sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Empresas de Ônibus são condenadas em R$ 539 mil pela Justiça do Trabalho


A Justiça condenou três empresas de ônibus de Pernambuco por práticas trabalhistas ilegais e danos morais coletivos no valor de R$ 539 mil. A sentença da juíza Soahd Maria Dutra Cahu, da Vara do Trabalho de Garanhuns, foi proferida no dia 18 de dezembro e divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nessa quinta-feira, dia 14. Em caso de descumprimento, foi definida multa de R$ 2 mil para cada trabalhador irregular. Cabe recurso da decisão.

A Progresso e o Consórcio Progresso/Logo foram punidos em R$ 176 mil por dumping social - "violam os direitos dos trabalhadores, com o objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras através da competitividade desleal", explicou a juíza Sohad. Por danos morais coletivos, R$ 28 mil devem ser pagos pela Jotude e R$ 335 mil pela Progresso e Consórcio Progresso/Logo.

Segundo o procurador José Adílson Pereira da Costa, do MPT de Garanhuns, "as empresas deixaram de recolher à Previdência e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não pagaram férias ou 13º salário proporcionais como verbas rescisórias, adicional noturno ou benefícios previstos em normas coletivas, gerando prejuízo aos cofres públicos e aos trabalhadores".

A sentença proíbe as empresas de realizar "contratos de locação, comodato ou outro termo, com objetivo de ocultar relação de emprego. A determinação também impede que as empresas tratem como 'freelances', autônomos – ou outra forma –, prestadores de serviço, motoristas ou qualquer profissional que atue com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. Devendo-se registrá-los como empregados", destaca a assessoria de comunicação do MPT.

Também ficaram reconhecidos judicialmente o vínculo empregatício dos funcionários tratados como “freelances” ou autônomos que atuaram no período de vigência do contrato de comodato (dezembro de 2014 até junho de 2015) entre a Progresso e o Consórcio. Os funcionários passaram a ter o direito ao pagamento de verbas rescisórias, indenizações e salários ainda não quitados.

ENTENDA O CASO - O MPT entrou com ação no dia 29 de julho de 2015, alegando que entre junho de 2013 e dezembro de 2014, a Jotude operava diversas linhas de passageiros com veículos locados da empresa Coletivos. Os empregados estavam formalmente registrados pela Jotude, mas na prática eram empregados da Coletivos, segundo o MPT. Naquele momento, o órgão caracterizou esse sistema como fraude e tentativa de burla às normas de proteção ao trabalho. (Com informações do G1 Caruaru)