A pedido do
Ministério Público Federal (MPF), em Garanhuns, a Justiça Federal concedeu
decisão, em caráter liminar, determinando o fornecimento do remédio importado
Hemp Oil (medicamento à base de canabidiol), por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS). O Paciente beneficiado é uma criança de oito anos, que tem Síndrome de
West, um tipo raro de epilepsia, e paralisia cerebral.
Segundo laudo médico analisado pelo MPF, a criança sofre, em média, 15
convulsões por dia. O paciente já tomou vários medicamentos disponíveis no país
para controlar as crises, porém, não houve melhora no quadro clínico. Em
decorrência das quedas frequentes, ele apresenta ferimentos na boca e na testa
e, para evitar danos mais graves, usa capacete diariamente. O documento também
menciona, com base em estudos científicos, que o canabidiol é eficaz no
tratamento de epilepsia e seria uma alternativa para melhorar a qualidade de
vida da criança.
Diante da necessidade urgente e da indisponibilidade do remédio na rede pública
de saúde, a mãe da criança requereu a liberação para importação do medicamento
Hemp Oil, que foi concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), em setembro do ano passado. Porém, o custo do tratamento ficaria em
torno de R$ 33 mil por ano, valor inviável para família.
O Estado Pernambuco e a União foram condenados a fornecer, no prazo de trinta
dias, o remédio Hemp Oil ao paciente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em
caso de descumprimento. Se houver dificuldade na importação do medicamento pelo
governo, devidamente comprovado, a União e o Estado de Pernambuco terão a opção
de depositar, em conta judicial, a quantia necessária para aquisição dos
medicamentos correspondentes aos dois primeiros meses.
O MPF deverá posteriormente apresentar à Justiça relatório médico demonstrando
a evolução da doença e o quadro clínico do paciente. O objetivo é permitir a
análise comparativa do estado da criança antes e após o início do tratamento. (Com Informações do Ministério Público Federal)