sábado, 7 de fevereiro de 2015

Prefeitura de Garanhuns lança Edital do Concurso Público


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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA GP N.º 98/2015, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015

O PREFEITO DE GARANHUNS, no uso das usas atribuições,
RESOLVE:
I. Abrir concurso público para o preenchimento de 253 (duzentos e cinquenta e três) cargos públicos distribuídos em nível superior, médio/técnico e fundamental da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, conforme detalhamento constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta.
II. Determinar que o concurso público de que trata o item anterior terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a contar de sua homologação, observado o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS.
III. Instituir a comissão coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do certame, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME
CARGO
INSTITUIÇÃO
NORMA VALDÉRIA DOS SANTOS FERREIRA
GERENTE DA DIV. DE PESSOAL (SERVIDORA EFETIVA)
PMG
ANTONIO GUSTAVO DE SIQUEIRA
AGENTE ADMINISTRATIVO (SERVIDOR EFETIVO)
PMG
BARBARA OLIVEIRA TENÓRIO SOARES
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO E DE MEIO AMBIENTE
PMG






IV. O candidato que vier a ser nomeado será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968 e suas alterações), exceto os Guardas Municipais que serão regidos pela Lei Municipal 3926/2013 – Estatuto e Regimento Disciplinar da Guarda Municipal de Garanhuns.

V. Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através da sua Comissão de Concursos – CONUPE, a execução do concurso público, envolvendo a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários, exceto para a segunda etapa do concurso para o cargo de Guarda Municipal, que será executada diretamente pela Prefeitura Municipal de Garanhuns.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeito de Garanhuns

ANEXO ÚNICO

PORTARIA GP N.º 98/2015, de 03 de fevereiro de 2015.

EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS/ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO/TÉCNICO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público de que trata este Edital visa ao preenchimento de 253 (duzentos e cinquenta e três) cargos públicos, distribuídos em níveis superior, médio/técnico e fundamental da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, em conformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da referida instituição, observando o detalhamento constante do Anexo I.
1.2. Para os cargos de professor e de procurador, o concurso será realizado em duas etapas, de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos e de Títulos. Para os cargos de Guarda Municipal, o concurso será realizado em duas etapas, a primeira de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos, eliminatória e classificatória e a segunda de exame de aptidão física, exame psicotécnico, investigação social e exames médicos, todos de caráter eliminatório e curso de formação de caráter eliminatório e classificatório. Para os demais cargos o certame terá etapa única, constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos.
1.2.1. A prova objetiva de conhecimentos, eliminatória e classificatória, será aplicada para todos os participantes, visando a avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.
1.2.2. A Prova de títulos, apenas classificatória, será aplicada aos cargos de professor e de procurador.
1.3. Para os atos advindos da execução do Concurso Público, os quais são exigidos ampla divulgação, será utilizado o site http://www.upenet.com.br, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.4. As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas no Município de Garanhuns.
1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos ao previsto no subitem anterior, visando à realização das provas.
1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
1.5.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.
1.5.2. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas, dentro do prazo de vigência do certame, pelos critérios de conveniência e necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá se certificar das atribuições e requisitos específicos do cargo/especialidade, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade do Concurso, por desistências, demissões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não classificados dentro do número de vagas ora oferecidas, respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, serão reservadas 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, observando-se o detalhamento do Anexo I deste Edital.
2.2.2. A deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do cargo/especialidade a que concorre.
2.2.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
2.2.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena de não concorrer a essas vagas.
2.2.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida por entidade credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, (modelo constante do anexo V), conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
2.2.8.1. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoas com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do Concurso.
2.2.8.2. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato, ele será nomeado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multidisciplinar, instituída nos moldes do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação durante o estágio probatório (contrato de experiência), da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo/especialidade por ele postulado.
2.2.8.2.1. A equipe multiprofissional referida acima terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro membro:
a. 01 (um) médico perito indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS;
b. 02 (dois) profissionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS que ocupem o cargo a que o candidato com deficiência esteja concorrendo (ressalvada a hipótese de não haver tal número de profissionais exercendo o cargo postulado, caso em que o número de integrantes da comissão poderá ser proporcionalmente reduzido);
2.2.8.2.2. Constatada a não compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes à função por ele postulada, caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS deliberar sobre a sua exoneração.
2.2.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.
2.2.10. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2.2.11. Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no concurso público, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
3.1. São requisitos básicos para a posse:
a) ter sido aprovado no Concurso Público regido por este edital;
b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/especialidade e registro no órgão de classe competente, quando houver;
f) ter idade mínima de dezoito anos completos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
i) cumprir as determinações deste edital;
j) não acumular cargos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, através do site http://www.upenet.com.br durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, preferencialmente em qualquer Casa Lotérica ou Agências da Caixa Econômica Federal, observando os seguintes valores:
4.3.1.Para os cargos de Nível Superior – R$ 100,00 (cem reais);
4.3.2. Para os cargos de Níveis Médio e Técnico – R$ 70,00 (setenta reais);
4.3.3. Para os cargos de Nível Fundamental – R$ 40,00 (quarenta reais).
4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no site http://www.upenet.com.br, devendo ser impresso, para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (online).
4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições, conforme Anexo IV.
4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação do pagamento da respectiva taxa.
4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.
4.7.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.
4.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

4.10. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.10.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no site oficial do certame, http://www.upenet.com.br.
4.10.2. As inscrições serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.
4.10.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.10.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.10.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
4.10.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo público a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.
4.10.7. Caso o candidato faça mais de uma inscrição, para cargos/especialidades cujas provas acontecerão no mesmo horário, valerá, para efeitos do concurso de que trata o presente edital, apenas a inscrição relativa ao cargo/especialidade em que ele realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.
4.10.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
4.10.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir do Concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.10.10. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.10.11. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.
4.10.12. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos solicitantes que cumulativamente, estiverem regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007. 4.10.12.1. a isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site http://www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo IV deste edital.
4.10.12.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
4.10.12.4. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.10.12.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
4.10.12.6. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.
4.10.12.7. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.10.12.8. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
4.10.12.9. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo IV, através do site http://www.upenet.com.br.
4.10.12.10. O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o indeferimento através do endereço eletrônico conupe.garanhuns@gmail.com, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

4.10.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.10.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).
4.10.13.1.1. O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, da data 04/02 até 13/03, via SEDEX – Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
4.10.13.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080.
4.10.13.2. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
4.10.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.
4.10.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.
4.10.13.3. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.10.13.4. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
4.10.13.5. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.11. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.11.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, através do site http://www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.
4.11.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados informados no ato da sua Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia 17/03/2015 através de endereço eletrônico conupe.garanhuns@gmail.com.
4.11.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:
a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.
4.11.4. Transcorrido o prazo do item 4.11.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
4.11.5. Não serão aceitas retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
4.11.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.
4.11.7. O envio de requerimento fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.
4.11.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.11.3 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, com duração de 04 (quatro) horas, constando de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital.
5.2. Na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, o candidato deverá acessar o site http://www.upenet.com.br, na opção "Consulta Inscrição", digitando o CPF e sua respectiva senha do concurso para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.
5.3. É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, através do site http://www.upenet.com.br.
5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
5.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões.
5.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
5.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.
5.7.1. Não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica.
5.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras de identificação militar expedidas pelos órgãos competentes, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.
5.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.
5.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
5.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico, para segurança do certame.
5.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.
5.9. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.
5.10. Não será permitida durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.
5.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.
5.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).
5.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair da sala de aplicação da prova faltando 60min (sessenta minutos) para o término da aplicação e deverá, ao sair, entregar, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas da prova e levar consigo o caderno de provas.
5.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.
5.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo dele retirar-se.
5.13. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso.
5.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.
5.16. Por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.
5.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.
5.18. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.19. Caso algum problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

5.20 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.20.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, inéditas, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta, com as seguintes constituições:
a) Para o cargo de Coveiro, 20 (vinte) questões de Português e 20 (vinte) de Matemática.
b) Para o cargo de Guarda Municipal, 10 (dez) questões de Português e 30 (trinta) de conhecimentos específicos.
c) Para todos os demais cargos, 10 (dez) questões de Português, 05 (cinco) de conhecimentos de informática, 05 (cinco) de raciocínio lógico e 20 (vinte) de conhecimentos específicos.
5.20.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.20.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
5.20.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
5.20.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital.
5.20.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado.
5.20.7. Para todos os cargos/especialidades cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será aplicada aos cargos de professor e procurador e pontuada de acordo com as tabelas a seguir:

PARA PROFESSOR:

TÍTULO
PONTUAÇÃO
(não cumulativa)
Doutor na área da Educação (comprovado através de certificado ou declaração fornecida por instituição credenciada por autoridade competente)
100
Mestre na área da Educação (comprovado através de certificado ou declaração fornecida por instituição credenciada por autoridade competente)
80
Especialista na área da Educação (comprovado através de certificado ou declaração fornecida por instituição credenciada por autoridade competente, com expressa menção à defesa de monografia e carga horária mínima de 360 h/a.)
60





PARA PROCURADOR:

TÍTULO
PONTUAÇÃO
(não cumulativa)
Doutor na área do Direito (comprovado através de certificado ou declaração fornecida por instituição credenciada por autoridade competente)
100
Mestre na área do Direito (comprovado através de certificado ou declaração fornecida por instituição credenciada por autoridade competente)
80
Especialista na área do Direito (comprovado através de certificado ou declaração fornecida por instituição credenciada por autoridade competente, com expressa menção à defesa de monografia)
60







6.2. Os candidatos aos cargos de Professor e de Procurador deverão, no ato da inscrição no Concurso, indicar qual a sua maior titulação e, se convocado, encaminhar, no período indicado no calendário do Anexo IV, a documentação comprobatória dessa titulação, à CONUPE, situada à Rua Dr. Carlos Chagas nº 136, Sala 04, Andar térreo, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100-080.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Para os cargos de Professor e Procurador, a classificação final do certame dar-se-á através da ordem decrescente da média aritmética ponderada da nota na Prova Objetiva de Conhecimentos, esta com peso 8,0 (oito) e na pontuação obtida Prova de títulos, com peso 2,0 (dois), através da fórmula: (8 x NPC + 2X NPT) / 10, onde:
NPC é a nota da Prova Objetiva de Conhecimentos e NPT a pontuação na Prova de Títulos.
7.2 Para os cargos de Guarda Municipal a classificação final do certame dar-se-á através da ordem decrescente da média aritmética simples da nota na Prova Objetiva de Conhecimentos e da nota final do curso de formação.
7.3. Para os demais cargos, a classificação final no Concurso dar-se-á através da nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos, que será calculada através da fórmula:
NPC= 2,5 x QC , em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos;
QC = número de questões certas;
7.4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:
a) acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado no Concurso;
b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso;
c) incorrer em qualquer das situações mencionadas no subitem 5.12.
7.5. Serão consideradas questões certas, na Prova Escrita de Conhecimentos, as que estiverem respondidas, no cartão de respostas, de acordo com o gabarito oficial definitivo.
7.6. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:
a) maior número de acertos no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;
b) maior número de acertos no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;
c) idade mais avançada.
8.2. Nada obstante o disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 8.1.

9. DOS RECURSOS
9.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no site do IAUPE, http://www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo IV.
9.2. O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva dispondo do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário constante do Anexo III.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados via Internet, através do endereço eletrônico conupe.garanhuns@gmail.com.
9.4. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.
9.5. Não será aceito recurso via fax.
9.6. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) Nome, CPF e Número de Inscrição do candidato;
b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE/CONUPE;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente.
9.7. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
9.7.1. Não serão apreciados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
9.8. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado.
9.8.1. Se, do exame de recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.
9.8.2. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Executiva do Concurso.
9.8.3. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no site http://www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no Calendário de Atividades do Concurso.

10 DA SEGUNDA FASE PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS
10. DA SEGUNDA ETAPA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
10.1. EXAME MÉDICO

10.1.1. O Exame Médico, de caráter eliminatório, será realizado pela Prefeitura Municipal de Garanhuns, no Município de Garanhuns, em local a ser informado no ato da convocação dos candidatos classificados.
10.1.2. Serão convocados, para se submeterem ao Exame Médico, os candidatos ao cargo de guarda Municipal, aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva de Conhecimentos, em quantidade equivalente a 07 (sete) vezes o número de vagas oferecidas, incluindo as reservadas para pessoas com deficiência.
10.1.3. Havendo empates na nota da Prova Objetiva do candidato classificado na última posição dentre os mencionados no subitem anterior, todos os candidatos que obtiverem essa mesma nota serão convocados para a segunda etapa do certame.
10.1.4. A convocação será feita por ocasião da divulgação do Resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos, até a data estabelecida no Anexo IV, via Internet, no site www.upenet.com.br.
10.1.5. O Exame Médico, de presença obrigatória para os candidatos convocados é de caráter eliminatório, objetiva verificar as condições de saúde dos candidatos e selecionar os aptos à realização da fase seguinte e será realizado no período estabelecido no Anexo IV deste Edital.
10.1.6. Para submeter-se ao Exame de Saúde, o Candidato deverá providenciar, às suas expensas, e apresentar, impreterivelmente, no dia determinado na convocação, sob pena de exclusão do concurso, os resultados dos exames laboratoriais abaixo especificados:
a) Radiografia do tórax
b) Testes Luéticos (Sífilis)
c) Machado Guerreiro (Doença de Chagas)
d) Hbs Ag (Hepatite B)
e) Beta HCG (Teste de gravidez)
f) Teste Audiométrico
g) Anti HCV (Hepatite C)
h) Teste Ergométrico.
10.1.6.1. O Exame Beta HCG – Teste de gravidez será exigido meramente para fins de verificação de indicação ou contraindicação da candidata à realização do Teste de Aptidão Física.
10.1.6.2. Candidatas grávidas que venham a se submeter a essa etapa do Concurso só poderão realizar o Teste de Aptidão Física com autorização médica.
10.1.6.3. Todos os exames exigidos deverão ser assinados pelo médico emitente, conter o nome completo do Candidato, o número do RG e ter prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias, exceto o teste de gravidez que deverá ter, no máximo, 30 dias de sua realização, entre a data de realização e sua apresentação à Junta Médica.
10.1.6.4. Os Exames Laboratoriais deverão ser entregues, impreterivelmente, conforme relação constante da convocação, no momento em que o Candidato se apresentar para a realização do Exame Médico.
10.1.6.5. Poderão, ainda, ser exigidos do Candidato, às suas expensas, outros exames complementares que se tornem necessários, para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física ao exercício das funções do cargo.
10.1.6.6. Quando exigidos os exames complementares, para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o Candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pela Junta Médica para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado inapto.
10.1.6.7. Ao se apresentar para o Exame Médico, o Candidato deverá estar munido do Documento de Identidade e os resultados dos exames laboratoriais especificados nas alíneas de “a” a “h“ do subitem 10.1.5. deste Edital.
10.1.6.8. Os Exames de Saúde serão analisados por uma Junta Médica constituída para este fim e designada pela Prefeitura Municipal de Garanhuns.
10.1.6.9. A Junta Médica, após a análise dos exames laboratoriais dos Candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, que deverá ser assinado pelos médicos integrantes da referida Junta.
10.1.6.10. Serão considerados inaptos no Exame Médico os Candidatos que:
a) não apresentarem qualquer um dos exames laboratoriais solicitados.
b) não comparecerem aos Exames nas datas e locais estabelecidos.
c) tiverem condição de saúde incompatível com o Cargo, devidamente atestada pela Junta Médica.
10.1.6.11. Não haverá segunda chamada para o Exame Médico, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do Candidato.
10.1.6.12. Os Candidatos considerados aptos no Exame Médico serão convocados à prestação do Exame de Aptidão Física através do site www.garanhuns.pe.gov.br, por ocasião da divulgação dos resultados do Exame Médico, na data estabelecida no Calendário de Atividades.

10.2. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

10.2.1. Os Candidatos considerados aptos no Exame Médico deverão submeter-se ao Exame de Aptidão Física, também de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais indicados pela Prefeitura Municipal de Garanhuns.
10.2.2. O Exame de Aptidão Física será aplicado no Município de Garanhuns, em local e horários definidos na Convocação, constando das seguintes provas e performances mínimas exigidas:

10.2.2.1. TESTE DE BARRA FIXA

O candidato do sexo masculino somente será considerado apto neste teste se realizar, conforme estabelecido no subitem 10.2.2.4.1.1, pelo menos 2 (duas) flexões. Para o sexo feminino, a exigência é de permanecer na posição determinada no subitem 10.2.2.4.1.3 pelo menos 04 (quatro) segundos.
Quando da realização da Barra Fixa, cada candidato, independentemente do sexo, disporá de 2 (duas) tentativas para alcançar a performance mínima exigida. O candidato que alcançar a performance estará apto para realizar o teste seguinte.

10.2.2.2.TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL, COM REALIZAÇÃO EM 01 (UM) MINUTO
Para os candidatos do sexo masculino serem considerados aptos neste teste, será exigido um mínimo de 15 (quinze) flexões no tempo de 01 (um) minuto. Abaixo deste número, o candidato será declarado inapto. Para as candidatas do sexo feminino será exigido um mínimo de 12 (doze) flexões no tempo de 01 (um) minuto, para que seja considerada apta neste teste. Abaixo deste número, a candidata será considerada inapta.

