Idosos com menos de 65 anos também terão gratuidade nos Ônibus
de Garanhuns. A Lei nº 4233/2016, sancionada no último dia 14, pelo Prefeito
Izaías Régis (PTB), normatiza a transição entre as faixas etárias dos 60 aos 64
anos. Antes dessa Lei, apenas os idosos com 65 anos ou mais tinham direito a
gratuidade. A mudança na Lei foi proposta pelo vereador Audálio Filho (PSDC) e
aprovada pelos demais Vereadores de Garanhuns.
A gratuidade acontecerá de forma escalonada e anual, com a apresentação da
carteira de identidade ou carteira de livre acesso emitido pela AMSTT, da
seguinte forma: neste ano de 2016, a partir dos 64 anos; no ano de 2017, a
partir dos 63 anos; no ano de 2018, a partir dos 62 anos e em 2019, a partir
dos 61 anos. Já a partir de 2020, os idosos a partir dos 60 anos contarão com o
beneficio da gratuidade.
Ainda de acordo com a nova
legislação, fica garantido também às pessoas com deficiência a partir de
sessenta anos, de forma escalonada e anual, semelhante aos dados acima
registrados, todavia mediante a apresentação da carteira de livre acesso e com
direito a acompanhante.
“Parabenizamos o Prefeito Izaías
pela sensibilidade na sanção do Projeto de Lei. O Estatuto do Idoso deixa a
critério de legislação municipal a gratuidade entre 60 e 64 anos nos meios de
transportes, sendo assim estamos corrigindo uma omissão histórica em Garanhuns
em relação aos direitos dos idosos”, ressaltou o Vereador Audálio Filho, autor
do projeto.