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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS
MUNICÍPIO DE GARANHUNS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA GP N.º 98/2015, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
PORTARIA GP N.º 98/2015, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
O PREFEITO DE
GARANHUNS, no uso das usas atribuições,
RESOLVE:
I. Abrir concurso
público para o preenchimento de 253 (duzentos e cinquenta e três) cargos
públicos distribuídos em nível superior, médio/técnico e fundamental da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, conforme detalhamento constante no Anexo
Único desta Portaria Conjunta.
II. Determinar que o
concurso público de que trata o item anterior terá validade de 02 (dois) anos,
prorrogáveis por igual período, a contar de sua homologação, observado o
interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS.
III. Instituir a
comissão coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo
acompanhamento da execução do certame, ficando, desde já, designados os
seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
|
CARGO
|
INSTITUIÇÃO
|
NORMA VALDÉRIA DOS SANTOS FERREIRA
|
GERENTE DA DIV. DE PESSOAL (SERVIDORA EFETIVA)
|
PMG
|
ANTONIO GUSTAVO DE SIQUEIRA
|
AGENTE ADMINISTRATIVO (SERVIDOR EFETIVO)
|
PMG
|
BARBARA OLIVEIRA TENÓRIO SOARES
|
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO E DE MEIO
AMBIENTE
|
PMG
|
IV. O candidato que
vier a ser nomeado será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968 e suas
alterações), exceto os Guardas Municipais que serão regidos pela Lei Municipal
3926/2013 – Estatuto e Regimento Disciplinar da Guarda Municipal de Garanhuns.
V. Estabelecer que
seja de responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco –
IAUPE, através da sua Comissão de Concursos – CONUPE, a execução do concurso
público, envolvendo a criação dos instrumentos técnicos necessários à
inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados
que se fizerem necessários, exceto para a segunda etapa do concurso para o
cargo de Guarda Municipal, que será executada diretamente pela Prefeitura
Municipal de Garanhuns.
VI. Esta Portaria
Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeito de Garanhuns
ANEXO ÚNICO
PORTARIA GP N.º
98/2015, de 03 de fevereiro de 2015.
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS/ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO/TÉCNICO NO ÂMBITO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso
público de que trata este Edital visa ao preenchimento de 253 (duzentos e
cinquenta e três) cargos públicos, distribuídos em níveis superior, médio/técnico
e fundamental da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, em conformidade com o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários da referida instituição, observando o
detalhamento constante do Anexo I.
1.2. Para os cargos
de professor e de procurador, o concurso será realizado em duas etapas, de
Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos e de Títulos. Para os cargos de Guarda
Municipal, o concurso será realizado em duas etapas, a primeira de Prova
Escrita Objetiva de Conhecimentos, eliminatória e classificatória e a segunda
de exame de aptidão física, exame psicotécnico, investigação social e exames
médicos, todos de caráter eliminatório e curso de formação de caráter
eliminatório e classificatório. Para os demais cargos o certame terá etapa
única, constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos.
1.2.1. A prova
objetiva de conhecimentos, eliminatória e classificatória, será aplicada para
todos os participantes, visando a avaliar o grau de conhecimento e habilidade
do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.
1.2.2. A Prova de
títulos, apenas classificatória, será aplicada aos cargos de professor e de
procurador.
1.3. Para os atos
advindos da execução do Concurso Público, os quais são exigidos ampla
divulgação, será utilizado o site http://www.upenet.com.br, como forma de
garantir a transparência do processo, devendo o resultado do certame ser
publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
1.4. As Provas
Objetivas de Conhecimentos serão realizadas no Município de Garanhuns.
1.4.1. Na hipótese de
não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos
no concurso, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos ao previsto no
subitem anterior, visando à realização das provas.
1.5. São de
responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua
participação no presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e
hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
1.5.1. Poderá ocorrer
alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a
aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.
1.5.2. Sem prejuízo
do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais
de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas
destinadas ao Concurso Público estão distribuídas na forma prevista no Anexo I,
devendo ser preenchidas, dentro do prazo de vigência do certame, pelos
critérios de conveniência e necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS,
respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final
do concurso.
2.1.1. Antes de
realizar a inscrição, o interessado deverá se certificar das atribuições e
requisitos específicos do cargo/especialidade, conforme previsto no Anexo I
deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis
vagas que surjam durante o período de validade do Concurso, por desistências,
demissões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos
aprovados não classificados dentro do número de vagas ora oferecidas,
respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2. DAS VAGAS
DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de
vagas ofertadas neste Edital, serão reservadas 5% (cinco por cento) para
pessoas com deficiência, observando-se o detalhamento do Anexo I deste Edital.
2.2.2. A deficiência
da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do
cargo/especialidade a que concorre.
2.2.3. Serão
consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na
Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas
alterações.
2.2.4. O candidato
que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá,
no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de
deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional
de Doença (CID), sob pena de não concorrer a essas vagas.
2.2.5. Os candidatos
que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior,
participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos,
quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de
aprovação e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como
determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações
posteriores.
2.2.6. A classificação
e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas
com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica
que será promovida por entidade credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
GARANHUNS.
2.2.7. No dia e hora
marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o
laudo médico, (modelo constante do anexo V), conforme prevê o art. 39, inc. IV
do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência.
2.2.8. A Perícia
Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto
pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos
pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
2.2.8.1. O candidato
que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com
deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoas com deficiência,
permanecendo seu nome na lista da classificação geral do Concurso.
2.2.8.2. Caso a
perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato, ele será
nomeado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multidisciplinar,
instituída nos moldes do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação
durante o estágio probatório (contrato de experiência), da compatibilidade
entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições
inerentes ao cargo/especialidade por ele postulado.
2.2.8.2.1. A equipe
multiprofissional referida acima terá a seguinte composição, sob a presidência
do primeiro membro:
a. 01 (um) médico
perito indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS;
b. 02 (dois)
profissionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS que ocupem o cargo a que o
candidato com deficiência esteja concorrendo (ressalvada a hipótese de não
haver tal número de profissionais exercendo o cargo postulado, caso em que o
número de integrantes da comissão poderá ser proporcionalmente reduzido);
2.2.8.2.2. Constatada
a não compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo
candidato e as atribuições inerentes à função por ele postulada, caberá a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS deliberar sobre a sua exoneração.
2.2.9. O candidato
com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá,
em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais
candidatos.
2.2.10. As vagas
destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de
candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2.2.11. Após a
nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no concurso
público, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A POSSE
3.1. São requisitos
básicos para a posse:
a) ter sido aprovado
no Concurso Público regido por este edital;
b) ter nacionalidade
brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos;
c) estar em dia com
as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de
reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo
masculino;
e) possuir o nível de
escolaridade exigido para o exercício do cargo/especialidade e registro no
órgão de classe competente, quando houver;
f) ter idade mínima
de dezoito anos completos;
g) ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade;
h) firmar declaração
de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
i) cumprir as determinações
deste edital;
j) não acumular
cargos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
4. DA INSCRIÇÃO NO
CONCURSO PÚBLICO
4.1. As inscrições
serão realizadas via Internet, através do site http://www.upenet.com.br durante
o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de
Pernambuco.
4.2. A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GARANHUNS e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de
inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3. O candidato
deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário,
preferencialmente em qualquer Casa Lotérica ou Agências da Caixa Econômica
Federal, observando os seguintes valores:
4.3.1.Para os cargos
de Nível Superior – R$ 100,00 (cem reais);
4.3.2. Para os cargos
de Níveis Médio e Técnico – R$ 70,00 (setenta reais);
4.3.3. Para os cargos
de Nível Fundamental – R$ 40,00 (quarenta reais).
4.4. O boleto
bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no site
http://www.upenet.com.br, devendo ser impresso, para pagamento, logo após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela
internet (online).
4.5. O pagamento da
taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao
término das inscrições, conforme Anexo IV.
4.6. As solicitações
de inscrição serão acatadas após a comprovação do pagamento da respectiva taxa.
4.7. Valerá como
comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto
bancário emitido.
4.7.1. O Comprovante
de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de
realização das provas, quando solicitado.
4.8. São de
responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a
transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.
4.10. DISPOSITIVOS
GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.10.1. O candidato
poderá obter informações acerca de sua inscrição no site oficial do certame,
http://www.upenet.com.br.
4.10.2. As inscrições
serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o
pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele
representado.
4.10.3. É proibida a
transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a
transferência da inscrição para outrem.
4.10.4. Quando se
tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na
solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.10.5. Não serão
aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
4.10.6. Antes de
efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos
para o cargo público a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva
a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.
4.10.7. Caso o
candidato faça mais de uma inscrição, para cargos/especialidades cujas provas
acontecerão no mesmo horário, valerá, para efeitos do concurso de que trata o
presente edital, apenas a inscrição relativa ao cargo/especialidade em que ele
realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.
4.10.8. O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso
de cancelamento do certame pela Administração Pública.
4.10.9. As
informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir
do Concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e
correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
4.10.10. Não será
aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.10.11. A qualquer
tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se
for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos
documentos apresentados ou durante a realização da prova.
4.10.12. Estarão
isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos solicitantes que
cumulativamente, estiverem regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135,
de 26/06/2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007. 4.10.12.1. a isenção deverá ser solicitada
mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a
inscrição, através do site http://www.upenet.com.br, no período constante no
calendário previsto no Anexo IV deste edital.
4.10.12.2. O
requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que
é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de
26/06/2007.
4.10.12.4. O
Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão
gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
4.10.12.5. As
informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por
crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
4.10.12.6. Não será
concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações
ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou
falsificar documentação.
4.10.12.7. Não será
aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via
correio eletrônico.
4.10.12.8. Cada
pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
4.10.12.9. A relação
dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a
data prevista no cronograma Anexo IV, através do site http://www.upenet.com.br.
4.10.12.10. O candidato
disporá de 03 (três) dias para contestar o indeferimento através do endereço
eletrônico conupe.garanhuns@gmail.com, não sendo admitidos pedidos de revisão
após tal prazo.
4.10.13. DO
ATENDIMENTO ESPECIAL
4.10.13.1. O
candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a
realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando
claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos, etc).
4.10.13.1.1. O
candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial
solicitado, da data 04/02 até 13/03, via SEDEX – Encomenda Expressa ou
Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GARANHUNS – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua
Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP
50.100 - 080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos
de força maior.
4.10.13.1.2. O laudo
médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das
9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na
CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo
Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080.
4.10.13.2. A
candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá
levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O
acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
4.10.13.2.1. Nenhuma
pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da
criança no período de realização das provas.
4.10.13.2.2. A
candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as
provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.
4.10.13.3. A
solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de
viabilidade e razoabilidade.
4.10.13.4. A não
solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não
concessão no dia de realização das provas.
4.10.13.5. O IAUPE
poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos
atendimentos especiais.
4.11. RETIFICAÇÃO E
CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.11.1. Concluídas as
inscrições, serão divulgadas na Internet, através do site
http://www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de
Inscrição para conhecimento dos candidatos.
4.11.2. O candidato,
após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados informados no ato
da sua Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia 17/03/2015
através de endereço eletrônico conupe.garanhuns@gmail.com.
4.11.3. Poderão ser
retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no
Formulário de Inscrição:
a) nome, data de
nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;
b) endereço, número
da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro,
Município e Estado;
c) a opção de
concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido
neste Edital.
4.11.4. Transcorrido
o prazo do item 4.11.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as
informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática,
irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do
candidato, não podendo sofrer alteração.
4.11.5. Não serão
aceitas retificações das informações que visem à transferência da inscrição
para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas
neste Edital.
4.11.6. Os pedidos de
retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE,
aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.
4.11.7. O envio de
requerimento fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.
4.11.8. Não será
admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem
4.11.3 deste Edital.
5. DA PROVA OBJETIVA
DE CONHECIMENTOS
5.1. A Prova Objetiva
de Conhecimentos, com duração de 04 (quatro) horas, constando de 40 (quarenta)
questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e
classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo
programático constante no Anexo II deste Edital.
5.2. Na data
estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, o candidato deverá
acessar o site http://www.upenet.com.br, na opção "Consulta Inscrição", digitando o CPF e sua
respectiva senha do concurso para obter confirmação de sua inscrição e imprimir
seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.
5.3. É dever do
candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em
jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na
Internet, através do site http://www.upenet.com.br.
5.4. O candidato
deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de
tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade
original.
5.5. Não será
admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário
fixado para o fechamento dos portões.
5.6. Não haverá
segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a
eliminação automática do candidato.
5.7 Não será aplicada
prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em
comunicado.
5.7.1. Não serão
aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da
aplicação da prova, quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou
temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou
limitem sua capacidade física, mental ou orgânica.
5.8. Serão
considerados documentos de identidade: carteiras de identificação militar
expedidas pelos órgãos competentes, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão
equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais
do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que,
por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de
identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.
5.8.1 Caso o
candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade
original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de
validade definido no documento.
5.8.1.1 Quando a
ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido,
para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da
data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
5.8.1.2 Caso a
Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento
com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada
identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e
impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico, para
segurança do certame.
5.8.2 Não serão
aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras
ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.
5.9. Por ocasião de
aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade
original, na forma definida no subitem 5.8 deste Edital, não poderá realizá-la,
sendo automaticamente excluído do concurso.
5.10. Não será
permitida durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre
os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros,
anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta
a códigos e à legislação.
5.10.1 Não será
permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das
provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone
celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.
5.10.2 Não será
permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer
outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador,
notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica,
calculadora, etc.).
5.11. Como medida de
segurança, o candidato somente poderá sair da sala de aplicação da prova
faltando 60min (sessenta minutos) para o término da aplicação e deverá, ao
sair, entregar, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas da prova e levar
consigo o caderno de provas.
5.12. Terá sua prova
anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções
(penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que,
durante a realização da prova:
a) usar ou tentar
usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido
dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar
régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,
aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular,
gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar
com outro candidato;
d) fizer anotação de
informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;
e) abster-se de
entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) retiver os
materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do
tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da
sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a
folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;
h) descumprir as
instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas;
i) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer
outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso,
ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos
neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente
concurso;
k) praticar qualquer
ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer
membro da equipe de aplicação do Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas,
civis e penais.
5.12.1. O candidato,
quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente
Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo dele retirar-se.
5.13. Se, após a
prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual
ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu
formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso.
5.14. Não haverá
prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de
afastamento de candidato da sala de prova.
5.15. No dia de
realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo.
5.16. Por
conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, ou outro motivo não previsto
neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde
que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.
5.17. Os fiscais
poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou
à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos
para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.
5.18. A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GARANHUNS, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se
responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles
causados.
5.19. Caso algum
problema de ordem técnica ou, provocado por fenômeno da natureza acarrete
atraso no início da Prova Escrita em alguma das salas onde ela será realizada,
haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu
início.
5.20 DAS QUESTÕES DA
PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.20.1. A Prova
Objetiva de Conhecimentos será estruturada com 40 (quarenta) questões do tipo
múltipla escolha, inéditas, com cinco opções de resposta ("A" a
"E") e uma única resposta correta, com as seguintes constituições:
a) Para o cargo de
Coveiro, 20 (vinte) questões de Português e 20 (vinte) de Matemática.
b) Para o cargo de
Guarda Municipal, 10 (dez) questões de Português e 30 (trinta) de conhecimentos
específicos.
c) Para todos os
demais cargos, 10 (dez) questões de Português, 05 (cinco) de conhecimentos de
informática, 05 (cinco) de raciocínio lógico e 20 (vinte) de conhecimentos
específicos.
5.20.2. O candidato
deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova
Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento
válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não
haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.20.3. Serão de
inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente na folha de respostas.
5.20.4. Serão
consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito
oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como:
dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não
preenchido integralmente.
5.20.5. As questões
da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste
Edital.
5.20.6. Não será
permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica
para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado
por um fiscal do IAUPE devidamente treinado.
5.20.7. Para todos os
cargos/especialidades cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.
6. DA PROVA DE
TÍTULOS
6.1. A Prova de
Títulos, de caráter apenas classificatório, será aplicada aos cargos de
professor e procurador e pontuada de acordo com as tabelas a seguir:
PARA PROFESSOR:
TÍTULO
|
PONTUAÇÃO
(não cumulativa)
|
Doutor na área da Educação (comprovado através de
certificado ou declaração fornecida por instituição credenciada por
autoridade competente)
|
100
|
Mestre na área da Educação (comprovado através de
certificado ou declaração fornecida por instituição credenciada por
autoridade competente)
|
80
|
Especialista na área da Educação (comprovado através
de certificado ou declaração fornecida por instituição credenciada por
autoridade competente, com expressa menção à defesa de monografia e carga
horária mínima de 360 h/a.)
|
60
|
PARA PROCURADOR:
TÍTULO
|
PONTUAÇÃO
(não cumulativa)
|
Doutor na área do Direito (comprovado através de
certificado ou declaração fornecida por instituição credenciada por
autoridade competente)
|
100
|
Mestre na área do Direito (comprovado através de
certificado ou declaração fornecida por instituição credenciada por autoridade
competente)
|
80
|
Especialista na área do Direito (comprovado
através de certificado ou declaração fornecida por instituição credenciada
por autoridade competente, com expressa menção à defesa de monografia)
|
60
|
6.2. Os candidatos
aos cargos de Professor e de Procurador deverão, no ato da inscrição no
Concurso, indicar qual a sua maior titulação e, se convocado, encaminhar, no
período indicado no calendário do Anexo IV, a documentação comprobatória dessa
titulação, à CONUPE, situada à Rua Dr. Carlos Chagas nº 136, Sala 04, Andar
térreo, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100-080.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL
7.1. Para os cargos
de Professor e Procurador, a classificação final do certame dar-se-á através da
ordem decrescente da média aritmética ponderada da nota na Prova Objetiva de
Conhecimentos, esta com peso 8,0 (oito) e na pontuação obtida Prova de títulos,
com peso 2,0 (dois), através da fórmula: (8 x NPC + 2X NPT) / 10, onde:
NPC é a nota da Prova
Objetiva de Conhecimentos e NPT a pontuação na Prova de Títulos.
7.2 Para os cargos de
Guarda Municipal a classificação final do certame dar-se-á através da ordem
decrescente da média aritmética simples da nota na Prova Objetiva de
Conhecimentos e da nota final do curso de formação.
7.3. Para os demais
cargos, a classificação final no Concurso dar-se-á através da nota do candidato
na Prova Objetiva de Conhecimentos, que será calculada através da fórmula:
NPC= 2,5 x QC , em
que:
NPC = nota da Prova
Objetiva de Conhecimentos;
QC = número de
questões certas;
7.4. Será eliminado
do Concurso Público o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a
seguir:
a) acertar menos de
40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso
em que será considerado reprovado no Concurso;
b) não realizar a
Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso;
c) incorrer em
qualquer das situações mencionadas no subitem 5.12.
7.5. Serão
consideradas questões certas, na Prova Escrita de Conhecimentos, as que
estiverem respondidas, no cartão de respostas, de acordo com o gabarito oficial
definitivo.
7.6. O candidato
eliminado não receberá classificação alguma no certame.
8. DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
8.1. Serão utilizados
como critério de desempate, sucessivamente:
a) maior número de acertos
no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;
b) maior número de
acertos no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva
de Conhecimentos;
c) idade mais
avançada.
8.2. Nada obstante o
disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos
candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos
do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais
avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos
no subitem 8.1.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os cadernos de
provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão
divulgados na Internet, no site do IAUPE, http://www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo IV.
9.2. O candidato
poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de
Conhecimentos Objetiva dispondo do período informado no Calendário (Anexo IV),
mediante preenchimento de formulário constante do Anexo III.
9.3. Os recursos
deverão ser encaminhados via Internet, através do endereço eletrônico
conupe.garanhuns@gmail.com.
9.4. Os recursos
interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no
Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de
consulta da situação do candidato.
9.5. Não será aceito
recurso via fax.
9.6. Cada recurso
deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) Nome, CPF e Número
de Inscrição do candidato;
b) indicação do
número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada
pelo IAUPE/CONUPE;
c) para cada questão,
argumentação lógica e consistente.
9.7. Recursos
inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações
estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
9.7.1. Não serão
apreciados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s)
candidato(s).
9.8. Deferido o
Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se
houver alteração na alternativa do gabarito preliminar divulgado, a Prova será
corrigida de acordo com o gabarito modificado.
9.8.1. Se, do exame
de recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a
essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de
haverem recorrido.
9.8.2. O resultado do
julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se
produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos
recorrentes na Comissão Executiva do Concurso.
9.8.3. O Gabarito
Oficial definitivo estará disponibilizado no site http://www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no Calendário de Atividades do Concurso.
10 DA SEGUNDA FASE
PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS
10. DA SEGUNDA ETAPA
PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
10.1. EXAME MÉDICO
10.1.1. O Exame
Médico, de caráter eliminatório, será realizado pela Prefeitura Municipal de
Garanhuns, no Município de Garanhuns, em local a ser informado no ato da
convocação dos candidatos classificados.
10.1.2. Serão
convocados, para se submeterem ao Exame Médico, os candidatos ao cargo de
guarda Municipal, aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva de
Conhecimentos, em quantidade equivalente a 07 (sete) vezes o número de vagas
oferecidas, incluindo as reservadas para pessoas com deficiência.
10.1.3. Havendo
empates na nota da Prova Objetiva do candidato classificado na última posição
dentre os mencionados no subitem anterior, todos os candidatos que obtiverem
essa mesma nota serão convocados para a segunda etapa do certame.
10.1.4. A convocação
será feita por ocasião da divulgação do Resultado da Prova Objetiva de
Conhecimentos, até a data estabelecida no Anexo IV, via Internet, no site
www.upenet.com.br.
10.1.5. O Exame
Médico, de presença obrigatória para os
candidatos convocados é de caráter eliminatório, objetiva verificar
as condições de saúde dos candidatos e selecionar os aptos à realização da fase
seguinte e será realizado no período estabelecido no Anexo IV deste Edital.
10.1.6. Para
submeter-se ao Exame de Saúde, o Candidato deverá providenciar, às suas
expensas, e apresentar, impreterivelmente, no dia determinado na convocação,
sob pena de exclusão do concurso, os resultados dos exames laboratoriais abaixo
especificados:
a) Radiografia do
tórax
b) Testes Luéticos
(Sífilis)
c) Machado Guerreiro
(Doença de Chagas)
d) Hbs Ag (Hepatite
B)
e) Beta HCG (Teste de
gravidez)
f) Teste Audiométrico
g) Anti HCV (Hepatite
C)
h) Teste Ergométrico.