10.2.2.3. TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
10.2.2.3.1. Para os candidatos do sexo masculino será exigido um mínimo de 2.000m (dois mil metros) no tempo de 12 (doze) minutos, para que seja considerado apto neste teste. Abaixo deste número, o candidato será considerado inapto.
10.2.2.3.2. Para as candidatas do sexo feminino será exigido um mínimo de 1.600 m (um mil e seiscentos metros) no tempo de 12 (doze) minutos, para que seja considerada apta neste teste. Abaixo deste número, a candidata será considerada inapta.

10.2.2.4. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

10.2.2.4.1. Do Teste de Barra Fixa
10.2.2.4.1.1. Para o sexo masculino
a) Posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;
b) Execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim, considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento só se completa com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços e início de nova execução é considerada como movimento incorreto e não computado na performance do candidato.
10.2.2.4.1..2. Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando do Teste de Barra Fixa:
a) tocar com o(s) pé(s) ao solo após o início das execuções, sendo permitida a flexão de perna(s) para evitar o toque ao solo;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra.
10.2.2.4.1..3. Para o sexo feminino
a) Posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir a posição e
b) Execução: depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição durante pelo menos 04 (quatro) segundos, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.
10.2.2.4.1..4. Será proibido ao candidato do sexo feminino, quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:
a) após a tomada da posição inicial, e durante os 04 (quatro) segundos seguintes, receber qualquer tipo de ajuda física;
b) ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra ou
c) apoiar o queixo na barra.
10.2.2.4.2. Do Teste Flexão Abdominal
10.2.2.4.2.1. Para o sexo masculino ou feminino
a) Posição inicial: o candidato na posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo e
b) Execução: ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo, e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará a posição inicial, completando uma repetição.
c) Os candidatos terão o prazo de 01 (um) minuto para executar o número mínimo de repetições. Quando da realização do teste de Flexão Abdominal, cada candidato terá 02 (duas) tentativas para alcançar a performance exigida, caso em que estará apto para fazer o próximo teste.
10.2.2.4.3. Do Teste de Corrida de 12 minutos
10.2.2.4.3.1. Para o sexo masculino ou feminino
a) O candidato deverá percorrer um percurso previamente demarcado, atingindo a marca de, no mínimo, 1.600m para o sexo masculino e de, no mínimo, 1.200m para o sexo feminino, no tempo máximo de 12 minutos.
b) O candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
10.2.2.5. Nos dias dos Exames de Aptidão Física, o candidato será identificado mediante a apresentação do documento de identidade original e assinará a ata de presença.
10.2.2.6. O Candidato deverá comparecer, no local e no horário definidos para a realização do Exame, devidamente uniformizado, trajando:
a) camiseta;
b) calção;
c) meias;
d) tênis.
10.2.2.7. O Candidato que não se apresentar devidamente uniformizado não realizará o Exame, sendo considerado inapto.
10.2.2.8. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não lhes sendo dispensado qualquer tratamento privilegiado.

10.3. D0 EXAME PSICOTÉCNICO
10.3.1. Participarão do Exame Psicotécnico, que terá caráter eliminatório, todos os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Física.
10.3.2. A avaliação psicológica consistirá na aplicação de um conjunto de procedimentos científicos, que permitem identificar características psicológicas do candidato, para fins de prognóstico de desempenho das atividades a serem desenvolvidas no exercício do cargo, atendendo às disposições técnicas e legais que regulam tais procedimentos.
10.3.3. O perfil profissiográfico para o desempenho das atividades do cargo consiste em características compreendidas como: assertividade, controle emocional, extroversão, vitalidade, praticidade, iniciativa, decisão, disciplina, capacidade para acatar ordens, persistência, adaptabilidade, ponderação, boa capacidade de diálogo, resistência à frustração, bom relacionamento interpessoal, fluência verbal, resistência à fadiga, autoconfiança, cooperação, criatividade, boa capacidade de memória, atenção difusa e concentrada. Fica ressaltado que o exercício das atividades é permeado por situações de pressão externa e emocional.
10.3.4. A avaliação destina-se a verificar, mediante uso de instrumentos psicológicos específicos e científicos, as características de personalidade do candidato e sua compatibilidade com as atividades do cargo, de acordo com perfil profissiográfico previsto no subitem anterior.
10.3.4.1. Para a avaliação do candidato, serão utilizadas técnicas Psicométricas, Expressivas e Questionários.
10.3.4.2. Os testes psicométricos são baseados em processamentos estatísticos, assim como a elaboração dos dados da investigação. A metodologia empregada para a obtenção de dados é quantitativa, o que quer dizer que o resultado é um número ou medida. Os itens desses testes são objetivos.
10.3.4.3. O teste expressivo é aquele cujas normas são qualitativas e quantitativas e possibilitará uma visão bastante clara da personalidade humana e de sua estrutura dinâmica, mostrando como o candidato se comporta e reage em contato com o meio com o qual interage.
10.3.4.4. Os questionários pretendem avaliar a personalidade através das escolhas situacionais que cada sujeito faz. É um instrumento investigativo que fornece elementos para análise, juntamente com os demais dados levantados através das outras ferramentas. Seu resultado também é quantitativo.
10.3.5. Os resultados do exame psicotécnico serão decorrentes da análise conjunta, pela Banca Examinadora, de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados, relacionando-os ao contra perfil do ocupante do cargo.
10.3.6. Da análise, resultará o parecer de Recomendado, para o candidato que apresentar características compatíveis com o perfil profissiográfico do cargo e o de Não Recomendado, para o candidato que apresentar características incompatíveis com o perfil profissiográfico do cargo, sendo este, automaticamente, eliminado do concurso.
10.3.7. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos Recomendados.
10.3.8. O candidato que não comparecer a qualquer fase do Exame Psicotécnico será considerado ausente e, consequentemente, eliminado do certame.
10.3.9. Os candidatos serão convocados para a Avaliação Psicológica através do site www.garanhuns.pe.gov.br, obedecendo ao calendário a ser divulgado no ato da convocação, observado o período fixado no Anexo IV.

10.4. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

10.4.1. O candidato será submetido à Investigação Social, de caráter eliminatório, que se realizará durante todo o período do concurso público.
10.4.2. A Investigação Social averiguará as condições ético morais do candidato, e será realizada conforme consulta à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco – SDS.
10.4.3. Será considerado eliminado o candidato que, a qualquer tempo, mesmo aprovado em todas as Etapas ou Fases, seja considerado contra indicado na Investigação Social.

10.5. DO CURSO DE FORMAÇÃO

10.5.1. Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação, os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a até 02 (sete) vezes o número de vagas oferecidas, incluindo as reservadas para pessoas com deficiência.

10.5.2 O Curso de Formação será realizado com a matriz curricular da SENASP.

11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
11.1. O Resultado Final do Concurso será divulgado no site oficial do certame, http://www.upenet.com.br, contendo todos os candidatos aprovados.
11.2. O Resultado Final será homologado por ato da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, bem como publicado na imprensa oficial do Estado (DOE) em duas listagens por ordem decrescente da nota final, separadas por cargo/especialidade, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação, sendo uma com todos os candidatos classificados e outra com os declarados pessoa com deficiência.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
12.1. Os candidatos aprovados e nomeados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e suas alterações), exceto os nomeados para os cargos de Guardas Municipais, que são regidos pela Lei Municipal 3926/2013 – Estatuto e Regimento Disciplinar da Guarda Municipal de Garanhuns.
12.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser nomeados respeitarão as informações contidas no Anexo I deste Edital.
12.2.1. Os candidatos serão convocados para a nomeação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de 30 (trinta) dias, após a data da nomeação, irá excluí-lo, automaticamente, do Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. Caso o candidato nomeado não tome posse no prazo de 30 (trinta) dias, será publicado o decurso de prazo para posse e convocado o candidato subsequente.
12.3. A posse dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional, a ser realizada por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Garanhuns, com o fim de verificar a sua aptidão física e mental para o exercício do cargo. A portaria de convocação para a realização do exame admissional indicará quais os exames laboratoriais específicos que deverão ser providenciados pelos candidatos, às suas próprias custas, e cujos resultados ou laudos serão submetidos à apreciação da junta médica.

12.3.1. Os exames médicos admissionais estarão devidamente fundamentados nos conhecimentos científicos da Medicina do Trabalho.
12.3.1.1. Só poderá tomar posse no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante inspeção médica admissional.
12.3.2. Comprovação de Requisitos:
a) A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados no Concurso, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo data limite e local para o candidato se apresentar;
b) O cumprimento do disposto na alínea anterior não ensejará a admissão do candidato, mas esta, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação na Prova de Conhecimentos.
12.3.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS.
12.3.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS na convocação.
12.3.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá que o candidato seja investido no cargo para o qual foi nomeado em decorrência do presente concurso.
12.4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse, além de outros exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Documento de inscrição no PIS ou PASEP se houver;
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; (original e cópia)
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes, de frente e iguais;
k) Registro Civil dos filhos se houver (original e cópia);
l) Comprovação de escolaridade/pré-requisito exigido para o cargo/especialidade pleiteado (original e cópia);
m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (estadual e nacional).
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;
12.4.1 Além da documentação relacionada no subitem 12.4, o candidato deverá entregar, entre outras, as seguintes declarações, em formulários padrões existentes na Secretaria de Administração do Município de Garanhuns:
a) Declaração de bens e valores, nos termos da Lei nº 8.429/92;
b) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
c) Declaração de que está ciente das atribuições do Cargo/Especialidade para o qual foi nomeado e será empossado e se compromete-a exercê-las.
12.4.2. O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos e realizar os exames admissionais no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da nomeação.
12.5. O não comparecimento ou comparecimento sem a documentação exigida, ou com a documentação incompleta, bem como o não cumprimento, a qualquer tempo, dos requisitos estabelecidos neste Edital ou em qualquer norma interna da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS impedirá que o candidato seja investido no cargo para o qual foi nomeado em decorrência do presente concurso.
12.6. O candidato, na nomeação, poderá ser lotado em qualquer das unidades organizacionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
12.7. O candidato admitido no concurso não poderá ser transferido do setor no qual for lotado para qualquer outro antes de completados 03 (três) anos da sua nomeação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.
13.1.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.
13.2. Acarretará a eliminação do candidato no concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.
13.2.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
13.3. A aprovação e a classificação final do presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito a nomeação, apenas impede que a PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS deverá formalizar as nomeações de acordo com o número de vagas previstas no certame, dentro do prazo de validade deste concurso.
13.4. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS.
13.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
13.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.
13.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h da divulgação do resultado final.
São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
13.7.1. Após a homologação do resultado do concurso, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, para efeito de futuras convocações.
13.8. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do Concurso.
13.9. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.
13.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilhas referentes a este Concurso.
13.11. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Concurso, deverá ser encaminhado através do endereço eletrônico do concurso conupe.garanhuns@gmail.com. O candidato se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.
13.12. O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.
13.13. Os candidatos poderão obter informações referentes a este Concurso Público no site http://www.upenet.com.br.
13.14. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade do IAUPE as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.
13.15. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvida a entidade executora no que couber.

PORTARIA CONJUNTA GP DA REFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS N.º 98/2015, de 03 de fevereiro de 2015.

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

I - QUADROS DE VAGAS, COM RESERVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REMUNERAÇÕES MENSAIS

CARGO/ESPECIALIDADE
QUANTIDADE DE VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA
RESERVADAS PARA PCD

TOTAL
Agente Administrativo
19
01
20
Agente Comunitário de Saúde*
51
03*
54*
Agente de Disciplina
09
01
10
Agente de Endemias
09
01
10
Assistente Social
01
01
02
Auditor Fiscal
04
01
05
Coveiro
01
01
02
Enfermeiro
02
01
03
Engenheiro Civil
01
01
02
Farmacêutico
01
-
01
Fiscal de Abastecimento
02
01
03
Fiscal de Obras
03
01
04
Fisioterapeuta
01
-
01
Fonoaudiólogo
01
-
01
Guarda Municipal
31
02
33
Jardineiro
02
01
03
Marceneiro
01
-
01
Médico – Cardiologista
01
-
01
Médico – Clínico Geral
01
-
01
Médico – Endocrinologista
01
-
01
Médico – Geriatra
01
-
01
Médico – Ginecologista – Obstetra
01
-
01
Médico – Infectologista
01
-
01
Médico – Mastologista
01
-
01
Médico – Neurologista Geral
01
-
01
Médico – Neuropediatra
01
-
01
Médico – Otorrinolaringologista
01
-
01
Médico – Ortopedista
01
-
01
Médico – Pediatra
01
-
01
Médico – Psiquiatra
01
-
01
Médico – Reumatologista
01
-
01
Médico – Urologista
01
-
01
Nutricionista
01
-
01
Procurador
01
01
02
Professor I
47
03
50
Professor I – Brailista
01
-
01
Professor I – Intérprete
01
-
01
Professor II – Artes
01
01
02
Professor II – Ciências
01
01
02
Professor II – Educação Física
04
01
05
Professor II – Geografia
01
01
02
Professor II – História
01
01
02
Professor II – Língua Inglesa
01
01
02
Professor II – Língua Portuguesa
01
01
02
Professor II – Matemática
04
01
05
Psicólogo
02
01
03
Tec. Segurança do Trabalho
01
-
01
Topógrafo
01
-
01
Veterinário
01
-
01
Total
224
29
253












































(*) A distribuição por Unidades de Saúde do número de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, bem como os endereços dessas unidades são as relacionadas na tabela a seguir:

UNIDADES
ENDEREÇOS
VAGAS
PSF Bela Vista - I
Rua Mário Notaro, s/n - Conjunto Residencial Nilo Coelho - Bela Vista
02
PSF Bela Vista - II
Rua Abdenado Revoredo, s/n - Conjunto Residencial Zi Ferreira - Bela Vista
02
PSF Boa Vista – I
Rua Ismael Tinô e Silva, nº 900 - Aluisio Pinto
01
PSF Boa Vista - III
Rua Curitiba, nº 400 - Boa Vista
03
PSF Brasília – I
Rua Capitão Pedro Rodrigues,nº 830 - Brasília
01
PSF Cohab 2 – I
Rua 5, nº 02 - Cohab 2 - Boa Vista
02
PSF Cohab 2 – II
Rua Ulisses Guimarães, nºs 45 à 55 -Cohab 2 - Boa Vista
03
PSF Estivas
Sítio Estivas, s/n
01
PSF Heliópolis - II
Rua Agostinho Branco, s/n – Heliópolis
01
PSF Indiano – II
Rua Cecília Rodrigues, nº 400 – Indiano
01
PSF Indiano – II
Rua Abílio Camelo Valença, nº 470 - Indiano
03
PSF José Maria Dourado
Rua Augusto dos Anjos, nº 242 A - José Maria Dourado
01
PSF Liberdade
Rua da Liberdade, nº 1368 – Liberdade
02
PSF Magano – I
Avenida Satiro Ivo, nº 16 – Magano
02
PSF Magano – III
Avenida Satiro Ivo, nº 16 – Magano
02
PSF Manoel Camelo
Rua Michel Zaydan, s/n - Manoel Camelo
06
PSF Manoel Xéu
Rua da Gardenias, nº 01 - Manoel Xéu
01
PSF Massaranduba
Rua Maria de Nazaré , nº 135 – Heliópolis
02
PSF Miracica – I
Distrito de Miracica, s/n
02
PSF Miracica – II
Sítio Mochila, s/n
02
PSF - Parque Fênix
Rua Antonio Fautino da Silva, nº 90
03
PSF - Sâo José
Rua Dom Mário Vilas Boas, nº 48 - São José
03
PSF - São Pedro
Distrito de São Pedro, s/n
02
PSF - Sítio Jardim
Sítio Jardim, s/n
02
PSF - Vila do Quartel
Rua Caetés, s/n - Vila do Quartel
02
PACS Boa vista
Rua Mato Grosso do Sul, nº 26 - Boa Vista
02

