Foi
publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 21, recomendação da 2ª Promotoria
de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns ao Município, na pessoa do Prefeito
Izaías Régis Neto (PTB), à Comissão do Concurso do Município e ao IAUPE, para que
divulguem, no prazo máximo de dez dias, a contar do último dia 19 de maio de
2015, o resultado do concurso público da Prefeitura de Garanhuns.
De acordo
com a publicação assinada pelo Promotor Domingos Sávio, “não se verificarem
elementos objetivos nem interesse público que justifiquem a não divulgação dos
resultados pela Prefeitura e pelo IAUPE”, pontua trecho da recomendação,
justificada pela decisão do Prefeito Izaías Régis que em “em 19/5/2015, os mais
de vinte mil candidatos, o Ministério Público e a população em geral foram
surpreendidos por “Nota de Esclarecimento” da Prefeitura e declarações na imprensa
do Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de que não há previsão de divulgação do
resultado do concurso porque o governo municipal solicitou uma “auditoria
especial” ao Tribunal de Contas do Estado no concurso público “para que seja
dirimida toda e qualquer dúvida em face da decisão anterior do Ministério
Público, que pediu o adiamento do resultado do concurso público”, relata o
Promotor.
Confira a Recomendação nº RECOMENDAÇÃO Nº 04/2015, da 2ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE GARANHUNS:
“2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA
CIDADANIA DE GARANHUNS
RECOMENDAÇÃO Nº 04/2015
O
Ministério Público do Estado de Pernambuco, através de sua 2ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Cidadania, no uso de suas atribuições legais previstas no
artigo 129 da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 e na Lei Orgânica do
Ministério Público Estadual;
Considerando
o projeto estratégico institucional “Admissão Legal” do Ministério Público do
Estado de Pernambuco, objeto de Inquérito Civil em trâmite nesta Promotoria de
justiça, que visa a promover a observância, pelo Poder Executivo Municipal, do
artigo 37, incisos II, V e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil,
segundo o que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos ..., ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração”; e que a “contratação por tempo determinado” é “para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”;
Considerando
que o Município de Garanhuns possui elevado número de servidores contratados,
buscando-se no procedimento em trâmite, a adequação do quadro de servidores do
município às exigências constitucionais acima mencionadas;
Considerando
o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC 03/2014 celebrado entre o Ministério
Público e o Município de Garanhuns em 21/10/2014, para realização de concurso
público para diversos cargos;
Considerando-se
que, em cumprimento ao TAC, encontra-se na fase final concurso público da
prefeitura municipal de Garanhuns, sob a responsabilidade do IAUPE – Instituto
de Apoio à Universidade de Pernambuco, através de sua Comissão de Concursos –
CONUPE;
Considerando
o arquivamento dos procedimentos em trâmite nesta Promotoria de Justiça que
motivaram a Recomendação nº 03/2015, de 7/5/2015, que recomendou suspender-se
a divulgação dos resultados do concursos até a conclusão das investigações pelo
MPPE e que tal recomendação foi acatada pelo Município e pela CONUPE,
conforme consta dos autos e é público e notório;
Considerando
que, em 19/5/2015, os mais de vinte mil candidatos, o Ministério Público e a
população em geral foram surpreendidos por “Nota de Esclarecimento” da
Prefeitura e declarações na imprensa do Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de que
não há previsão de divulgação do resultado do concurso porque o governo municipal
solicitou uma “auditoria especial” ao Tribunal de Contas do Estado no concurso
público “para que seja dirimida toda e qualquer dúvida em face da decisão
anterior do Ministério Público, que pediu o adiamento do resultado do concurso
público” (sic);
Considerando
não se verificarem elementos objetivos nem interesse público que justifiquem a
não divulgação dos resultados pela Prefeitura e pelo IAUPE;
Considerando que a
Lei nº 8.429/92 prescreve:
“Dos Atos de
Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração
Pública
Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente:
I - praticar ato
visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na
regra de competência;
II - retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (...)
V - frustrar a
licitude de concurso público; (...)
Art. 12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:(...)
III - na
hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único.
Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do
dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.”
RECOMENDA:
Ao Município, na pessoa do Exmo. Sr.
Prefeito, à Comissão do Concurso do Município e ao IAUPE, que divulguem, no prazo
máximo de dez dias, o resultado do concurso público em andamento,
prosseguindo-se nos demais atos até decisão quanto à sua homologação,
respeitando-se o interesse público.
Encaminhe-se aos destinatários,
requisitando resposta em dez dias sobre o acatamento desta recomendação.
Cópia ao
Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria Geral do Ministério
Público e ao pertinente CAOP-Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Justiça, para ciência.
Publique-se.
Registre-se.
Garanhuns, 19 de
maio de 2015.
DOMINGOS SÁVIO
PEREIRA AGRA
Promotor de
Justiça”.
Saiba mais sobre esse assunto. Clique AQUI.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos órgãos
e agentes públicos citados, para publicar as suas versões quanto aos fatos
apresentados nesta reportagem.