10.1.6.1. O Exame
Beta HCG – Teste de gravidez será exigido meramente para fins de verificação de
indicação ou contraindicação da candidata à realização do Teste de Aptidão
Física.
10.1.6.2. Candidatas
grávidas que venham a se submeter a essa etapa do Concurso só poderão realizar
o Teste de Aptidão Física com autorização médica.
10.1.6.3. Todos os
exames exigidos deverão ser assinados pelo médico emitente, conter o nome
completo do Candidato, o número do RG e ter prazo de validade não superior a 90
(noventa) dias, exceto o teste de gravidez que deverá ter, no máximo, 30 dias
de sua realização, entre a data de realização e sua apresentação à Junta
Médica.
10.1.6.4. Os Exames
Laboratoriais deverão ser entregues, impreterivelmente, conforme relação
constante da convocação, no momento em que o Candidato se apresentar para a
realização do Exame Médico.
10.1.6.5. Poderão,
ainda, ser exigidos do Candidato, às suas expensas, outros exames
complementares que se tornem necessários, para se chegar a um diagnóstico
preciso das suas reais condições de saúde física ao exercício das funções do
cargo.
10.1.6.6. Quando
exigidos os exames complementares, para melhor comprovar o seu estado de saúde,
fica o Candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pela Junta
Médica para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado inapto.
10.1.6.7. Ao se
apresentar para o Exame Médico, o Candidato deverá estar munido do Documento de
Identidade e os resultados dos exames laboratoriais especificados nas alíneas
de “a” a “h“ do subitem 10.1.5. deste Edital.
10.1.6.8. Os Exames
de Saúde serão analisados por uma Junta Médica constituída para este fim e
designada pela Prefeitura Municipal de Garanhuns.
10.1.6.9. A Junta
Médica, após a análise dos exames laboratoriais dos Candidatos, emitirá parecer
conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, que deverá ser assinado pelos médicos integrantes da
referida Junta.
10.1.6.10. Serão considerados inaptos no Exame Médico os
Candidatos que:
a) não apresentarem qualquer um dos exames
laboratoriais solicitados.
b) não comparecerem aos Exames nas datas e
locais estabelecidos.
c) tiverem condição de saúde incompatível com o Cargo, devidamente atestada pela
Junta Médica.
10.1.6.11. Não haverá
segunda chamada para o Exame Médico, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do Candidato.
10.1.6.12. Os
Candidatos considerados aptos no Exame Médico serão convocados à prestação do Exame de Aptidão Física
através do site www.garanhuns.pe.gov.br, por ocasião da divulgação dos
resultados do Exame Médico, na data estabelecida no Calendário de Atividades.
10.2. DO EXAME DE
APTIDÃO FÍSICA
10.2.1. Os Candidatos
considerados aptos no Exame Médico deverão submeter-se ao Exame de Aptidão
Física, também de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser
realizado por profissionais indicados pela Prefeitura Municipal de Garanhuns.
10.2.2. O Exame de
Aptidão Física será aplicado no Município de Garanhuns, em local e horários
definidos na Convocação, constando das seguintes provas e performances mínimas
exigidas:
10.2.2.1. TESTE DE
BARRA FIXA
O candidato do sexo
masculino somente será considerado apto neste teste se realizar, conforme
estabelecido no subitem 10.2.2.4.1.1, pelo menos 2 (duas) flexões. Para
o sexo feminino, a exigência é de permanecer na posição determinada no subitem
10.2.2.4.1.3 pelo menos 04 (quatro) segundos.
Quando da realização
da Barra Fixa, cada candidato, independentemente do sexo, disporá de 2 (duas)
tentativas para alcançar a performance mínima exigida. O candidato que alcançar
a performance estará apto para realizar o teste seguinte.
10.2.2.2.TESTE DE
FLEXÃO ABDOMINAL, COM REALIZAÇÃO EM 01 (UM) MINUTO
Para os candidatos do
sexo masculino serem considerados aptos neste teste, será exigido um mínimo de
15 (quinze) flexões no tempo de 01 (um) minuto. Abaixo deste número, o candidato
será declarado inapto. Para as candidatas do sexo feminino será exigido um
mínimo de 12 (doze) flexões no tempo de 01 (um) minuto, para que seja
considerada apta neste teste. Abaixo deste número, a candidata será considerada
inapta.
10.2.2.3. TESTE DE
CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
10.2.2.3.1. Para os
candidatos do sexo masculino será exigido um mínimo de 2.000m (dois mil metros)
no tempo de 12 (doze) minutos, para que seja considerado apto neste teste.
Abaixo deste número, o candidato será considerado inapto.
10.2.2.3.2. Para as
candidatas do sexo feminino será exigido um mínimo de 1.600 m (um mil e
seiscentos metros) no tempo de 12 (doze) minutos, para que seja considerada
apta neste teste. Abaixo deste número, a candidata será considerada inapta.
10.2.2.4. DA EXECUÇÃO
DAS PROVAS DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
10.2.2.4.1. Do
Teste de Barra Fixa
10.2.2.4.1.1.
Para o sexo masculino
a) Posição inicial: o
candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou
supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar
a execução;
b) Execução:
inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte
superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial,
sendo assim, considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento só se
completa com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços e
início de nova execução é considerada como movimento incorreto e não computado
na performance do candidato.
10.2.2.4.1..2.
Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando do Teste de Barra Fixa:
a) tocar com o(s)
pé(s) ao solo após o início das execuções, sendo permitida a flexão de perna(s)
para evitar o toque ao solo;
b) após a tomada de
posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou
qualquer outro artifício para proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na
barra.
10.2.2.4.1..3.
Para o sexo feminino
a) Posição inicial: a
candidata deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação),
mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra,
podendo receber ajuda para atingir a posição e
b) Execução: depois
de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia
imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na
posição durante pelo menos 04 (quatro) segundos, sendo que o fiscal avisará o
tempo decorrido na execução.
10.2.2.4.1..4.
Será proibido ao candidato do sexo feminino, quando da realização do Teste de
Suspensão em Barra Fixa:
a) após a tomada da
posição inicial, e durante os 04 (quatro) segundos seguintes, receber qualquer
tipo de ajuda física;
b) ceder a
sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra ou
c) apoiar o queixo na
barra.
10.2.2.4.2. Do
Teste Flexão Abdominal
10.2.2.4.2.1. Para o sexo masculino ou feminino
a) Posição inicial: o
candidato na posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e
braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo e
b) Execução: ao
comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros
inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente, de modo que a
planta dos pés se apoie totalmente no solo, e a linha dos cotovelos coincida
com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará a posição inicial, completando
uma repetição.
c) Os candidatos
terão o prazo de 01 (um) minuto para executar o número mínimo de repetições.
Quando da realização do teste de Flexão Abdominal, cada candidato terá 02
(duas) tentativas para alcançar a performance exigida, caso em que estará apto
para fazer o próximo teste.
10.2.2.4.3. Do
Teste de Corrida de 12 minutos
10.2.2.4.3.1. Para o sexo masculino ou feminino
a) O candidato deverá
percorrer um percurso previamente demarcado, atingindo a marca de, no mínimo,
1.600m para o sexo masculino e de, no mínimo, 1.200m para o sexo feminino, no
tempo máximo de 12 minutos.
b) O candidato
poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou
caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
10.2.2.5. Nos dias
dos Exames de Aptidão Física, o candidato será identificado mediante a
apresentação do documento de identidade original e assinará a ata de presença.
10.2.2.6. O Candidato
deverá comparecer, no local e no horário definidos para a realização do Exame,
devidamente uniformizado, trajando:
a) camiseta;
b) calção;
c) meias;
d) tênis.
10.2.2.7. O Candidato
que não se apresentar devidamente uniformizado não realizará o Exame, sendo
considerado inapto.
10.2.2.8. Os casos de
alteração psicológica ou fisiológica temporária que impossibilitem a realização
do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em
consideração, não lhes sendo dispensado qualquer tratamento privilegiado.
10.3. D0 EXAME
PSICOTÉCNICO
10.3.1. Participarão
do Exame Psicotécnico, que terá caráter eliminatório, todos os candidatos
considerados aptos no Exame de Aptidão Física.
10.3.2. A avaliação
psicológica consistirá na aplicação de um conjunto de procedimentos
científicos, que permitem identificar características psicológicas do
candidato, para fins de prognóstico de desempenho das atividades a serem
desenvolvidas no exercício do cargo, atendendo às disposições técnicas e legais
que regulam tais procedimentos.
10.3.3. O perfil
profissiográfico para o desempenho das atividades do cargo consiste em
características compreendidas como: assertividade, controle emocional,
extroversão, vitalidade, praticidade, iniciativa, decisão, disciplina,
capacidade para acatar ordens, persistência, adaptabilidade, ponderação, boa
capacidade de diálogo, resistência à frustração, bom relacionamento
interpessoal, fluência verbal, resistência à fadiga, autoconfiança, cooperação,
criatividade, boa capacidade de memória, atenção difusa e concentrada. Fica
ressaltado que o exercício das atividades é permeado por situações de pressão
externa e emocional.
10.3.4. A avaliação
destina-se a verificar, mediante uso de instrumentos psicológicos específicos e
científicos, as características de personalidade do candidato e sua compatibilidade
com as atividades do cargo, de acordo com perfil profissiográfico previsto no
subitem anterior.
10.3.4.1. Para a
avaliação do candidato, serão utilizadas técnicas Psicométricas, Expressivas e
Questionários.
10.3.4.2. Os testes
psicométricos são baseados em processamentos estatísticos, assim como a
elaboração dos dados da investigação. A metodologia empregada para a obtenção
de dados é quantitativa, o que quer dizer que o resultado é um número ou
medida. Os itens desses testes são objetivos.
10.3.4.3. O teste
expressivo é aquele cujas normas são qualitativas e quantitativas e
possibilitará uma visão bastante clara da personalidade humana e de sua
estrutura dinâmica, mostrando como o candidato se comporta e reage em contato
com o meio com o qual interage.
10.3.4.4. Os
questionários pretendem avaliar a personalidade através das escolhas
situacionais que cada sujeito faz. É um instrumento investigativo que fornece
elementos para análise, juntamente com os demais dados levantados através das
outras ferramentas. Seu resultado também é quantitativo.
10.3.5. Os resultados
do exame psicotécnico serão decorrentes da análise conjunta, pela Banca
Examinadora, de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados,
relacionando-os ao contra perfil do ocupante do cargo.
10.3.6. Da análise,
resultará o parecer de Recomendado, para o candidato
que apresentar características compatíveis com o perfil profissiográfico do
cargo e o de Não Recomendado, para o candidato que apresentar características incompatíveis com o
perfil profissiográfico do cargo, sendo este, automaticamente, eliminado do
concurso.
10.3.7. A publicação
do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal,
constando os candidatos Recomendados.
10.3.8. O candidato
que não comparecer a qualquer fase do Exame Psicotécnico será considerado
ausente e, consequentemente, eliminado do certame.
10.3.9. Os candidatos
serão convocados para a Avaliação Psicológica através do site
www.garanhuns.pe.gov.br, obedecendo ao calendário a ser divulgado no ato da
convocação, observado o período fixado no Anexo IV.
10.4. DA INVESTIGAÇÃO
SOCIAL
10.4.1. O candidato
será submetido à Investigação Social, de caráter eliminatório, que se realizará
durante todo o período do concurso público.
10.4.2. A
Investigação Social averiguará as condições ético morais do candidato, e será
realizada conforme consulta à Secretaria de Defesa Social do Estado de
Pernambuco – SDS.
10.4.3. Será
considerado eliminado o candidato que, a qualquer tempo, mesmo aprovado em
todas as Etapas ou Fases, seja considerado contra indicado na Investigação
Social.
10.5. DO CURSO DE
FORMAÇÃO
10.5.1. Serão
convocados, para se submeterem ao Curso de Formação, os candidatos ao cargo de
Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em
quantidade equivalente a até 02 (sete) vezes o número de vagas oferecidas,
incluindo as reservadas para pessoas com deficiência.
10.5.2 O Curso de
Formação será realizado com a matriz curricular da SENASP.
11. DO RESULTADO FINAL
E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
11.1. O Resultado
Final do Concurso será divulgado no site oficial do certame,
http://www.upenet.com.br, contendo todos os candidatos aprovados.
11.2. O Resultado
Final será homologado por ato da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, bem como
publicado na imprensa oficial do Estado (DOE) em duas listagens por ordem
decrescente da nota final, separadas por cargo/especialidade, contendo nome do
candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de
classificação, sendo uma com todos os candidatos classificados e outra com os
declarados pessoa com deficiência.
12. DO PROVIMENTO DOS
CARGOS
12.1. Os candidatos
aprovados e nomeados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS serão regidos pelo
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968 e suas alterações), exceto os nomeados para os
cargos de Guardas Municipais, que são regidos pela Lei Municipal 3926/2013 –
Estatuto e Regimento Disciplinar da Guarda Municipal de Garanhuns.
12.2. As vagas e a
remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser nomeados
respeitarão as informações contidas no Anexo I deste Edital.
12.2.1. Os candidatos
serão convocados para a nomeação, obedecendo-se à ordem de classificação,
mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo
para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à
convocação no prazo de 30 (trinta) dias, após a data da nomeação, irá
excluí-lo, automaticamente, do Concurso Público, sendo convocado o candidato
seguinte da listagem final de aprovados. Caso o candidato nomeado não tome
posse no prazo de 30 (trinta) dias, será publicado o decurso de prazo para
posse e convocado o candidato subsequente.
12.3. A posse dos
candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos
admissionais, de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de
saúde física e mental do profissional, a ser realizada por junta médica
indicada pela Prefeitura Municipal de Garanhuns, com o fim de verificar a sua
aptidão física e mental para o exercício do cargo. A portaria de convocação
para a realização do exame admissional indicará quais os exames laboratoriais
específicos que deverão ser providenciados pelos candidatos, às suas próprias
custas, e cujos resultados ou laudos serão submetidos à apreciação da junta
médica.
12.3.1. Os exames
médicos admissionais estarão devidamente fundamentados nos conhecimentos
científicos da Medicina do Trabalho.
12.3.1.1. Só poderá tomar
posse no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o
exercício do cargo, mediante inspeção médica admissional.
12.3.2. Comprovação
de Requisitos:
a) A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GARANHUNS, em conformidade com a sua necessidade e conveniência,
convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados no
Concurso, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos
exigidos. A convocação será formalizada, contendo data limite e local para o
candidato se apresentar;
b) O cumprimento do
disposto na alínea anterior não ensejará a admissão do candidato, mas esta,
quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação na Prova de
Conhecimentos.
12.3.2.1. Qualquer
solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS.
12.3.2.2. Não será
permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo
determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS na convocação.
12.3.2.3. A não
observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a
apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido
neste edital, impedirá que o candidato seja investido no cargo para o qual foi
nomeado em decorrência do presente concurso.
12.4. O candidato
nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse, além de
outros exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de
Pessoa Física (original e cópia);
b) Documento de
inscrição no PIS ou PASEP se houver;
c) Cédula de Identidade
(original e cópia);
d) Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS; (original e cópia)
e) Identidade
Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão),
quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de
Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital
(original e cópia);
g) Certidão de
Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e
cópia);
h) Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino
(original e cópia);
i) Título de Eleitor
e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 02 (duas) fotos
coloridas 3x4 (três por quatro) recentes, de frente e iguais;
k) Registro Civil dos
filhos se houver (original e cópia);
l) Comprovação de
escolaridade/pré-requisito exigido para o cargo/especialidade pleiteado
(original e cópia);
m) Atestado ou
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (estadual e nacional).
b) Comprovação dos
requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;
12.4.1 Além da
documentação relacionada no subitem 12.4, o candidato deverá entregar, entre
outras, as seguintes declarações, em formulários padrões existentes na
Secretaria de Administração do Município de Garanhuns:
a) Declaração de bens
e valores, nos termos da Lei nº 8.429/92;
b) Declaração de
acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
c) Declaração de que
está ciente das atribuições do Cargo/Especialidade para o qual foi nomeado e
será empossado e se compromete-a exercê-las.
12.4.2. O candidato
deverá apresentar todos os documentos exigidos e realizar os exames
admissionais no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da nomeação.
12.5. O não
comparecimento ou comparecimento sem a documentação exigida, ou com a
documentação incompleta, bem como o não cumprimento, a qualquer tempo, dos
requisitos estabelecidos neste Edital ou em qualquer norma interna da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS impedirá que o candidato seja investido no
cargo para o qual foi nomeado em decorrência do presente concurso.
12.6. O candidato, na
nomeação, poderá ser lotado em qualquer das unidades organizacionais da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
12.7. O candidato
admitido no concurso não poderá ser transferido do setor no qual for lotado
para qualquer outro antes de completados 03 (três) anos da sua nomeação.
13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
13.1. A inscrição do
candidato implicará na aceitação das normas para o concurso contidas neste
Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.
13.1.1. Nenhum
candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer
comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou
utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.
13.2. Acarretará a
eliminação do candidato no concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital
ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de
cada prova.
13.2.1. Ocorrendo a
comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou
culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e
adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da
época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o
candidato às penalidades cabíveis.
13.3. A aprovação e a
classificação final do presente Concurso não confere ao candidato selecionado o
direito a nomeação, apenas impede que a PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros
candidatos. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS deverá formalizar as nomeações
de acordo com o número de vagas previstas no certame, dentro do prazo de
validade deste concurso.
13.4. O prazo de
validade do concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da
homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE
GARANHUNS.
13.5. Não serão
aceitos protocolos dos documentos exigidos.
13.6. Não será
fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente
Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.
13.7. O candidato
deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver
participando do Concurso, até 48h da divulgação do resultado final.
São de inteira responsabilidade
do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
13.7.1. Após a
homologação do resultado do concurso, os candidatos aprovados deverão manter
seus endereços atualizados junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, para
efeito de futuras convocações.
13.8. A Legislação
com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do Concurso.
13.9. A interpretação
do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação
dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua
integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando
necessário.
13.10. A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GARANHUNS e a entidade executora não têm qualquer participação e
não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilhas referentes a
este Concurso.
13.11. Todo e
qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Concurso,
deverá ser encaminhado através do endereço eletrônico do concurso
conupe.garanhuns@gmail.com. O candidato se for o caso, deverá encaminhar o
documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.
13.12. O candidato
deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital, o
documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do
prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.
13.13. Os candidatos
poderão obter informações referentes a este Concurso Público no site
http://www.upenet.com.br.
13.14. Permanecerão
sob a guarda e responsabilidade do IAUPE as provas e os comprovantes dos critérios
de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da
data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial
para desfazimento dos atos administrativos correlatos.
13.15. Os casos
omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria
específica, ouvida a entidade executora no que couber.
PORTARIA CONJUNTA GP
DA REFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS N.º 98/2015, de 03 de fevereiro de 2015.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
I - QUADROS DE VAGAS,
COM RESERVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REMUNERAÇÕES MENSAIS
CARGO/ESPECIALIDADE
|
QUANTIDADE DE VAGAS
|
||
AMPLA CONCORRÊNCIA
|
RESERVADAS PARA PCD
|
TOTAL
|
|
Agente Administrativo
|
19
|
01
|
20
|
Agente Comunitário de Saúde*
|
51
|
03*
|
54*
|
Agente de Disciplina
|
09
|
01
|
10
|
Agente de Endemias
|
09
|
01
|
10
|
Assistente Social
|
01
|
01
|
02
|
Auditor Fiscal
|
04
|
01
|
05
|
Coveiro
|
01
|
01
|
02
|
Enfermeiro
|
02
|
01
|
03
|
Engenheiro Civil
|
01
|
01
|
02
|
Farmacêutico
|
01
|
-
|
01
|
Fiscal de Abastecimento
|
02
|
01
|
03
|
Fiscal de Obras
|
03
|
01
|
04
|
Fisioterapeuta
|
01
|
-
|
01
|
Fonoaudiólogo
|
01
|
-
|
01
|
Guarda Municipal
|
31
|
02
|
33
|
Jardineiro
|
02
|
01
|
03
|
Marceneiro
|
01
|
-
|
01
|
Médico – Cardiologista
|
01
|
-
|
01
|
Médico – Clínico Geral
|
01
|
-
|
01
|
Médico – Endocrinologista
|
01
|
-
|
01
|
Médico – Geriatra
|
01
|
-
|
01
|
Médico – Ginecologista – Obstetra
|
01
|
-
|
01
|
Médico – Infectologista
|
01
|
-
|
01
|
Médico – Mastologista
|
01
|
-
|
01
|
Médico – Neurologista Geral
|
01
|
-
|
01
|
Médico – Neuropediatra
|
01
|
-
|
01
|
Médico – Otorrinolaringologista
|
01
|
-
|
01
|
Médico – Ortopedista
|
01
|
-
|
01
|
Médico – Pediatra
|
01
|
-
|
01
|
Médico – Psiquiatra
|
01
|
-
|
01
|
Médico – Reumatologista
|
01
|
-
|
01
|
Médico – Urologista
|
01
|
-
|
01
|
Nutricionista
|
01
|
-
|
01
|
Procurador
|
01
|
01
|
02
|
Professor I
|
47
|
03
|
50
|
Professor I – Brailista
|
01
|
-
|
01
|
Professor I – Intérprete
|
01
|
-
|
01
|
Professor II – Artes
|
01
|
01
|
02
|
Professor II – Ciências
|
01
|
01
|
02
|
Professor II – Educação Física
|
04
|
01
|
05
|
Professor II – Geografia
|
01
|
01
|
02
|
Professor II – História
|
01
|
01
|
02
|
Professor II – Língua Inglesa
|
01
|
01
|
02
|
Professor II – Língua Portuguesa
|
01
|
01
|
02
|
Professor II – Matemática
|
04
|
01
|
05
|
Psicólogo
|
02
|
01
|
03
|
Tec. Segurança do Trabalho
|
01
|
-
|
01
|
Topógrafo
|
01
|
-
|
01
|
Veterinário
|
01
|
-
|
01
|
Total
|
224
|
29
|
253
|
(*) A distribuição
por Unidades de Saúde do número de vagas para o cargo de Agente Comunitário de
Saúde, bem como os endereços dessas unidades são as relacionadas na tabela a
seguir:
UNIDADES
|
ENDEREÇOS
|
VAGAS
|
PSF Bela Vista - I
|
Rua Mário Notaro, s/n - Conjunto Residencial Nilo
Coelho - Bela Vista
|
02
|
PSF Bela Vista - II
|
Rua Abdenado Revoredo, s/n - Conjunto Residencial
Zi Ferreira - Bela Vista
|
02
|
PSF Boa Vista – I
|
Rua Ismael Tinô e Silva, nº 900 - Aluisio Pinto
|
01
|
PSF Boa Vista - III
|
Rua Curitiba, nº 400 - Boa Vista
|
03
|
PSF Brasília – I
|
Rua Capitão Pedro Rodrigues,nº 830 - Brasília
|
01
|
PSF Cohab 2 – I
|
Rua 5, nº 02 - Cohab 2 - Boa Vista
|
02
|
PSF Cohab 2 – II
|
Rua Ulisses Guimarães, nºs 45 à 55 -Cohab 2 - Boa
Vista
|
03
|
PSF Estivas
|
Sítio Estivas, s/n
|
01
|
PSF Heliópolis - II
|
Rua Agostinho Branco, s/n – Heliópolis
|
01
|
PSF Indiano – II
|
Rua Cecília Rodrigues, nº 400 – Indiano
|
01
|
PSF Indiano – II
|
Rua Abílio Camelo Valença, nº 470 - Indiano
|
03
|
PSF José Maria Dourado
|
Rua Augusto dos Anjos, nº 242 A - José Maria
Dourado
|
01
|
PSF Liberdade
|
Rua da Liberdade, nº 1368 – Liberdade
|
02
|
PSF Magano – I
|
Avenida Satiro Ivo, nº 16 – Magano
|
02
|
PSF Magano – III
|
Avenida Satiro Ivo, nº 16 – Magano
|
02
|
PSF Manoel Camelo
|
Rua Michel Zaydan, s/n - Manoel Camelo
|
06
|
PSF Manoel Xéu
|
Rua da Gardenias, nº 01 - Manoel Xéu
|
01
|
PSF Massaranduba
|
Rua Maria de Nazaré , nº 135 – Heliópolis
|
02
|
PSF Miracica – I
|
Distrito de Miracica, s/n
|
02
|
PSF Miracica – II
|
Sítio Mochila, s/n
|
02
|
PSF - Parque Fênix
|
Rua Antonio Fautino da Silva, nº 90
|
03
|
PSF - Sâo José
|
Rua Dom Mário Vilas Boas, nº 48 - São José
|
03
|
PSF - São Pedro
|
Distrito de São Pedro, s/n
|
02
|
PSF - Sítio Jardim
|
Sítio Jardim, s/n
|
02
|
PSF - Vila do Quartel
|
Rua Caetés, s/n - Vila do Quartel
|
02
|
PACS Boa vista
|
Rua Mato Grosso do Sul, nº 26 - Boa Vista
|
02
|
TOTAL
|
54
|
II – Requisitos,
Remunerações, Jornadas de Trabalho e Atribuições
AGENTE ADMINISTRATIVO
Requisitos: Nível Médio completo.