TOTAL
54
























II – Requisitos, Remunerações, Jornadas de Trabalho e Atribuições
AGENTE ADMINISTRATIVO
Requisitos: Nível Médio completo.
Remuneração: R$1.034,05
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: desenvolver ações de âmbito administrativo, visando apoiar os diversos setores e programas existentes na Administração Municipal; encaminhar processos, preparar ordens de serviço, circulares, exposição de motivos, pareceres, informações minutas de decretos; executar serviços de controle e elaborar relatórios; preparar prestação de conta, usando demonstrativo de recebimento e gastos, preenchendo relatórios e formulário próprio; conferir, acompanhar e informar assuntos pendentes; levantar dados necessários à elaboração de relatórios mensais; conferir estoques; redigir expedientes tais como: cartas, ofícios, memorandos, atas, termos de ajustes, apostilas, contratos entre outros, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo; secretariar reuniões e outros eventos, fazendo convocações, redigindo atas, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas facilitando o cumprimento de obrigações assumidas; elaborar e digitar documentos diversos, tais como: ofícios, requerimentos, memorandos, declarações, portarias, requisição de empenho, empenhos, liquidação de empenhos, ordem de pagamento, etc.; fazer a escrituração dos livros bancários, lançando débitos e créditos; montar e informar processos, usando notas fiscais, anexando recibos e propostas; receber, conferir e comprovar o expediente relativo à unidade em que estiver lotado, bem como providenciar sua distribuição e expedição; localizar processos junto ao Protocolo Geral; recepcionar pessoas que se dirijam ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a sua consulta; verificar entrada de materiais, de acordo com nota fiscal, conferindo seus valores; fazer vistoria nos Bens Patrimoniais do Município; atender e informar ao público interno e externo; assistir e chefiar no levantamento e distribuição de serviços administrativos; orientar, rever e executar trabalhos que envolvam aplicações de leis e técnica administrativas; elaborar relatórios, informações e pesquisa sobre assuntos relacionados com a especialidade; assessorar, supervisionar e coordenar trabalhos de nível médio; controlar as folhas de ponto, observando se foram preenchidas corretamente; digitar documentos diversos, recebendo rascunho ou seguindo modelo, quando necessário fazer correções ortográficas elementares; preencher requisições ou boletins de produção diária; emitir guias de tramitação de processos e documentos; coordenar e arquivar fichas cadastrais e cópias de resultados, seguindo critérios preestabelecidos; prestar informações de rotina da Unidade; atender a todos os pedidos internos ou externos de reprodução de documentos, preencher contratos, formulários para cadastramento de servidores por meio digital, levantar débitos de IPTU, recorrendo ao arquivo e relatórios, providenciar certidões de lançamento, de quitação etc.; distribuir os materiais requisitados a todas as Unidades; auxiliar em pequenas tarefas de apoio a Unidade, rodar folhas, entregar documentos diversos, passar notas dos alunos do diário para o boletim, efetuar transferências, fazer o relatório anual, organizar documentação pertinentes; executar trabalhos de redação relativos aos serviços do setor em que trabalha, formalizar processos, recebendo documentação dos requerentes, digitando, digitalizando fichas numéricas ou alfabéticas, colocando nome do requerente, data de entrada, assunto, facilitando a tramitação pelos demais setores; organizar documentos que se relacionem com a atividade de seu setor de trabalho; elaborar quadros demonstrativos simples de movimento ou desenvolvimento de trabalho; executar serviços elementares de contabilidade; emitir lançamentos simples de diários; registrar receitas e despesas mensais, verificando o controle dos créditos e débitos; efetuar pagamentos a diversos fornecedores verificando os processos; auxiliar na elaboração de prestação de contas diversas, para enviar ao Tribunal de Contas do Estado; efetuar a coleta e o registro de dados referente ao setor; redigir correspondência rotineira, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo; organizar e manter arquivos privados de documentos referentes ao setor, procedendo a classificação, e etiquetagem dos mesmos, para conservá-lo e facilitar a sua consulta; fiscalizar a frequência dos funcionários, registrando as faltas; preencher boletins de horas extras, computando-as, encaminhando-as para serem efetuados os pagamentos; preencher o Boletim de Atendimento Médico; registrar o número de atendimento diário de pacientes; preencher guias de autorização para saída de ambulância; orientar e fornecer informações e documentos; receber, conferir, protocolar e encaminhar correspondências e documentos aos setores da instituição ou a outros órgãos; classificar documentos e correspondências; preencher formulários e fichas padronizadas através da coleta de dados, consulta ao documentos Diário Oficial e outras fontes; informar processos em tramitação na unidade onde atua; efetuar cálculos pertinentes a sua atividade; auxiliar na elaboração de relatórios e projetos pertinentes à sua atividade; organizar, atualizar e conservar arquivos e fichários ativos e inativos da unidade onde atua; requisitar e controlar material de consumo e permanente da unidade onde atua; executar serviços auxiliares diversos, relativos ao apoio financeiro e contábil; participar, direta ou indiretamente, de serviços relacionados a verbas, processos e convênios; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função; registrar todas as ações supracitadas no sistema de protocolo, objetivando atender o acesso do cidadão às informações da gestão pública.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Requisitos: Nível Fundamental completo e residir na comunidade com data limite até a publicação deste edital.
Remuneração: R$1.014,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; utilizar instrumentos para o diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; identificar sintomas de doenças e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos; estimular o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, e o agente transmissor; informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas, bem como, orientar sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouro; vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; comunicar ao instrutor supervisor do PACS/PSF a existência de criadouro de larvas e/ou mosquito transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; seguir as normas e as orientações do programa de agente comunitário de saúde e as diretrizes do plano municipal de saúde; orientar a população sobre os meios de acesso ao serviços público de saúde; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida no Município de Garanhuns.
AGENTE DE DISCIPLINA
Requisitos: Nível Fundamental completo.
Remuneração: R$ 918,21
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: apoiar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar a criança a desenvolver coordenação motora; orientar os pais quanto à higiene infantil; vigiar e manter a disciplina das crianças sobre sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seus substitutos ou responsável, quando afastar-se ou no final do período de atendimento; executar outras tarefas correlatas à função.
AGENTE DE ENDEMIAS
Requisitos: Nível Fundamental completo.
Remuneração: R$ 1.014,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: exercer atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor do PACS/PSF; exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária, dengue, chagas e leishmaniose, conforme orientação do Ministério da Saúde; coletar lâmina para verificação de cura – LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local; acompanhar, por meio de visita todos os prédios sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe e Secretaria Municipal de Saúde; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg, carregar EPI’s, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, e o agente transmissor; informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; comunicar ao instrutor supervisor do PACS/PSF a existência de criadouro de larvas e/ou mosquito transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; em área rural, proceder à aplicação de imuno-testes, conforme orientação da Coordenação Municipal do Pacs e PSF; promover o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); promover a integração entre as vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental.

ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos: Curso de Graduação em Serviço Social e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade; coordenar o levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como, crianças, adolescentes, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, portadores de deficiência, idosos, entre outros; coordenar unidades de atendimento que desenvolvam ações, projetos e programas de Assistência Social no âmbito do Município; elaborar, coordenar e executar programas de capacitação junto a população, promovendo sua integração no mercado de trabalho; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene, saneamento e educação; organizar atividades ocupacionais para crianças, adolescentes, idosos e desamparados; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referência sobre as características socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura; aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas, creches municipais, centros comunitários, entre outras existentes nas demais unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar a demanda apresentada; coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho correlatos ao Município; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

AUDITOR FISCAL
Requisitos: Nível Superior em qualquer área de formação.
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: dar cumprimento à legislação tributária pertinente; lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; responder verbalmente as consultas formuladas por contribuintes; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal; determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja cumprida a ordem; proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente; gerar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabelecidas na legislação tributária; proceder à intimação de contribuintes e de outras naturezas jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; providenciar, diretamente ou através da Diretoria Tributária, para que seja ordenada, por intermédio da representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua apresentação; encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da Diretoria tributária, elementos comprobatórios para denunciar por crime de sonegação fiscal; exercer, inclusive em substituição, cargos ou funções de direção, chefia ou coordenação na Diretoria Tributária e em suas unidades operacionais; exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais.

COVEIRO
Requisitos: Nível Fundamental I Completo (Anos Iniciais do 1º ao 5º Ano),
Remuneração: R$ 815,34
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: abrir covas para realização de sepultamentos; realizar sepultamentos; zelar pela limpeza e conservação do cemitério; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

ENFERMEIRO
Requisitos: Curso de Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$ 1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis; supervisionar e orientar os serviços que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; supervisionar e avaliar a coleta de dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, principalmente os relativos à mortalidade e morbidade, orientando as tarefas das equipes de pesquisa, e analisando resultados das mesmas, para obter informes atualizados e, através delas, indicadores de saúde da população estudada; identificar e avaliar os problemas de saúde da unidade em estudo, analisando os dados coletados, a fim de conhecer os fatores determinantes, os recursos disponíveis para as ações de saúde e estabelecer prioridades; elaborar os planos de atendimento em função das necessidades básicas de saúde da coletividade, montando programas de ações médico-sanitárias com base numa escala de prioridades, tais como, tempo, pessoal, recursos materiais e financeiros, para controlar ou baixar os níveis de endemias, evitar epidemias e elevar os níveis de saúde; elaborar normas técnicas e administrativas relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos, consultando documentos de outros serviços, legislação pertinente e boletins bioestatísticos, para obter, em bases científicas, programações padronizadas das ações de saúde; estimular medidas de notificação das doenças epidêmicas e consequentes medidas de controle das mesmas, seguindo as determinações da Organização Mundial da Saúde, para possibilitar a identificação e controle dos processos mórbidos; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, coordenando reuniões, divulgando a legislação sanitária e outros assuntos relativos à saúde, através de palestras e recursos audiovisuais, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos saudáveis; participar dos programas de treinamento de pessoal médico e paramédico, promovendo reuniões de estudo discussão de problemas de saúde ou debates de temas técnico-administrativo, para proporcionar aos profissionais a observação e a experiência no campo da saúde pública e manter ou elevar o padrão de atendimento; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fim de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho correlatos ao Município; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

ENGENHEIRO CIVIL
Requisitos: Curso de Graduação em Engenharia Civil e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$ 1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: avaliar as condições requeridas para as obras, estudando o projeto e examinando as características dos terrenos disponíveis para a construção; calcular o esforço e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; elaborar o projeto da construção, preparando projetos e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos; preparar o programa de execução do trabalho, elaborando projetos, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; participar da fiscalização das posturas urbanísticas; analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e seguranças recomendados; elaborar o projeto final, segundo sua criatividade e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações e outras obras de pavimentação em geral, drenagem e saneamento; elaborar normas e acompanhar licitações; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargos de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento e remembramento de áreas ou edificações particulares; fiscalizar a execução de planos de obras de loteamento, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; participar da fiscalização do cumprimento das normas de postura urbanísticas e de obras conforme o dispositivo em legislação municipal; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; periciar projetos e obras e emitir pareceres técnicos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; observar normas de segurança individual e coletiva; zelar pela conservação e pela guarda de bens que lhe forem confiados; realizar outras atividades relacionadas no art. 1º da Resolução nº 218 do CONFEA, de 29/06/1973 para as quais for habilitado.

FARMACÊUTICO
Requisitos: Curso de Graduação em Farmácia e Registro no Conselho Competente. .
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: selecionar produtos farmacêuticos; criar critérios e sistemas de dispensação; dialogar com os pacientes sobre os medicamentos prescritos; indicar medicamento conforme diagnóstico profissional; proceder à dispensação; instruir sobre medicamentos e correlatos; avaliar eficácia de tratamento; notificar fármaco-vigilância; determinar procedimentos de produção e manipulação; manusear medicamentos; acompanhar acondicionamento de medicamentos; determinar recolhimento de produtos com desvio; analisar indicadores de qualidade; emitir laudos, pareceres e relatórios; controlar descarte de produtos e materiais; gerar métodos de análise; estudar estabilidade do produto; especificar condições de armazenamento; participar na elaboração de políticas de medicamento; planejar ações de assistência farmacêutica; coordenar programas e implementar ações de assistência farmacêutica; implementar ações de fármaco-vigilância; participar de ações de vigilância epidemiológica; instituir normas de fiscalização; orientar no cumprimento de normas; inspecionar produção, comércio e uso de produtos e serviços; orientar usuário no uso de produtos; aplicar injetáveis; realizar pequenos curativos; aferir pressão arterial; prestar serviços de inaloterapia; verificar temperatura de pacientes; comprar produtos farmacêuticos; administrar estoques; participar de comissões técnicas; elaborar formulários e normas técnicas; participar de campanhas e educação em saúde pública; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; executar outras atribuições afins.

FISCAL DE ABASTECIMENTO
Requisitos: Nível Médio completo.
Remuneração: R$1.034,05
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Proceder, verificar e orientar o cumprimento das regras de convívio municipais; intimar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das regras de convívio municipais com o fim de garantir que os espaços públicos possam ser utilizados em condições de segurança, salubridade e conforto de maneira a assegurar o bem-estar do cidadão; organizar, administrar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios no município; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à localização, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes, vitrinas e outros; apreender por infração, mercadorias e objetos abandonados em ruas e logradouros públicos; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais e executar outras tarefas correlatas.

FISCAL DE OBRAS
Requisitos: Nível Médio completo.
Remuneração: R$1.034,05
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município (Código de Obras, Posturas, Limpeza Pública e o Plano Diretor Municipal); executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastro imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelos agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

FISIOTERAPEUTA
Requisitos: Curso de Graduação em Fisioterapia e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatia e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao relaxamento e a aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente; efetuar a aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com suas atribuições profissionais.

FONOAUDIOLOGO
Requisitos: Curso de Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiologia e nas peculiaridades de cada caso; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios das palavras, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação de paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução de processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvendo e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar do diagnostico institucional a fim de identificar e caracterizar os problemas de aprendizagem tendo em vista a construção de estratégias pedagógicas para a superação e melhorias no processo de ensino-aprendizagem; atuar de modo integrado à equipe escolar a fim de criar ambientes físicos favoráveis à comunicação humana e ao processo de ensino-aprendizagem; desenvolver ações educativas, formativas e informativas com vistas à disseminação do conhecimento sobre a interface entre comunicação e aprendizagem para os diferentes envolvidos no processo de ensino-aprendizagem: gestores, equipes técnicas, professores, familiares e educandos; desenvolver ações institucionais, que busquem a promoção, prevenção, diagnóstico e intervenção de forma integrada ao planejamento educacional, bem como realizar encaminhamentos extraescolares, a fim de criar condições favoráveis para o desenvolvimento e a aprendizagem; participar das ações do Atendimento Educacional Especializado AEE de acordo com as diretrizes específicas vigentes do Ministério da Educação; orientar a equipe escolar para a identificação de fatores de riscos e alterações ocupacionais ligadas ao âmbito da fonoaudiologia; participar da elaboração, execução e acompanhamento de projetos e propostas educacionais, contribuindo para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, a partir da aplicação de conhecimento do campo fonoaudiólogo; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

GUARDA MUNICIPAL
Requisitos: Nível Médio completo e exigência de apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Remuneração: R$1.085,95
Jornada de Trabalho: escala de revezamento 12x36 com 180h trabalhadas.
Atribuições: prevenir, proibir, inibir e restrigir ações nefastas de pessoas que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando à segurança e a fluidez no tráfego, exercendo as atividades necessárias para o cumprimento do estabelecido nos Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas legislações de trânsito e transporte municipal; vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas; exercer o poder de agente de prevenção à violência do âmbito do Município com o objetivo de proteger a tranquilidade e segurança dos cidadãos; colaborar, com os órgão estaduais para o desenvolvimento e provimento da segurança pública do Município, visando o cessamento das atividades que violarem as normas de saúde, de higiene e de segurança e a funcionalidade, a moralidade ou quaisquer outros aspectos relacionados ao interesse do Município; executar atividades de defesa civil (quando convocada); auxiliar o disciplinamento do controle urbano; exercer a fiscalização e controle do transporte público Municipal; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.

JARDINEIRO
Requisitos: Nível Fundamental completo.
Remuneração: R$ 815,34
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos; realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como os serviços de adubagem e irrigação entre outros; manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom estado de conservação e limpeza; podar, sob supervisão, árvores e arbustos; pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.

MARCENEIRO
Requisitos: Nível Fundamental e comprovação de curso técnico de marceneiro.
Remuneração: R$ 815,34
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: examinar os desenhos e esboços recebidos, analisando as especificações técnicas constantes nos mesmos, para determinar o material a ser utilizado na confecção dos móveis; executar o traçado de riscos e marcação de pontos sobre a madeira a ser trabalhada, obedecendo as formas e dimensões constantes dos desenhos e croquis, para orientar a execução dos cortes e entalhe; colocar ferragens, como dobradiças, puxadores e outras nas peças e móveis montados, para possibilitar o manuseio dos mesmos e atender aos requisitos exigidos no seu acabamento; pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis confeccionados, para atender as exigências estéticas do trabalho; montar e desmontar tablados, coberturas, arquibancadas e divisórias; auxiliar na carga e descarga dos mobiliários confeccionados, até o local a ser montado, bem como na desmontagem e montagem de móveis, em mudanças internas de um local para o outro; anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; executar descarte de materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados quando da execução dos serviços; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

MÉDICO - CARDIOLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Cardiologia devidamente comprovada ou curso de especialização em Cardiologia, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições específicas: realizar atendimento médico aos portadores de doenças cardiovasculares; interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários.

MÉDICO – CLÍNICO GERAL
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência em Clínica Médica devidamente comprovada ou curso de especialização em Clínica Médica, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições específicas: efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prestar atendimento em urgências clínicas; encaminhar paciente para atendimento especializado quando for o caso; proceder a perícias médico-adminstrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas e regulamentos, compondo a junta médica do Município; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Endocrinologia devidamente comprovada ou curso de especialização em Endocrinologia, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições específicas: efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; organizar, atuar e fomentar políticas de saúde pública em epidemiologia, mecanismos de ação hormonal, doenças hipotalâmicas, hipopituitarismo, adenoma hipofisários, avaliação funcional da tireóide e suas patologias feocromocitoma, hiperaldosteronismo primário, crescimento e desenvolvimento humano, puberdade normal e patológica, alterações glicêmicas, dislipidemias, metabolismo do cálcio, desordens das glândulas paratireóides, doenças do metabolismo ósseo, osteoporose, neoplasia endócrina múltipla 1 e 2, diabetes, distúrbios da tireóide, hirsutíssimo, obesidade, distúrbios gonadais e etc.; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.

