O
Município de Lajedo deve organizar um Concurso Público. Essa é a recomendação
do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), publicada recentemente no Diário
Oficial e no site daquele Órgão de Fiscalização.
Segundo
o Portal do TCE, a sua Primeira Câmara julgou ilegais 265 contratações
temporárias, para provimento de diversas funções, realizadas pela Prefeitura de
Lajedo no exercício de 2013. O Relator do processo, que teve o seu voto
aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o
conselheiro João Campos.
De acordo com o seu voto, mesmo após a análise da defesa do Governo Municipal, ficou constatado que a Prefeitura realizou contratações temporárias para funções de natureza permanente, que devem ser preenchidas por Concurso Público. Por essa e outras razões, as contratações foram julgadas irregulares e os seus registros foram negados.
De acordo com o seu voto, mesmo após a análise da defesa do Governo Municipal, ficou constatado que a Prefeitura realizou contratações temporárias para funções de natureza permanente, que devem ser preenchidas por Concurso Público. Por essa e outras razões, as contratações foram julgadas irregulares e os seus registros foram negados.
O
Relator João Campos ainda fez as seguintes recomendações a Prefeitura de
Lajedo:
1. Que proceda ao levantamento da necessidade de pessoal para que, revelando-se necessário o provimento de pessoal permanente no âmbito da Prefeitura Municipal, seja promovido o devido concurso público;
2. Que faça a devida seleção pública simplificada em contratações temporárias futuras;
3. Que sejam tomadas as providências para reconduzir as despesas de pessoal aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Com informações do Site Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco)
1. Que proceda ao levantamento da necessidade de pessoal para que, revelando-se necessário o provimento de pessoal permanente no âmbito da Prefeitura Municipal, seja promovido o devido concurso público;
2. Que faça a devida seleção pública simplificada em contratações temporárias futuras;
3. Que sejam tomadas as providências para reconduzir as despesas de pessoal aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Com informações do Site Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco)
O Blog do Carlos Eugênio está a disposição da Prefeitura de Lajedo para publicar a sua versão quanto aos fatos apresentados nesta reportagem.