Remuneração: R$1.034,05
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: desenvolver ações
de âmbito administrativo, visando apoiar os diversos setores e programas
existentes na Administração Municipal; encaminhar processos, preparar ordens de
serviço, circulares, exposição de motivos, pareceres, informações minutas de
decretos; executar serviços de controle e elaborar relatórios; preparar
prestação de conta, usando demonstrativo de recebimento e gastos, preenchendo
relatórios e formulário próprio; conferir, acompanhar e informar assuntos
pendentes; levantar dados necessários à elaboração de relatórios mensais;
conferir estoques; redigir expedientes tais como: cartas, ofícios, memorandos,
atas, termos de ajustes, apostilas, contratos entre outros, observando os
padrões estabelecidos de forma e estilo; secretariar reuniões e outros eventos,
fazendo convocações, redigindo atas, dispondo horários de reuniões, entrevistas
e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas facilitando o cumprimento de obrigações assumidas;
elaborar e digitar documentos diversos, tais como: ofícios, requerimentos,
memorandos, declarações, portarias, requisição de empenho, empenhos, liquidação
de empenhos, ordem de pagamento, etc.; fazer a escrituração dos livros
bancários, lançando débitos e créditos; montar e informar processos, usando
notas fiscais, anexando recibos e propostas; receber, conferir e comprovar o
expediente relativo à unidade em que estiver lotado, bem como providenciar sua
distribuição e expedição; localizar processos junto ao Protocolo Geral;
recepcionar pessoas que se dirijam ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a
serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as
informações desejadas; organizar e manter arquivos e fichários de documentos
referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos
documentos, para conservá-los e facilitar a sua consulta; verificar entrada de
materiais, de acordo com nota fiscal, conferindo seus valores; fazer vistoria
nos Bens Patrimoniais do Município; atender e informar ao público interno e
externo; assistir e chefiar no levantamento e distribuição de serviços
administrativos; orientar, rever e executar trabalhos que envolvam aplicações
de leis e técnica administrativas; elaborar relatórios, informações e pesquisa
sobre assuntos relacionados com a especialidade; assessorar, supervisionar e
coordenar trabalhos de nível médio; controlar as folhas de ponto, observando se
foram preenchidas corretamente; digitar documentos diversos, recebendo rascunho
ou seguindo modelo, quando necessário fazer correções ortográficas elementares;
preencher requisições ou boletins de produção diária; emitir guias de
tramitação de processos e documentos; coordenar e arquivar fichas cadastrais e
cópias de resultados, seguindo critérios preestabelecidos; prestar informações
de rotina da Unidade; atender a todos os pedidos internos ou externos de
reprodução de documentos, preencher contratos, formulários para cadastramento
de servidores por meio digital, levantar débitos de IPTU, recorrendo ao arquivo
e relatórios, providenciar certidões de lançamento, de quitação etc.; distribuir
os materiais requisitados a todas as Unidades; auxiliar em pequenas tarefas de
apoio a Unidade, rodar folhas, entregar documentos diversos, passar notas dos
alunos do diário para o boletim, efetuar transferências, fazer o relatório
anual, organizar documentação pertinentes; executar trabalhos de redação
relativos aos serviços do setor em que trabalha, formalizar processos,
recebendo documentação dos requerentes, digitando, digitalizando fichas
numéricas ou alfabéticas, colocando nome do requerente, data de entrada,
assunto, facilitando a tramitação pelos demais setores; organizar documentos
que se relacionem com a atividade de seu setor de trabalho; elaborar quadros
demonstrativos simples de movimento ou desenvolvimento de trabalho; executar
serviços elementares de contabilidade; emitir lançamentos simples de diários;
registrar receitas e despesas mensais, verificando o controle dos créditos e
débitos; efetuar pagamentos a diversos fornecedores verificando os processos;
auxiliar na elaboração de prestação de contas diversas, para enviar ao Tribunal
de Contas do Estado; efetuar a coleta e o registro de dados referente ao setor;
redigir correspondência rotineira, observando os padrões estabelecidos de forma
e estilo; organizar e manter arquivos privados de documentos referentes ao
setor, procedendo a classificação, e etiquetagem dos mesmos, para conservá-lo e
facilitar a sua consulta; fiscalizar a frequência dos funcionários, registrando
as faltas; preencher boletins de horas extras, computando-as, encaminhando-as
para serem efetuados os pagamentos; preencher o Boletim de Atendimento Médico;
registrar o número de atendimento diário de pacientes; preencher guias de
autorização para saída de ambulância; orientar e fornecer informações e
documentos; receber, conferir, protocolar e encaminhar correspondências e
documentos aos setores da instituição ou a outros órgãos; classificar
documentos e correspondências; preencher formulários e fichas padronizadas
através da coleta de dados, consulta ao documentos Diário Oficial e outras
fontes; informar processos em tramitação na unidade onde atua; efetuar cálculos
pertinentes a sua atividade; auxiliar na elaboração de relatórios e projetos
pertinentes à sua atividade; organizar, atualizar e conservar arquivos e
fichários ativos e inativos da unidade onde atua; requisitar e controlar
material de consumo e permanente da unidade onde atua; executar serviços
auxiliares diversos, relativos ao apoio financeiro e contábil; participar,
direta ou indiretamente, de serviços relacionados a verbas, processos e
convênios; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata,
compatíveis com a função; registrar todas as ações supracitadas no sistema de
protocolo, objetivando atender o acesso do cidadão às informações da gestão
pública.
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
Requisitos: Nível Fundamental completo e residir na comunidade com data limite até a
publicação deste edital.
Remuneração: R$1.014,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: realizar atividades
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; utilizar instrumentos
para o diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de
educação para a saúde individual e coletiva; mobilizar a comunidade para
desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;
identificar sintomas de doenças e encaminhar o paciente à unidade de saúde para
diagnóstico e tratamento; promover o acompanhamento dos pacientes em
tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; investigar a existência
de casos na comunidade, a partir de sintomático; preencher e encaminhar à
Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos;
estimular o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as
orientações da Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Nacional de Saúde
(FUNASA); atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a
doença, seus sintomas e riscos, e o agente transmissor; informar o morador
sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos
transmissores da dengue na casa ou redondezas, bem como, orientar sobre a forma
de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de
criadouro; vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para
identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue;
comunicar ao instrutor supervisor do PACS/PSF a existência de criadouro de
larvas e/ou mosquito transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico,
da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder
público; encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais
próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; seguir
as normas e as orientações do programa de agente comunitário de saúde e as
diretrizes do plano municipal de saúde; orientar a população sobre os meios de
acesso ao serviços público de saúde; registrar, para fins exclusivos de
controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde; participar de ações que fortaleçam os elos entre o
setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida no Município de
Garanhuns.
AGENTE DE DISCIPLINA
Requisitos: Nível Fundamental
completo.
Remuneração: R$ 918,21
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: apoiar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos
educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e
festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar a criança a desenvolver
coordenação motora; orientar os pais
quanto à higiene infantil; vigiar e manter a disciplina das crianças sobre sua
responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seus substitutos ou responsável,
quando afastar-se ou no final do período de atendimento; executar outras tarefas correlatas à função.
AGENTE DE ENDEMIAS
Requisitos: Nível Fundamental completo.
Remuneração: R$ 1.014,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: exercer atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor do PACS/PSF; exercer as atividades de combate e prevenção
de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de
locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a
malária, dengue, chagas e leishmaniose, conforme orientação do Ministério da
Saúde; coletar lâmina para verificação de cura – LVC, após conclusão do
tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local;
acompanhar, por meio de visita todos os prédios sob sua responsabilidade, de
acordo com as necessidades definidas pela equipe e Secretaria Municipal de
Saúde; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água,
calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg, carregar EPI’s,
bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam
resistência física; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de
manejo ambiental para o controle de vetores; investigar a existência de casos
na comunidade, a partir de sintomático; atuar junto aos domicílios informando
os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, e o agente
transmissor; informar o morador sobre a importância da verificação da
existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou
redondezas; vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para
identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue;
comunicar ao instrutor supervisor do PACS/PSF a existência de criadouro de
larvas e/ou mosquito transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico,
da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder
público; encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima,
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; em área rural,
proceder à aplicação de imuno-testes, conforme orientação da Coordenação
Municipal do Pacs e PSF; promover o acesso ao tratamento imediato e adequado,
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e Fundação
Nacional de Saúde (FUNASA); promover a integração entre as vigilâncias
epidemiológica, sanitária e ambiental.
ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos: Curso de Graduação em Serviço Social e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela
Municipalidade; coordenar o levantamento de dados para identificar problemas
sociais de grupos específicos de pessoas, como, crianças, adolescentes,
migrantes, estudantes da rede escolar municipal, portadores de deficiência,
idosos, entre outros; coordenar unidades de atendimento que desenvolvam ações,
projetos e programas de Assistência Social no âmbito do Município; elaborar,
coordenar e executar programas de capacitação junto a população, promovendo sua
integração no mercado de trabalho; participar da elaboração, coordenação e
execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene, saneamento
e educação; organizar atividades ocupacionais para crianças, adolescentes,
idosos e desamparados; orientar o comportamento de grupos específicos de
pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento
familiar e outros; realizar entrevistas e avaliação social do público para fins
de concessão de auxílios; promover, por meio de técnicas próprias e através de
entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou
solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;
organizar e manter atualizadas referência sobre as características
socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da
Prefeitura; aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas,
creches municipais, centros comunitários, entre outras existentes nas demais
unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar a demanda apresentada;
coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social,
desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à
saúde; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho correlatos ao Município; desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
AUDITOR FISCAL
Requisitos: Nível Superior em qualquer área de formação.
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: dar cumprimento à legislação tributária pertinente; lavrar termos,
intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da
legislação competente; construir o crédito tributário mediante o respectivo
lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; exercer a
fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao
exato cumprimento de legislação tributária; exercer a fiscalização repressiva,
com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; responder verbalmente as
consultas formuladas por contribuintes; executar a auditoria fiscal em relação
a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação
jurídico-tributária; proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de
contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador
de tributos; proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens,
objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal; determinar a
abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que
mediante colaboração policial ou por via judicial seja cumprida a ordem;
proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo
da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação
pertinente; gerar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões,
exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação
pertinente; proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para
fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabelecidas na legislação
tributária; proceder à intimação de contribuintes e de outras naturezas
jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e
esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; proceder à intimação de
contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza
tributária; proceder ao registro de ocorrência no relacionamento
fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente,
nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; solicitar auxílio ou
colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do
exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão
domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de
sonegação fiscal; proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal,
encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; requisitar o
auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço
ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à
efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se
configure fato definido em lei como crime ou contravenção; providenciar,
diretamente ou através da Diretoria Tributária, para que seja ordenada, por
intermédio da representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso
de recusa de sua apresentação; encaminhar ao Ministério Público, por intermédio
da Diretoria tributária, elementos comprobatórios para denunciar por crime de
sonegação fiscal; exercer, inclusive em substituição, cargos ou funções de
direção, chefia ou coordenação na Diretoria Tributária e em suas unidades
operacionais; exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a
ação fiscal relativa aos tributos municipais.
COVEIRO
Requisitos: Nível Fundamental I Completo (Anos Iniciais do 1º ao 5º Ano),
Remuneração: R$ 815,34
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: abrir covas para realização de sepultamentos; realizar sepultamentos;
zelar pela limpeza e conservação do cemitério; desempenhar outras atribuições
que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
ENFERMEIRO
Requisitos: Curso de Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$ 1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar,
organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de
programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e
analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas
específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de
saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas
educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de
motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis; supervisionar e orientar os
serviços que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; controlar
o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como
supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos
e de enfermagem; supervisionar e avaliar a coleta de dados bioestatísticos e
sócio-sanitários da comunidade, principalmente os relativos à mortalidade e
morbidade, orientando as tarefas das equipes de pesquisa, e analisando
resultados das mesmas, para obter informes atualizados e, através delas,
indicadores de saúde da população estudada; identificar e avaliar os problemas
de saúde da unidade em estudo, analisando os dados coletados, a fim de conhecer
os fatores determinantes, os recursos disponíveis para as ações de saúde e
estabelecer prioridades; elaborar os planos de atendimento em função das
necessidades básicas de saúde da coletividade, montando programas de ações
médico-sanitárias com base numa escala de prioridades, tais como, tempo,
pessoal, recursos materiais e financeiros, para controlar ou baixar os níveis
de endemias, evitar epidemias e elevar os níveis de saúde; elaborar normas
técnicas e administrativas relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos,
consultando documentos de outros serviços, legislação pertinente e boletins
bioestatísticos, para obter, em bases científicas, programações padronizadas
das ações de saúde; estimular medidas de notificação das doenças epidêmicas e
consequentes medidas de controle das mesmas, seguindo as determinações da
Organização Mundial da Saúde, para possibilitar a identificação e controle dos
processos mórbidos; participar do planejamento, execução e avaliação de
programas educativos destinados a grupos da comunidade, coordenando reuniões,
divulgando a legislação sanitária e outros assuntos relativos à saúde, através
de palestras e recursos audiovisuais, para motivar o desenvolvimento de
atitudes e hábitos saudáveis; participar dos programas de treinamento de
pessoal médico e paramédico, promovendo reuniões de estudo discussão de problemas
de saúde ou debates de temas técnico-administrativo, para proporcionar aos
profissionais a observação e a experiência no campo da saúde pública e manter
ou elevar o padrão de atendimento; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fim de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho correlatos
ao Município; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
ENGENHEIRO CIVIL
Requisitos: Curso de Graduação em Engenharia Civil e Registro no Conselho
Competente.
Remuneração: R$ 1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: avaliar as
condições requeridas para as obras, estudando o projeto e examinando as
características dos terrenos disponíveis para a construção; calcular o esforço
e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando
tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga
calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura,
para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
elaborar o projeto da construção, preparando projetos e especificações da obra,
indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra
necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos; preparar o programa de
execução do trabalho, elaborando projetos, croquis, cronogramas e outros
subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento das obras; orientar e fiscalizar a execução de
projetos arquitetônicos; participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento e
remembramento de terrenos; dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o
cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e seguranças recomendados;
elaborar o projeto final, segundo sua criatividade e obedecendo a normas,
regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os
trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações e outras
obras de pavimentação em geral, drenagem e saneamento; elaborar normas e
acompanhar licitações; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam
sob encargos de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas
determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; analisar processos e aprovar
projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como
orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre
outros; aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento e
remembramento de áreas ou edificações particulares; fiscalizar a execução de
planos de obras de loteamento, verificando o cumprimento de cronogramas e
projetos aprovados; participar da fiscalização do cumprimento das normas de
postura urbanísticas e de obras conforme o dispositivo em legislação municipal;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
periciar projetos e obras e emitir pareceres técnicos; participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município; observar normas de segurança individual e coletiva; zelar pela
conservação e pela guarda de bens que lhe forem confiados; realizar outras
atividades relacionadas no art. 1º da Resolução nº 218 do CONFEA, de 29/06/1973
para as quais for habilitado.
FARMACÊUTICO
Requisitos: Curso de Graduação em Farmácia e Registro no Conselho Competente. .
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: selecionar produtos
farmacêuticos; criar critérios e sistemas de dispensação; dialogar com os
pacientes sobre os medicamentos prescritos; indicar medicamento conforme
diagnóstico profissional; proceder à dispensação; instruir sobre medicamentos e
correlatos; avaliar eficácia de tratamento; notificar fármaco-vigilância;
determinar procedimentos de produção e manipulação; manusear medicamentos;
acompanhar acondicionamento de medicamentos; determinar recolhimento de produtos
com desvio; analisar indicadores de qualidade; emitir laudos, pareceres e
relatórios; controlar descarte de produtos e materiais; gerar métodos de
análise; estudar estabilidade do produto; especificar condições de
armazenamento; participar na elaboração de políticas de medicamento; planejar
ações de assistência farmacêutica; coordenar programas e implementar ações de
assistência farmacêutica; implementar ações de fármaco-vigilância; participar
de ações de vigilância epidemiológica; instituir normas de fiscalização;
orientar no cumprimento de normas; inspecionar produção, comércio e uso de
produtos e serviços; orientar usuário no uso de produtos; aplicar injetáveis;
realizar pequenos curativos; aferir pressão arterial; prestar serviços de
inaloterapia; verificar temperatura de pacientes; comprar produtos
farmacêuticos; administrar estoques; participar de comissões técnicas; elaborar
formulários e normas técnicas; participar de campanhas e educação em saúde
pública; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda
dos bens que lhe forem confiados; utilizar equipamento de proteção individual e
coletiva; executar outras atribuições afins.
FISCAL DE
ABASTECIMENTO
Requisitos: Nível Médio completo.
Remuneração: R$1.034,05
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Proceder, verificar e orientar o cumprimento das regras de convívio
municipais; intimar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos
violadores das regras de convívio municipais com o fim de garantir que os
espaços públicos possam ser utilizados em condições de segurança, salubridade e
conforto de maneira a assegurar o bem-estar do cidadão; organizar, administrar
e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios
no município; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros
públicos quanto à localização, bem como quanto à observância de aspectos
estéticos; verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios,
alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda
comercial fixa, em muros, tapumes, vitrinas e outros; apreender por infração,
mercadorias e objetos abandonados em ruas e logradouros públicos; verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais e executar outras tarefas correlatas.
FISCAL DE OBRAS
Requisitos: Nível Médio completo.
Remuneração: R$1.034,05
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras;
fazer valer as leis do município (Código de Obras, Posturas, Limpeza Pública e
o Plano Diretor Municipal); executar tarefas de registro em formulários
próprios de dados para o cadastro imobiliário; verificar o dimensionamento de
imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a atualização da planta de
valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelos
agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; desempenhar
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
FISIOTERAPEUTA
Requisitos: Curso de Graduação em Fisioterapia e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de
verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço
e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos
afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses,
sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de
paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatia e
outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés,
as afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando-os e
treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de
desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
proceder ao relaxamento e a aplicação de exercícios e jogos com pacientes
portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente; efetuar a
aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a
enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagens
terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos
adequados ou com as mãos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referente a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; utilizar equipamento
de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de
trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; realizar outras
atribuições compatíveis com suas atribuições profissionais.
FONOAUDIOLOGO
Requisitos: Curso de Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da
linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano
de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes,
baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação
fonoaudiologia e nas peculiaridades de cada caso; desenvolver trabalhos de
correção de distúrbios das palavras, voz, linguagem e audição, objetivando a
reeducação neuromuscular e a reabilitação de paciente; avaliar os pacientes no
decorrer do tratamento, observando a evolução de processo e promovendo os
ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à
família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvendo e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; participar do diagnostico institucional a fim de identificar e
caracterizar os problemas de aprendizagem tendo em vista a construção de
estratégias pedagógicas para a superação e melhorias no processo de
ensino-aprendizagem; atuar de modo integrado à equipe escolar a fim de criar
ambientes físicos favoráveis à comunicação humana e ao processo de
ensino-aprendizagem; desenvolver ações educativas, formativas e informativas
com vistas à disseminação do conhecimento sobre a interface entre comunicação e
aprendizagem para os diferentes envolvidos no processo de ensino-aprendizagem:
gestores, equipes técnicas, professores, familiares e educandos; desenvolver
ações institucionais, que busquem a promoção, prevenção, diagnóstico e
intervenção de forma integrada ao planejamento educacional, bem como realizar
encaminhamentos extraescolares, a fim de criar condições favoráveis para o
desenvolvimento e a aprendizagem; participar das ações do Atendimento
Educacional Especializado AEE de acordo com as diretrizes específicas vigentes
do Ministério da Educação; orientar a equipe escolar para a identificação de
fatores de riscos e alterações ocupacionais ligadas ao âmbito da
fonoaudiologia; participar da elaboração, execução e acompanhamento de projetos
e propostas educacionais, contribuindo para a melhoria do processo de ensino e
aprendizagem, a partir da aplicação de conhecimento do campo fonoaudiólogo;
zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens
que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
GUARDA MUNICIPAL
Requisitos: Nível Médio completo e exigência de apresentação de Carteira Nacional de
Habilitação (CNH)
Remuneração: R$1.085,95
Jornada de Trabalho: escala de revezamento 12x36 com 180h trabalhadas.