MÉDICO – GERIATRA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Geriatria devidamente comprovada ou curso de especialização em Geriatria, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições específicas: executar trabalhos no âmbito da medicina com compreensão das doenças prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento; possuir competência para gerenciar assistência ao idoso no âmbito domiciliar, hospitalar e ambulatorial; efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; avaliar o estado de saúde atual e realizar orientação sobre a prevenção, principalmente, doenças cardíacas, pulmonares, osteomusculares, endocrinas e etc.

MÉDICO – GINECOLOGISTA - OBSTETRA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Ginecologia/Obstetrícia devidamente comprovada ou curso de especialização em Ginecologia/Obstetrícia, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médicas; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições específicas: atender a pacientes executando atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; dar orientação médica à gestante; realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; fazer a anamnese, exame clínico e obstétrico; controlar a evolução da gravidez, inclusive gravidez de alto risco, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas; acompanhar a evolução do trabalho do parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e condições do canal de parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente, para evitar distócia; indicar o tipo de parto, atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios; realizar atendimentos, exames, diagnósticos e acompanhamento das pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; encaminhar as pacientes que necessitam para outros atendimentos especializados.

MÉDICO – INFECTOLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Infectologia devidamente comprovada ou curso de especialização em Infectologista, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições específicas: diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitárias, Infecções Oportunistas (IO), Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), imunizações, aconselhamento na prescrição de antimicrobianos; prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; prestar atendimento de urgência em Infectologia e Clínica Geral; prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade.

MÉDICO – MASTOLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Mastologia devidamente comprovada ou curso de especialização em Mastologia, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições específicas: realizar consultas médicas em pacientes portadores em patologia mamária, efetuando os procedimentos técnicos; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; previnir, tratar e reabilitar os pacientes com doenças da mama benignas ou malígnas.

MÉDICO – NEUROLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Neurologia devidamente comprovada ou curso de especialização em Neurologia, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições específicas: examinar os pacientes, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas ou hospitais, quando julgar necessário; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias do sistema nervoso central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano); realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados.

MÉDICO – NEUROLOGISTA PEDIATRA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Pediatria/Neurologia Pediátrica devidamente comprovada ou curso de especialização em Pediatria/Neurologia, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições específicas: examinar clinicamente os usuários (pediatria), avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas ou hospitais, quando julgar necessário; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias do sistema nervoso central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano); prescrever tratamento médico de repouso e exercícios físico, quando for necessário; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados.

MÉDICO – OTORRINOLARINGOLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Otorrinolaringologia devidamente comprovada ou curso de especialização em Otorrinolaringologia, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições específicas: realizar formas de tratamento para as afecções e anomalias dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos.

MÉDICO – ORTOPEDISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia devidamente comprovada ou curso de especialização em Ortopedia, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições específicas: prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; tratar e corrigir enfermidades, lesões e deformidade ósseas, dos músculos, dos tendões, articulações e ligamentos, e tudo o que relacione-se ao aparelho locomotor, ao sistema esquelétrico e estrutura associadas; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; proceder a perícias médico-adminstrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas e regulamentos, compondo a junta médica do Município.

MÉDICO – PEDIATRA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Pediatria devidamente comprovada ou curso de especialização em Pediatria, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições específicas: atender urgências e emergência pediátricas, incluindo a realização de consultas de ambulatório; acompanhar o desenvolvimento físico e psíquico das crianças; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.

MÉDICO – PSIQUIATRA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Psiquiatria devidamente comprovada ou curso de especialização em Psiquiatria, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições específicas: realizar avaliação clínica e psiquiátrica; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades; emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; garantir à integralidade da atenção a saúde do usuário; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; proceder a perícias médico-adminstrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas e regulamentos, compondo a junta médica do Município.

MÉDICO – REUMATOLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Reumatologia devidamente comprovada ou curso de especialização em Reumatologia, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições específicas: realizar avaliação clínica em reumatologia; tratar pacientes com doenças reumáticas, problemas nas articulações, no colágeno, nos ossos e tecidos conjuntivos; realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico.

MÉDICO – UROLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Urologia devidamente comprovada ou curso de especialização em Urologia, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições específicas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica clínica nas patologias de aparelho urinário (sistema urogenital), tanto masculino quanto feminino, e o aparelho genital (reprodutor) masculino; reprodução e disfunção sexual masculina e ISTs; prestar atendimento ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; efetuar exames médicos, elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, prestar atendimento de urgência em Urologia.

NUTRICIONISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Nutrição e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: realizar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução especializada em trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividades; realizar atividades de pesquisa e educação em saúde; orientar atividades de vigilância sanitária na área de alimentos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas, nas unidades de educação, saúde e assistência social da Prefeitura; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento de normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida das comunidades de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; pesquisar o mercado fornecedor, segundo critério custo-qualidade; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

PROCURADOR
Requisitos: Curso de Graduação em Direito, Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e comprovação de experiência em Atividade Jurídica (no mínimo três anos de atuação).
Remuneração: R$ 2.000,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: defender, judicial ou extrajudicialmente, os interesses do Município de Garanhuns; realizar trabalhos de assessoramento jurídico e de consultoria do interesse do Município que lhes sejam submetidos; elaborar pareceres jurídicos; participar de comissões, grupos de trabalho e órgãos colegiados; zelar pelos princípios e funções institucionais; sugerir a declaração de nulidade de qualquer ato administrativo ou sua revogação; representar o Município nas sociedades de economia mista, empresas públicas, agências de fomento ou reguladoras dos serviços públicos, quando designado pelo Procurador Geral do Município; requisitar às repartições e às autoridades administrativas do Município os esclarecimentos indispensáveis ao desempenho de suas atribuições e, quando se fizer necessário, propor ou solicitar a requisição de processos e de outros papéis ou documentos; denunciar agentes públicos ao Prefeito e ao Ministério Público, propondo, inclusive, a abertura de processo administrativo e instauração de ação penal, nos casos de malversação do erário municipal ou quando da ocorrência de ato administrativo praticado com excesso de poder ou desvio de finalidade; exercer outras atividades inerentes à advocacia pública do Município.

PROFESSOR I
Requisitos: Formação em Normal Médio (antigo Magistério) ou Licenciatura em qualquer área de formação.
Remuneração: R$ 8,49 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: no mínimo 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em classes de Educação Infantil, no Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), na Educação de Jovens e Adultos - 1a e 2a Fases e na Educação Especial (Atendimento Educacional Especializado) participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos e proposta pedagógica da Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes; acompanhar a frequência escolar do estudante; estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes.

PROFESSOR I - BRAILISTA
Requisitos: Formação em Normal Médio (antigo Magistério) ou Licenciatura em qualquer área de formação curso de Braille com carga horária mínima de 80 horas.
Remuneração: R$ 8,49 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: no mínimo 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em classes de Educação Infantil, no Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), Anos Finais (6º ao 9º Ano) na Educação de Jovens e Adultos - 1a, 2a, 3ª e 4ª Fases; realizar transição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta), para o sistema Braille e vice e versa; promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille; promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de educação e comunidade em geral; apoiar o serviço de atendimento itinerante, no que se refere a adaptação de material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino; participar de cursos de formação de professores braillistas; produzir e publicar textos pedagógicos; participar de promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar na escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; participar da avaliação institucional do sistema educacional do município; executar atividades correlatas.

PROFESSOR I - INTÉRPRETE DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Requisitos: Formação em Normal Médio (antigo Magistério) ou Licenciatura em qualquer área de formação com curso de Libras com carga horária mínima de 80 horas.
Remuneração: R$ 8,49 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: no mínimo 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em classes de Educação Infantil, no Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), Anos Finais (6º ao 9º Ano) na Educação de Jovens e Adultos - 1a, 2a, 3ª e 4ª Fases; interpretar em língua brasileira de sinais/ língua portuguesa, as atividades didático pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica, superior e/ou educação profissional; participar de cursos de formação de interpretes em língua brasileira de sinais; produzir e publicar textos pedagógicos; participar de promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar na escolha do livro didático; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; participar da avaliação institucional do sistema educacional do município; executar atividades correlatas.

PROFESSOR II – ARTES
Requisitos: Licenciatura em Educação Artística ou Licenciatura em Música.
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos, proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes; acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino e educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola, observando os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos pedagógicos e/ou científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata; exercer outras atividades correlatas.

PROFESSOR II – CIÊNCIAS
Requisitos: Licenciatura em Biologia.
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos, proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes; acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino e educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola, observando os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos pedagógicos e/ou científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata; exercer outras atividades correlatas.

PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA
Requisitos: Licenciatura em Educação Física.
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos, proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes; acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino e educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola, observando os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos pedagógicos e/ou científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata; exercer outras atividades correlatas.

PROFESSOR II – GEOGRAFIA
Requisitos: Licenciatura em Geografia.
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos, proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes; acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino e educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola, observando os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos pedagógicos e/ou científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata; exercer outras atividades correlatas.

PROFESSOR II – HISTÓRIA
Requisitos: Licenciatura em História.
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos, proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes; acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino e educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola, observando os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos pedagógicos e/ou científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata; exercer outras atividades correlatas.

PROFESSOR II – LÍNGUA INGLESA
Requisitos: Licenciatura em Letras com habititação em Língua Inglesa.
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos, proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes; acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino e educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola, observando os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos pedagógicos e/ou científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata; exercer outras atividades correlatas.

PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA
Requisitos: Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos, proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes; acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino e educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola, observando os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos pedagógicos e/ou científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata; exercer outras atividades correlatas.

PROFESSOR II – MATEMÁTICA
Requisitos: Licenciatura em Matemática.
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos, proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes; acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino e educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola, observando os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos pedagógicos e/ou científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata; exercer outras atividades correlatas.

PSICÓLOGO
Requisitos: Curso de Graduação em Pscicologia e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamentos e relacionamento humano; coordenar unidades de atendimentos que desenvolvam ações, projetos e programas de Assistência Social no âmbito do Município; articular-se com profissionais da área de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; colaborar com a adequação, por parte dos educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando à explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; desenvolver, com os participantes do trabalho escolar, atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto realização e o exercício da cidadania consciente; elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor/aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, dirigindo sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais; desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho; diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Requisitos: Nível Médio completo com curso Técnico em Segurança do Trabalho, realizado por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Remuneração: R$1.034,50
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: desenvolver soluções em Segurança no Trabalho, na sua área de atuação; responder pelo acompanhamento da constituição e funcionamento dos grupos de ação de emergência e de prevenção de acidentes; responder pelo acompanhamento e análise dos resultados das soluções implementadas, na sua área de atuação, propondo ajustes quando necessário; planejar e conduzir os serviços sob sua responsabilidade; orientar as dependências a respeito de providências a serem adotadas, quando de notificações ou autuações relativas à Segurança no Trabalho; elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, bem como relatórios técnicos, inclusive no que tange ao grau de insalubridade e periculosidade, periciais e de estatíticas de acidentes; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
TOPÓGRAFO
Requisitos: Nível Médio completo, Curso Técnico com certificado expedido por escola Técnica ou Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação, curso em AutoCAD e Registro no Conselho competente.
Remuneração: R$ 918,21
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: realizar levantamentos topográficos, altímetros e planimétricos, posicionando e manjando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características de superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; fazer os cálculos topográficos necessários; emitir certidões de localização e confrontações de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura; registrar os dados obtidos em formulários específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise; analisar as diferenças entre pontos, atitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações registradas; elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos; fornecer aos contribuintes dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas, a fim de orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

VETERINÁRIO
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, no âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; promover o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; supervisionar o credenciamento de estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.), proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PARA TODOS OS CARGOS/ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO/TÉCNICO E FUNDAMENTAL, EXCETO PARA O CARGO DE COVEIRO.

1.1. CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e análise de textos, incluindo: Significado contextual de palavras e expressões; Reconhecimento do tema ou da ideia global do texto; Apreensão da ideia principal e das ideias secundárias de um parágrafo; Relações de intertextualidade. Gêneros textuais, incluindo o reconhecimento de: Propósito ou finalidade pretendida; Tipo textual de certos segmentos do texto: narrativo, descritivo, argumentativo, expositivo, injuntivo (que conduz à ação); Identificação do interlocutor ou leitor preferencial do texto. Tópicos de gramática contextualizada: Norma da escrita padrão: acentuação gráfica, representação de certos fonemas, como /s, /z/, entre outros, pontuação; Cargo das classes de palavras: relações de concordância e regência nominal e verbal; flexão nominal e verbal. Relações sintático-semânticas entre termos da oração e entre orações; Relações de referenciação e substituição entre partes do texto.

1.2. CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA
Noções básicas de computador, principais componentes de um PC e periféricos (visão do usuário). Sistema Operacional Microsoft Windows XP, 7 e 8. Conceitos e utilização do Microsoft Word 2003 e 2007 ou superior. Conceitos e utilização do Microsoft Excel 2003 e 2007 ou superior. Conceitos e utilização do Microsoft Power Point. Conceitos e utilização do Microsoft Internet Explorer e Mozila Firefox. Conceitos básicos de Correio Eletrônico/Outlook Express. Conceitos básicos de backup e segurança da Informação. Noções básicas sobre vírus e software de antivírus.

1.3. RACIOCÍNIO LÓGICO
Problemas de raciocínio lógico objetivando: avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos, eventos ou situações fictícias, bem como deduzir novas informações das relações fornecidas. Avaliar noções básicas dos seguintes assuntos: Sucessões, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum, Teoria dos Conjuntos, Análise Combinatória, Estatística e Probabilidade.

2. PARA O CARGO DE COVEIRO:

2.1. CONHECIMENTOS BÁSICOS DA LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de textos. Divisão silábica. 3. Ortografia; acentuação; pontuação.

2.2. CONHECIMENTOS BÁSICOS DA MATEMÁTICA
Multiplicação; divisão; subtração; adição; frações; medidas; sistema de medidas; problemas envolvendo as quatro operações.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
Princípios Constitucionais: legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade, Eficiência; Noções de Administração Geral: Administração: Conceitos e Objetivos, Níveis Hierárquicos e Competências Gerenciais; Noções de Planejamento, Organização, Direção e Controle; Noções de Documentação: Conceito, Importância, Finalidade, Fases do Processo de Documentação e Classificação; Noções de Arquivologia: Conceito, Tipo, Importância, Organização, Conservação e Proteção de Documentos; Qualidade no Atendimento ao Público: Comunicabilidade, Apresentação, Interesse, Presteza, Eficiência, Tolerância, Descrição, Conduta e Objetividade; Trabalho em Equipe: Personalidade e Relacionamento, Eficácia no Comportamento interpessoal; Organização no Trabalho: O ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material do escritório, de consumo e permanente; O Protocolo: Recepção, classificação, registro e distribuição; Técnicas de redação oficial: cartas, memorandos, circulares, ofícios, resoluções, avisos, alvarás, pareceres, despachos; Regime Jurídico Único do Servidor Público do Estado de Pernambuco – Lei nº 6.123/68.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Trabalho em equipe de saúde e práticas em saúde da família; Conduta profissional; Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde; Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades; Cultura popular, práticas tradicionais de saúde e a estratégia de saúde da família na atenção básica à saúde; Conceitos, importância e práticas de comunicação intersubjetiva e em educação popular; Família: socioantropologia e psicologia da família; moral, preconceitos e aceitação ativa da diferença; Eventos vitais e sociais: nascimento, infância, adolescência, maturidade e envelhecimento; adoecimentos e morte; casamento, separação e uniões familiares diversas; vida produtiva, aposentadoria e desemprego; alcoolismo, drogas e atos ilícitos e a abordagem familiar ou de redução de danos, etc; Acompanhamento de família e grupos sociais: conceito e práticas de educação popular em saúde.

AGENTE DE DISCIPLINA
Conhecimentos de: Cidadania e integração social; Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Dos Princípios e Fins da Educação Nacional; Do Direito à Educação e do Dever de Educar; Da Organização da Educação Nacional; Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino; Da Educação Básica; Da Educação Especial. Direitos da Criança e do Adolescente

AGENTE DE ENDEMIAS
Noções Básicas de: Epidemiologia: conceito, história, prevenção de doenças e objetivos principais; Fatores predisponentes ao aparecimento de doenças, prevenções; Mortalidade, letalidade; índices de mortalidade; Indicadores de saúde. Expectativa de vida, coeficientes e índice utilizados em saúde pública. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: distribuição das doenças e dos agravos à saúde coletiva. Conglomerados, endemias, epidemias, imunização. Vigilância Epidemiológica e vigilância sanitária - O Processo Epidêmico Sistema de Informação em Saúde e a Vigilância Epidemiológica - SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Doenças: Acidentes por animais peçonhentos, Dengue, Cólera, Doença de Chagas, Doenças Diarréicas Agudas, Doença Meningocócica, Esquistossomose Mansônica, Hanseníase, Hepatites Virais, Leishmaniose Tegumentar, Leishmaniose Visceral, Leptospirose, Malária, Meningites em Geral, Poliomielite, Raiva, Rubéola, Sarampo, Sífilis Congênita, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Tétano Acidental, Tuberculose.

ASSISTENTE SOCIAL
O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde Assistência Social e Previdência). Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Noções básicas de psicopatologia. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atuação do conselho tutelar. Estatuto do Idoso e política estadual do idoso. Lei orgânica da assistência social. Política Nacional para a Integração da pessoa portadora de deficiência. Visão histórica social da família: configurações familiares, família e parentesco. Família brasileira e realidade social. gênero, poder e sexualidade. Intervenções psicossociais junto à família. O Assistente Social na construção do projeto ético-político da profissão. Ética e Legislação Profissional. Noções de Administração Pública.

