sábado, 8 de outubro de 2016

Ministério Público analisará decisão do STF sobre Vaquejadas em Pernambuco


Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, na última quinta-feira, dia 6, derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a realização de vaquejadas no Estado, considerando que a atividade fere princípios constitucionais por impor sofrimento aos animais, ainda não se sabe quais os efeitos da resolução em Pernambuco. 

Apesar de referir-se especificamente ao Ceará, a decisão poderá ser usada como referência caso alguma ação do tipo seja apresentada ao Tribunal oriunda de qualquer parte do País onde a vaquejada seja praticada como esporte, segundo o STF. Questionado pela reportagem do JC se tentaria fazer com que Pernambuco seguisse o exemplo cearense, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou que ainda não tem posicionamento sobre o tema.

De acordo com a assessoria de imprensa do MPPE, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente) do Órgão, promotor André Felipe Menezes, está fora do Recife e só poderá se posicionar sobre o caso na próxima semana.

EVENTOS OCORREM REGIDOS POR TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - De antemão, o MPPE informou que, há cerca de um ano, o Caop Meio Ambiente publicou uma série de orientações aos promotores de Justiça com atuação na defesa do meio ambiente com o objetivo de normatizar o trabalho voltado às vaquejadas. Desde então, os promotores condicionam a realização de vaquejadas no Estado à observância de uma série de normas que visam garantir o bem estar dos animais, ou seja: No momento, as Vaquejadas ocorrem normalmente no Estado regidas por Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, não se sabe ainda se a decisão do STF vai mudar o posicionamento do Ministério Público.

À época, o MPPE divulgou que "a vaquejada não constitui crime ambiental em si mesma, cabendo ao MPPE deflagrar atuação concreta para assegurar que os organizadores desses eventos sigam as regras de proteção da dignidade, saúde e bem-estar dos animais fixadas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq)". 

"Por um lado, a Constituição Federal assegura a proteção da fauna e da flora, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade. No entanto, o tema encerra históricas implicações culturais, fazendo-se necessário harmonizar a defesa animal com as particularidades culturais existentes em cada região do País", afirmou o promotor André Felipe Menezes na comunicação enviada aos promotores de Justiça da área ambiental em julho de 2015. (Com informações do JC Online. CONFIRA)