Atribuições: prevenir, proibir, inibir e restrigir ações nefastas de pessoas que
atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; educar, orientar,
fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais,
visando à segurança e a fluidez no tráfego, exercendo as atividades necessárias
para o cumprimento do estabelecido nos Código de Trânsito Brasileiro, bem como
nas legislações de trânsito e transporte municipal; vigiar e proteger o
patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município,
adotando medidas educativas e preventivas; exercer o poder de agente de
prevenção à violência do âmbito do Município com o objetivo de proteger a
tranquilidade e segurança dos cidadãos; colaborar, com os órgão estaduais para
o desenvolvimento e provimento da segurança pública do Município, visando o
cessamento das atividades que violarem as normas de saúde, de higiene e de
segurança e a funcionalidade, a moralidade ou quaisquer outros aspectos
relacionados ao interesse do Município; executar atividades de defesa civil
(quando convocada); auxiliar o disciplinamento do controle urbano; exercer a
fiscalização e controle do transporte público Municipal; fiscalizar a entrada e
saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando
informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir
a segurança do local; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob
sua guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas
de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela guarda dos
bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.
JARDINEIRO
Requisitos: Nível Fundamental completo.
Remuneração: R$ 815,34
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores,
arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e
demais logradouros públicos; realizar as atividades de plantio e replantio de
sementes e mudas, bem como os serviços de adubagem e irrigação entre outros;
manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em
bom estado de conservação e limpeza; podar, sob supervisão, árvores e arbustos;
pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas;
utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação
dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.
MARCENEIRO
Requisitos: Nível Fundamental e comprovação de curso técnico de marceneiro.
Remuneração: R$ 815,34
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: examinar os desenhos e esboços recebidos, analisando as especificações
técnicas constantes nos mesmos, para determinar o material a ser utilizado na
confecção dos móveis; executar o traçado de riscos e marcação de pontos sobre a
madeira a ser trabalhada, obedecendo as formas e dimensões constantes dos
desenhos e croquis, para orientar a execução dos cortes e entalhe; colocar
ferragens, como dobradiças, puxadores e outras nas peças e móveis montados,
para possibilitar o manuseio dos mesmos e atender aos requisitos exigidos no
seu acabamento; pintar, envernizar ou encerar as peças e os móveis
confeccionados, para atender as exigências estéticas do trabalho; montar e
desmontar tablados, coberturas, arquibancadas e divisórias; auxiliar na carga e
descarga dos mobiliários confeccionados, até o local a ser montado, bem como na
desmontagem e montagem de móveis, em mudanças internas de um local para o
outro; anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços,
encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar
atrasos e interrupções nos serviços; executar descarte de materiais e resíduos
provenientes da execução dos serviços; zelar pela segurança individual e
coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados quando da execução dos
serviços; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
MÉDICO -
CARDIOLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Cardiologia
devidamente comprovada ou curso de especialização em Cardiologia, e Registro no
Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a
ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e
as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições
específicas: realizar atendimento médico aos
portadores de doenças cardiovasculares; interpretar exames e atos que digam
respeito às especialidades que tenham correlação com a cardiologia; realizar
estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos
pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico;
participar de juntas médicas; solicitar exames laboratoriais e outros que se
fizerem necessários.
MÉDICO – CLÍNICO
GERAL
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência em Clínica Médica devidamente
comprovada ou curso de especialização em Clínica Médica, e Registro no Conselho
Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a
ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e
as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições
específicas: efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico; prestar atendimento em urgências clínicas; encaminhar paciente
para atendimento especializado quando for o caso; proceder a perícias
médico-adminstrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestado e
laudos previstos em normas e regulamentos, compondo a junta médica do
Município; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade.
MÉDICO –
ENDOCRINOLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Endocrinologia
devidamente comprovada ou curso de especialização em Endocrinologia, e Registro
no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a
ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e
as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições
específicas: efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico; organizar, atuar e fomentar políticas de saúde pública em
epidemiologia, mecanismos de ação hormonal, doenças hipotalâmicas,
hipopituitarismo, adenoma hipofisários, avaliação funcional da tireóide e suas
patologias feocromocitoma, hiperaldosteronismo primário, crescimento e
desenvolvimento humano, puberdade normal e patológica, alterações glicêmicas,
dislipidemias, metabolismo do cálcio, desordens das glândulas paratireóides,
doenças do metabolismo ósseo, osteoporose, neoplasia endócrina múltipla 1 e 2,
diabetes, distúrbios da tireóide, hirsutíssimo, obesidade, distúrbios gonadais
e etc.; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive
as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua
especialização.
MÉDICO – GERIATRA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Geriatria
devidamente comprovada ou curso de especialização em Geriatria, e Registro no
Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a
ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e
as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições
específicas: executar trabalhos no âmbito da medicina com compreensão das doenças
prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento; possuir competência para
gerenciar assistência ao idoso no âmbito domiciliar, hospitalar e ambulatorial;
efetuar exames médicos, analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
avaliar o estado de saúde atual e realizar orientação sobre a prevenção,
principalmente, doenças cardíacas, pulmonares, osteomusculares, endocrinas e
etc.
MÉDICO –
GINECOLOGISTA - OBSTETRA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em
Ginecologia/Obstetrícia devidamente comprovada ou curso de especialização em
Ginecologia/Obstetrícia, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médicas; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a
ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e
as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições
específicas: atender a pacientes executando atividades inerentes à promoção, proteção
e recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais
internos e externos; solicitar exames de laboratório e outros que o caso
requeira; dar orientação médica à gestante; realizar atendimento na área de
ginecologia e obstetrícia; desempenhar funções da medicina preventiva e
curativa; fazer a anamnese, exame clínico e obstétrico; controlar a evolução da
gravidez, inclusive gravidez de alto risco, realizando exames periódicos,
verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso,
para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas; acompanhar
a evolução do trabalho do parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do
colo do útero e condições do canal de parto, o gráfico do foco fetal e o estado
geral da parturiente, para evitar distócia; indicar o tipo de parto, atentando
para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar
resultados satisfatórios; realizar atendimentos, exames, diagnósticos e
acompanhamento das pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que,
por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao
cargo e à área; encaminhar as pacientes que necessitam para outros atendimentos
especializados.
MÉDICO –
INFECTOLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Infectologia
devidamente comprovada ou curso de especialização em Infectologista, e Registro
no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a
ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e
as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições
específicas: diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças
infecciosas e parasitárias, Infecções Oportunistas (IO), Infecções Sexualmente
Transmissíveis (IST), imunizações, aconselhamento na prescrição de
antimicrobianos; prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial,
examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares,
formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; priorizar a prescrição
dos medicamentos pelo princípio ativo; prestar atendimento de urgência em
Infectologia e Clínica Geral; prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando
atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção,
prevenção e recuperação da saúde da coletividade.
MÉDICO – MASTOLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Mastologia
devidamente comprovada ou curso de especialização em Mastologia, e Registro no
Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a
ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e
as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições
específicas: realizar consultas médicas em pacientes portadores em patologia
mamária, efetuando os procedimentos técnicos; realizar solicitação de
exames-diagnósticos especializados; analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico; previnir, tratar e reabilitar os pacientes com doenças da mama
benignas ou malígnas.
MÉDICO – NEUROLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Neurologia
devidamente comprovada ou curso de especialização em Neurologia, e Registro no
Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a
ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e
as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições
específicas: examinar os pacientes, avaliar as condições de saúde e estabelecer
diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames
subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; fazer encaminhamento
de pacientes a outros especialistas ou hospitais, quando julgar necessário;
estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes,
executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias do sistema
nervoso central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e
periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano);
realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância
epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras,
nos formulários e documentos adequados.
MÉDICO – NEUROLOGISTA
PEDIATRA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em
Pediatria/Neurologia Pediátrica devidamente comprovada ou curso de
especialização em Pediatria/Neurologia, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a
ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e
as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições
específicas: examinar clinicamente os usuários (pediatria), avaliar as condições de
saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais;
requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados;
fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas ou hospitais, quando
julgar necessário; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático,
orientando os pacientes, executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios
e patologias do sistema nervoso central (cérebro, medula espinhal e alguns
nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo
corpo humano); prescrever tratamento médico de repouso e exercícios físico,
quando for necessário; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre
vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta
e outras, nos formulários e documentos adequados.
MÉDICO –
OTORRINOLARINGOLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em
Otorrinolaringologia devidamente comprovada ou curso de especialização em
Otorrinolaringologia, e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a
ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e
as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições
específicas: realizar formas de tratamento para as afecções e anomalias dos
ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos, para recuperar ou
melhorar as funções desses órgãos.
MÉDICO – ORTOPEDISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia
devidamente comprovada ou curso de especialização em Ortopedia, e Registro no
Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a
ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e
as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições
específicas: prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos
técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; tratar e
corrigir enfermidades, lesões e deformidade ósseas, dos músculos, dos tendões,
articulações e ligamentos, e tudo o que relacione-se ao aparelho locomotor, ao
sistema esquelétrico e estrutura associadas; realizar solicitação de
exames-diagnósticos especializados; analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico; proceder a perícias médico-adminstrativas, examinando os doentes,
a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas e regulamentos,
compondo a junta médica do Município.
MÉDICO – PEDIATRA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Pediatria
devidamente comprovada ou curso de especialização em Pediatria, e Registro no
Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a
ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e
as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições
específicas: atender urgências e emergência pediátricas, incluindo a realização de
consultas de ambulatório; acompanhar o desenvolvimento físico e psíquico das
crianças; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os
com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; acompanhar
paciente em ambulância em caso de necessidade.
MÉDICO – PSIQUIATRA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Psiquiatria
devidamente comprovada ou curso de especialização em Psiquiatria, e Registro no
Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a
ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e
as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições
específicas: realizar avaliação clínica e psiquiátrica; planejar, coordenar,
executar e avaliar as atividades de assistência a saúde mental, intervindo
terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos
níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo
com as necessidades; emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde
mental dos pacientes; participar do acolhimento atendendo as intercorrências
dos usuários; garantir à integralidade da atenção a saúde do usuário; realizar
solicitação de exames-diagnósticos especializados; analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para
confirmar ou informar o diagnóstico; proceder a perícias médico-adminstrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestado e laudos previstos em normas
e regulamentos, compondo a junta médica do Município.
MÉDICO –
REUMATOLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Reumatologia
devidamente comprovada ou curso de especialização em Reumatologia, e Registro
no Conselho Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido
pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a ética médica;
guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo; manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e
as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições
específicas: realizar avaliação clínica em reumatologia; tratar pacientes com
doenças reumáticas, problemas nas articulações, no colágeno, nos ossos e
tecidos conjuntivos; realizar solicitação de exames diagnósticos especializados
relacionados à sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico.
MÉDICO – UROLOGISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Urologia devidamente
comprovada ou curso de especialização em Urologia, e Registro no Conselho
Competente.
Remuneração: R$2.500,00
Jornada de Trabalho: 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
Atribuições gerais: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional
que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou
consentido pelo paciente ou seu representante legal; emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; respeitar a
ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e
as específicas inerentes à sua especialização.
Atribuições
específicas: realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica clínica nas
patologias de aparelho urinário (sistema urogenital), tanto masculino quanto
feminino, e o aparelho genital (reprodutor) masculino; reprodução e disfunção
sexual masculina e ISTs; prestar atendimento ambulatorial, examinando
pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando
diagnósticos e orientando-os no tratamento; efetuar exames médicos, elaborar
programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo,
prestar atendimento de urgência em Urologia.
NUTRICIONISTA
Requisitos: Curso de Graduação em Nutrição e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: realizar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução
especializada em trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética
para indivíduos ou coletividades; realizar atividades de pesquisa e educação em
saúde; orientar atividades de vigilância sanitária na área de alimentos, bem
como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no
âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; identificar e analisar
hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor
cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar
programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal,
para as crianças das creches, para as pessoas atendidas, nas unidades de
educação, saúde e assistência social da Prefeitura; acompanhar a observância
dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar
os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visando sistematicamente
as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento
de normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar
realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; elaborar
cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas
assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; planejar e executar programas que
visem a melhoria das condições de vida das comunidades de baixa renda no que se
refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação
do consumidor; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e
utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos
serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; pesquisar o
mercado fornecedor, segundo critério custo-qualidade; emitir parecer nas
licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos
necessários para a realização dos programas; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas,
de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
PROCURADOR
Requisitos: Curso de Graduação em Direito, Registro na Ordem dos Advogados do Brasil
– OAB e comprovação de experiência em Atividade Jurídica (no mínimo três anos
de atuação).
Remuneração: R$ 2.000,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: defender, judicial ou extrajudicialmente, os interesses do Município de
Garanhuns; realizar trabalhos de assessoramento jurídico e de consultoria do
interesse do Município que lhes sejam submetidos; elaborar pareceres jurídicos;
participar de comissões, grupos de trabalho e órgãos colegiados; zelar pelos
princípios e funções institucionais; sugerir a declaração de nulidade de
qualquer ato administrativo ou sua revogação; representar o Município nas
sociedades de economia mista, empresas públicas, agências de fomento ou
reguladoras dos serviços públicos, quando designado pelo Procurador Geral do
Município; requisitar às repartições e às autoridades administrativas do
Município os esclarecimentos indispensáveis ao desempenho de suas atribuições
e, quando se fizer necessário, propor ou solicitar a requisição de processos e
de outros papéis ou documentos; denunciar agentes públicos ao Prefeito e ao
Ministério Público, propondo, inclusive, a abertura de processo administrativo
e instauração de ação penal, nos casos de malversação do erário municipal ou
quando da ocorrência de ato administrativo praticado com excesso de poder ou
desvio de finalidade; exercer outras atividades inerentes à advocacia pública
do Município.
PROFESSOR I
Requisitos: Formação em Normal Médio (antigo Magistério) ou Licenciatura em qualquer
área de formação.
Remuneração: R$ 8,49 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: no mínimo 150 horas-aula
mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em classes de Educação Infantil, no Ensino
Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), na Educação de Jovens e Adultos -
1a e 2a Fases e na Educação Especial (Atendimento Educacional Especializado)
participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos e
proposta pedagógica da Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de
trabalho, segundo a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela
aprendizagem dos estudantes; acompanhar a frequência escolar do estudante;
estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento;
ministrar os dias letivos e horas mensais estabelecidas, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as
famílias e a comunidade; participar da elaboração e seleção de material
didático utilizado em sala de aula; supervisionar a utilização de equipamentos
de laboratórios e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do
estagiário; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e
evasão dos estudantes.
PROFESSOR I - BRAILISTA
Requisitos: Formação em Normal Médio (antigo Magistério) ou Licenciatura em qualquer
área de formação curso de Braille com carga horária mínima de 80 horas.
Remuneração: R$ 8,49 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: no mínimo 150 horas-aula
mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em classes de Educação Infantil, no Ensino
Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), Anos Finais (6º ao 9º Ano) na
Educação de Jovens e Adultos - 1a, 2a, 3ª e 4ª Fases; realizar transição de
documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta), para
o sistema Braille e vice e versa; promover a divulgação de atualizações
implementadas no sistema Braille; promover a difusão do sistema Braille, ministrando
treinamentos para profissionais da área de educação e comunidade em geral;
apoiar o serviço de atendimento itinerante, no que se refere a adaptação de
material pedagógico, destinado aos educandos com deficiência visual
matriculados no sistema regular de ensino; participar de cursos de formação de
professores braillistas; produzir e publicar textos pedagógicos; participar de
promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da
área educacional e correlatos; participar da elaboração e avaliação de
propostas curriculares; participar na escolha do livro didático; participar de
estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da elaboração e gestão
da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; participar
da avaliação institucional do sistema educacional do município; executar
atividades correlatas.
PROFESSOR I -
INTÉRPRETE DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Requisitos: Formação em Normal Médio (antigo Magistério) ou Licenciatura em qualquer
área de formação com curso de Libras com carga horária mínima de 80 horas.
Remuneração: R$ 8,49 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: no mínimo 150 horas-aula
mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em classes de Educação Infantil, no Ensino
Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), Anos Finais (6º ao 9º Ano) na
Educação de Jovens e Adultos - 1a, 2a, 3ª e 4ª Fases; interpretar em língua
brasileira de sinais/ língua portuguesa, as atividades didático pedagógicas e
culturais desenvolvidas nas instituições de ensino que ofertam educação básica,
superior e/ou educação profissional; participar de cursos de formação de
interpretes em língua brasileira de sinais; produzir e publicar textos
pedagógicos; participar de promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários,
cursos, eventos da área educacional e correlatas; participar da elaboração e
avaliação de propostas curriculares; participar na escolha do livro didático;
participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da
elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com
os demais segmentos; participar da avaliação institucional do sistema
educacional do município; executar atividades correlatas.
PROFESSOR II – ARTES
Requisitos: Licenciatura em Educação Artística ou Licenciatura em Música.
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano
do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases;
participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos,
proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da
Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes;
acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de
recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e
horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula;
supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente;
acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à
recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes; participar da
elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino e
educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola, observando
os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino;
registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar pelo
cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos pedagógicos
e/ou científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades
interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da sua
área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros,
seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata; exercer
outras atividades correlatas.
PROFESSOR II –
CIÊNCIAS
Requisitos: Licenciatura em Biologia.
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano
do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases;
participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos,
proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da
Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes;
acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de
recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e
horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com
as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; participar da
elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula;
supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente;
acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à
recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes; participar da
elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino e
educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola, observando
os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino;
registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar pelo
cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos pedagógicos
e/ou científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades
interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da
sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões,
encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata;
exercer outras atividades correlatas.
PROFESSOR II –
EDUCAÇÃO FÍSICA
Requisitos: Licenciatura em Educação Física.
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano
do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases;
participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos,
proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da
Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes;
acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de
recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e
horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de
aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e
salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados
referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes;
participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de
ensino e educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola,
observando os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de
ensino; registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar
pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos
pedagógicos e/ou científicos; participar da escolha do livro didático;
articular atividades interescolares; emitir parecer técnico; participar de
estudos e pesquisas da sua área de atuação; participar da promoção e coordenação
de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional
e correlata; exercer outras atividades correlatas.
PROFESSOR II –
GEOGRAFIA
Requisitos: Licenciatura em Geografia.
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano
do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases;
participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos,
proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da
Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes;
acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de
recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e
horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de
aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente;
acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à
recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes; participar da
elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino e
educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola, observando
os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino;
registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar pelo
cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos pedagógicos
e/ou científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades
interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da
sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros,
seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata; exercer
outras atividades correlatas.
PROFESSOR II –
HISTÓRIA
Requisitos: Licenciatura em História.
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano
do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases;
participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos,
proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da
Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes;
acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de
recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e
horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar
com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; participar da
elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula;
supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente;
acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à
recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes; participar da
elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino e
educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola, observando
os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino;
registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar pelo
cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos pedagógicos
e/ou científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades
interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da
sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões,
encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata;
exercer outras atividades correlatas.
PROFESSOR II – LÍNGUA
INGLESA
Requisitos: Licenciatura em Letras com habititação em Língua Inglesa.
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano
do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases;
participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos,
proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da
Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes;
acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de
recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e
horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar
com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; participar da
elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula;
supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente;
acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados referentes à
recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes; participar da
elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino e
educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola, observando
os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino;
registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar pelo
cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos pedagógicos e/ou
científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades
interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da
sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões,
encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata;
exercer outras atividades correlatas.
PROFESSOR II – LÍNGUA
PORTUGUESA
Requisitos: Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano
do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases;
participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos,
proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da
Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes;
acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de
recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e
horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de
aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e
salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados
referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes;
participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de
ensino e educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola,
observando os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de
ensino; registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar
pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos pedagógicos
e/ou científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades
interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da
sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões,
encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata;
exercer outras atividades correlatas.
PROFESSOR II –
MATEMÁTICA
Requisitos: Licenciatura em Matemática.
Remuneração: R$ 9,09 / Hora-aula
Jornada de Trabalho: 150 horas-aula mensais.
Atribuições: planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano
do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3a e 4a Fases;
participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos,
proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da
Unidade de Ensino; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da Unidade de Ensino; zelar pela aprendizagem dos estudantes;
acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de
recuperação para os estudantes de menor rendimento; ministrar os dias letivos e
horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;
participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de
aula; supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e
salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário; analisar dados
referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes;
participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de
ensino e educacionais; participar da gestão com todos os setores da escola, observando
os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino;
registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes; zelar pelo
cumprimento da legislação escolar e educacional; produzir textos pedagógicos
e/ou científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades
interescolares; emitir parecer técnico; participar de estudos e pesquisas da
sua área de atuação; participar da promoção e coordenação de reuniões,
encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata;
exercer outras atividades correlatas.
PSICÓLOGO
Requisitos: Curso de Graduação em Pscicologia e Registro no Conselho Competente.