AUDITOR FISCAL
DIREITO CIVIL: Pessoa Natural: conceito, personalidade, capacidade, domicílio. Pessoa Jurídica: conceito, classificação, domicílio, responsabilidade, começo e extinção. Dos Bens: conceito, características e classificação. Fato Jurídico e Ato Jurídico: conceito. Negócio Jurídico: conceito, classificação, elementos, defeitos. Contratos: conceito, formação, classificação. Contratos de Compra e venda, permuta e doação, locação de coisas, empréstimos, prestação de serviços, empreitada e mandato. Posse: conceito, classificação, efeitos, aquisição e perda. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito e classificação. Normas constitucionais. Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos Sociais. Organização do Estado: organização político-administrativa. Administração Pública: disposições gerais, servidores públicos civis. Os Municípios na Constituição de 1988. Poder Legislativo: processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunais de Contas. Controle de constitucionalidade das leis no Brasil. DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Regime Jurídico Administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro. Organização administrativa da União, Estado, e Municípios: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. Poder de Polícia: conceito, fundamento, objeto e finalidade. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos. Dos crimes contra a Administração Pública, cometidos pelo Servidor Público (referência legal: Título XI, Capítulo I do Código Penal). Processo Administrativo DIREITO TRIBUTÁRIO: Direito Tributário: definição, natureza, conteúdo, fontes e relação com outros ramos do direito. Tributo e suas espécies. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais, limitação do poder de tributar, impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; repartição das receitas tributárias. Legislação Tributária: espécies normativas, normas complementares, vigência, aplicação, interpretação e integração. Obrigação Tributária: disposições gerais, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo: disposição geral, solidariedade, capacidade tributária e domicílio tributário. Competência Constitucional de tributar: da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Indelegabilidade da competência tributária, delegabilidade da capacidade tributária ativa e limitações constitucionais da competência tributária. Responsabilidade Tributária: sucessores, terceiros e por infrações. O Ilícito Tributário. Crédito Tributário: disposições gerais; constituição: lançamento e suas modalidades; suspensão, extinção e exclusão; Prescrição e Decadência. Restituição do Indébito Tributário. A não-incidência, Imunidade e Isenção. Crimes contra a Ordem Tributária - Lei nº 8.137/90. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto e regime. Campo de Aplicação. Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. Receitas e despesas orçamentárias e extra orçamentárias. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO: Do Sistema Tributário Municipal. Das Infrações, Penalidades e demais Cominações Legais. Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU: Da Incidência e do Fato Gerador, Isenção, Dos Contribuintes e Dos Responsáveis, Da Base de Cálculo, Das Alíquotas, Do Lançamento, do Recolhimento, Da Inscrição no Cadastro Imobiliário e das Multas. Imposto Sobre Transmissão “Intervivos” de Bens e de Direitos a eles relativos - ITBI: Da Incidência e do Fato Gerador, Da Não-Incidência, Da Isenção, Dos Contribuintes e Dos Responsáveis, Da Base de Cálculo e das Alíquotas, Do Lançamento, Do Recolhimento, Das Obrigações Acessórias e Das Penalidades. Taxa de Limpeza Pública: Da Incidência e do Fato Gerador, Isenção, Do Contribuinte, Da Base de Cálculo, Do Lançamento e Do Recolhimento. Contribuição de Iluminação Pública Da Incidência e do Fato Gerador, Isenção, Do Contribuinte, Da Base de Cálculo, Do Lançamento e Da Arrecadação. Contribuição de Melhoria: Da Incidência e do Fato Gerador, Da Não-Incidência, Isenção, Dos Contribuintes e dos Responsáveis, Da Base de Cálculo, Do Lançamento e Do Recolhimento. Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS: Da Incidência e do Fato Gerador, Da Não-Incidência, Isenção, Dos Contribuintes e dos Responsáveis, Do Local Da Prestação Do Serviço, Da Base de Cálculo e das Alíquotas, Do Arbitramento, Da Estimativa, Do Lançamento, Do Recolhimento, Das Obrigações Acessórias. Taxas de Licença e de Serviços Diversos: Da Incidência e do Fato Gerador, Isenção, Das Obrigações Acessórias, da Inaptidão da Inscrição e do Cancelamento da Licença. A Administração Tributária: Da Fiscalização, Da Competência, Do Auditor do Tesouro Municipal, Do Regime Especial de Fiscalização. Da Atualização e Juros de Mora: Da Dívida Ativa. Do Procedimento Fiscal Administrativo AUDITORIA CONTÁBIL/FISCAL: Definição, natureza e finalidade. Normas de auditoria: gerais e relativas à execução do trabalho. Análise Contábil: de relações, índices e tendências. Análise e avaliação do controle interno. Procedimentos e técnicas básicas de auditoria. Evidência de auditoria: classes, suficiência e fidedignidade. Relatório de auditoria.CONTABILIDADE GERAL: Princípios contábeis fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela resolução CFC nº 750/93, publicado no DOU de 31/12/93, Seção I, pág. 21.582). Patrimônio: componentes patrimoniais: ativo, passivo e situação líquida (ou patrimônio líquido). Diferenciação entre capital e patrimônio. Equação fundamental do patrimônio. Representação gráfica dos estados patrimoniais. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. Controle de estoques e do custo das vendas. Sistema de contas; plano de contas. Provisões em geral. Escrituração. Conceito e métodos. Lançamento contábil: rotina e fórmulas. Processo de escrituração. Escrituração de operações financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de escrituração: obrigatoriedade, funções, formas de escrituração. Erros de escrituração e suas correções. Sistema de partidas dobradas. Balancete de verificação. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteúdos dos grupos e subgrupos. Classificação das contas. Critérios de avaliação do ativo e do passivo. Levantamento do balanço, de acordo com a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). Demonstração do resultado do exercício: estrutura, característica e elaboração, de acordo com a Lei nº 6.404/76. Apuração da receita líquida. Apuração do lucro bruto e do lucro líquido. Destinação do lucro: participação, imposto de renda e absorção de prejuízos. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: forma de apresentação, de acordo com a Lei nº 6.404/76. Transferência do lucro líquido para reservas. Dividendo mínimo obrigatório. Capital de giros: origens e aplicações. DIREITO FINANCEIRO. Direito financeiro: conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei nº 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00). Orçamento público: natureza jurídica; princípios; vedações. Leis orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos Adicionais. Processo Legislativo. Receita Pública: Classificações. Receitas originária e derivada; estágios; dívida ativa. Despesa pública: classificação: estágio da despesa. Programação financeira. Regime Contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Precatórios judiciais. Crédito Público: disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos; classificação dos créditos públicos; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Competência do Senado Federal sobre dívida pública. Lei Orgânica do Município - nº 2.436/90 e suas alterações, Código Tributário Municipal Lei nº 2.928/98 e suas alterações; Lei do ISSQN nº 3.272/04.

ENFERMEIRO
Planejamento e Gestão de Serviços de Saúde. Assistência de Enfermagem aos pacientes nas doenças infecto contagiosas. Assistência de Enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, renal, musculoesquelético, neurológico e endócrino. Atuação do Enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, centro de material e esterilização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem na Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, Tabagismo, outras drogas e redução de danos. Noções de Saúde Coletiva: Programa Nacional de Imunização, Indicadores de Saúde, Vigilância Sanitária: conceito histórico, objetivos, funções importantes na Saúde Pública; Noções de processo administrativo e sanitário, Programas de saúde e Fundamentos de Epidemiologia. Enfermagem na Saúde da Mulher. Enfermagem na Saúde da Criança, do Adolescente e da Terceira Idade. Enfermagem em situações de Urgência e de Emergência. Administração de medicamentos, sondagens nasogástricas, enteral e vesical, Material descartável; órtoses e próteses; Prevenção e tratamento das feridas(curativos). Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde. Assistência integral às pessoas em situações de risco. Violência contra a criança, o adolescente, a mulher e o idoso. Ética e Legislação Profissional.

ENGENHEIRO CIVIL
Ciclo hidrológico; Água subterrânea; Barragens e reservatórios; Hidrometria; Projetos de condutos forçados e de Condutos livres; Drenagem urbana; Aspectos econômicos no aproveitamento dos recursos hídricos; Sistemas de abastecimento e tratamento d’água; Sistemas de esgotos sanitários e tratamento; Solos – Classificação e propriedades; Fundações superficiais e profundas; Impermeabilização; Restauração de estruturas em elementos de concreto armado; Alvenaria: qualidade e defeitos; Revestimento de pisos e paredes, traços mais usados; Cobertas: tipos e materiais; Instalações: elétricas, hidrosanitárias, contra incêndio e telefônica; Organização de obras. Orçamento e cronograma. Canteiro de obras; Controle de qualidade na construção civil. Normas e métodos; Topografia, Planimetria e Altimetria.

FARMACÊUTICO
Conhecimentos específicos - Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacóides. Fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas. Farmacovigilância. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

FISCAL DE ABASTECIMENTO
Qualidade no Atendimento ao Público: Comunicabilidade, Apresentação, Interesse, Presteza, Eficiência, Tolerância, Descrição, Conduta e Objetividade; Trabalho em Equipe: Personalidade e Relacionamento, Eficácia no Comportamento interpessoal; Organização no Trabalho: O ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; Geografia Física: Meio ambiente e paisagens naturais. A degradação do meio ambiente. A conservação dos recursos naturais. Geografia Humana: Distribuição, crescimento e estrutura da população. Movimentos internos. Urbanização. Noções de Direitos Humanos: Histórico dos Direitos Humanos. A declaração Universal dos Direitos Humanos. Violação dos Direitos Humanos. Segurança Pública e Cidadania. A sociedade, sua organização de poder e a segurança pública. Conflitos e mediação de conflitos. Violência, crime e controle social. Lei Orgânica do Município – nº 2.436//90 e suas alterações; Código de Postura – Lei nº 1.439/69 e suas alterações

FISCAL DE OBRAS
Leitura e interpretação de plantas de projetos de Arquitetura. Serviços Preliminares de Obra (Canteiro de Obras – instalação, dimensionamento, racionalização, organização; Movimento de terra, formas, escoramento, armação e concretagem; Fundações superficiais e profundas. Sistema de alvenaria (Materiais constituintes: elementos de argamassa, concreto, cerâmico, gesso, argamassas), Alvenaria de vedação; Alvenaria estrutural; Marcação, elevação e fixação; Inovações tecnológicas; (Normas técnicas). Sistema de Instalações (hidráulicas, sanitárias e elétricas). Sistema de Coberta (Materiais constituintes; Estrutura da coberta; Elementos de composição, esgotamento, iluminação e ventilação da coberta; Telhamento (fibrocimento, cerâmica, metálico, etc.); Planejamento e controle da obra (Orçamento; Levantamento quantitativo e qualitativo de materiais; Composição de custo unitário, parcial e total; Medições; Elaboração acompanhamento do cronograma físico-financeiro da obra). Noções de AUTOCAD (comandos de precisão). Lei Orgânica do Município - nº 2.436/90 e suas alterações. Plano Diretor Municipal Lei nº 3.615/2008.

FISIOTERAPEUTA
Fisioterapia Geral: Efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia – fototerapia – hidroterapia – massoterapia – cinesioterapia – eletroterapia – manipulação vertebral. Fisioterapia em traumato-ortopedia e Reumatologia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia Ginecologia e Obstetrícia. Fisioterapia em Pediatria, Geriatria e Neonatologia. Fisioterapia em Cardiovascular; Amputação; Prótese e Órteses – Mastectomias. Fisioterapia em Pneumologia: Fisioterapia respiratória; Fisioterapia Pulmonar – gasimetria arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica; Infecção do Aparelho Respiratório; Avaliação Fisioterápica do paciente crítico; Ventilação Mecânica. Fisioterapia na Saúde do Trabalhador: Conceito de Ergonomia; Doenças Ocupacionais relacionadas ao trabalho; Práticas Preventivas no ambiente do trabalho. Assistência Fisioterapêutica Domiciliar – Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC). Ética e legislação profissional.

FONOAUDIÓLOGO
Sistema do Aparelho Auditivo: bases anatômicas e funcionais. Audiologia Clínica. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica – indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. Audiologia do Trabalho: ruído, vibração e meio-ambiente. Audiologia Educacional. 6. Neurofisiologia do Sistema Motor da Fala. Funções Neurolinguística. Sistema Sensório motor oral – etapas evolutivas. Desenvolvimento da linguagem. Deformidade crâneo-faciais. Características fonoaudiológicas. Avaliação mio-funcional. Tratamento fonoaudiológico. Distúrbio da voz. Disfonias. Aspectos preventivos. Avaliação e fonoterapia. Distúrbio de Linguagem da Fala e da Voz decorrentes de fatores neorológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e sócio-ambientais. Desvios fonológicos. Fisiologia de deglutição. Desequilíbrio da musculação oro-facial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia mio-funcional. Disfonias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. Distúrbio da Aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. Aleitamento materno: vantagens – fisiologia da lactação. Assistência Fonoaudiológica Domiciliar (Reabilitação Baseada na Comunidade – RBC) Ética e legislação profissional.

GUARDA MUNICIPAL
História do Brasil: A evolução política do Brasil após 1945: O populismo. Ocupação Holandesa em Pernambuco. Guerra dos Mascates. Ciclo da cana de açúcar em Pernambuco. Os Governos Militares, a redemocratização e o Brasil atual. A economia e a sociedade brasileira: O desenvolvimento econômico (1945-94): características e resultados. A sociedade na década de 1990: problemas e desafios. História do Brasil: História Geral: A Guerra Fria: a polarização capitalismo / socialismo. A Nova Ordem Mundial: a crise do socialismo, a situação da América Latina, conflitos recentes na África e no Oriente Médio. Geografia Física: Meio ambiente e paisagens naturais. A degradação do meio ambiente. A conservação dos recursos naturais.Geografia Humana: Distribuição, crescimento e estrutura da população. Movimentos internos. Urbanização.. Geografia Econômica: A questão agrária. Recursos naturais. Fontes de energia. Atividade industrial. Transportes. Relações comerciais e financeiras. Noções de Direitos Humanos: Histórico dos Direitos Humanos. A declaração Universal dos Direitos Humanos. Violação dos Direitos Humanos. Segurança Pública e Cidadania. A sociedade, sua organização de poder e a segurança pública. Conflitos e mediação de conflitos. Violência, crime e controle social. Legislação:Constituição da República Federativa do Brasil: Título I – Dos Princípios Fundamentais. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Título III – Da Organização do Estado: Capítulo IV (arts. 29 a 31). Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Estatuto e Regimento Disciplinar da Guarda Municipal de Garanhuns – Lei 3.926/2013 e suas alterações.

JARDINEIRO
Conhecimentos de: plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais, plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; conhecimento das práticas de limpeza e conservação de jardins, da poda das plantas, da rega das plantas e aplicação de inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; conhecimento das práticas de reformas de canteiros, de ornamentação em canteiros e da utilização dos equipamentos, utensílios e materiais de jardinagem.

MARCENEIRO.
Noções sobre Segurança do trabalho. Conhecimentos de ferramentas de trabalho, madeiras e seus derivados, juntas e encaixes, revestimento, Metrologia. Habilidades, destrezas e manuseios com máquinas operatrizes para madeiras que permitam o corte, aparelhamento, esquadrejamento e furação. Habilidades, destrezas e manuseios com ferramentas portáteis como furadeira, lixadeira entre outras. Habilidades em executar serviços de confecção ou reparação em peças ou artefatos de madeira. Domínio e conhecimento em revestimento de madeira com fórmicas e lâminas de madeira. Leitura e interpretação de desenhos.

MÉDICO - CARDIOLOGISTA
Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares.

MÉDICO - CLÍNICO GERAL
Hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, arritmias, síndromes coronarianas, miocardiopatias, doença arterial periférica. Glomerulopatias, insuficiência renal, obstruções e infecções urinárias, neoplasias do trato urinário. Doenças inflamatórias, parasitárias e neoplásicas do esôfago, estômago duodeno e cólons. Hemorragias digestivas. Pancreatite. Icterícias. Ascites. Diarréias. Hepatites. Cirrose. Osteoartrite. Artrite reumatoide. Gota. Lúpus eritematoso sistêmico. Esclerodermia. Miopatias inflamatórias. Vasculites. Infecções osteoarticulares. Terapia antimicrobiana. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de imunodeficiência adquirida. Hanseníase. Leptospirose. Dengue. Leishmanioses. Endocardites. Febre de origem indeterminada. Cefaléias. Acidentes vasculares cerebrais. Parkinsonismo. Demências. Morte cerebral. Pneumonias. Tuberculose. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Asma. Neoplasias do pulmão e da pleura. Obesidade. Diabetes melitus. Doenças da tireóide e paratireóides. Osteoporose. Insuficiência adrenal. Síndrome de Cushing. Distúrbios do metabolismo lipídico. Anemias. Leucemias. Linfomas. Mieloma. Distúrbios da hemostasia. Distúrbios do equilíbrio ácido – básico e hidro eletrolítico. Interações medicamentosas e efeitos colaterais dos medicamentos utilizados em Medicina Interna.

MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA
Hipófise e hipotálamo: Hipofisite linfocitária: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Síndrome de sela vazia: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Adenomas hipofisários: prolactinomas, produtor de GH e ACTH; Diabetes insípidus: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Hipopituitarismo: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento. Diabetes melitus: Classificação e diagnóstico; Fisiopatologia; Tratamento do diabetes melitus tipo 1 e tipo 2; Coma hiperosmolar: fisiopatologia, causas, avaliação clínica e laboratorial e tratamento; Cetoacidose diabética: fisiopatologia, causas, avaliação clínica e laboratorial e tratamento; Nefropatia diabética: classificação, avaliação diagnóstica e tratamento; Neuropatia diabética: classificação, avaliação diagnóstica e tratamento; Retinopatia diabética: classificação, avaliação diagnóstica e tratamento; Doença arterial coronariana e diabetes; Pé diabético: abordagem clínica, rastreamento (screening), classificação do risco, prevenção e tratamento. Tireóide: Tireoidites: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Hipertiroidismo: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Hipotiroidismo: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Carcinomas diferenciados de tireóide: classificação, tratamento e seguimento; Nódulos tiroidianos: etiologia, avaliação laboratorial e manuseio; Doenças osteometabólicas: Osteoporose: fisiopatologia, classificação, avaliação diagnóstica e tratamento; Hiperparatiroidismo e Hipoparatiroidismo: Causas, diagnóstico e tratamento; Osteomalacia: classificação, diagnóstico diferencial e tratamento; Doença de Paget: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento e seguimento. Adrenal: Síndrome de Cushing: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Feocromocitoma: diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Hiperaldosteronismo primário: diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Insuficiência adrenal: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento. Obesidade: Fisiopatologia, Diagnóstico e Tratamento. Dislipidemia: Classificação e tratamento. Hipoglicemias: etiologia, diagnóstico diferencial e tratamento.

MÉDICO - GERIATRA
Semiologia do idoso Envelhecimento e mudanças orgânicas na velhice Epidemiologia, fatores de risco e medidas de prevenção para doença cardiovascular, neoplasias, diabetes, doenças da tireóide, dislipidemia, climatério, anemias e obesidade no idoso Manifestações incomuns (atipias) das doenças na velhice Avaliação clínica do paciente idoso Uso de fármacos no idoso 6. Prevenção de doenças e fragilidades no idoso Prevenção da iatrogenia no idoso Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças primárias e secundárias do sistema cardiovascular: hipertensão arterial, aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular, hipotensão ortostática, arritmias, doença arterial coronariana, valvulopatias, tromboembolismo pulmonar, trombose venosa profunda, insuficiência venosa crônica, doença arterial periférica, insuficiência cardíaca, hemorróidas, varizes; do sistema respiratório: asma brônquica, pneumonias, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e tuberculose; do sistema digestivo: diarréias agudas e crônicas, hepatites, colecistite, estomatites, gastrites, hérnia de hiato, colelitíase, hemorragia digestiva, constipação, doença diverticular do cólon; do sistema geniturinário: infecção urinária, insuficiência renal, cólica nefrética, obstrução urinária, doenças da próstata, disfunção sexual, incontinência urinária; do sistema neurológico: cefaléias agudas e crônicas, acidente vascular encefálico, distúrbios do sono, depressão, delirium, síndromes extrapiramidais, síndromes parkinsonianas, tremor essencial, doença de Parkinson, neuropatias periféricas, doença de Alzheimer e outras demências; do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo: Osteoporose, neoplasias, distúrbios dacognição e comportamento, osteoartroses, doença de Paget, polimialgia reumática e arterite de células gigantes; do sistema imunológico: principais afecções otorrinolaringológicas, oftalmológicas e dermatológicas no idoso 9. Fragilidade, trauma, cuidados clínicos e psicossociais dos idosos Qualidade de vida e objetivos terapêuticos no idoso. Quedas, síncope e vertigens no idoso; síndrome da imobilização; úlceras de pressão; Distúrbios hidroeletrolíticos no idoso. Avaliação pré-operatória do idoso. Medicina preventiva e envelhecimento (nutrição, saúde bucal, imunização, atividade física, rastreamento de doenças) Princípios de reabilitação geriátrica. Emergências em geriatria Assistência domiciliar ao idoso. Problemas éticos e legais em medicina geriátrica. Cuidados paliativos.

MÉDICO - GINECOLOGISTA OBSTETRA
Estadiamento do câncer genital e mamário. Câncer do colo uterino. Hiperplasia endometrial. Carcinoma do endométrio. Câncer de ovário. Síndrome do climatério. Osteoporose pós-menopáusica. Distúrbios do sono no climatério. Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal. Fisiologia menstrual. Amenorreia. Disfunção menstrual. Anovulação crônica. Dismenorreia. Síndrome pré-menstrual. Endometriose. Hiperprolactinemia. Tumor de ovário com atividade endócrina. Citopatologia genital. Lesões benignas da vulva e da vagina. Lesões benignas do colo uterino. Cervicites. Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento. Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior. Corrimento genital. Infecção genital baixa. Salpingite aguda. Dor pélvica crônica. Doenças benignas do útero. Prolapso genital e roturas perineais. Incontinência urinária de esforço. Infecção urinária na mulher. Bexiga hiperativa. Câncer de mama. Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação). Lesões não palpáveis de mama: diagnóstico e conduta. Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama. Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filoides. Alteração funcional benigna da mama. Mastites e cistos mamários. Fluxos papilares. Mastalgias cíclicas e acíclicas. Procedimentos invasivos em mastologia. Ultrassom de mama: indicação e técnica. Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultrassom. Segmentos das gestações de alto risco; Síndromes hipertensivas da gravidez; Síndromes Hemorrágicas; Desvio do crescimento fetal; Alterações do volume líquido amniótico; Amniorrexe prematura e corioamnionite; Óbito fetal entre outras complicações durante a gestação.

MÉDICO - INFECTOLOGISTA
Terapia antimicrobiana; Infecção hospitalar; Febre de origem indeterminada; Sepsis, Parasitoses intestinais; Esquistossomose mansônica; Leishmaniose visceral e tegumentar; Toxoplasmose; Malária; Doença de Chagas; Infecções das vias aéreas superiores; Pneumonias - Tuberculose; Endocardite infecciosa; Meningites, Encefalites de Abscessos Cerebral; Infecções Cutâneas; Infecções Osteoarticulares; Infecções do trato urinário; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Diarréias; Cólera; Tétano; Leptospirose; Febre Tifóide; Dengue, Febre Amarela. Doenças Exantemáticas; Herpes simples e Herpes zoster/Varicela. Citomegalovirose;Hepatites virais; Raiva; Retroviroses: HTLV - 1 e 2; Hanseníase; Micoses superficiais e profundas; Imunizações.

MÉDICO - MASTOLOGISTA
1. Fisiopatologia mamária; Procedimentos ambulatoriais em mastologia 2. Diagnóstico clínico em mastologia: imagens e técnicas de biopsia, diagnóstico semiológico, mamografia, ecografia, doppler colorido, citologia e microbiopsia 3. Quimioprevenção: conceitos básicos de quimioterapia antineoplásica e radioterapia nas neoplasias malignas da mama 4. Epidemiologia do carcinoma de mama: descritiva e análitica, avaliação e conduta no risco 5. Patologias mamárias benignas: diagnóstico e tratamento 6. Prevenção para o carcinoma de mama 7. Patogênese para o carcinoma de mama, carcinomas não infiltrantes da mama, carcinomas infiltrantes da mama: histopatologia, parâmetros diagnósticos e morfológicos; tratamento clínico de pessoas com história de carcinoma de mama na família; proliferação celular e plóidia; anticorpo monoclonais no diagnóstico, prognóstico e terapia; novas abordagens terapêuticas para o carcinoma de mama 8. Marcadores tumorais; classificação TNM e estadiamento; terapia do carcinoma primário de mama - tratamento cirúrgico, conservador e radical 9. Quadro clínico e tratamento do carcinoma de mama localmente avançado e inflamatório 10. Carcinoma de mama e gravidez 11. Tumores malignos não epiteliais: diagnóstico e tratamento; prevenção e terapia das complicações.

MÉDICO - NEUROLOGISTA
Síndrome de hipertensão intracraniana; Doenças vasculares cerebrais e medulares; Doenças infecciosas e parasitárias: Meningites. Encefalite, Abscessos, Tromboflebites, Cisticercose, Esquistossomose, Tuberculose e Viroses; Doenças dos músculos, da junção neuro-muscular, das raízes, plexos e nervos periféricos; Doenças digestivas: Esclerose Lateral Amiotrófica. Waming-Hoffman. Kugelberg-Walender, Siringomielia. Degenerações Espino-Cerebelares; Tumores intracranianos, raquimedulares e dos nervos periféricos (primitivos e metastáticos); Doenças do sistema nervoso autônomo: hipotensão ortostática neurogênica, neuropatias autonômicas, disautonomia familiar e bexiga neurogênica; Mal formações congênitas e anormalidades do desenvolvimento, paralisia cerebral, retardo mental e hidrocefalias; Traumatismos crânio-encefálicos e raquimedulares. Traumatismos dos nervos periféricos; Hérnias discais, mielo-radiculopatias espondilóticas. Estenose do canal raquiano. Noções de neuroimagem e de eletrofisiologia: eletroencefalografia, eletromiografia, estudos da neurocondução e potenciais evocados.

MÉDICO - NEUROPEDIATRA
Neuroanatomia. Neurofisiologia. Neurodesenvolvimento. Semiologia neurológica. Neuropatologia. Neuroquímica. Neuroinmunologia. Neurofarmacologia. Neuropediatria. Neurologia geral. Neuropsicologia pediátrica. Neurocirurgia. Neuroradiologia. Neurogenética. Neurologia neonatal. Neuroftalmologia. Neurotologia.

MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA
Aparelho auditivo: Anatomia, Fisiologia, Semiologia, Patologias do ouvido externo e suas complicações; Patologias do ouvido médio e suas complicações; Patologias do ouvido interno e suas complicações; Nariz e Seios da Face: Anatomia, Fisiologia, Semiologia e Patologias; Faringe: Anatomia, Fisiologia, Semiologia e Patologias da faringe. Laringe: Anatomia, Fisiologia, Semiologia e Patologias da laringe. Emergências otorrinolaringológicas.

MÉDICO - ORTOPEDISTA
Afecções ortopédicas comuns na infância; Epifisiólise proximal do fêmur; Poliomielite: fase aguda e crônica. Osteomielite aguda e crônica; Pioartrite; Tuberculose óteo-articular; Paralisia obstétrica; Ortopedia em geral; Branquialgias; Artrite degenerativa da coluna cervical; Síndrome do escaleno anterior e costela cervical; Ombro doloroso; Lombociatalgias. Artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; Hérnia de disco; Espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos; Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis; Fratura do acetábulo; Fratura e luxação dos ossos dos pés; Fratura e luxação dos joelhos.

MÉDICO - PEDIATRA
Morbimortalidade da infância - Aleitamento Materno e Alimentação na infância. Crescimento e desenvolvimento normais e seus desvios - imunizações. Doenças hematológicas e reumatológicas Afecções cardiorespiratórias. Disfunção de coagulação. Infecção Respiratória Aguda (IRA). Afecções do aparelho digestivo. Afecções do aparelho genito-urinário. Doenças infecciosas e parasitárias. Desnutrição e avitaminoses. Anemias Distúrbios hidroeletroliticos. Diarréias e Terapias de reidratação oral (TRO). Hipertensão intracraniana; convulsões; deficiência mental e retardo neuromotor. Neoplasias benignas e malignas na infância. Puericultura; a criança grave; Humanização do atendimento à criança; O papel do acompanhante na internação infantil; Assistência integral às pessoas em situação de risco.

MÉDICO - PSIQUIATRA
Concepção psicossomática/psicoimunologia (depressão - câncer). Observação Psiquiátrica: anamnese, exame somático, exame mental e exames complementares. Transtornos mentais orgânicos. Álcool, Tabagismo, outras Drogas e redução de danos. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtorno do Humor. Transtornos neuróticos, relacionados ao stress e somatoformes. Terapêuticas Biológicas em Psiquiatria. Transtornos emocionais e do comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Saúde mental: Psiquiatria preventiva e da comunidade; atuação nos centros de atenção psicossocial e nos programas de saúde diversos. Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em Saúde Mental: superação do modelo asilar, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade; Psicopatologia; Assistência integral às pessoas em situação de risco.

MÉDICO - REUMATOLOGISTA
Articulação cricoaritinóidea; Artrite reumatóide; Doença de Paget; Espondilite reumatóide; Hidroxiprolina; Complemento sinovial na A. R.; Lopus eritematoso sistêmico; Teste da Rosa de Bengala; Fenômeno de Raynaud; Síndrome de Hurler; Síndrome de Morquio; Ocronose; Hiperostose senil anquilosante; Hidrartose intermitente; Síndrome de Behcet na artrite piogênica; Tofo gotoso. Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral.

MÉDICO - UROLOGISTA
Embriogênese e anomalias congênitas do trato urinário; Doenças sexualmente transmissíveis; Infertilidade; Infecções do trato gênito urinário; Distúrbios neuromusculares da bexiga; Impotência sexual; Lítiase urinária; Oncologia do aparelho gênito urinário; Traumatismo urinário; Métodos diagnósticos em urologia.

NUTRICIONISTA
Administração de serviços de alimentação; Fundamentos da administração; Funções Administrativas; Serviços de alimentação: objetivos e características; Nutrição normal de dietética: Dieta norma: definição, leis da alimentação, aplicação de requerimentos e recomendações de energia e nutrientes para avaliação e planejamento de dietas; Anamnese alimentar: definição, elementos que a integram, hábitos e tabus alimentares. Método de cálculos dietéticos; instrumentos: método técnico e prático, percentual de adequação; Avaliação, planejamento e cálculo de dietas ou cardápios para: adultos, idosos, desportistas, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolares e escolares, adolescentes, coletividades sadias. Nutrição em saúde pública: Padrões de referências, conceito forma de apresentação, padrões em uso no Brasil; Diagnóstico antropomédico: indicador peso/idade, vantagens e desvantagens do seu uso, interpretação; Faixas etárias indicadas para seu uso; Atenção primária de saúde: conceito, características e ações básicas de saúde; Vigilância do crescimento e desenvolvimento, vantagens e indicador utilizado, interpretação.

