sexta-feira, 29 de maio de 2015

Ministério Público arquiva Denúncia de Sivaldo contra Prefeitura


A Prefeitura de Garanhuns, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns (IPSG), distribuiu nota a Imprensa revelando ter recebido do Ministério Público de Pernambuco, a informação de que o inquérito civil, instaurado a partir de denúncia apresentada pelo vereador Sivaldo Albino (PPS), que apontava “risco à saúde financeira” do IPSG, foi arquivado. O procedimento foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania – Comarca de Garanhuns, em 7 de novembro de 2014.

Segundo o Vereador, em 2013, o IPSG arrecadou R$ 12.444.796,73 e teve de despesas R$ 15.710.219,17 ocasionando um saldo negativo de R$ 3.265.422.44, devido à aprovação desta lei. Ainda segundo Albino, a época da denúncia, o IPSG não tem fornecido à Câmara os balancetes mensais, e por isto foi aprovado um pedido de informações onde solicitamos a atual situação do IPSG.

Para esclarecer a denúncia do Parlamentar, a direção do IPSG enviou ofício ao MP defendendo a legalidade do projeto de lei destacando, também, as Certidões de Regularidade Previdenciária e Extrato Externo de Regime Previdenciário.

“A Prefeitura aproveita para ressaltar que com a transferência dos inativos, foi possível a compensação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de mais de R$ 2 milhões, além de ter aumentado a alíquota do município, o que significou mais lucro ao IPSG. A própria Câmara de Vereadores, que também foi chamada para esclarecimentos, informou que a aprovação do projeto de lei seguiu os trâmites legais, passando por comissões pertinentes, seguindo o Regimento da Casa Raimundo de Moraes, descartando a tal “pressão do Executivo”, apontada pelo denunciante”, registra trecho da Nota da Prefeitura.

Ainda segundo a Prefeitura, o documento oficial, assinado pelo promotor Domingos Sávio Pereira Agra, em 26 de março de 2015, registra: “Examinando-se os autos, verifico que não há elementos indicativos de improbidade administrativa. Pelos documentos colhidos no decorrer da instrução do inquérito civil, indica-se a legalidade dos atos e a ausência de dano ao Instituto de Previdência dos Servidores de Garanhuns”.

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