quinta-feira, 21 de maio de 2015

Ministério Público recomenda Divulgação do Resultado do Concurso de Garanhuns


Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 21, recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns ao Município, na pessoa do Prefeito Izaías Régis Neto (PTB), à Comissão do Concurso do Município e ao IAUPE, para que divulguem, no prazo máximo de dez dias, a contar do último dia 19 de maio de 2015, o resultado do concurso público da Prefeitura de Garanhuns.


De acordo com a publicação assinada pelo Promotor Domingos Sávio, “não se verificarem elementos objetivos nem interesse público que justifiquem a não divulgação dos resultados pela Prefeitura e pelo IAUPE”, pontua trecho da recomendação, justificada pela decisão do Prefeito Izaías Régis que em “em 19/5/2015, os mais de vinte mil candidatos, o Ministério Público e a população em geral foram surpreendidos por “Nota de Esclarecimento” da Prefeitura e declarações na imprensa do Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de que não há previsão de divulgação do resultado do concurso porque o governo municipal solicitou uma “auditoria especial” ao Tribunal de Contas do Estado no concurso público “para que seja dirimida toda e qualquer dúvida em face da decisão anterior do Ministério Público, que pediu o adiamento do resultado do concurso público”, relata o Promotor.

Confira a Recomendação nº RECOMENDAÇÃO Nº 04/2015, da 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE GARANHUNS:

“2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE GARANHUNS

RECOMENDAÇÃO Nº 04/2015

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através de sua 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 129 da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 e na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual;

Considerando o projeto estratégico institucional “Admissão Legal” do Ministério Público do Estado de Pernambuco, objeto de Inquérito Civil em trâmite nesta Promotoria de justiça, que visa a promover a observância, pelo Poder Executivo Municipal, do artigo 37, incisos II, V e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, segundo o que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos ..., ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”; e que a “contratação por tempo determinado” é “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”;

Considerando que o Município de Garanhuns possui elevado número de servidores contratados, buscando-se no procedimento em trâmite, a adequação do quadro de servidores do município às exigências constitucionais acima mencionadas;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC 03/2014 celebrado entre o Ministério Público e o Município de Garanhuns em 21/10/2014, para realização de concurso público para diversos cargos;

Considerando-se que, em cumprimento ao TAC, encontra-se na fase final concurso público da prefeitura municipal de Garanhuns, sob a responsabilidade do IAUPE – Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco, através de sua Comissão de Concursos – CONUPE;

Considerando o arquivamento dos procedimentos em trâmite nesta Promotoria de Justiça que motivaram a Recomendação nº 03/2015, de 7/5/2015, que recomendou suspender-se a divulgação dos resultados do concursos até a conclusão das investigações pelo MPPE e que tal recomendação foi acatada pelo Município e pela CONUPE, conforme consta dos autos e é público e notório;

Considerando que, em 19/5/2015, os mais de vinte mil candidatos, o Ministério Público e a população em geral foram surpreendidos por “Nota de Esclarecimento” da Prefeitura e declarações na imprensa do Exmo. Sr. Prefeito, no sentido de que não há previsão de divulgação do resultado do concurso porque o governo municipal solicitou uma “auditoria especial” ao Tribunal de Contas do Estado no concurso público “para que seja dirimida toda e qualquer dúvida em face da decisão anterior do Ministério Público, que pediu o adiamento do resultado do concurso público” (sic);

Considerando não se verificarem elementos objetivos nem interesse público que justifiquem a não divulgação dos resultados pela Prefeitura e pelo IAUPE;

Considerando que a Lei nº 8.429/92 prescreve:

“Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (...)
V - frustrar a licitude de concurso público; (...)

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:(...)

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.”

RECOMENDA:

Ao Município, na pessoa do Exmo. Sr. Prefeito, à Comissão do Concurso do Município e ao IAUPE, que divulguem, no prazo máximo de dez dias, o resultado do concurso público em andamento, prosseguindo-se nos demais atos até decisão quanto à sua homologação, respeitando-se o interesse público.

Encaminhe-se aos destinatários, requisitando resposta em dez dias sobre o acatamento desta recomendação.

Cópia ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao pertinente CAOP-Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, para ciência.

Publique-se.

Registre-se.

Garanhuns, 19 de maio de 2015.

DOMINGOS SÁVIO PEREIRA AGRA
Promotor de Justiça”.

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