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou
problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas
apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver
trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de
comportamentos e relacionamento humano; coordenar unidades de atendimentos que
desenvolvam ações, projetos e programas de Assistência Social no âmbito do
Município; articular-se com profissionais da área de Serviço Social, para
elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos
de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e
empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de
tratamento médico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos
familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações
resultantes de enfermidades; colaborar com a adequação, por parte dos
educadores, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução
crítica e reflexiva de seus papéis; desenvolver trabalhos com educadores e
alunos, visando à explicitação e a superação de entraves institucionais ao
funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus
integrantes; desenvolver, com os participantes do trabalho escolar, atividades
visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam
bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto realização e
o exercício da cidadania consciente; elaborar e executar procedimentos
destinados ao conhecimento da relação professor/aluno, em situações escolares
específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a
implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o
desenvolvimento; participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico,
currículo e políticas educacionais, dirigindo sua ação naqueles aspectos que
digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das
relações interpessoais; desenvolver programas de orientação profissional,
visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano,
fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho;
diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e
encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram
diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza
transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação
integrada entre escola e a comunidade.
TÉCNICO EM SEGURANÇA
DO TRABALHO
Requisitos: Nível Médio completo com curso Técnico em Segurança do Trabalho,
realizado por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Remuneração: R$1.034,50
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: desenvolver soluções em Segurança no Trabalho, na sua área de atuação;
responder pelo acompanhamento da constituição e funcionamento dos grupos de
ação de emergência e de prevenção de acidentes; responder pelo acompanhamento e
análise dos resultados das soluções implementadas, na sua área de atuação,
propondo ajustes quando necessário; planejar e conduzir os serviços sob sua
responsabilidade; orientar as dependências a respeito de providências a serem
adotadas, quando de notificações ou autuações relativas à Segurança no
Trabalho; elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, bem
como relatórios técnicos, inclusive no que tange ao grau de insalubridade e
periculosidade, periciais e de estatíticas de acidentes; desempenhar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
TOPÓGRAFO
Requisitos: Nível Médio completo, Curso Técnico com certificado expedido por escola
Técnica ou Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação, curso
em AutoCAD e Registro no Conselho competente.
Remuneração: R$ 918,21
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: realizar levantamentos topográficos, altímetros e planimétricos,
posicionando e manjando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e
outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos,
coordenadas de nível e outras características de superfície terrestre; analisar
mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações,
estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas
de levantamento da área em questão; fazer os cálculos topográficos necessários;
emitir certidões de localização e confrontações de imóveis, conferindo as
medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura; registrar os dados
obtidos em formulários específicos, anotando os valores lidos e cálculos
numéricos efetuados, para posterior análise; analisar as diferenças entre
pontos, atitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e
efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as
informações registradas; elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios
técnicos; fornecer aos contribuintes dados topográficos quanto ao alinhamento
ou nivelamento de ruas, a fim de orientar e supervisionar seus auxiliares,
determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências
de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos
trabalhos; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho,
montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os, quando
necessário, para conservá-los nos padrões requeridos; utilizar equipamento de
proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de
trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
VETERINÁRIO
Requisitos: Curso de Graduação em Medicina Veterinária e Registro no Conselho
Competente.
Remuneração: R$1.500,00
Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência
técnica à criação de animais e à saúde pública, no âmbito municipal, valendo-se
de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais,
realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade
individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
promover o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e à
comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos,
laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a
saúde individual e coletiva da população; promover e supervisionar a
fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e
comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade,
determinando visita in loco, para fazer cumprir
a legislação pertinente; supervisionar o credenciamento de estabelecimentos que
fabriquem produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal
(S.I.M.), proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados,
avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de
doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e
controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; treinar os servidores
municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária,
bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. PARA TODOS OS
CARGOS/ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO/TÉCNICO E FUNDAMENTAL, EXCETO
PARA O CARGO DE COVEIRO.
1.1. CONHECIMENTOS DA
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e análise de
textos, incluindo: Significado contextual de palavras e expressões;
Reconhecimento do tema ou da ideia global do texto; Apreensão da ideia
principal e das ideias secundárias de um parágrafo; Relações de
intertextualidade. Gêneros textuais, incluindo o reconhecimento de: Propósito
ou finalidade pretendida; Tipo textual de certos segmentos do texto: narrativo,
descritivo, argumentativo, expositivo, injuntivo (que conduz à ação);
Identificação do interlocutor ou leitor preferencial do texto. Tópicos de
gramática contextualizada: Norma da escrita padrão: acentuação gráfica,
representação de certos fonemas, como /s, /z/, entre outros, pontuação; Cargo
das classes de palavras: relações de concordância e regência nominal e verbal;
flexão nominal e verbal. Relações sintático-semânticas entre termos da oração e
entre orações; Relações de referenciação e substituição entre partes do texto.
1.2. CONHECIMENTO DE
INFORMÁTICA
Noções básicas de
computador, principais componentes de um PC e periféricos (visão do usuário).
Sistema Operacional Microsoft Windows XP, 7 e 8. Conceitos e utilização do
Microsoft Word 2003 e 2007 ou superior. Conceitos e utilização do Microsoft
Excel 2003 e 2007 ou superior. Conceitos e utilização do Microsoft Power Point.
Conceitos e utilização do Microsoft Internet Explorer e Mozila Firefox.
Conceitos básicos de Correio Eletrônico/Outlook Express. Conceitos básicos de
backup e segurança da Informação. Noções básicas sobre vírus e software de
antivírus.
1.3. RACIOCÍNIO
LÓGICO
Problemas de
raciocínio lógico objetivando: avaliar a habilidade do candidato em entender a
estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos,
eventos ou situações fictícias, bem como deduzir novas informações das relações
fornecidas. Avaliar noções básicas dos seguintes assuntos: Sucessões, Máximo
Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum, Teoria dos Conjuntos, Análise
Combinatória, Estatística e Probabilidade.
2. PARA O CARGO DE COVEIRO:
2.1. CONHECIMENTOS
BÁSICOS DA LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de
textos. Divisão silábica. 3. Ortografia; acentuação; pontuação.
2.2. CONHECIMENTOS
BÁSICOS DA MATEMÁTICA
Multiplicação;
divisão; subtração; adição; frações; medidas; sistema de medidas; problemas
envolvendo as quatro operações.
3. CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
Princípios
Constitucionais: legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Probidade, Eficiência;
Noções de Administração Geral: Administração: Conceitos e Objetivos, Níveis
Hierárquicos e Competências Gerenciais; Noções de Planejamento, Organização, Direção
e Controle; Noções de Documentação: Conceito, Importância, Finalidade, Fases do
Processo de Documentação e Classificação; Noções de Arquivologia: Conceito,
Tipo, Importância, Organização, Conservação e Proteção de Documentos; Qualidade
no Atendimento ao Público: Comunicabilidade, Apresentação, Interesse, Presteza,
Eficiência, Tolerância, Descrição, Conduta e Objetividade; Trabalho em Equipe:
Personalidade e Relacionamento, Eficácia no Comportamento interpessoal;
Organização no Trabalho: O ambiente e sua organização; rotinas de trabalho;
organização e utilização do material do escritório, de consumo e permanente; O
Protocolo: Recepção, classificação, registro e distribuição; Técnicas de
redação oficial: cartas, memorandos, circulares, ofícios, resoluções, avisos,
alvarás, pareceres, despachos; Regime Jurídico Único do Servidor Público do
Estado de Pernambuco – Lei nº 6.123/68.
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
Trabalho em equipe de
saúde e práticas em saúde da família; Conduta profissional; Princípios e diretrizes
do SUS e as políticas públicas de saúde; Sistema Municipal de Saúde: estrutura,
funcionamento e responsabilidades; Cultura popular, práticas tradicionais de
saúde e a estratégia de saúde da família na atenção básica à saúde; Conceitos,
importância e práticas de comunicação intersubjetiva e em educação popular;
Família: socioantropologia e psicologia da família; moral, preconceitos e
aceitação ativa da diferença; Eventos vitais e sociais: nascimento, infância,
adolescência, maturidade e envelhecimento; adoecimentos e morte; casamento,
separação e uniões familiares diversas; vida produtiva, aposentadoria e
desemprego; alcoolismo, drogas e atos ilícitos e a abordagem familiar ou de
redução de danos, etc; Acompanhamento de família e grupos sociais: conceito e
práticas de educação popular em saúde.
AGENTE DE DISCIPLINA
Conhecimentos de:
Cidadania e integração social; Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Dos
Princípios e Fins da Educação Nacional; Do Direito à Educação e do Dever de
Educar; Da Organização da Educação Nacional; Dos Níveis e das Modalidades de
Educação e Ensino; Da Educação Básica; Da Educação Especial. Direitos da
Criança e do Adolescente
AGENTE DE ENDEMIAS
Noções Básicas de:
Epidemiologia: conceito, história, prevenção de doenças e objetivos principais;
Fatores predisponentes ao aparecimento de doenças, prevenções; Mortalidade,
letalidade; índices de mortalidade; Indicadores de saúde. Expectativa de vida,
coeficientes e índice utilizados em saúde pública. Doenças transmissíveis e não
transmissíveis: distribuição das doenças e dos agravos à saúde coletiva.
Conglomerados, endemias, epidemias, imunização. Vigilância Epidemiológica e
vigilância sanitária - O Processo Epidêmico Sistema de Informação em Saúde e a
Vigilância Epidemiológica - SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil:
princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde,
sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Doenças:
Acidentes por animais peçonhentos, Dengue, Cólera, Doença de Chagas, Doenças
Diarréicas Agudas, Doença Meningocócica, Esquistossomose Mansônica, Hanseníase,
Hepatites Virais, Leishmaniose Tegumentar, Leishmaniose Visceral, Leptospirose,
Malária, Meningites em Geral, Poliomielite, Raiva, Rubéola, Sarampo, Sífilis
Congênita, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Tétano Acidental,
Tuberculose.
ASSISTENTE SOCIAL
O debate
contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão.
Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. Avaliação
de políticas sociais e de proteção ambiental. Pesquisa e planejamento em
Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e
quantitativas. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social
(Saúde Assistência Social e Previdência). Prática profissional em diversos
campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A
intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. O
Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto
político-pedagógico: atuação multidisciplinar. Estratégias e procedimentos
teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de
intervenção. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde
Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do
sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, tabagismo, outras drogas e
redução de danos. Noções básicas de psicopatologia. Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Atuação do conselho tutelar. Estatuto do Idoso e política
estadual do idoso. Lei orgânica da assistência social. Política Nacional para a
Integração da pessoa portadora de deficiência. Visão histórica social da
família: configurações familiares, família e parentesco. Família brasileira e
realidade social. gênero, poder e sexualidade. Intervenções psicossociais junto
à família. O Assistente Social na construção do projeto ético-político da
profissão. Ética e Legislação Profissional. Noções de Administração Pública.
AUDITOR FISCAL
DIREITO CIVIL: Pessoa Natural:
conceito, personalidade, capacidade, domicílio. Pessoa Jurídica: conceito,
classificação, domicílio, responsabilidade, começo e extinção. Dos Bens:
conceito, características e classificação. Fato Jurídico e Ato Jurídico:
conceito. Negócio Jurídico: conceito, classificação, elementos, defeitos.
Contratos: conceito, formação, classificação. Contratos de Compra e venda,
permuta e doação, locação de coisas, empréstimos, prestação de serviços,
empreitada e mandato. Posse: conceito, classificação, efeitos, aquisição e
perda. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito e classificação. Normas constitucionais.
Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e
coletivos. Direitos Sociais. Organização do Estado: organização
político-administrativa. Administração Pública: disposições gerais, servidores
públicos civis. Os Municípios na Constituição de 1988. Poder Legislativo: processo
legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunais de
Contas. Controle de constitucionalidade das leis no Brasil. DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito, objeto e
fontes do Direito Administrativo. Regime Jurídico Administrativo: princípios
constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro. Organização
administrativa da União, Estado, e Municípios: administração direta e indireta;
autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia
mista; entidades paraestatais. Poder de Polícia: conceito, fundamento, objeto e
finalidade. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço
público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos;
responsabilidades dos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores
públicos. Dos crimes contra a Administração Pública, cometidos pelo Servidor
Público (referência legal: Título XI, Capítulo I do Código Penal). Processo
Administrativo DIREITO TRIBUTÁRIO: Direito Tributário: definição, natureza, conteúdo, fontes e relação com
outros ramos do direito. Tributo e suas espécies. Sistema Tributário Nacional:
princípios gerais, limitação do poder de tributar, impostos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; repartição das receitas
tributárias. Legislação Tributária: espécies normativas, normas complementares,
vigência, aplicação, interpretação e integração. Obrigação Tributária:
disposições gerais, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo: disposição
geral, solidariedade, capacidade tributária e domicílio tributário. Competência
Constitucional de tributar: da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. Indelegabilidade da competência tributária, delegabilidade da
capacidade tributária ativa e limitações constitucionais da competência
tributária. Responsabilidade Tributária: sucessores, terceiros e por infrações.
O Ilícito Tributário. Crédito Tributário: disposições gerais; constituição:
lançamento e suas modalidades; suspensão, extinção e exclusão; Prescrição e
Decadência. Restituição do Indébito Tributário. A não-incidência, Imunidade e
Isenção. Crimes contra a Ordem Tributária - Lei nº 8.137/90. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto e
regime. Campo de Aplicação. Receita e despesa pública: conceito, classificação
econômica e estágios. Receitas e despesas orçamentárias e extra orçamentárias. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO: Do Sistema Tributário Municipal. Das
Infrações, Penalidades e demais Cominações Legais. Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU: Da Incidência e do Fato Gerador, Isenção,
Dos Contribuintes e Dos Responsáveis, Da Base de Cálculo, Das Alíquotas, Do
Lançamento, do Recolhimento, Da Inscrição no Cadastro Imobiliário e das Multas.
Imposto Sobre Transmissão “Intervivos” de Bens e de Direitos a eles relativos -
ITBI: Da Incidência e do Fato Gerador, Da Não-Incidência, Da Isenção, Dos
Contribuintes e Dos Responsáveis, Da Base de Cálculo e das Alíquotas, Do
Lançamento, Do Recolhimento, Das Obrigações Acessórias e Das Penalidades. Taxa
de Limpeza Pública: Da Incidência e do Fato Gerador, Isenção, Do Contribuinte,
Da Base de Cálculo, Do Lançamento e Do Recolhimento. Contribuição de Iluminação
Pública Da Incidência e do Fato Gerador, Isenção, Do Contribuinte, Da Base de
Cálculo, Do Lançamento e Da Arrecadação. Contribuição de Melhoria: Da
Incidência e do Fato Gerador, Da Não-Incidência, Isenção, Dos Contribuintes e
dos Responsáveis, Da Base de Cálculo, Do Lançamento e Do Recolhimento. Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS: Da Incidência e do Fato Gerador, Da
Não-Incidência, Isenção, Dos Contribuintes e dos Responsáveis, Do Local Da
Prestação Do Serviço, Da Base de Cálculo e das Alíquotas, Do Arbitramento, Da
Estimativa, Do Lançamento, Do Recolhimento, Das Obrigações Acessórias. Taxas de
Licença e de Serviços Diversos: Da Incidência e do Fato Gerador, Isenção, Das
Obrigações Acessórias, da Inaptidão da Inscrição e do Cancelamento da Licença.
A Administração Tributária: Da Fiscalização, Da Competência, Do Auditor do
Tesouro Municipal, Do Regime Especial de Fiscalização. Da Atualização e Juros
de Mora: Da Dívida Ativa. Do Procedimento Fiscal Administrativo AUDITORIA CONTÁBIL/FISCAL: Definição, natureza e
finalidade. Normas de auditoria: gerais e relativas à execução do trabalho.
Análise Contábil: de relações, índices e tendências. Análise e avaliação do
controle interno. Procedimentos e técnicas básicas de auditoria. Evidência de
auditoria: classes, suficiência e fidedignidade. Relatório de auditoria.CONTABILIDADE
GERAL: Princípios contábeis
fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela resolução
CFC nº 750/93, publicado no DOU de 31/12/93, Seção I, pág. 21.582). Patrimônio:
componentes patrimoniais: ativo, passivo e situação líquida (ou patrimônio
líquido). Diferenciação entre capital e patrimônio. Equação fundamental do
patrimônio. Representação gráfica dos estados patrimoniais. Fatos contábeis e
respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo.
Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado.
Apuração de resultados. Controle de estoques e do custo das vendas. Sistema de
contas; plano de contas. Provisões em geral. Escrituração. Conceito e métodos.
Lançamento contábil: rotina e fórmulas. Processo de escrituração. Escrituração
de operações financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de
escrituração: obrigatoriedade, funções, formas de escrituração. Erros de
escrituração e suas correções. Sistema de partidas dobradas. Balancete de
verificação. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteúdos dos
grupos e subgrupos. Classificação das contas. Critérios de avaliação do ativo e
do passivo. Levantamento do balanço, de acordo com a Lei nº 6.404/76 (Lei das
Sociedades por Ações). Demonstração do resultado do exercício: estrutura,
característica e elaboração, de acordo com a Lei nº 6.404/76. Apuração da
receita líquida. Apuração do lucro bruto e do lucro líquido. Destinação do
lucro: participação, imposto de renda e absorção de prejuízos. Demonstração de
lucros ou prejuízos acumulados: forma de apresentação, de acordo com a Lei nº
6.404/76. Transferência do lucro líquido para reservas. Dividendo mínimo
obrigatório. Capital de giros: origens e aplicações. DIREITO FINANCEIRO. Direito financeiro:
conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei nº
4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).
Orçamento público: natureza jurídica; princípios; vedações. Leis orçamentárias:
Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
Créditos Adicionais. Processo Legislativo. Receita Pública: Classificações.
Receitas originária e derivada; estágios; dívida ativa. Despesa pública:
classificação: estágio da despesa. Programação financeira. Regime Contábil da
despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Precatórios
judiciais. Crédito Público: disciplina constitucional dos créditos e
empréstimos públicos; classificação dos créditos públicos; dívida pública
fundada, consolidada e mobiliária. Competência do Senado Federal sobre dívida
pública. Lei Orgânica do Município - nº 2.436/90 e suas alterações, Código
Tributário Municipal Lei nº 2.928/98 e suas alterações; Lei do ISSQN nº
3.272/04.
ENFERMEIRO
Planejamento e Gestão
de Serviços de Saúde. Assistência de Enfermagem aos pacientes nas doenças
infecto contagiosas. Assistência de Enfermagem aos pacientes em situações
clínicas cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastrointestinal,
respiratório, renal, musculoesquelético, neurológico e endócrino. Atuação do
Enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, centro de material e
esterilização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de
Enfermagem na Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial
em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade,
compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. Álcool, Tabagismo,
outras drogas e redução de danos. Noções de Saúde Coletiva: Programa Nacional
de Imunização, Indicadores de Saúde, Vigilância Sanitária: conceito histórico,
objetivos, funções importantes na Saúde Pública; Noções de processo
administrativo e sanitário, Programas de saúde e Fundamentos de Epidemiologia.
Enfermagem na Saúde da Mulher. Enfermagem na Saúde da Criança, do Adolescente e
da Terceira Idade. Enfermagem em situações de Urgência e de Emergência.
Administração de medicamentos, sondagens nasogástricas, enteral e vesical,
Material descartável; órtoses e próteses; Prevenção e tratamento das feridas(curativos).
Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde. Assistência integral às
pessoas em situações de risco. Violência contra a criança, o adolescente, a
mulher e o idoso. Ética e Legislação Profissional.
ENGENHEIRO CIVIL
Ciclo hidrológico;
Água subterrânea; Barragens e reservatórios; Hidrometria; Projetos de condutos
forçados e de Condutos livres; Drenagem urbana; Aspectos econômicos no
aproveitamento dos recursos hídricos; Sistemas de abastecimento e tratamento
d’água; Sistemas de esgotos sanitários e tratamento; Solos – Classificação e
propriedades; Fundações superficiais e profundas; Impermeabilização;
Restauração de estruturas em elementos de concreto armado; Alvenaria: qualidade
e defeitos; Revestimento de pisos e paredes, traços mais usados; Cobertas:
tipos e materiais; Instalações: elétricas, hidrosanitárias, contra incêndio e
telefônica; Organização de obras. Orçamento e cronograma. Canteiro de obras;
Controle de qualidade na construção civil. Normas e métodos; Topografia,
Planimetria e Altimetria.
FARMACÊUTICO
Conhecimentos
específicos - Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e
eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos.
Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam
no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacóides. Fármacos
utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório,
reprodutor e hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e
antiparasitária. Vitaminas. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por
divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas
obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções,
extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas
farmacêuticas: supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento
farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e
aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de
qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de
infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos,
técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da
farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação,
distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de
medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia
antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas.
Farmacovigilância. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e
equipamentos de contenção, mapas de risco. Regulamento Técnico para o
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica:
Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle
especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos. Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais.
FISCAL DE
ABASTECIMENTO
Qualidade no
Atendimento ao Público: Comunicabilidade, Apresentação, Interesse, Presteza,
Eficiência, Tolerância, Descrição, Conduta e Objetividade; Trabalho em Equipe:
Personalidade e Relacionamento, Eficácia no Comportamento interpessoal;
Organização no Trabalho: O ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; Geografia Física: Meio ambiente e paisagens naturais. A degradação
do meio ambiente. A conservação dos recursos naturais. Geografia Humana: Distribuição, crescimento e estrutura da
população. Movimentos internos. Urbanização. Noções de Direitos
Humanos: Histórico dos Direitos Humanos. A declaração Universal dos Direitos
Humanos. Violação dos Direitos Humanos. Segurança Pública e Cidadania. A
sociedade, sua organização de poder e a segurança pública. Conflitos e mediação
de conflitos. Violência, crime e controle social. Lei Orgânica do Município –
nº 2.436//90 e suas alterações; Código de Postura – Lei nº 1.439/69 e suas
alterações
FISCAL DE OBRAS
Leitura e
interpretação de plantas de projetos de Arquitetura. Serviços Preliminares de
Obra (Canteiro de Obras – instalação, dimensionamento, racionalização,
organização; Movimento de terra, formas, escoramento, armação e concretagem;
Fundações superficiais e profundas. Sistema de alvenaria (Materiais
constituintes: elementos de argamassa, concreto, cerâmico, gesso, argamassas),
Alvenaria de vedação; Alvenaria estrutural; Marcação, elevação e fixação;
Inovações tecnológicas; (Normas técnicas). Sistema de Instalações (hidráulicas,
sanitárias e elétricas). Sistema de Coberta (Materiais constituintes; Estrutura
da coberta; Elementos de composição, esgotamento, iluminação e ventilação da
coberta; Telhamento (fibrocimento, cerâmica, metálico, etc.); Planejamento e
controle da obra (Orçamento; Levantamento quantitativo e qualitativo de
materiais; Composição de custo unitário, parcial e total; Medições; Elaboração
acompanhamento do cronograma físico-financeiro da obra). Noções de AUTOCAD
(comandos de precisão). Lei Orgânica do Município - nº 2.436/90 e suas
alterações. Plano Diretor Municipal Lei nº 3.615/2008.
