Cerca de 80% de
professores graduados de escolas municipais de Garanhuns deram início ao estado
de greve na última segunda-feira, dia 11. Eles estão cumprindo apenas meio
expediente, de acordo com informações do Sindicato dos Funcionários e
Servidores Públicos de Garanhuns e Região (SINSEMUG). Eles reivindicam o
repasse dos 13,1% sobre o salário, o que teria sido aprovado pela Câmara de
Vereadores no dia 10 de abril. Já a Prefeitura diz que menos de 20% dos
efetivos participam do Movimento.
O presidente do SINSEMUG,
Luciano Florêncio (foto ao lado), alerta que a greve poderá se tornar real, caso a
administração municipal não convoque a categoria e corrija a tabela. "Já
tínhamos discutido antes com o Prefeito e os Vereadores que seria 13,1% linear,
porém, quando os docentes pegaram seus contracheques e fizeram os cálculos, não
deu o valor. Teve professor que recebeu 9,1%, 7%, teve até 0,8%, mas não
recebeu o acordado", afirma. O Presidente ainda explica que o repasse está
sendo feito em relação à graduação de cada educador, em vez de ser linear -
quando todos ganham a mesma porcentagem.
Já o advogado Lucicláudio
Góes, procurador adjunto de Garanhuns, reafirmou, por meio da SECOM, que o
reajuste de 13,1% foi repassado realmente de acordo com a qualificação de cada
professor, porém, alega que o SINSEMUG sabia desse acordo, pois acompanhou o
projeto de lei. "O poder executivo elaborou o projeto de lei e encaminhou
para o poder legislativo em conformidade com a lei de numero 11.738/2008, que
trata do piso nacional do magistério, equivalente ao valor de R$ 1.917. A Procuradoria
destaca que nenhum professor efetivo da rede municipal recebe menos que o piso
nacional", relatou ele ao G1.
VOTAÇÃO
NA CÂMARA – Enquanto isso, o Presidente da Câmara, vereador Gersinho Filho
(SDD), endossou a informação do Governo Municipal e registrou que o Projeto nunca
foi linear. O Parlamentar também reiterou ao G1 que o Sindicato acompanhou e
sabia disso; inclusive, indica a existência da tabela a ser seguida quanto ao
repasse. "Como eles estão dizendo que não sabiam se tem essa
tabela?", indaga.
Questionado sobre
a afirmação do Vereador, Luciano Florêncio explica que essa tabela sempre
existiu. O documento indica o nível de cada profissional de acordo com as
respectivas qualificações. "Por exemplo, um professor recém-formado é do
nível 1. Só que isso não tem nada a ver com o que foi acordado entre a
categoria, o prefeito e a secretaria. Era para todos receberam a mesma
porcentagem", finaliza.
Já a secretária de
Educação, Janecélia Marins (foto acima), em nota, ressaltou que o reajuste não pode ser linear,
já que a Prefeitura não pode fixar tal valor, por conta da lei de
responsabilidade fiscal. "O Município não tem como pagar, pois a folha de
pagamento vai ultrapassar 54%. Esse aumento foi posto numa lei que foi votada
na Câmara dos Vereadores. Tudo pode ser negociado", diz.
AULAS
- Caso não haja acordo,
mais de 18 mil alunos poderão ficar sem aula por tempo indeterminado.
"Estamos preocupados com nossos alunos, mas nossas reivindicações também
são importantes", comenta a professora Idânia Sobral.
A
pasta municipal de Educação afirma que estagiários e professores contratados estão
garantindo a permanência dos estudantes nas escolas, enquanto houver o estado
de greve. A ação, segundo o SINSEMEG é ilegal. "Temos a preocupação com o
aluno, pois é um direito constitucional de acesso dele à escola. Por isso, nós
vamos garantir a aula normal", finalizou a secretária de Educação, Janecélia
Marins. (Com informações do G1 Caruaru)
Clique AQUI e confira a NOTA
DA PREFEITURA DE GARANHUNS SOBRE O ESTADO DE GREVE DEFLAGRADO PELOS PROFESSORES
EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GARANHUNS.
"RELATÓRIO SOBRE O ESTADO DE
GREVE DEFLAGRADO PELOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
GARANHUNS
12 de maio de 2015
O
Governo Municipal de Garanhuns, por meio da Secretaria de Educação e Esportes
(Seduce), tem procurado cumprir o que determina o artigo 206, da Constituição
Federal (1988) que se refere à igualdade de condições para o acesso e
permanência dos alunos na escola, e, o artigo 208, sobre o dever do Estado com
a educação - cujo conteúdo do § 3º do artigo 208 da Constituição Federal foi
reproduzido, em 1996, no artigo 5º da LDBEN -, reafirmando que cabe ao Poder
Público zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à
escola.
Assim
sendo, a Secretaria de Educação mobilizou a equipe técnica, gestores e coordenadores
da Rede Municipal de Ensino, enquanto agentes do poder público, para a garantia
do acesso e permanência do aluno na escola, desde ontem (11) - quando os
professores desta Rede Municipal deflagraram estado de greve -, possibilitando
a condição do trabalho dos pais e responsáveis e todo o pleno desenvolvimento
social. Portanto, o percentual de adesão ao primeiro dia do estado de greve foi
menor que 20% dos servidores efetivos.
Todas as informações relatadas
acima são fiéis aos relatórios enviados pelas Unidades Escolares Municipais.
Atenciosamente,
Profa Janecélia Marins
Secretária de Educação e Esportes".