PROCURADOR

Direito Constitucional: Da Constituição: conceito, objeto, elementos e classificação; supremacia da constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Princípios fundamentais constitucionais. Poder constituinte: poder constituinte originário e derivado; limites ao poder de emenda; Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais; direitos sociais. Das garantias constitucionais. Direito de nacionalidade: espécies, formas de aquisição e perda da nacionalidade; tratamento diferenciado entre brasileiro nato e naturalizado. Direitos políticos: direito de voto, elegibilidade e direitos políticos negativos. Organização do Estado e dos poderes: Organização político-administrativa; União, Estados, Municípios e Distrito Federal; repartição de competências. Poder legislativo: Congresso Nacional, suas casas legislativas e funções; comissões parlamentares de inquérito, Tribunais de Contas. Processo legislativo: conceito, conceitos, classificação; processo legislativo ordinário e espécies normativas. Poder executivo: Presidente e Vice-Presidente da República; modo de investidura e posse no cargo de Presidente da República; Ministros de Estado. Poder Judiciário: órgãos, composição dos Tribunais; funções e garantias do Poder Judiciário. Ministério Público: posicionamento constitucional, princípios, funções e garantias do Ministério Público. Controle de Constitucionalidade: conceito, requisitos, espécies; controle preventivo e repressivo; o controle difuso e suas peculiaridades; controle concentrado; o regime jurídico das seguintes ações constitucionais: ação direta de inconstitucionalidade genérica, ação direta de Inconstitucionalidade interventiva, ação de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica; das propriedades na ordem econômica; sistema financeiro nacional. Ordem social: da seguridade social; saúde, previdência e assistência social. Precatórios. Direito Administrativo: Conceito, fontes e princípios administrativos: Organização Administrativa: Poderes e funções (típicas e atípicas), administração direta e indireta; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista; órgãos públicos. Poderes e deveres do administrador público. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, elementos constitutivos, atributos, classificação, espécies, atos vinculados e atos discricionários, formas de extinção. Serviços públicos: conceito, competência, classificação, princípios; execução direta e indireta; permissão e concessão (Lei 8.987, de 13/02/1995); o regime das Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079, de 31/12/2004) e dos Consórcios Públicos (Lei 11.107, de 06/04/20005). 7. Licitação: a Lei nº 8.666/93 e suas modificações; princípios da licitação; modalidades; exceções ao dever de licitar; licitação dispensada, dispensável e inexigível; procedimento; instrumento convocatório, habilitação, classificação e julgamento, homologação e adjudicação; extinção; recursos. Contratos administrativos: conceito, classificação, cláusulas exorbitantes, duração do contrato, inexecução do contrato: culposa e sem culpa (teoria da imprevisão, fato do príncipe, caso fortuito e força maior), espécies de contratos, causas de extinção; convênios. Servidores públicos: normas constitucionais; regime jurídico, cargos públicos; espécies, formas de provimento e vacância; acesso aos cargos, empregos e funções públicas; estabilidade, aposentadoria e pensão; Responsabilidade do servidor público: princípios de natureza ética com estatura constitucional; moralidade e improbidade administrativa; o regime da Lei 8.429, 02/06/1992; Domínio público: conceito, classificação e uso dos bens públicos; características e espécies. Intervenção do Estado na Propriedade: servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitações administrativas, tombamento e desapropriação. Processo Administrativo: Classificação, objeto, princípios, processo administrativo disciplinar; etapas, sindicância e inquérito administrativo. Responsabilidade patrimonial da Administração Pública. Controle da Administração Pública: Tipos e formas de controle; controle administrativo, legislativo e judiciário. Servidores Públicos: agentes púbicos; cargo, emprego e função; acesso aos cargos, empregos e funções públicos; provimento e vacância dos cargos públicos; sistema remuneratório dos servidores públicos; direito de greve e de associação sindical; proibição de acumulação de cargos; aposentadoria do servidor público; estabilidade; direitos e deveres; responsabilidade civil. Entidades Paraestatais e Terceiro Setor: serviços sociais autônomos; entidades de apoio; organizações sociais; organização da sociedade civil de interesse público. Direito Tributário: Normas gerais de direito tributário: conceitos e espécies de normas tributárias, vigência, aplicação, interpretação, integração. Princípios constitucionais tributários: legalidade, igualdade, capacidade contributiva, irretroatividade, proibição de confisco, anualidade e anterioridade. Princípios que regem a função do fisco. Relação jurídica tributária: conceito, natureza, relação jurídica tributária material e formal. Obrigação tributária: fato gerador da obrigação tributária; conceito, subsunção, espécies; elemento objetivo do fato gerador; aspecto material, temporal e quantitativo; elemento subjetivo do fato gerador; sujeito ativo, passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário, contribuinte e responsável tributário. Crédito tributário: conceito. Constituição: o lançamento: características, eficácia, efeitos, atributos, princípios e modalidades do lançamento. Suspensão: conceito, moratória, depósito, reclamações e recursos administrativos, liminares em mandado de segurança e em outras demandas. Extinção: pagamento e suas modalidades; imputação, consignação, pagamento indevido, compensação, transação, remissão; prescrição e decadência. Exclusão: conceito, isenção, natureza, classificação, princípios, direitos fundamentais, renúncias de receita, interpretação e revogação das isenções, anistia. Garantias do crédito tributário: conceito, privilégios, preferências. Fiscalização do crédito tributário. Sistema tributário nacional: conceito, classificação, princípios gerais; competência tributária; limitações ao poder de tributar. Os tributos: conceito, classificação; impostos federais, estaduais e os municipais; especificidades e princípios inerentes a cada imposto; taxas: conceito, requisitos constitucionais, princípios e espécies; contribuição de melhoria: fundamentos, conceito e elementos do fato gerador; contribuições sociais. Impostos Municipais. Direito Financeiro: Direito financeiro: conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei nº 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00). Orçamento público: natureza jurídica; princípios; vedações. Leis orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos Adicionais. Processo Legislativo. Receita Pública: Classificações. Recitas originária e derivada; estágios; dívida ativa. Despesa pública: classificação: estágio da despesa. Programação financeira. Regime Contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Precatórios judiciais. Crédito Público: disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos; classificação dos créditos públicos; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Competência do Senado Federal sobre dívida pública. Direito Civil: Da lei: conceito e características; da elaboração; vigência; cessação da eficácia; classificação; aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação das leis. Das Pessoas: noção de pessoa; pessoas físicas: começo e fim da pessoa; capacidade jurídica e capacidades de fato, absoluta e relativamente incapazes; emancipação, da individualização das pessoas; direitos da personalidade; ausência; pessoas jurídicas: conceito; elementos; classificação; domicílio; das pessoas jurídicas de direito privado: início; sociedades e associações; das Fundações. Bens: classificação; espécies. Fato jurídico: conceito e classificação; negócio jurídico: manifestação de vontade; classificação; da inexistência, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades. Prescrição e decadência. Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão. Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa. Posse, Conceito, Classificação,Aquisição, Efeitos e Perda. Propriedade: Conceito, Aquisição, Efeitos e Perda. Direitos de vizinhança, Condomínio geral e Condomínio Edifício, Superfície Servidões, Usufruto, Habilitação, Direitos do promitente Comprador, Penhor, Hipoteca e Anticrese Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa. Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Eqüidade. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Direito Processual Civil: Princípios constitucionais e gerais de processo civil. Normas de direito processual civil: natureza jurídica, fontes, interpretação. Direito processual intertemporal. Jurisdição: voluntária e contenciosa, conceito e distinção. Órgãos da jurisdição. Ação: conceito, natureza jurídica, classificação, elementos e condições. Prescrição. Processo: conceito, natureza jurídica e princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Atos processuais: classificação, lugar, tempo, prazo, forma e comunicação. Preclusão. Nulidades. Citação, intimação e notificação. Sujeitos do processo: partes e procuradores, deveres e responsabilidades. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Formas de intervenção. Juiz e auxiliares da Justiça. Ministério Público. Pessoa jurídica de direito Público no processo civil. Especificidades. Competência: conceito e critérios determinantes. Em razão do valor, material, funcional e territorial. Competência absoluta e competência relativa. Modificação da competência. Declaração de incompetência e conflito de competência. Competência internacional. Formação, suspensão e extinção do processo. Procedimentos: ordinário, sumário, especiais. Processo cautelar. Medidas cautelares nominadas e inominadas. Petição inicial: requisitos, inépcia e indeferimento. Pedido: cumulação e espécies. Valor da causa e impugnação. Tutela antecipada e tutela específica. Respostas do réu. Contestação, reconvenção, exceção e ação declaratória incidental. Revelia e seus defeitos. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar e audiência de instrução e julgamento. Prova: princípios gerais, sistema, espécies e procedimentos probatórios. Provas, indícios, presunção e regras do ônus da prova. Sentença. Coisa julgada material e formal. Duplo grau de jurisdição. Do Processo nos Tribunais. Incidente de uniformização de jurisprudência. Controle concentrado e controle difuso de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Efeitos. Reclamação Constitucional. Homologação de sentença estrangeira. Ação rescisória. Recursos: conceito, juízo de admissibilidade e de mérito, requisitos de admissibilidade e efeitos. Apelação. Agravos. Embargos infringentes. Embargos de Declaração. Embargos de divergência. Recurso Ordinário, recurso especial e recurso extraordinário. Prequestionamento. Reclamação e correição. Liquidação de sentença. Título executivo judicial e extrajudicial. Execução: regras gerais e espécies. Embargos do devedor. Embargos de terceiro. Lei de Execuções Fiscais e a execução de dívida ativa da Fazenda Pública. Mandado de segurança. Ação popular. Habeas data. Mandado de injunção. Ação de desapropriação (Dec. lei 3.365/41). Ação civil pública. Ação declaratória e declaratória incidental. Ação monitória. Ação de usucapião. Ações possessórias. Ação de nunciação de obra nova. Ação demarcatória. Ação de despejo, revisional de aluguel e ação renovatória. Ação de consignação em pagamento. Lei Orgânica do Município - nº 2.436/90 e suas alterações. Código Tributário Municipal Lei nº 2.928/98 e suas alterações. Lei do ISSQN nº 3.272/04

PROFESSOR I
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Estatuto da Criança e do Adolescente; A escola e a sua função social; Processo de ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural; Gestão escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e qualidade social; Constituição de competências e processo de avaliação da aprendizagem; O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a organização do ensino. Reflexões sobre novos olhares de alfabetização, letramento. As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula. A Metodologia nas áreas do conhecimento. A importância do jogo na educação. Análise e interpretação de textos. A leitura. A Literatura Infantil - 1ª ao 5ª ano. O desenvolvimento infantil - 7 a 10 anos. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. Planejamento de atividades de ensino. Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. Metodologia do Ensino e Conteúdos Básicos de: Estudos Sociais, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Educação Artística, Educação Física/Recreação e Alfabetização. Tecnologias Audiovisuais e informática voltada à Educação. Políticas Públicas Voltadas à Educação Inclusiva. Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro. A Educação Especial no Contexto da Inclusão Social. Natureza e Função dos Serviços e Apoios Especializados. Legislação Brasileira: O Contexto Atual. LDB e Educação Especial, Resolução CNE/CEB n. 02 de 11 de setembro de 2001. Resolução Nº 08/12/ CME O Currículo e a Educação Especial: Adaptações Curriculares. O Processo de Inclusão dos Alunos com Necessidades Especiais no Ensino Regular. Perfil Pedagógico do Professor do Ensino Especial. O atendimento educacional especializado – AEE tecnologia assistiva - TA - Projeto Político Pedagógico. ; Decreto Federal nº 5626/05; Lei 12.319/10; Atribuições do Intérprete de LIBRAS; Postura ética; Cultura e identidade surda; Língua Brasileira de Sinais; O intérprete educacional; Modelos de tradução e interpretação; Contraste entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa. O Atendimento Educacional Especializado – AEE. Atribuições e perfil do professor de AEE. Tecnologia assistiva. Sistema Braille. Orientação e mobilidade.

PROFESSOR I - BRAILISTA
Fundamentos da Educação da Pessoa com Deficiência Visual. Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual. Informática para Pessoas com Deficiência Visual (DOSVOX). Grafia Braille para Informática: princípios básicos, sistema de prefixação, listas diversificadas de sinais, normas de aplicação. Métodos e Técnicas para uso do Soroban. Metodologia do Sistema Braille: leitura e escrita. Grafia Braille para a Língua Portuguesa: Sistema Braille: histórico, definição, simbologia. Código Braille na Grafia da Língua Portuguesa: Valor dos Sinais; Observações e Normas de aplicação: sinal de letra maiúscula, números e sinais com eles usados, sinal de itálico e outras variantes tipográficas, pontuação e sinais acessórios. Disposição do Texto Braille. Símbolos usados em outros idiomas, inexistentes em Português ou representados por sinais Braille diferentes. Vocabulário de Termos e Expressões Empregados no Domínio do Sistema Braille. Parecer sobre a Grafia da Palavra "Braille". Portaria nº 319, de 26/02/1999 e Portaria 554 de 26/04/2000 do Ministério de Educação. Código Matemático Unificado para Língua Portuguesa: prefixos alfabéticos e sinais unificadores; índices e marcas; números; operações aritméticas fundamentais e relações numéricas elementares; frações, potências e raízes; teoria de conjuntos e lógica; aplicações (funções) e geometria.

PROFESSOR I - INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Constituição da República Federativa do Brasil; Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva; Inclusão escolar de alunos surdos; Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Lei Federal nº 10.436, de 24/04/02, que Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências; Decreto Federal nº 5.626, de 22/12/05, que regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000; Língua Brasileira de Sinais.

PROFESSOR II - ARTES
História da Literatura Brasileira; Principais características das escolas literárias no Brasil; Noções sobre literatura pernambucana; Teoria e crítica literárias; Literatura e linguagem; Pedagogia e Metodologia do ensino da literatura; identidade e diversidade cultural; a fruição estética e o acesso aos bens culturais; Arte e Educação: O papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e o aprendiz; o ensino e a aprendizagem em arte; A produção artística como experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas; Arte em diferentes contextos e momentos históricos; História da arte brasileira e internacional; Arte e cultura indígena, afro-brasileira e africana; A música em diferentes épocas e diferentes culturas; Notação musical; Apreciação, expressão e execução musical; elementos da música; Metodologias e abordagens no ensino da música; Estética do cotidiano; Poéticas pessoais, invenção e repertório cultural; Arte contemporânea e suas novas tecnologias; Metodologias e abordagens no ensino da arte visual;

PROFESSOR II - CIÊNCIAS
Terra e Universo: Terra e Ambiente; Movimento da Terra, tempo ano, calendário de estações do ano; Ambiente: fisionomia, constituição, dinâmica e equilíbrio; A gravitação e suas consequências. Vida e Ambiente: Seres vivos: organização funcional e utilização como recurso natural. Os diferentes ambientes, seus elementos bióticos e abióticos e as interações existentes entre eles; Ecossistemas; Os seres vivos suas diferentes representações e participações nas cadeias ecológicas, bem como suas causas e consequências; Pirâmides ecológicas; Visão ambiental envolvendo os aspectos: econômicos, políticos, sociais e históricos, resgatando a relação de equilíbrio homem/natureza/sociedade. Matéria e energia, resgatando suas diferentes fontes, formas, aplicações e os recursos tecnológicos aplicados. Ser Humano e Saúde: Desenvolvimento e Saúde; Reprodução e sexualidade; Organismo humano; As funções vitais e suas interdependências com o meio para uma vida saudável; Anatomia, fisiologia e programa de saúde dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório e excretor; Os movimentos e a sustentabilidade do organismo humano num processo saudável de execução; Reprodução humana e sexualidade numa abordagem biopsicossocial. Tecnologia e sociedade: Organização da sociedade humana e a tecnologia; A origem e o destino social dos recursos tecnológicos; Os recursos tecnológicos e as implicações éticas e ambientais na produção e utilização de tecnologia; Os recursos tecnológicos e o uso diferenciado nas diferentes camadas da população e as consequências para saúde pessoal e ambiental; Domínio da informática e as suas relações na atualidade social; As relações entre ciência tecnologia e sociedade, no presente e no passado, no BRASIL e no mundo em vários contextos culturais; Acesso e o uso da tecnologia no meio social e na realidade econômica; Transformação dos ciclos naturais. Tendências Contemporâneas.

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Dimensões históricas da Educação Física e sua inserção nos currículos escolares. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física, ao Esporte e ao lazer. Critérios de seleção e organização de conteúdos. Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar a partir dos anos 1980. A Educação Física no curso noturno. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da educação física - Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Lutas: Lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Ginásticas: de manutenção de saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica artística e rítmica desportiva; Atividades Rítmicas e Expressivas: Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças e coreografias associadas a manifestações musicais; Esportes: atletismo, natação, futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Metodologia de ensino das atividades físico desportivas em esportes adaptados para pessoas com necessidades especiais. Treinamento desportivo. Diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança, do adolescente e do adulto; princípios científicos do treinamento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: Anatomia: Geral e Sistêmica; Fisiologia: Geral e do Exercício; Biometria; Nutrição e atividade física; Crescimento e desenvolvimento motor. Educação Física, esporte, saúde e qualidade de vida; Biomecânica; Atividade Física para Grupos Especiais; Dopping; Primeiros Socorros. Conhecimentos sobre o Corpo: Capacidades Físicas. Psicomotricidade: conceitos básicos. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos. Educação Física escolar e cidadania; Educação Física, esporte e mídia. Educação Física e as questões de gênero e o sexismo. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Ordenamentos legais da educação física escolar: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9394/96). Parâmetros Curriculares Nacionais (Educação Física). A Constituição Federal: da Educação, da Cultura e do Desporto. Estatuto da criança e do adolescente (Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990).

PROFESSOR II – GEOGRAFIA
As correntes da Geografia. Os métodos de análise empregados na análise geográfica. Principais elementos de um mapa. As curvas de nível na análise físico-geográfica. O espaço geográfico e a sua dinâmica ambiental e social. Paisagem rural. Os solos e as atividades agrícolas. Os climas e as atividades agrícolas. Os principais sistemas agrícolas do mundo. Paisagem urbana. Funções urbanas e redes de cidades. Problemas ambientais das grandes cidades. A infraestrutura urbana. A fisionomia da superfície terrestre. A geocronologia. A dinâmica da litosfera e os seus efeitos geológicos e geográficos. A gênese e a evolução do relevo terrestre. A compartimentação do relevo terrestre. Os corpos rochosos e os solos. A dinâmica atmosférica e os tipos climáticos. A dinâmica das superfícies líquidas. A população mundial. A distribuição e os movimentos da população na superfície terrestre. A população e as atividades econômicas. O ser humano e a utilização dos recursos naturais. A população e o meio ambiente. Os conflitos étnicos. As ações em defesa do meio ambiente. Os problemas ambientais e suas causas. As catástrofes ambientais naturais e de causas antrópicas. As áreas de economia subdesenvolvida. O desenvolvimento e o subdesenvolvimento. A América Latina, a África e a Ásia. Nacionalismos, separatismos e os focos de tensão mundial. As áreas de economia desenvolvida. Os blocos econômicos e os interesses políticos. Os aspectos econômicos e políticos da União Europeia. O crescimento industrial do Japão. A América Anglo-Saxônica. A Europa. A Divisão Internacional do Trabalho e da Produção. O Estado Nacional e a Globalização. O Capitalismo e a formação do espaço geográfico mundial. O espaço geográfico brasileiro. Os principais aspectos do quadro natural brasileiro. A questão ambiental no Brasil. A ocupação produtiva do espaço brasileiro. O crescimento e a dinâmica da população brasileira. A urbanização no Brasil. A agricultura brasileira. Os conflitos agrários. Aspectos sociais e econômicos da Reforma Agrária. Os desequilíbrios regionais no país. Aspectos geográficos das grandes regiões brasileiras, segundo a classificação do IBGE. A Região Nordeste do Brasil. Os elementos mais expressivos do quadro natural nordestino. Os principais problemas sociais e econômicos da Região. Os contrastes entre o Nordeste úmido e o Nordeste semiárido. Ensino de Geografia: O processo de ensino e aprendizagem em Geografia: concepções, situações didáticas, contrato e transposição didática, avaliação formativa, categorias geográficas, tempo didático; A pedagogia das competências e a pedagogia dos projetos: contextualização e interdisciplinaridade no ensino da Geografia. A utilização dos documentos cartográficos (mapas, gráficos e tabelas) no ensino de Geografia. Linhas Pedagógicas e Métodos de Avaliação voltados para a EJA. Planejamento didático e currículo em EJA. Pedagogia de Projetos Interdisciplinares em EJA.