FISIOTERAPEUTA
Fisioterapia Geral:
Efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia –
fototerapia – hidroterapia – massoterapia – cinesioterapia – eletroterapia –
manipulação vertebral. Fisioterapia em traumato-ortopedia e Reumatologia.
Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia Ginecologia e Obstetrícia.
Fisioterapia em Pediatria, Geriatria e Neonatologia. Fisioterapia em
Cardiovascular; Amputação; Prótese e Órteses – Mastectomias. Fisioterapia em
Pneumologia: Fisioterapia respiratória; Fisioterapia Pulmonar – gasimetria
arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica; Infecção do Aparelho
Respiratório; Avaliação Fisioterápica do paciente crítico; Ventilação Mecânica.
Fisioterapia na Saúde do Trabalhador: Conceito de Ergonomia; Doenças
Ocupacionais relacionadas ao trabalho; Práticas Preventivas no ambiente do
trabalho. Assistência Fisioterapêutica Domiciliar – Reabilitação Baseada na
Comunidade (RBC). Ética e legislação profissional.
FONOAUDIÓLOGO
Sistema do Aparelho
Auditivo: bases anatômicas e funcionais. Audiologia Clínica. Procedimentos
subjetivos de testagem audiológica – indicação, seleção e adaptação do aparelho
de ampliação sonora individual. Audiologia do Trabalho: ruído, vibração e
meio-ambiente. Audiologia Educacional. 6. Neurofisiologia do Sistema Motor da
Fala. Funções Neurolinguística. Sistema Sensório motor oral – etapas
evolutivas. Desenvolvimento da linguagem. Deformidade crâneo-faciais.
Características fonoaudiológicas. Avaliação mio-funcional. Tratamento
fonoaudiológico. Distúrbio da voz. Disfonias. Aspectos preventivos. Avaliação e
fonoterapia. Distúrbio de Linguagem da Fala e da Voz decorrentes de fatores
neorológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e sócio-ambientais.
Desvios fonológicos. Fisiologia de deglutição. Desequilíbrio da musculação
oro-facial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia
mio-funcional. Disfonias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico.
Distúrbio da Aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e
intervenção fonoaudiológica. Aleitamento materno: vantagens – fisiologia da
lactação. Assistência Fonoaudiológica Domiciliar (Reabilitação Baseada na
Comunidade – RBC) Ética e legislação profissional.
GUARDA MUNICIPAL
História do Brasil: A evolução política do Brasil após 1945: O populismo. Ocupação Holandesa
em Pernambuco. Guerra dos Mascates. Ciclo da cana de açúcar em Pernambuco. Os
Governos Militares, a redemocratização e o Brasil atual. A economia e a
sociedade brasileira: O desenvolvimento econômico (1945-94): características e
resultados. A sociedade na década de 1990: problemas e desafios. História do
Brasil: História Geral: A Guerra Fria: a polarização capitalismo / socialismo. A Nova Ordem
Mundial: a crise do socialismo, a situação da América Latina, conflitos
recentes na África e no Oriente Médio. Geografia Física: Meio ambiente e
paisagens naturais. A degradação do meio ambiente. A conservação dos recursos
naturais.Geografia Humana: Distribuição, crescimento e estrutura da
população. Movimentos internos. Urbanização.. Geografia Econômica: A questão agrária. Recursos naturais. Fontes de
energia. Atividade industrial. Transportes. Relações comerciais e financeiras. Noções de Direitos Humanos: Histórico dos Direitos Humanos. A
declaração Universal dos Direitos Humanos. Violação dos Direitos Humanos.
Segurança Pública e Cidadania. A sociedade, sua organização de poder e a
segurança pública. Conflitos e mediação de conflitos. Violência, crime e
controle social. Legislação:Constituição da
República Federativa do Brasil: Título I – Dos Princípios Fundamentais. Título
II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Título III – Da Organização do
Estado: Capítulo IV (arts. 29 a 31). Título V – Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas. Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Estatuto e
Regimento Disciplinar da Guarda Municipal de Garanhuns – Lei 3.926/2013 e suas
alterações.
JARDINEIRO
Conhecimentos de:
plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais, plantio de flores,
árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; conhecimento das práticas de
limpeza e conservação de jardins, da poda das plantas, da rega das plantas e
aplicação de inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou
erradicar pragas e moléstias; conhecimento das práticas de reformas de
canteiros, de ornamentação em canteiros e da utilização dos equipamentos,
utensílios e materiais de jardinagem.
MARCENEIRO.
Noções sobre
Segurança do trabalho. Conhecimentos de ferramentas de trabalho, madeiras e
seus derivados, juntas e encaixes, revestimento, Metrologia. Habilidades,
destrezas e manuseios com máquinas operatrizes para madeiras que permitam o
corte, aparelhamento, esquadrejamento e furação. Habilidades, destrezas e
manuseios com ferramentas portáteis como furadeira, lixadeira entre outras.
Habilidades em executar serviços de confecção ou reparação em peças ou
artefatos de madeira. Domínio e conhecimento em revestimento de madeira com
fórmicas e lâminas de madeira. Leitura e interpretação de desenhos.
MÉDICO -
CARDIOLOGISTA
Anatomia e fisiologia
do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos
diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear,
hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas
cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia
miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico,
tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e
tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca
congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento.
Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa.
Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia
pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular.
Infecções pulmonares.
MÉDICO - CLÍNICO
GERAL
Hipertensão arterial,
insuficiência cardíaca, arritmias, síndromes coronarianas, miocardiopatias,
doença arterial periférica. Glomerulopatias, insuficiência renal, obstruções e
infecções urinárias, neoplasias do trato urinário. Doenças inflamatórias,
parasitárias e neoplásicas do esôfago, estômago duodeno e cólons. Hemorragias
digestivas. Pancreatite. Icterícias. Ascites. Diarréias. Hepatites. Cirrose.
Osteoartrite. Artrite reumatoide. Gota. Lúpus eritematoso sistêmico.
Esclerodermia. Miopatias inflamatórias. Vasculites. Infecções osteoarticulares.
Terapia antimicrobiana. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de
imunodeficiência adquirida. Hanseníase. Leptospirose. Dengue. Leishmanioses.
Endocardites. Febre de origem indeterminada. Cefaléias. Acidentes vasculares
cerebrais. Parkinsonismo. Demências. Morte cerebral. Pneumonias. Tuberculose.
Doença pulmonar obstrutiva crônica. Asma. Neoplasias do pulmão e da pleura.
Obesidade. Diabetes melitus. Doenças da tireóide e paratireóides. Osteoporose.
Insuficiência adrenal. Síndrome de Cushing. Distúrbios do metabolismo lipídico.
Anemias. Leucemias. Linfomas. Mieloma. Distúrbios da hemostasia. Distúrbios do
equilíbrio ácido – básico e hidro eletrolítico. Interações medicamentosas e
efeitos colaterais dos medicamentos utilizados em Medicina Interna.
MÉDICO -
ENDOCRINOLOGISTA
Hipófise e
hipotálamo: Hipofisite linfocitária: etiologia, diagnóstico clínico e
laboratorial e tratamento; Síndrome de sela vazia: etiologia, diagnóstico
clínico e laboratorial e tratamento; Adenomas hipofisários: prolactinomas,
produtor de GH e ACTH; Diabetes insípidus: etiologia, diagnóstico clínico e
laboratorial e tratamento; Hipopituitarismo: etiologia, diagnóstico clínico e
laboratorial e tratamento. Diabetes melitus: Classificação e diagnóstico;
Fisiopatologia; Tratamento do diabetes melitus tipo 1 e tipo 2; Coma
hiperosmolar: fisiopatologia, causas, avaliação clínica e laboratorial e
tratamento; Cetoacidose diabética: fisiopatologia, causas, avaliação clínica e
laboratorial e tratamento; Nefropatia diabética: classificação, avaliação
diagnóstica e tratamento; Neuropatia diabética: classificação, avaliação
diagnóstica e tratamento; Retinopatia diabética: classificação, avaliação
diagnóstica e tratamento; Doença arterial coronariana e diabetes; Pé diabético:
abordagem clínica, rastreamento (screening), classificação do risco, prevenção
e tratamento. Tireóide: Tireoidites: etiologia, diagnóstico clínico e
laboratorial e tratamento; Hipertiroidismo: etiologia, diagnóstico clínico e
laboratorial e tratamento; Hipotiroidismo: etiologia, diagnóstico clínico e
laboratorial e tratamento; Carcinomas diferenciados de tireóide: classificação,
tratamento e seguimento; Nódulos tiroidianos: etiologia, avaliação laboratorial
e manuseio; Doenças osteometabólicas: Osteoporose: fisiopatologia,
classificação, avaliação diagnóstica e tratamento; Hiperparatiroidismo e
Hipoparatiroidismo: Causas, diagnóstico e tratamento; Osteomalacia: classificação,
diagnóstico diferencial e tratamento; Doença de Paget: etiologia, diagnóstico
clínico e laboratorial, tratamento e seguimento. Adrenal: Síndrome de Cushing:
etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Feocromocitoma:
diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Hiperaldosteronismo primário:
diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Insuficiência adrenal:
etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento. Obesidade:
Fisiopatologia, Diagnóstico e Tratamento. Dislipidemia: Classificação e
tratamento. Hipoglicemias: etiologia, diagnóstico diferencial e tratamento.
MÉDICO - GERIATRA
Semiologia do idoso
Envelhecimento e mudanças orgânicas na velhice Epidemiologia, fatores de risco
e medidas de prevenção para doença cardiovascular, neoplasias, diabetes,
doenças da tireóide, dislipidemia, climatério, anemias e obesidade no idoso
Manifestações incomuns (atipias) das doenças na velhice Avaliação clínica do
paciente idoso Uso de fármacos no idoso 6. Prevenção de doenças e fragilidades
no idoso Prevenção da iatrogenia no idoso Prevenção, diagnóstico, avaliação
laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças
primárias e secundárias do sistema cardiovascular: hipertensão arterial,
aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular, hipotensão
ortostática, arritmias, doença arterial coronariana, valvulopatias,
tromboembolismo pulmonar, trombose venosa profunda, insuficiência venosa
crônica, doença arterial periférica, insuficiência cardíaca, hemorróidas,
varizes; do sistema respiratório: asma brônquica, pneumonias, doença pulmonar
obstrutiva crônica (DPOC) e tuberculose; do sistema digestivo: diarréias agudas
e crônicas, hepatites, colecistite, estomatites, gastrites, hérnia de hiato,
colelitíase, hemorragia digestiva, constipação, doença diverticular do cólon;
do sistema geniturinário: infecção urinária, insuficiência renal, cólica
nefrética, obstrução urinária, doenças da próstata, disfunção sexual,
incontinência urinária; do sistema neurológico: cefaléias agudas e crônicas,
acidente vascular encefálico, distúrbios do sono, depressão, delirium,
síndromes extrapiramidais, síndromes parkinsonianas, tremor essencial, doença
de Parkinson, neuropatias periféricas, doença de Alzheimer e outras demências;
do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo: Osteoporose, neoplasias,
distúrbios dacognição e comportamento, osteoartroses, doença de Paget,
polimialgia reumática e arterite de células gigantes; do sistema imunológico:
principais afecções otorrinolaringológicas, oftalmológicas e dermatológicas no
idoso 9. Fragilidade, trauma, cuidados clínicos e psicossociais dos idosos
Qualidade de vida e objetivos terapêuticos no idoso. Quedas, síncope e
vertigens no idoso; síndrome da imobilização; úlceras de pressão; Distúrbios
hidroeletrolíticos no idoso. Avaliação pré-operatória do idoso. Medicina
preventiva e envelhecimento (nutrição, saúde bucal, imunização, atividade
física, rastreamento de doenças) Princípios de reabilitação geriátrica.
Emergências em geriatria Assistência domiciliar ao idoso. Problemas éticos e
legais em medicina geriátrica. Cuidados paliativos.
MÉDICO -
GINECOLOGISTA OBSTETRA
Estadiamento do
câncer genital e mamário. Câncer do colo uterino. Hiperplasia endometrial.
Carcinoma do endométrio. Câncer de ovário. Síndrome do climatério. Osteoporose
pós-menopáusica. Distúrbios do sono no climatério. Acompanhamento do paciente
sob reposição hormonal. Fisiologia menstrual. Amenorreia. Disfunção menstrual.
Anovulação crônica. Dismenorreia. Síndrome pré-menstrual. Endometriose.
Hiperprolactinemia. Tumor de ovário com atividade endócrina. Citopatologia
genital. Lesões benignas da vulva e da vagina. Lesões benignas do colo uterino.
Cervicites. Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e
tratamento. Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital
inferior. Corrimento genital. Infecção genital baixa. Salpingite aguda. Dor
pélvica crônica. Doenças benignas do útero. Prolapso genital e roturas
perineais. Incontinência urinária de esforço. Infecção urinária na mulher.
Bexiga hiperativa. Câncer de mama. Mamografia e USG (indicações, técnicas e
interpretação). Lesões não palpáveis de mama: diagnóstico e conduta.
Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama. Neoplasias benignas de mama:
fibroadenoma, papiloma e tumores filoides. Alteração funcional benigna da mama.
Mastites e cistos mamários. Fluxos papilares. Mastalgias cíclicas e acíclicas.
Procedimentos invasivos em mastologia. Ultrassom de mama: indicação e técnica.
Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultrassom. Segmentos das
gestações de alto risco; Síndromes hipertensivas da gravidez; Síndromes
Hemorrágicas; Desvio do crescimento fetal; Alterações do volume líquido
amniótico; Amniorrexe prematura e corioamnionite; Óbito fetal entre outras
complicações durante a gestação.
MÉDICO -
INFECTOLOGISTA
Terapia
antimicrobiana; Infecção hospitalar; Febre de origem indeterminada; Sepsis,
Parasitoses intestinais; Esquistossomose mansônica; Leishmaniose visceral e
tegumentar; Toxoplasmose; Malária; Doença de Chagas; Infecções das vias aéreas
superiores; Pneumonias - Tuberculose; Endocardite infecciosa; Meningites,
Encefalites de Abscessos Cerebral; Infecções Cutâneas; Infecções
Osteoarticulares; Infecções do trato urinário; Doenças Sexualmente
Transmissíveis; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Diarréias; Cólera;
Tétano; Leptospirose; Febre Tifóide; Dengue, Febre Amarela. Doenças
Exantemáticas; Herpes simples e Herpes zoster/Varicela.
Citomegalovirose;Hepatites virais; Raiva; Retroviroses: HTLV - 1 e 2;
Hanseníase; Micoses superficiais e profundas; Imunizações.
MÉDICO - MASTOLOGISTA
1. Fisiopatologia
mamária; Procedimentos ambulatoriais em mastologia 2. Diagnóstico clínico em
mastologia: imagens e técnicas de biopsia, diagnóstico semiológico, mamografia,
ecografia, doppler colorido, citologia e microbiopsia 3. Quimioprevenção:
conceitos básicos de quimioterapia antineoplásica e radioterapia nas neoplasias
malignas da mama 4. Epidemiologia do carcinoma de mama: descritiva e análitica,
avaliação e conduta no risco 5. Patologias mamárias benignas: diagnóstico e
tratamento 6. Prevenção para o carcinoma de mama 7. Patogênese para o carcinoma
de mama, carcinomas não infiltrantes da mama, carcinomas infiltrantes da mama:
histopatologia, parâmetros diagnósticos e morfológicos; tratamento clínico de
pessoas com história de carcinoma de mama na família; proliferação celular e
plóidia; anticorpo monoclonais no diagnóstico, prognóstico e terapia; novas
abordagens terapêuticas para o carcinoma de mama 8. Marcadores tumorais;
classificação TNM e estadiamento; terapia do carcinoma primário de mama -
tratamento cirúrgico, conservador e radical 9. Quadro clínico e tratamento do
carcinoma de mama localmente avançado e inflamatório 10. Carcinoma de mama e
gravidez 11. Tumores malignos não epiteliais: diagnóstico e tratamento;
prevenção e terapia das complicações.
MÉDICO - NEUROLOGISTA
Síndrome de
hipertensão intracraniana; Doenças vasculares cerebrais e medulares; Doenças
infecciosas e parasitárias: Meningites. Encefalite, Abscessos, Tromboflebites,
Cisticercose, Esquistossomose, Tuberculose e Viroses; Doenças dos músculos, da
junção neuro-muscular, das raízes, plexos e nervos periféricos; Doenças
digestivas: Esclerose Lateral Amiotrófica. Waming-Hoffman. Kugelberg-Walender,
Siringomielia. Degenerações Espino-Cerebelares; Tumores intracranianos,
raquimedulares e dos nervos periféricos (primitivos e metastáticos); Doenças do
sistema nervoso autônomo: hipotensão ortostática neurogênica, neuropatias
autonômicas, disautonomia familiar e bexiga neurogênica; Mal formações
congênitas e anormalidades do desenvolvimento, paralisia cerebral, retardo
mental e hidrocefalias; Traumatismos crânio-encefálicos e raquimedulares.
Traumatismos dos nervos periféricos; Hérnias discais, mielo-radiculopatias
espondilóticas. Estenose do canal raquiano. Noções de neuroimagem e de
eletrofisiologia: eletroencefalografia, eletromiografia, estudos da
neurocondução e potenciais evocados.
MÉDICO -
NEUROPEDIATRA
Neuroanatomia.
Neurofisiologia. Neurodesenvolvimento. Semiologia neurológica. Neuropatologia.
Neuroquímica. Neuroinmunologia. Neurofarmacologia. Neuropediatria. Neurologia
geral. Neuropsicologia pediátrica. Neurocirurgia. Neuroradiologia.
Neurogenética. Neurologia neonatal. Neuroftalmologia. Neurotologia.
MÉDICO -
OTORRINOLARINGOLOGISTA
Aparelho auditivo:
Anatomia, Fisiologia, Semiologia, Patologias do ouvido externo e suas
complicações; Patologias do ouvido médio e suas complicações; Patologias do
ouvido interno e suas complicações; Nariz e Seios da Face: Anatomia,
Fisiologia, Semiologia e Patologias; Faringe: Anatomia, Fisiologia, Semiologia
e Patologias da faringe. Laringe: Anatomia, Fisiologia, Semiologia e Patologias
da laringe. Emergências otorrinolaringológicas.
MÉDICO - ORTOPEDISTA
Afecções ortopédicas
comuns na infância; Epifisiólise proximal do fêmur; Poliomielite: fase aguda e
crônica. Osteomielite aguda e crônica; Pioartrite; Tuberculose óteo-articular;
Paralisia obstétrica; Ortopedia em geral; Branquialgias; Artrite degenerativa
da coluna cervical; Síndrome do escaleno anterior e costela cervical; Ombro
doloroso; Lombociatalgias. Artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; Hérnia
de disco; Espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos; Fraturas e luxações
da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis; Fratura do acetábulo;
Fratura e luxação dos ossos dos pés; Fratura e luxação dos joelhos.
MÉDICO - PEDIATRA
Morbimortalidade da
infância - Aleitamento Materno e Alimentação na infância. Crescimento e
desenvolvimento normais e seus desvios - imunizações. Doenças hematológicas e
reumatológicas Afecções cardiorespiratórias. Disfunção de coagulação. Infecção
Respiratória Aguda (IRA). Afecções do aparelho digestivo. Afecções do aparelho
genito-urinário. Doenças infecciosas e parasitárias. Desnutrição e
avitaminoses. Anemias Distúrbios hidroeletroliticos. Diarréias e Terapias de
reidratação oral (TRO). Hipertensão intracraniana; convulsões; deficiência
mental e retardo neuromotor. Neoplasias benignas e malignas na infância.
Puericultura; a criança grave; Humanização do atendimento à criança; O papel do
acompanhante na internação infantil; Assistência integral às pessoas em
situação de risco.
MÉDICO - PSIQUIATRA
Concepção
psicossomática/psicoimunologia (depressão - câncer). Observação Psiquiátrica:
anamnese, exame somático, exame mental e exames complementares. Transtornos
mentais orgânicos. Álcool, Tabagismo, outras Drogas e redução de danos.
Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtorno do Humor.
Transtornos neuróticos, relacionados ao stress e somatoformes. Terapêuticas
Biológicas em Psiquiatria. Transtornos emocionais e do comportamento com início
usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Saúde mental: Psiquiatria
preventiva e da comunidade; atuação nos centros de atenção psicossocial e nos
programas de saúde diversos. Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica
assistencial em Saúde Mental: superação do modelo asilar, reabilitação
psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico,
interdisciplinaridade; Psicopatologia; Assistência integral às pessoas em
situação de risco.
MÉDICO -
REUMATOLOGISTA
Articulação
cricoaritinóidea; Artrite reumatóide; Doença de Paget; Espondilite reumatóide;
Hidroxiprolina; Complemento sinovial na A. R.; Lopus eritematoso sistêmico;
Teste da Rosa de Bengala; Fenômeno de Raynaud; Síndrome de Hurler; Síndrome de
Morquio; Ocronose; Hiperostose senil anquilosante; Hidrartose intermitente;
Síndrome de Behcet na artrite piogênica; Tofo gotoso. Epidemiologia; Medicina
Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública;
Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral.
MÉDICO - UROLOGISTA
Embriogênese e
anomalias congênitas do trato urinário; Doenças sexualmente transmissíveis;
Infertilidade; Infecções do trato gênito urinário; Distúrbios neuromusculares
da bexiga; Impotência sexual; Lítiase urinária; Oncologia do aparelho gênito
urinário; Traumatismo urinário; Métodos diagnósticos em urologia.
