A Prefeitura de Garanhuns, por meio do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns (IPSG), distribuiu
nota a Imprensa revelando ter recebido do Ministério Público de Pernambuco, a
informação de que o inquérito civil, instaurado a partir de denúncia
apresentada pelo vereador Sivaldo Albino (PPS), que apontava “risco à saúde
financeira” do IPSG, foi arquivado. O procedimento foi instaurado pela Promotoria
de Justiça de Defesa da Cidadania – Comarca de Garanhuns, em 7 de novembro de
2014.
Segundo o Vereador, em 2013, o IPSG arrecadou R$
12.444.796,73 e teve de despesas R$ 15.710.219,17 ocasionando um saldo negativo
de R$ 3.265.422.44, devido à aprovação desta lei. Ainda segundo Albino, a época
da denúncia, o IPSG não tem fornecido à Câmara os balancetes mensais, e por
isto foi aprovado um pedido de informações onde solicitamos a atual situação do
IPSG.
Para esclarecer a denúncia do Parlamentar, a direção do
IPSG enviou ofício ao MP defendendo a legalidade do projeto de lei destacando,
também, as Certidões de Regularidade Previdenciária e Extrato Externo de Regime
Previdenciário.
“A Prefeitura aproveita para ressaltar que com a
transferência dos inativos, foi possível a compensação junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) de mais de R$ 2 milhões, além de ter aumentado
a alíquota do município, o que significou mais lucro ao IPSG. A própria Câmara
de Vereadores, que também foi chamada para esclarecimentos, informou que a
aprovação do projeto de lei seguiu os trâmites legais, passando por comissões
pertinentes, seguindo o Regimento da Casa Raimundo de Moraes, descartando a tal
“pressão do Executivo”, apontada pelo denunciante”, registra trecho da Nota da
Prefeitura.
Ainda segundo a Prefeitura, o documento oficial, assinado
pelo promotor Domingos Sávio Pereira Agra, em 26 de março de 2015, registra: “Examinando-se
os autos, verifico que não há elementos indicativos de improbidade
administrativa. Pelos documentos colhidos no decorrer da instrução do inquérito
civil, indica-se a legalidade dos atos e a ausência de dano ao Instituto de
Previdência dos Servidores de Garanhuns”.
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