A Justiça condenou três empresas de ônibus de Pernambuco por práticas
trabalhistas ilegais e danos morais coletivos no valor de R$ 539 mil. A
sentença da juíza Soahd Maria Dutra Cahu, da Vara do Trabalho de Garanhuns, foi proferida no dia
18 de dezembro e divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nessa
quinta-feira, dia 14. Em caso de descumprimento, foi definida multa de R$ 2 mil
para cada trabalhador irregular. Cabe recurso da decisão.
A Progresso e o Consórcio Progresso/Logo foram punidos em R$ 176 mil
por dumping social - "violam os direitos dos trabalhadores, com o objetivo
de conseguir vantagens comerciais e financeiras através da competitividade
desleal", explicou a juíza Sohad. Por danos morais coletivos, R$ 28 mil
devem ser pagos pela Jotude e R$ 335 mil pela Progresso e Consórcio
Progresso/Logo.
Segundo o procurador José Adílson Pereira da Costa, do MPT de
Garanhuns, "as empresas deixaram de recolher à Previdência e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não pagaram férias ou 13º salário
proporcionais como verbas rescisórias, adicional noturno ou benefícios
previstos em normas coletivas, gerando prejuízo aos cofres públicos e aos
trabalhadores".
A sentença proíbe as empresas de realizar "contratos de locação,
comodato ou outro termo, com objetivo de ocultar relação de emprego. A
determinação também impede que as empresas tratem como 'freelances', autônomos
– ou outra forma –, prestadores de serviço, motoristas ou qualquer profissional
que atue com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Devendo-se registrá-los como empregados", destaca a assessoria de
comunicação do MPT.
Também ficaram reconhecidos judicialmente o vínculo empregatício dos
funcionários tratados como “freelances” ou autônomos que atuaram no período de
vigência do contrato de comodato (dezembro de 2014 até junho de 2015) entre a
Progresso e o Consórcio. Os funcionários passaram a ter o direito ao pagamento
de verbas rescisórias, indenizações e salários ainda não quitados.
ENTENDA O CASO - O MPT entrou com ação no dia 29 de julho de
2015, alegando que entre junho de 2013 e dezembro de 2014, a Jotude operava
diversas linhas de passageiros com veículos locados da empresa Coletivos. Os
empregados estavam formalmente registrados pela Jotude, mas na prática eram
empregados da Coletivos, segundo o MPT. Naquele momento, o órgão caracterizou
esse sistema como fraude e tentativa de burla às normas de proteção ao
trabalho. (Com informações do G1 Caruaru)