NUTRICIONISTA
Administração de
serviços de alimentação; Fundamentos da administração; Funções Administrativas;
Serviços de alimentação: objetivos e características; Nutrição normal de
dietética: Dieta norma: definição, leis da alimentação, aplicação de
requerimentos e recomendações de energia e nutrientes para avaliação e
planejamento de dietas; Anamnese alimentar: definição, elementos que a
integram, hábitos e tabus alimentares. Método de cálculos dietéticos;
instrumentos: método técnico e prático, percentual de adequação; Avaliação,
planejamento e cálculo de dietas ou cardápios para: adultos, idosos,
desportistas, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolares e escolares,
adolescentes, coletividades sadias. Nutrição em saúde pública: Padrões de referências,
conceito forma de apresentação, padrões em uso no Brasil; Diagnóstico
antropomédico: indicador peso/idade, vantagens e desvantagens do seu uso,
interpretação; Faixas etárias indicadas para seu uso; Atenção primária de
saúde: conceito, características e ações básicas de saúde; Vigilância do
crescimento e desenvolvimento, vantagens e indicador utilizado, interpretação.
PROCURADOR
Direito
Constitucional: Da Constituição: conceito, objeto,
elementos e classificação; supremacia da constituição. Aplicabilidade e
interpretação das normas constitucionais. Princípios fundamentais
constitucionais. Poder constituinte: poder constituinte originário e derivado;
limites ao poder de emenda; Direitos e garantias fundamentais: direitos e
deveres individuais; direitos sociais. Das garantias constitucionais. Direito
de nacionalidade: espécies, formas de aquisição e perda da nacionalidade;
tratamento diferenciado entre brasileiro nato e naturalizado. Direitos
políticos: direito de voto, elegibilidade e direitos políticos negativos.
Organização do Estado e dos poderes: Organização político-administrativa;
União, Estados, Municípios e Distrito Federal; repartição de competências.
Poder legislativo: Congresso Nacional, suas casas legislativas e funções;
comissões parlamentares de inquérito, Tribunais de Contas. Processo
legislativo: conceito, conceitos, classificação; processo legislativo ordinário
e espécies normativas. Poder executivo: Presidente e Vice-Presidente da
República; modo de investidura e posse no cargo de Presidente da República;
Ministros de Estado. Poder Judiciário: órgãos, composição dos Tribunais;
funções e garantias do Poder Judiciário. Ministério Público: posicionamento
constitucional, princípios, funções e garantias do Ministério Público. Controle
de Constitucionalidade: conceito, requisitos, espécies; controle preventivo e
repressivo; o controle difuso e suas peculiaridades; controle concentrado; o
regime jurídico das seguintes ações constitucionais: ação direta de
inconstitucionalidade genérica, ação direta de Inconstitucionalidade
interventiva, ação de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de
constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ordem
Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica; das
propriedades na ordem econômica; sistema financeiro nacional. Ordem social: da
seguridade social; saúde, previdência e assistência social. Precatórios. Direito Administrativo: Conceito, fontes e
princípios administrativos: Organização Administrativa: Poderes e funções
(típicas e atípicas), administração direta e indireta; autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista; órgãos públicos. Poderes e
deveres do administrador público. Poderes administrativos. Atos
administrativos: conceito, elementos constitutivos, atributos, classificação,
espécies, atos vinculados e atos discricionários, formas de extinção. Serviços
públicos: conceito, competência, classificação, princípios; execução direta e
indireta; permissão e concessão (Lei 8.987, de 13/02/1995); o regime das
Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079, de 31/12/2004) e dos Consórcios
Públicos (Lei 11.107, de 06/04/20005). 7. Licitação: a Lei nº 8.666/93 e suas
modificações; princípios da licitação; modalidades; exceções ao dever de
licitar; licitação dispensada, dispensável e inexigível; procedimento;
instrumento convocatório, habilitação, classificação e julgamento, homologação
e adjudicação; extinção; recursos. Contratos administrativos: conceito,
classificação, cláusulas exorbitantes, duração do contrato, inexecução do
contrato: culposa e sem culpa (teoria da imprevisão, fato do príncipe, caso
fortuito e força maior), espécies de contratos, causas de extinção; convênios.
Servidores públicos: normas constitucionais; regime jurídico, cargos públicos;
espécies, formas de provimento e vacância; acesso aos cargos, empregos e
funções públicas; estabilidade, aposentadoria e pensão; Responsabilidade do
servidor público: princípios de natureza ética com estatura constitucional;
moralidade e improbidade administrativa; o regime da Lei 8.429, 02/06/1992;
Domínio público: conceito, classificação e uso dos bens públicos;
características e espécies. Intervenção do Estado na Propriedade: servidão
administrativa, requisição, ocupação temporária, limitações administrativas,
tombamento e desapropriação. Processo Administrativo: Classificação, objeto,
princípios, processo administrativo disciplinar; etapas, sindicância e
inquérito administrativo. Responsabilidade patrimonial da Administração Pública.
Controle da Administração Pública: Tipos e formas de controle; controle
administrativo, legislativo e judiciário. Servidores Públicos: agentes púbicos;
cargo, emprego e função; acesso aos cargos, empregos e funções públicos;
provimento e vacância dos cargos públicos; sistema remuneratório dos servidores
públicos; direito de greve e de associação sindical; proibição de acumulação de
cargos; aposentadoria do servidor público; estabilidade; direitos e deveres;
responsabilidade civil. Entidades Paraestatais e Terceiro Setor: serviços
sociais autônomos; entidades de apoio; organizações sociais; organização da
sociedade civil de interesse público. Direito Tributário: Normas gerais
de direito tributário: conceitos e espécies de normas tributárias, vigência,
aplicação, interpretação, integração. Princípios constitucionais tributários:
legalidade, igualdade, capacidade contributiva, irretroatividade, proibição de
confisco, anualidade e anterioridade. Princípios que regem a função do fisco.
Relação jurídica tributária: conceito, natureza, relação jurídica tributária
material e formal. Obrigação tributária: fato gerador da obrigação tributária;
conceito, subsunção, espécies; elemento objetivo do fato gerador; aspecto
material, temporal e quantitativo; elemento subjetivo do fato gerador; sujeito
ativo, passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário,
contribuinte e responsável tributário. Crédito tributário: conceito.
Constituição: o lançamento: características, eficácia, efeitos, atributos,
princípios e modalidades do lançamento. Suspensão: conceito, moratória,
depósito, reclamações e recursos administrativos, liminares em mandado de
segurança e em outras demandas. Extinção: pagamento e suas modalidades;
imputação, consignação, pagamento indevido, compensação, transação, remissão;
prescrição e decadência. Exclusão: conceito, isenção, natureza, classificação,
princípios, direitos fundamentais, renúncias de receita, interpretação e
revogação das isenções, anistia. Garantias do crédito tributário: conceito,
privilégios, preferências. Fiscalização do crédito tributário. Sistema
tributário nacional: conceito, classificação, princípios gerais; competência
tributária; limitações ao poder de tributar. Os tributos: conceito,
classificação; impostos federais, estaduais e os municipais; especificidades e
princípios inerentes a cada imposto; taxas: conceito, requisitos
constitucionais, princípios e espécies; contribuição de melhoria: fundamentos,
conceito e elementos do fato gerador; contribuições sociais. Impostos Municipais.
Direito Financeiro: Direito financeiro: conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas.
Lei nº 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).
Orçamento público: natureza jurídica; princípios; vedações. Leis orçamentárias:
Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
Créditos Adicionais. Processo Legislativo. Receita Pública: Classificações.
Recitas originária e derivada; estágios; dívida ativa. Despesa pública: classificação:
estágio da despesa. Programação financeira. Regime Contábil da despesa. Restos
a pagar e despesas de exercícios anteriores. Precatórios judiciais. Crédito
Público: disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos;
classificação dos créditos públicos; dívida pública fundada, consolidada e
mobiliária. Competência do Senado Federal sobre dívida pública. Direito Civil: Da lei: conceito e características; da
elaboração; vigência; cessação da eficácia; classificação; aplicação da lei no
tempo e no espaço; interpretação das leis. Das Pessoas: noção de pessoa;
pessoas físicas: começo e fim da pessoa; capacidade jurídica e capacidades de
fato, absoluta e relativamente incapazes; emancipação, da individualização das
pessoas; direitos da personalidade; ausência; pessoas jurídicas: conceito;
elementos; classificação; domicílio; das pessoas jurídicas de direito privado:
início; sociedades e associações; das Fundações. Bens: classificação; espécies.
Fato jurídico: conceito e classificação; negócio jurídico: manifestação de
vontade; classificação; da inexistência, nulidade e anulabilidade dos negócios
jurídicos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades. Prescrição e
decadência. Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e
extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento.
Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão. Dos contratos.
Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido
e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato:
compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço;
empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao
empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa. Posse, Conceito,
Classificação,Aquisição, Efeitos e Perda. Propriedade: Conceito, Aquisição,
Efeitos e Perda. Direitos de vizinhança, Condomínio geral e Condomínio
Edifício, Superfície Servidões, Usufruto, Habilitação, Direitos do promitente
Comprador, Penhor, Hipoteca e Anticrese Empresa. Conceito. Do empresário e do
exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos,
obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação,
transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos
complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares,
quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital,
resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e
efeitos. Da sociedade cooperativa. Hierarquia, integração e interpretação da
lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e
Eqüidade. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.
Direito Processual Civil: Princípios constitucionais e gerais de processo
civil. Normas de direito processual civil: natureza jurídica, fontes,
interpretação. Direito processual intertemporal. Jurisdição: voluntária e
contenciosa, conceito e distinção. Órgãos da jurisdição. Ação: conceito,
natureza jurídica, classificação, elementos e condições. Prescrição. Processo:
conceito, natureza jurídica e princípios fundamentais. Pressupostos
processuais. Atos processuais: classificação, lugar, tempo, prazo, forma e
comunicação. Preclusão. Nulidades. Citação, intimação e notificação. Sujeitos
do processo: partes e procuradores, deveres e responsabilidades. Capacidade e
legitimidade. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção
de terceiros. Formas de intervenção. Juiz e auxiliares da Justiça. Ministério
Público. Pessoa jurídica de direito Público no processo civil. Especificidades.
Competência: conceito e critérios determinantes. Em razão do valor, material,
funcional e territorial. Competência absoluta e competência relativa.
Modificação da competência. Declaração de incompetência e conflito de
competência. Competência internacional. Formação, suspensão e extinção do
processo. Procedimentos: ordinário, sumário, especiais. Processo cautelar.
Medidas cautelares nominadas e inominadas. Petição inicial: requisitos, inépcia
e indeferimento. Pedido: cumulação e espécies. Valor da causa e impugnação.
Tutela antecipada e tutela específica. Respostas do réu. Contestação,
reconvenção, exceção e ação declaratória incidental. Revelia e seus defeitos.
Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar e audiência de
instrução e julgamento. Prova: princípios gerais, sistema, espécies e
procedimentos probatórios. Provas, indícios, presunção e regras do ônus da
prova. Sentença. Coisa julgada material e formal. Duplo grau de jurisdição. Do
Processo nos Tribunais. Incidente de uniformização de jurisprudência. Controle
concentrado e controle difuso de constitucionalidade. Ação direta de
inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Efeitos.
Reclamação Constitucional. Homologação de sentença estrangeira. Ação
rescisória. Recursos: conceito, juízo de admissibilidade e de mérito,
requisitos de admissibilidade e efeitos. Apelação. Agravos. Embargos
infringentes. Embargos de Declaração. Embargos de divergência. Recurso
Ordinário, recurso especial e recurso extraordinário. Prequestionamento.
Reclamação e correição. Liquidação de sentença. Título executivo judicial e
extrajudicial. Execução: regras gerais e espécies. Embargos do devedor.
Embargos de terceiro. Lei de Execuções Fiscais e a execução de dívida ativa da
Fazenda Pública. Mandado de segurança. Ação popular. Habeas data. Mandado de
injunção. Ação de desapropriação (Dec. lei 3.365/41). Ação civil pública. Ação declaratória
e declaratória incidental. Ação monitória. Ação de usucapião. Ações
possessórias. Ação de nunciação de obra nova. Ação demarcatória. Ação de
despejo, revisional de aluguel e ação renovatória. Ação de consignação em
pagamento. Lei Orgânica do Município - nº 2.436/90 e suas alterações. Código
Tributário Municipal Lei nº 2.928/98 e suas alterações. Lei do ISSQN nº
3.272/04
PROFESSOR I
Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais
para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação
Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9
(nove) anos; Política Nacional da Educação Especial 2008; Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Estatuto da Criança e
do Adolescente; A escola e a sua função social; Processo de
ensino-aprendizagem: dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural; Gestão
escolar e projeto pedagógico numa perspectiva de inclusão, autonomia e
qualidade social; Constituição de competências e processo de avaliação da
aprendizagem; O planejamento como instrumento organizador da ação educativa e a
organização do ensino. Reflexões sobre novos olhares de alfabetização,
letramento. As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula. A
Metodologia nas áreas do conhecimento. A importância do jogo na educação.
Análise e interpretação de textos. A leitura. A Literatura Infantil - 1ª ao 5ª
ano. O desenvolvimento infantil - 7 a 10 anos. Critérios para seleção dos
conteúdos de ensino. Planejamento de atividades de ensino. Critérios para
análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. Metodologia do Ensino
e Conteúdos Básicos de: Estudos Sociais, Língua Portuguesa, Matemática,
Ciências, Educação Artística, Educação Física/Recreação e Alfabetização.
Tecnologias Audiovisuais e informática voltada à Educação. Políticas Públicas
Voltadas à Educação Inclusiva. Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro.
A Educação Especial no Contexto da Inclusão Social. Natureza e Função dos
Serviços e Apoios Especializados. Legislação Brasileira: O Contexto Atual. LDB
e Educação Especial, Resolução CNE/CEB n. 02 de 11 de setembro de 2001.
Resolução Nº 08/12/ CME O Currículo e a Educação Especial: Adaptações
Curriculares. O Processo de Inclusão dos Alunos com Necessidades Especiais no
Ensino Regular. Perfil Pedagógico do Professor do Ensino Especial. O
atendimento educacional especializado – AEE tecnologia assistiva - TA - Projeto
Político Pedagógico. ; Decreto Federal nº 5626/05; Lei 12.319/10; Atribuições
do Intérprete de LIBRAS; Postura ética; Cultura e identidade surda; Língua
Brasileira de Sinais; O intérprete educacional; Modelos de tradução e
interpretação; Contraste entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua
Portuguesa. O Atendimento Educacional Especializado – AEE. Atribuições e perfil
do professor de AEE. Tecnologia assistiva. Sistema Braille. Orientação e
mobilidade.
PROFESSOR I -
BRAILISTA
Fundamentos da
Educação da Pessoa com Deficiência Visual. Atendimento Educacional
Especializado na Área de Deficiência Visual. Informática para Pessoas com
Deficiência Visual (DOSVOX). Grafia Braille para Informática: princípios
básicos, sistema de prefixação, listas diversificadas de sinais, normas de
aplicação. Métodos e Técnicas para uso do Soroban. Metodologia do Sistema
Braille: leitura e escrita. Grafia Braille para a Língua Portuguesa: Sistema
Braille: histórico, definição, simbologia. Código Braille na Grafia da Língua
Portuguesa: Valor dos Sinais; Observações e Normas de aplicação: sinal de letra
maiúscula, números e sinais com eles usados, sinal de itálico e outras
variantes tipográficas, pontuação e sinais acessórios. Disposição do Texto
Braille. Símbolos usados em outros idiomas, inexistentes em Português ou
representados por sinais Braille diferentes. Vocabulário de Termos e Expressões
Empregados no Domínio do Sistema Braille. Parecer sobre a Grafia da Palavra
"Braille". Portaria nº 319, de 26/02/1999 e Portaria 554 de
26/04/2000 do Ministério de Educação. Código Matemático Unificado para Língua
Portuguesa: prefixos alfabéticos e sinais unificadores; índices e marcas;
números; operações aritméticas fundamentais e relações numéricas elementares;
frações, potências e raízes; teoria de conjuntos e lógica; aplicações (funções)
e geometria.
PROFESSOR I -
INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Fundamentos e
princípios da educação inclusiva; Constituição da República Federativa do
Brasil; Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; Atendimento
educacional especializado e a educação inclusiva; Inclusão escolar de alunos
surdos; Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que Estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
Lei Federal nº 10.436, de 24/04/02, que Dispõe sobre a Língua Brasileira de
Sinais - Libras e dá outras providências; Decreto Federal nº 5.626, de
22/12/05, que regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18
da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000; Língua Brasileira de Sinais.
PROFESSOR II - ARTES
História da Literatura
Brasileira; Principais características das escolas literárias no Brasil; Noções
sobre literatura pernambucana; Teoria e crítica literárias; Literatura e
linguagem; Pedagogia e Metodologia do ensino da literatura; identidade e
diversidade cultural; a fruição estética e o acesso aos bens culturais; Arte e
Educação: O papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e
o aprendiz; o ensino e a aprendizagem em arte; A produção artística como
experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de
habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas; Arte em diferentes contextos e
momentos históricos; História da arte brasileira e internacional; Arte e
cultura indígena, afro-brasileira e africana; A música em diferentes épocas e
diferentes culturas; Notação musical; Apreciação, expressão e execução musical;
elementos da música; Metodologias e abordagens no ensino da música; Estética do
cotidiano; Poéticas pessoais, invenção e repertório cultural; Arte
contemporânea e suas novas tecnologias; Metodologias e abordagens no ensino da
arte visual;
PROFESSOR II -
CIÊNCIAS
Terra e Universo:
Terra e Ambiente; Movimento da Terra, tempo ano, calendário de estações do ano;
Ambiente: fisionomia, constituição, dinâmica e equilíbrio; A gravitação e suas
consequências. Vida e Ambiente: Seres vivos: organização funcional e utilização
como recurso natural. Os diferentes ambientes, seus elementos bióticos e
abióticos e as interações existentes entre eles; Ecossistemas; Os seres vivos
suas diferentes representações e participações nas cadeias ecológicas, bem como
suas causas e consequências; Pirâmides ecológicas; Visão ambiental envolvendo
os aspectos: econômicos, políticos, sociais e históricos, resgatando a relação
de equilíbrio homem/natureza/sociedade. Matéria e energia, resgatando suas
diferentes fontes, formas, aplicações e os recursos tecnológicos aplicados. Ser
Humano e Saúde: Desenvolvimento e Saúde; Reprodução e sexualidade; Organismo
humano; As funções vitais e suas interdependências com o meio para uma vida
saudável; Anatomia, fisiologia e programa de saúde dos aparelhos: digestivo,
circulatório, respiratório e excretor; Os movimentos e a sustentabilidade do
organismo humano num processo saudável de execução; Reprodução humana e sexualidade
numa abordagem biopsicossocial. Tecnologia e sociedade: Organização da
sociedade humana e a tecnologia; A origem e o destino social dos recursos
tecnológicos; Os recursos tecnológicos e as implicações éticas e ambientais na
produção e utilização de tecnologia; Os recursos tecnológicos e o uso
diferenciado nas diferentes camadas da população e as consequências para saúde
pessoal e ambiental; Domínio da informática e as suas relações na atualidade
social; As relações entre ciência tecnologia e sociedade, no presente e no
passado, no BRASIL e no mundo em vários contextos culturais; Acesso e o uso da
tecnologia no meio social e na realidade econômica; Transformação dos ciclos
naturais. Tendências Contemporâneas.
PROFESSOR II -
EDUCAÇÃO FÍSICA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Dimensões históricas
da Educação Física e sua inserção nos currículos escolares. Dimensões
filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física, ao Esporte e
ao lazer. Critérios de seleção e organização de conteúdos. Tendências
Pedagógicas da Educação Física Escolar a partir dos anos 1980. A Educação
Física no curso noturno. A Educação Física como instrumento de comunicação,
expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural.
Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos
da educação física - Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos
e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos
Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Lutas: Lutas de
distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Ginásticas: de
manutenção de saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento
para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas;
ginástica artística e rítmica desportiva; Atividades Rítmicas e Expressivas:
Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças e
coreografias associadas a manifestações musicais; Esportes: atletismo, natação,
futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Técnicas e táticas. Regras
e penalidades. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte.
Metodologia de ensino das atividades físico desportivas em esportes adaptados
para pessoas com necessidades especiais. Treinamento desportivo. Diferenças
psicofísicas entre idades; treinamento da criança, do adolescente e do adulto;
princípios científicos do treinamento. Dimensões biológicas aplicadas à
Educação Física e ao Esporte: Anatomia: Geral e Sistêmica; Fisiologia: Geral e
do Exercício; Biometria; Nutrição e atividade física; Crescimento e
desenvolvimento motor. Educação Física, esporte, saúde e qualidade de vida;
Biomecânica; Atividade Física para Grupos Especiais; Dopping; Primeiros
Socorros. Conhecimentos sobre o Corpo: Capacidades Físicas. Psicomotricidade:
conceitos básicos. Elementos organizativos do ensino da Educação Física:
objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano
de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o
ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade,
reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos. Educação
Física escolar e cidadania; Educação Física, esporte e mídia. Educação Física e
as questões de gênero e o sexismo. Corpo, sociedade e a construção da cultura
corporal de movimento. Ordenamentos legais da educação física escolar: Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9394/96). Parâmetros
Curriculares Nacionais (Educação Física). A Constituição Federal: da Educação,
da Cultura e do Desporto. Estatuto da criança e do adolescente (Lei nº. 8.069,
de 13 de julho de 1990).