PROFESSOR II – HISTÓRIA
História: Disciplina científica e disciplina curricular; Fontes históricas multiplicidade. Sociedades Primitivas: Localização, atividades econômicas, estrutura social, crenças, arte e cotidiano nessas sociedades. As populações indígenas primitivas do Brasil. As populações indígenas primitivas do Nordeste e de Pernambuco: organização econômica e social, cotidiano dessas populações. Sociedades da Antiguidade Oriental: Egito Antigo, Mesopotâmia e o povo Hebreu. Localização, estrutura econômica, social e estrutura política, imperialismo, religião e arte, cultura e cotidiano dessas sociedades. Sociedades da Antiguidade clássica: Grécia e Roma: Localização, estrutura econômica, social e política, imperialismo, religião e arte, cultura e cotidiano dessas sociedades. Formação e crise da economia escravista. O direito romano. O cristianismo. A Europa Medieval: transição do escravismo antigo para o Feudalismo: Feudalismo: economia, sociedade e organização política, consolidação. Crise do Feudalismo e a transição para o Capitalismo: renascimento urbano e comercial e as corporações de ofício. A época moderna: as transformações socioculturais, política, econômica e tecnológica. Expansão ultramarina e comercial, mercantilismo. Renascimento, Humanismo, Reforma Protestante e Contra reforma. Formação dos estados nacionais, características e os casos clássicos de absolutismo e de despotismo esclarecido. O Iluminismo e a Revolução Francesa. A Revolução Industrial. O sistema colonial: o pacto colonial, suas características, políticas e econômicas na América Colonial. O Brasil Colonial: A economia açucareira e mineira. A sociedade açucareira e mineira. Administração colonial e o escravismo colonial. A presença holandesa no Nordeste. As contradições do sistema colonial e as conjurações. O processo de Independência: A corte portuguesa no Brasil. As tentativas de recolonização e a independência. O Império brasileiro: Primeiro Império: construção do Estado brasileiro pós-independência. Constituição de 1824. Confederação do Equador. Período Regencial. Segundo Império: economia cafeeira. Guerra do Paraguai. Transição do trabalho escravo para o trabalho livre. Abolicionismo. Movimento republicano e a Proclamação da República. O Brasil República: Primeira República (1889 – 1930): características políticas; situação econômica; crises políticas. Da revolução de 1930 ao Estado Novo (1937-1945): características políticas e econômicas. De 1945 aos tempos atuais: transformações sociais, culturais, econômicas e tecnológicas. A época contemporânea: consolidação e expansão do capitalismo: O imperialismo: características gerais; a nova corrida colonial; os conflitos e alianças que antecederam as duas guerras mundiais. A crise de 1929 e sua repercussão no Brasil. O mundo pós 1945: a descolonização da Ásia e da África, a Guerra Fria e a nova ordem geopolítica mundial. A globalização da economia e a era da informação. Ensino de História: Conceitos fundamentais do ensino da História. O processo de ensino e aprendizagem em História: concepções, situações didáticas, contrato e transposição didática, avaliação formativa, análise de erros, tempo didático. A pedagogia das competências e a pedagogia dos projetos: contextualização e interdisciplinaridade no ensino da História. Linhas Pedagógicas e Métodos de Avaliação voltados para a EJA. Planejamento didático.

PROFESSOR II - LÍNGUA INGLESA
Concepções sobre o ensino-aprendizagem de Língua Inglesa. Tendências Pedagógicas: métodos e abordagens de ensino (Grammar-Translation; The AudioLingual Method; Silent Way; Desuggestopedia; Community Language Learning; Total Physical Response; Communicative Approach; Collaborative Learning). Interculturalidade e Interdisciplinaridade no ensino de Língua Inglesa. Compreensão e Produção de Textos em Língua Inglesa. Fonologia, Ortografia e Morfossintaxe. Competências para ensinar/aprender. Reflexões e ações do professor de Língua Inglesa. Linhas Pedagógicas e Métodos de Avaliação voltados para a EJA. Planejamento didático e currículo em EJA. Pedagogia de Projetos Interdisciplinares em EJA.

PROFESSOR II - LÍNGUA PORTUGUESA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Leitura e construção do sentido de textos verbais e não verbais: pressupostos, implícitos, inferências. Concepções de linguagem e língua: funções da linguagem, norma culta e variedades linguísticas, relação entre oralidade e escrita. Texto: textualidade, coerência e coesão, a intertextualidade na leitura e na produção de textos. Gêneros textuais (capacidade de linguagem dominante): narrar, relatar, argumentar, expor e descrever ações; tipos de discurso do texto narrativo. A escrita: Aspectos fonético-fonológicos, convenções ortográficas (ortografia, acentuação e pontuação), a pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; Aspectos morfossintáticos da língua: a) Morfológicos: Estrutura e formação das palavras, classes gramaticais; b) Sintáticos: Estrutura, relações e funções - frase, oração, período simples e composto; concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal, crase; c) Recursos expressivos fonológicos, morfológicos e sintáticos. Semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, ambiguidade, campo semântico, hiponímia, hiperonímia. Figuras de linguagem e outros recursos expressivos. Os PCNs e o ensino de Língua Portuguesa. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Matriz de Referência para o ENEM-Linguagem, Códigos e suas Tecnologias (Competências de área 1,5,6,7,8 e 9, e respectivos objetos de conhecimento). Literatura: Texto literário e texto não literário. Gêneros literários. Literatura Portuguesa: Trovadorismo, novelas de cavalaria; Humanismo. Renascimento: Classicismo em Portugal. Primeiras manifestações literárias no Brasil. Barroco em Portugal e no Brasil. Arcadismo em Portugal e no Brasil. Romantismo em Portugal e no Brasil. Realismo em Portugal, Realismo e Naturalismo no Brasil. Parnasianismo brasileiro. Simbolismo em Portugal e no Brasil. As vanguardas culturais europeias. Pré-Modernismo no Brasil. Modernismo em Portugal e no Brasil. Tendências contemporâneas.

PROFESSOR II - MATEMÁTICA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Diagramas lógicos, Situações-Problema). Aritmética: razões e proporções. Regra de Três. Porcentagem. Juros. Representação Decimal de Número Real. Potenciação e Radiciação. Álgebra: Função, domínio e imagem, função injetora, função sobrejetora, função bijetora, função crescente, função decrescente, função par, função ímpar, função composta, inversa de função. Representação Gráfica de uma Função. Funções Polinomiais. Estudo Completo das Funções Polinomiais de 1º e 2ª Graus. Funções Modulares. Funções Exponenciais e Funções Logarítmicas. Equações e Inequações de 1º e 2ª Graus, Modulares, Exponenciais e Logarítmicas. Sistemas de Equações Lineares: resolução e discussão. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com repetição. Probabilidade: conceito e cálculo, adição e multiplicação de probabilidades, dependência de eventos. Matrizes: conceito, propriedades e operações. Determinantes: conceito, cálculo e propriedades. Progressões: progressões aritmética e geométrica, com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Polinômios e Equações Polinomiais: adição, multiplicação e divisão de polinômios. Fatoração de Polinômios. Raízes de Equações Polinomiais. Teorema de D'alembert. Dispositivos Práticos de Briot-Ruffini. Geometria Euclidiana Plana: conceitos primitivos e postulados. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Congruência de Triângulos. Teorema do Ângulo Externo e suas consequências. Teorema de Tales. Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Áreas de Figuras Planas Poligonais e Circulares. Geometria Espacial: conceitos primitivos e postulados. Poliedros. Cálculo de Superfície e Volume dos Principais Sólidos Geométricos. Trigonometria: medidas de ângulos. Medidas de Arcos. Razões Trigonométricas no Triângulo Retângulo. Funções trigonométricas. Geometria Analítica Plana: estudo do ponto, da reta, da circunferência e das cônicas. Noções de Estatística: medidas de posição e dispersão, distribuição de frequências e gráficos. Os PCNs e o ensino de Matemática.

PSICÓLOGO
Adolescência: processos subjetivos, cognitivos e sociais. Avaliação e diagnóstico psicológico do adolescente. Direitos humanos. Ética e Lei. Os direitos fundamentais, prevenção, política de atendimento, medidas de proteção e prática do ato infracional. Política de Saúde Mental. Intersetorialidade, suas implicações e responsabilidades. A articulação dos programas socioeducativos com a rede de atenção à saúde. O adolescente em conflito com a lei e o uso de drogas. A família e suas implicações no processo socioeducativo. Violência e ato infracional. O papel e a atuação do psicólogo no processo socioeducativo. Legislação complementar. LEI DO SINASE. ECA.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Noções sobre normas e legislação de segurança do trabalho. Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e normas regulamentadoras. Atividades e operações insalubres. Atividades e operações perigosas. Riscos no trabalho com eletricidade. Conhecimentos sobre o funcionamento e atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Comunicações sobre acidentes do trabalho (CAT). Compilação de dados e elaboração de estatísticas de acidentes de trabalho. Normas e procedimentos para investigação e análise de acidentes do trabalho. Conhecimentos sobre normas e procedimentos para inspeção de equipamentos de combate a incêndio. Atos inseguros. Utilização, controle e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Levantamento e avaliação das condições físicoambientais do trabalho e mapas de risco. Conhecimentos concernentes à Insalubridade e periculosidade.

TOPÓGRAFO
Conhecimentos de rotina de levantamento topográfico; interpretação de projetos, realização de medições e domínio do instrumental de topografia. A Estação Total, constituição e utilização. O GPS: princípio de funcionamento, seu emprego em levantamentos topográficos e locações. Levantamentos planimétricos e altimétricos. Conhecimentos de cálculos de agrimensura. Elaboração de mapas topográficos. Conhecimentos relativos a padrões de qualidade e segurança nos trabalhos de arruamento, estradas, obras hidráulicas e outras. Os Instrumentos Topográficos: Princípios de Funcionamento; Erros Instrumentais; Tipos de Instrumentos. Lei Orgânica Municipal nº 2.436/90 e Plano Diretor 3.620/2008.

VETERINÁRIO
Anatomia, fisiologia, patologia e clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse comercial, de produção de alimentos e de companhia. Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: Programas de Autocontrole, Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Análises microbiológicas e físico-químicas de produtos de origem animal. Resíduos e contaminantes em produtos de origem animal. Identidade e qualidade de produtos de origem animal. Tecnologia de produtos de origem animal. Doenças transmitidas por alimentos. Defesa Sanitária Animal: prevenção, controle e diagnóstico, clínico e laboratorial, das principais doenças que afetam o comércio e a saúde humana e animal. Doenças de notificação obrigatória. Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco e bioestatística. Desenvolvimento de programas sanitários. Inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos destinados à alimentação animal: Métodos de análise e amostragem de produtos destinados à alimentação animal. Análises de resíduos e contaminantes, microbiológicas e físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal. Risco de disseminação de doenças aos animais por produtos destinados para alimentação animal. Nutrição animal de ruminantes e monogástricos. Processamento de alimentos e formulação de rações, concentrados, núcleos, premixes e suplementos. Principais alimentos, suas características nutricionais e utilização na indústria da nutrição de animais. Tipos e funções dos aditivos utilizados na alimentação animal. Fabricação e o emprego de rações, suplementos, premixes, núcleos ou concentrados com medicamentos para os animais de produção. Noções de Boas Práticas de Fabricação - BPF e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Inspeção de produtos de uso veterinário: Farmacologia veterinária. Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplasmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa. Ensaios de eficácia e segurança para produtos veterinários. Noções básicas de biossegurança. Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos: Conceito e Aplicações. Melhoramento Genético Animal e Registro Genealógico. Pecuária Orgânica: conceitos, princípios, alimentação, manejo e terapêuticas na produção animal orgânica. Legislação federal - Defesa Sanitária Animal. Inspeção de produtos de origem animal. Produtos veterinários. Programas sanitários. Vigilância sanitária internacional. Fóruns internacionais de referência. Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Organização Pan-americana de Saúde (OPS/OMS). Organização da Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS). Acordos Sanitários e Fitossanitários (Acordos SPS) na Organização Mundial do Comércio (OMC). Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990, e Decreto Federal nº 1.171, de 22 de junho de 1994 - Código de Ética dos Servidores Públicos.

ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSOS
Nome do candidato:

À CONUPE:

Como candidato ao Concurso Público para a PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, para o cargo de ____________________, solicito a revisão da questão nº ________________, sob os seguintes argumentos:

___________

Garanhuns, ___ de __________ de 2015.

__
CPF do Candidato ______________ Nº de Inscrição:_____________
Obs.: Apresentar argumentações claras e concisas.

ANEXO IV
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
LOCAL
Publicação do Edital
06/02/15
Diário Oficial do Município e www.upenet.com.br
Inscrição
09/02 a 08/03
www.upenet.com.br
Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição
06/02 a 10/02
www.upenet.com.br
Divulgação das isenções deferidas
24/02
www.upenet.com.br
Recurso contra o indeferimento de isenção
25 a 27/03
conupe.garanhuns@gmail.com
Decisão final dos recursos da isenção
04/03
www.upenet.com.br
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

09/03
Casas Lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal
Validação das Inscrições
13/03
www.upenet.com.br
Confirmação de Inscrição para candidatos que não tiveram inscrições validadas
17/03
www.upenet.com.br
Cartão Informativo
18/03
www.upenet.com.br
Retificação de dados da inscrição
20/03
conupe.garanhuns@gmail.com
Prova Objetiva
29/03
A ser divulgado no Cartão de Informações
Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas
29/03
www.upenet.com.br
Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
30/03 a 01/04
conupe.garanhuns@gmail.com
Divulgação do Gabarito Definitivo
14/04
www.upenet.com.br
Convocação para a Avaliação de Títulos
16/04
www.upenet.com.br
Prazo para envio de documentos para a Avaliação de Títulos
20/04
Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080.
Resultado Preliminar de Títulos
30/04
www.upenet.com.br
Recursos da Avaliação de Títulos
02/05 à 04/05
conupe.garanhuns@gmail.com
Resultado Final do Concurso, exceto para Guarda Municipal.
08/05
www.upenet.com.br
Convocação para Exame Médico para Guarda Municipal
16/04
www.garanhuns.pe.gov.br
Realização do Exame Médico para Guarda Municipal
22/04 à 28/04
A ser informado no ato da convocação
Divulgação do Resultado Preliminar do Exame Médico para Guarda Municipal
30/04
www.garanhuns.pe.gov.br
Recurso Contra o Resultado Preliminar do Exame Médico para Guarda Municipal
01/05 à 03/05
comissaoconcurso@garanhuns.pe.gov.br
Divulgação do Resultado Final do Exame Médico para Guarda Municipal
05/05
www.garanhuns.pe.gov.br
Convocação para o Exame de Aptidão Física para Guarda Municipal
07/05
www.garanhuns.pe.gov.br
Realização do Exame de Aptidão Física para Guarda Municipal
08/5 à 15/05
A ser informado no ato da convocação
Divulgação do Resultado Preliminar do Exame de Aptidão Física para Guarda Municipal
18/05
www.garanhuns.pe.gov.br
Recurso Contra o Resultado Preliminar do Exame de Aptidão Física para Guarda Municipal
19/05 à 21/05
comissaoconcurso@garanhuns.pe.gov.br
Divulgação do Resultado Final do Exame de Aptidão Física para Guarda Municipal
25/05
www.garanhuns.pe.gov.br
Convocação para Exame Psicotécnico para Guarda Municipal
27/05
www.garanhuns.pe.gov.br
Realização do Exame Psicotécnico para Guarda Municipal
28/05 à 12/06
A ser informado no ato da convocação
Divulgação do Resultado Preliminar do Exame Psicotécnico para Guarda Municipal
15/06
www.garanhuns.pe.gov.br
Entrevista Devolutiva para os candidatos não recomendados no Exame Psicotécnico para Guarda Municipal
18/06 à 19/06
A ser informado no ato da convocação
Recurso Contra o Resultado Preliminar do Exame Psicotécnico para Guarda Municipal
20/06 à 22/06
comissaoconcurso@garanhuns.pe.gov.brl
Resultado Final do Exame Psicotécnico para Guarda Municipal
24/06
www.garanhuns.pe.gov.br
Convocação para Curso de Formação para Guarda Municipal
26/06
www.garanhuns.pe.gov.br
Realização do Curso de Formação
01/07 à 04/09
A ser informado no ato da convocação
Resultado do Concurso para Guarda Municipal
11/09
www.garanhuns.pe.gov.br e no site da www.upenet.com.br












































ANEXO V
DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA

MOTORA

Dr. (ª) ____________CRM - PE: ___________
Especialidade: _, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de cargos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos cargos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004).
Declaro que o (a) Sr (ª)___________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: ________________________
__________________
E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, terá necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

Garanhuns, _____/____/_____

Ratifico as informações acima
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

AUDITIVA

Dr. (ª)____________CRM - PE: ___________
Especialidade: _, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de cargos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos cargos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um

decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

Declaro que o (a) Sr (ª) ___________________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador (a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do (a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

Garanhuns, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

VISUAL

Dr. (ª)____________CRM - PE: ___________
Especialidade: _, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de cargos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃOtenham acesso aos cargos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o (a) Sr (ª) ___________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É)(NÃO É) portador (a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

Garanhuns, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

Publicado por:
Luanny Porto Torres de Oliveira
Código Identificador:D5766B89


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO no dia 06/02/2015. Edição 1264
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