A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou através de nota a
imprensa que o Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) decidiu pela suspensão da liminar que proibia o reajuste das
tarifas de ônibus e autorizou o aumento, bem como a sua cobrança imediata.
O reajuste nas passagens de ônibus em Garanhuns havia sido suspenso no
início deste mês a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio
de ação civil pública. De acordo com a Prefeitura, logo após a decisão em caráter
liminar do juiz Glacidelson Antonio da Silva, a Empresa, possivelmente a Coletivos São Cristóvão, entrou com um recurso
junto ao TJPE que, agora, autorizou o aumento.
A nova tabela de valores ficou da seguinte forma: tarifa comum passa de
R$ 2,20 para R$ 2,30; e o Garoinha de R$ 2,70 para R$ 2,80. Os valores foram definidos
pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT). As novas tarifas
passam a vigorar nesta quinta-feira, dia 14, data em que o Decreto nº 004/2016,
assinado pelo Prefeito Izaías Régis (PTB), será publicado no Diário Oficial dos
Municípios/AMUPE.
No período da suspensão do reajuste, o promotor de Justiça Domingos
Sávio Agra, que ajuizou a ação civil pública, registrou que o município de
Garanhuns não apresentou, nem diretamente e nem através da Autarquia Municipal
de Segurança, Trânsito e Transporte, estudo técnico que fundamentasse o
reajuste, contentando-se com planilhas apresentadas pela empresa Coletivos São
Cristóvão Ltda, que não cumprem os requisitos legais, uma vez que não comprovaram
as despesas com insumos e dados operacionais, necessários antes de qualquer
reajuste de tarifa.
Vale salientar ainda que o Prefeito Izaías Régis,
devidamente autorizado pela Câmara de Vereadores de Garanhuns, reduziu a
alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência
dos Municípios) de 5% para 2,5% para as empresas de transporte coletivo de Garanhuns.