PROFESSOR II –
GEOGRAFIA
As correntes da
Geografia. Os métodos de análise empregados na análise geográfica. Principais
elementos de um mapa. As curvas de nível na análise físico-geográfica. O espaço
geográfico e a sua dinâmica ambiental e social. Paisagem rural. Os solos e as
atividades agrícolas. Os climas e as atividades agrícolas. Os principais
sistemas agrícolas do mundo. Paisagem urbana. Funções urbanas e redes de
cidades. Problemas ambientais das grandes cidades. A infraestrutura urbana. A
fisionomia da superfície terrestre. A geocronologia. A dinâmica da litosfera e
os seus efeitos geológicos e geográficos. A gênese e a evolução do relevo
terrestre. A compartimentação do relevo terrestre. Os corpos rochosos e os
solos. A dinâmica atmosférica e os tipos climáticos. A dinâmica das superfícies
líquidas. A população mundial. A distribuição e os movimentos da população na
superfície terrestre. A população e as atividades econômicas. O ser humano e a
utilização dos recursos naturais. A população e o meio ambiente. Os conflitos
étnicos. As ações em defesa do meio ambiente. Os problemas ambientais e suas
causas. As catástrofes ambientais naturais e de causas antrópicas. As áreas de
economia subdesenvolvida. O desenvolvimento e o subdesenvolvimento. A América
Latina, a África e a Ásia. Nacionalismos, separatismos e os focos de tensão
mundial. As áreas de economia desenvolvida. Os blocos econômicos e os
interesses políticos. Os aspectos econômicos e políticos da União Europeia. O
crescimento industrial do Japão. A América Anglo-Saxônica. A Europa. A Divisão
Internacional do Trabalho e da Produção. O Estado Nacional e a Globalização. O
Capitalismo e a formação do espaço geográfico mundial. O espaço geográfico
brasileiro. Os principais aspectos do quadro natural brasileiro. A questão
ambiental no Brasil. A ocupação produtiva do espaço brasileiro. O crescimento e
a dinâmica da população brasileira. A urbanização no Brasil. A agricultura
brasileira. Os conflitos agrários. Aspectos sociais e econômicos da Reforma
Agrária. Os desequilíbrios regionais no país. Aspectos geográficos das grandes
regiões brasileiras, segundo a classificação do IBGE. A Região Nordeste do
Brasil. Os elementos mais expressivos do quadro natural nordestino. Os
principais problemas sociais e econômicos da Região. Os contrastes entre o
Nordeste úmido e o Nordeste semiárido. Ensino de Geografia: O processo de
ensino e aprendizagem em Geografia: concepções, situações didáticas, contrato e
transposição didática, avaliação formativa, categorias geográficas, tempo
didático; A pedagogia das competências e a pedagogia dos projetos:
contextualização e interdisciplinaridade no ensino da Geografia. A utilização
dos documentos cartográficos (mapas, gráficos e tabelas) no ensino de
Geografia. Linhas Pedagógicas e Métodos de Avaliação voltados para a EJA.
Planejamento didático e currículo em EJA. Pedagogia de Projetos Interdisciplinares
em EJA.
PROFESSOR II –
HISTÓRIA
História: Disciplina
científica e disciplina curricular; Fontes históricas multiplicidade.
Sociedades Primitivas: Localização, atividades econômicas, estrutura social,
crenças, arte e cotidiano nessas sociedades. As populações indígenas primitivas
do Brasil. As populações indígenas primitivas do Nordeste e de Pernambuco:
organização econômica e social, cotidiano dessas populações. Sociedades da
Antiguidade Oriental: Egito Antigo, Mesopotâmia e o povo Hebreu. Localização,
estrutura econômica, social e estrutura política, imperialismo, religião e
arte, cultura e cotidiano dessas sociedades. Sociedades da Antiguidade
clássica: Grécia e Roma: Localização, estrutura econômica, social e política,
imperialismo, religião e arte, cultura e cotidiano dessas sociedades. Formação
e crise da economia escravista. O direito romano. O cristianismo. A Europa
Medieval: transição do escravismo antigo para o Feudalismo: Feudalismo:
economia, sociedade e organização política, consolidação. Crise do Feudalismo e
a transição para o Capitalismo: renascimento urbano e comercial e as
corporações de ofício. A época moderna: as transformações socioculturais,
política, econômica e tecnológica. Expansão ultramarina e comercial, mercantilismo.
Renascimento, Humanismo, Reforma Protestante e Contra reforma. Formação dos
estados nacionais, características e os casos clássicos de absolutismo e de
despotismo esclarecido. O Iluminismo e a Revolução Francesa. A Revolução
Industrial. O sistema colonial: o pacto colonial, suas características,
políticas e econômicas na América Colonial. O Brasil Colonial: A economia
açucareira e mineira. A sociedade açucareira e mineira. Administração colonial
e o escravismo colonial. A presença holandesa no Nordeste. As contradições do
sistema colonial e as conjurações. O processo de Independência: A corte
portuguesa no Brasil. As tentativas de recolonização e a independência. O
Império brasileiro: Primeiro Império: construção do Estado brasileiro
pós-independência. Constituição de 1824. Confederação do Equador. Período
Regencial. Segundo Império: economia cafeeira. Guerra do Paraguai. Transição do
trabalho escravo para o trabalho livre. Abolicionismo. Movimento republicano e
a Proclamação da República. O Brasil República: Primeira República (1889 –
1930): características políticas; situação econômica; crises políticas. Da
revolução de 1930 ao Estado Novo (1937-1945): características políticas e
econômicas. De 1945 aos tempos atuais: transformações sociais, culturais, econômicas
e tecnológicas. A época contemporânea: consolidação e expansão do capitalismo:
O imperialismo: características gerais; a nova corrida colonial; os conflitos e
alianças que antecederam as duas guerras mundiais. A crise de 1929 e sua
repercussão no Brasil. O mundo pós 1945: a descolonização da Ásia e da África,
a Guerra Fria e a nova ordem geopolítica mundial. A globalização da economia e
a era da informação. Ensino de História: Conceitos fundamentais do ensino da
História. O processo de ensino e aprendizagem em História: concepções,
situações didáticas, contrato e transposição didática, avaliação formativa,
análise de erros, tempo didático. A pedagogia das competências e a pedagogia
dos projetos: contextualização e interdisciplinaridade no ensino da História.
Linhas Pedagógicas e Métodos de Avaliação voltados para a EJA. Planejamento
didático.
PROFESSOR II - LÍNGUA
INGLESA
Concepções sobre o
ensino-aprendizagem de Língua Inglesa. Tendências Pedagógicas: métodos e
abordagens de ensino (Grammar-Translation; The AudioLingual Method; Silent Way;
Desuggestopedia; Community Language Learning; Total Physical Response;
Communicative Approach; Collaborative Learning). Interculturalidade e
Interdisciplinaridade no ensino de Língua Inglesa. Compreensão e Produção de
Textos em Língua Inglesa. Fonologia, Ortografia e Morfossintaxe. Competências
para ensinar/aprender. Reflexões e ações do professor de Língua Inglesa. Linhas
Pedagógicas e Métodos de Avaliação voltados para a EJA. Planejamento didático e
currículo em EJA. Pedagogia de Projetos Interdisciplinares em EJA.
PROFESSOR II - LÍNGUA
PORTUGUESA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Leitura e construção
do sentido de textos verbais e não verbais: pressupostos, implícitos,
inferências. Concepções de linguagem e língua: funções da linguagem, norma
culta e variedades linguísticas, relação entre oralidade e escrita. Texto:
textualidade, coerência e coesão, a intertextualidade na leitura e na produção
de textos. Gêneros textuais (capacidade de linguagem dominante): narrar,
relatar, argumentar, expor e descrever ações; tipos de discurso do texto
narrativo. A escrita: Aspectos fonético-fonológicos, convenções ortográficas
(ortografia, acentuação e pontuação), a pontuação como recurso que possibilita
a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as
possibilidades de sentido; Aspectos morfossintáticos da língua: a)
Morfológicos: Estrutura e formação das palavras, classes gramaticais; b)
Sintáticos: Estrutura, relações e funções - frase, oração, período simples e
composto; concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação
pronominal, crase; c) Recursos expressivos fonológicos, morfológicos e
sintáticos. Semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia,
sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, ambiguidade, campo semântico,
hiponímia, hiperonímia. Figuras de linguagem e outros recursos expressivos. Os
PCNs e o ensino de Língua Portuguesa. Novo Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa. Matriz de Referência para o ENEM-Linguagem, Códigos e suas
Tecnologias (Competências de área 1,5,6,7,8 e 9, e respectivos objetos de
conhecimento). Literatura: Texto literário e texto não literário. Gêneros
literários. Literatura Portuguesa: Trovadorismo, novelas de cavalaria; Humanismo.
Renascimento: Classicismo em Portugal. Primeiras manifestações literárias no
Brasil. Barroco em Portugal e no Brasil. Arcadismo em Portugal e no Brasil.
Romantismo em Portugal e no Brasil. Realismo em Portugal, Realismo e
Naturalismo no Brasil. Parnasianismo brasileiro. Simbolismo em Portugal e no
Brasil. As vanguardas culturais europeias. Pré-Modernismo no Brasil. Modernismo
em Portugal e no Brasil. Tendências contemporâneas.
PROFESSOR II -
MATEMÁTICA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Raciocínio Lógico -
Quantitativo (Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Diagramas lógicos,
Situações-Problema). Aritmética: razões e proporções. Regra de Três.
Porcentagem. Juros. Representação Decimal de Número Real. Potenciação e
Radiciação. Álgebra: Função, domínio e imagem, função injetora, função
sobrejetora, função bijetora, função crescente, função decrescente, função par,
função ímpar, função composta, inversa de função. Representação Gráfica de uma
Função. Funções Polinomiais. Estudo Completo das Funções Polinomiais de 1º e 2ª
Graus. Funções Modulares. Funções Exponenciais e Funções Logarítmicas. Equações
e Inequações de 1º e 2ª Graus, Modulares, Exponenciais e Logarítmicas. Sistemas
de Equações Lineares: resolução e discussão. Análise Combinatória: princípio
fundamental da contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com
repetição. Probabilidade: conceito e cálculo, adição e multiplicação de
probabilidades, dependência de eventos. Matrizes: conceito, propriedades e
operações. Determinantes: conceito, cálculo e propriedades. Progressões:
progressões aritmética e geométrica, com seus conceitos, propriedades e adição
de termos. Polinômios e Equações Polinomiais: adição, multiplicação e divisão
de polinômios. Fatoração de Polinômios. Raízes de Equações Polinomiais. Teorema
de D'alembert. Dispositivos Práticos de Briot-Ruffini. Geometria Euclidiana
Plana: conceitos primitivos e postulados. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros,
Polígonos e Circunferência. Congruência de Triângulos. Teorema do Ângulo Externo
e suas consequências. Teorema de Tales. Semelhança de Triângulos. Relações
Métricas no Triângulo Retângulo. Áreas de Figuras Planas Poligonais e
Circulares. Geometria Espacial: conceitos primitivos e postulados. Poliedros.
Cálculo de Superfície e Volume dos Principais Sólidos Geométricos.
Trigonometria: medidas de ângulos. Medidas de Arcos. Razões Trigonométricas no
Triângulo Retângulo. Funções trigonométricas. Geometria Analítica Plana: estudo
do ponto, da reta, da circunferência e das cônicas. Noções de Estatística:
medidas de posição e dispersão, distribuição de frequências e gráficos. Os PCNs
e o ensino de Matemática.
PSICÓLOGO
Adolescência:
processos subjetivos, cognitivos e sociais. Avaliação e diagnóstico psicológico
do adolescente. Direitos humanos. Ética e Lei. Os direitos fundamentais,
prevenção, política de atendimento, medidas de proteção e prática do ato
infracional. Política de Saúde Mental. Intersetorialidade, suas implicações e
responsabilidades. A articulação dos programas socioeducativos com a rede de
atenção à saúde. O adolescente em conflito com a lei e o uso de drogas. A
família e suas implicações no processo socioeducativo. Violência e ato
infracional. O papel e a atuação do psicólogo no processo socioeducativo.
Legislação complementar. LEI DO SINASE. ECA.
TÉCNICO EM SEGURANÇA
DO TRABALHO
Noções sobre normas e
legislação de segurança do trabalho. Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho
e normas regulamentadoras. Atividades e operações insalubres. Atividades e
operações perigosas. Riscos no trabalho com eletricidade. Conhecimentos sobre o
funcionamento e atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA). Comunicações sobre acidentes do trabalho (CAT). Compilação de
dados e elaboração de estatísticas de acidentes de trabalho. Normas e
procedimentos para investigação e análise de acidentes do trabalho.
Conhecimentos sobre normas e procedimentos para inspeção de equipamentos de
combate a incêndio. Atos inseguros. Utilização, controle e manutenção de
equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva
(EPC). Levantamento e avaliação das condições físicoambientais do trabalho e
mapas de risco. Conhecimentos concernentes à Insalubridade e periculosidade.
TOPÓGRAFO
Conhecimentos de
rotina de levantamento topográfico; interpretação de projetos, realização de
medições e domínio do instrumental de topografia. A Estação Total, constituição
e utilização. O GPS: princípio de funcionamento, seu emprego em levantamentos
topográficos e locações. Levantamentos planimétricos e altimétricos.
Conhecimentos de cálculos de agrimensura. Elaboração de mapas topográficos.
Conhecimentos relativos a padrões de qualidade e segurança nos trabalhos de
arruamento, estradas, obras hidráulicas e outras. Os Instrumentos Topográficos:
Princípios de Funcionamento; Erros Instrumentais; Tipos de Instrumentos. Lei
Orgânica Municipal nº 2.436/90 e Plano Diretor 3.620/2008.
VETERINÁRIO
Anatomia, fisiologia,
patologia e clínica médico-veterinária dos animais domésticos de interesse
comercial, de produção de alimentos e de companhia. Inspeção industrial e
sanitária de produtos de origem animal: Programas de Autocontrole, Boas
Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPOH
e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Análises
microbiológicas e físico-químicas de produtos de origem animal. Resíduos e
contaminantes em produtos de origem animal. Identidade e qualidade de produtos
de origem animal. Tecnologia de produtos de origem animal. Doenças transmitidas
por alimentos. Defesa Sanitária Animal: prevenção, controle e diagnóstico,
clínico e laboratorial, das principais doenças que afetam o comércio e a saúde
humana e animal. Doenças de notificação obrigatória. Conhecimentos básicos de
epidemiologia, análise de risco e bioestatística. Desenvolvimento de programas
sanitários. Inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos destinados à
alimentação animal: Métodos de análise e amostragem de produtos destinados à
alimentação animal. Análises de resíduos e contaminantes, microbiológicas e
físico-químicas de produtos destinados à alimentação animal. Risco de
disseminação de doenças aos animais por produtos destinados para alimentação
animal. Nutrição animal de ruminantes e monogástricos. Processamento de
alimentos e formulação de rações, concentrados, núcleos, premixes e
suplementos. Principais alimentos, suas características nutricionais e
utilização na indústria da nutrição de animais. Tipos e funções dos aditivos
utilizados na alimentação animal. Fabricação e o emprego de rações,
suplementos, premixes, núcleos ou concentrados com medicamentos para os animais
de produção. Noções de Boas Práticas de Fabricação - BPF e Análise de Perigos e
Pontos Críticos de Controle - APPCC. Inspeção de produtos de uso veterinário:
Farmacologia veterinária. Controle da produção de soros, vacinas e antígenos
para salmonelose, microplasmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e
febre aftosa. Ensaios de eficácia e segurança para produtos veterinários.
Noções básicas de biossegurança. Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva
de Bovinos e Bubalinos: Conceito e Aplicações. Melhoramento Genético Animal e
Registro Genealógico. Pecuária Orgânica: conceitos, princípios, alimentação,
manejo e terapêuticas na produção animal orgânica. Legislação federal - Defesa
Sanitária Animal. Inspeção de produtos de origem animal. Produtos veterinários.
Programas sanitários. Vigilância sanitária internacional. Fóruns internacionais
de referência. Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Organização
Pan-americana de Saúde (OPS/OMS). Organização da Nações Unidas para Agricultura
e Alimentação (FAO). Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS). Acordos
Sanitários e Fitossanitários (Acordos SPS) na Organização Mundial do Comércio
(OMC). Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990, e Decreto Federal nº
1.171, de 22 de junho de 1994 - Código de Ética dos Servidores Públicos.
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA
RECURSOS
Nome do candidato:
À CONUPE:
Como candidato ao
Concurso Público para a PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, para o cargo de
____________________, solicito a revisão da questão nº ________________, sob os
seguintes argumentos:
___________
Garanhuns, ___ de
__________ de 2015.
__
CPF do Candidato
______________ Nº de Inscrição:_____________
Obs.: Apresentar
argumentações claras e concisas.
ANEXO IV
CALENDÁRIO DE
ATIVIDADES
ATIVIDADE
|
DATA/PERÍODO
|
LOCAL
|
Publicação do Edital
|
06/02/15
|
Diário Oficial do Município e www.upenet.com.br
|
Inscrição
|
09/02 a 08/03
|
www.upenet.com.br
|
Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição
|
06/02 a 10/02
|
www.upenet.com.br
|
Divulgação das isenções deferidas
|
24/02
|
www.upenet.com.br
|
Recurso contra o indeferimento de isenção
|
25 a 27/03
|
conupe.garanhuns@gmail.com
|
Decisão final dos recursos da isenção
|
04/03
|
www.upenet.com.br
|
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição
|
09/03
|
Casas Lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica
Federal
|
Validação das Inscrições
|
13/03
|
www.upenet.com.br
|
Confirmação de Inscrição para candidatos que não
tiveram inscrições validadas
|
17/03
|
www.upenet.com.br
|
Cartão Informativo
|
18/03
|
www.upenet.com.br
|
Retificação de dados da inscrição
|
20/03
|
conupe.garanhuns@gmail.com
|
Prova Objetiva
|
29/03
|
A ser divulgado no Cartão de Informações
|
Divulgação do Gabarito Preliminar e das Provas
Objetivas
|
29/03
|
www.upenet.com.br
|
Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova
Objetiva
|
30/03 a 01/04
|
conupe.garanhuns@gmail.com
|
Divulgação do Gabarito Definitivo
|
14/04
|
www.upenet.com.br
|
Convocação para a Avaliação de Títulos
|
16/04
|
www.upenet.com.br
|
Prazo para envio de documentos para a Avaliação
de Títulos
|
20/04
|
Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04,
Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50.100 - 080.
|
Resultado Preliminar de Títulos
|
30/04
|
www.upenet.com.br
|
Recursos da Avaliação de Títulos
|
02/05 à 04/05
|
conupe.garanhuns@gmail.com
|
Resultado Final do Concurso, exceto para Guarda
Municipal.
|
08/05
|
www.upenet.com.br
|
Convocação para Exame Médico para Guarda
Municipal
|
16/04
|
www.garanhuns.pe.gov.br
|
Realização do Exame Médico para Guarda Municipal
|
22/04 à 28/04
|
A ser informado no ato da convocação
|
Divulgação do Resultado Preliminar do Exame
Médico para Guarda Municipal
|
30/04
|
www.garanhuns.pe.gov.br
|
Recurso Contra o Resultado Preliminar do Exame
Médico para Guarda Municipal
|
01/05 à 03/05
|
comissaoconcurso@garanhuns.pe.gov.br
|
Divulgação do Resultado Final do Exame Médico
para Guarda Municipal
|
05/05
|
www.garanhuns.pe.gov.br
|
Convocação para o Exame de Aptidão Física para Guarda
Municipal
|
07/05
|
www.garanhuns.pe.gov.br
|
Realização do Exame de Aptidão Física para Guarda
Municipal
|
08/5 à 15/05
|
A ser informado no ato da convocação
|
Divulgação do Resultado Preliminar do Exame de
Aptidão Física para Guarda Municipal
|
18/05
|
www.garanhuns.pe.gov.br
|
Recurso Contra o Resultado Preliminar do Exame de
Aptidão Física para Guarda Municipal
|
19/05 à 21/05
|
comissaoconcurso@garanhuns.pe.gov.br
|
Divulgação do Resultado Final do Exame de Aptidão
Física para Guarda Municipal
|
25/05
|
www.garanhuns.pe.gov.br
|
Convocação para Exame Psicotécnico para Guarda
Municipal
|
27/05
|
www.garanhuns.pe.gov.br
|
Realização do Exame Psicotécnico para Guarda
Municipal
|
28/05 à 12/06
|
A ser informado no ato da convocação
|
Divulgação do Resultado Preliminar do Exame
Psicotécnico para Guarda Municipal
|
15/06
|
www.garanhuns.pe.gov.br
|
Entrevista Devolutiva para os candidatos não
recomendados no Exame Psicotécnico para Guarda Municipal
|
18/06 à 19/06
|
A ser informado no ato da convocação
|
Recurso Contra o Resultado Preliminar do Exame
Psicotécnico para Guarda Municipal
|
20/06 à 22/06
|
comissaoconcurso@garanhuns.pe.gov.brl
|
Resultado Final do Exame Psicotécnico para Guarda
Municipal
|
24/06
|
www.garanhuns.pe.gov.br
|
Convocação para Curso de Formação para Guarda
Municipal
|
26/06
|
www.garanhuns.pe.gov.br
|
Realização do Curso de Formação
|
01/07 à 04/09
|
A ser informado no ato da convocação
|
Resultado do Concurso para Guarda Municipal
|
11/09
|
www.garanhuns.pe.gov.br e no site da
www.upenet.com.br
|
ANEXO V
DECLARAÇÕES DE
DEFICIÊNCIA
MOTORA
Dr. (ª)
____________CRM - PE: ___________
Especialidade: _,
fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único,
em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento
e a manutenção de cargos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com
deficiência que não tenham acesso aos cargos comuns. A qual foi normatizada
pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de
deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais
segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
(nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de
03/12/2004).
Declaro que o (a) Sr
(ª)___________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso
Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no
previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______.
Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:
________________________
__________________
E que será necessário
para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em
razão da paralisia nos membros superiores, terá necessidade __________________
para preencher o cartão de resposta da prova.
Garanhuns,
_____/____/_____
Ratifico as
informações acima
Ass. c/ Carimbo do
Médico Assistente
AUDITIVA
Dr.
(ª)____________CRM - PE: ___________
Especialidade: _,
fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único,
em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao
surgimento e a manutenção de cargos inclusive de tempo parcial, destinados a
pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos cargos comuns. A
qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que
diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra
nas seguintes categorias:
Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de
quarenta e um
decibéis (db) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e
3.000Hz.
a) de 25 a 40 db –
surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db –
surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; f)
anacusia.
Declaro que o (a) Sr
(ª) ___________________ Identidade Nº _____________ inscrito (a) no Concurso
Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador (a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no
previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é
_________. Em razão do (a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de
acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e
vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença
de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em
razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos
necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva
durante a realização da Prova.
Garanhuns,
_____/____/_____
Ratifico as
informações acima.
Ass. c/ Carimbo do
Médico Assistente
VISUAL
Dr.
(ª)____________CRM - PE: ___________
Especialidade: _,
fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único,
em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao
surgimento e a manutenção de cargos inclusive de tempo parcial, destinados a
pessoas portadoras de deficiência que NÃOtenham acesso aos
cargos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo
Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra
nas seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou
menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº
5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o (a) Sr
(ª) ___________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso
Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base
no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296,
e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É)(NÃO É) portador (a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é
__________. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão
Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na
Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada
para corpo ______.
Garanhuns,
_____/____/_____
Ratifico as
informações acima.
Ass. c/ Carimbo do
Médico Assistente
Publicado por:
Luanny Porto Torres de Oliveira
Código Identificador:D5766B89
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO no dia 06/02/2015. Edição 1264
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