O conselheiro Marcos Loreto
determinou, por meio de Medida Cautelar, a suspensão imediata de todos os
contratos decorrentes dos processos de inexigibilidade de números 8,9,10 e
11/2017, bem como da Carta Convite nº 06/2017, que prevê a contratação de
artistas e de um Trio Elétrico para o evento “Festa das Águas”, no município de
Águas Belas, marcada para os dias 30/09 e 01/10 do corrente ano. O Prefeito Luiz
Aroldo (PT) (imagem abaixo) já foi comunicado desta decisão.
A expedição da Cautelar foi
precedida de uma fiscalização realizada na Prefeitura por técnicos da
Inspetoria Regional de Garanhuns para analisar três coisas: a situação
financeira do Município em relação aos compromissos empenhados e liquidados,
incluindo restos a pagar; pendências de pagamentos de despesas com mais de 30
dias, notadamente com pessoal e encargos previdenciários; e se a prefeitura
estava programando eventos festivos sem estar em dia com suas obrigações.
AUDITORIA - Após realização da auditoria, os auditores
constataram que os compromissos previdenciários estão em atraso, que a
prefeitura está inadimplente com a folha de pessoal, e contratando despesas não
essenciais, “comprometendo o equilíbrio das contas públicas”.
Segundo eles, se a festa
porventura fosse realizada “agravará a lesão ao direito líquido e certo dos
servidores, que estão com vários meses em atraso no pagamento de suas
remunerações”, bem como o desequilíbrio previdenciário decorrente de atraso no
recolhimento das contribuições de ordem patronal.
Ao final do relatório, a
equipe da Inspetoria sugeriu ao conselheiro a expedição da Medida Cautelar no
sentido de determinar à Prefeitura a suspensão da festa, “sem a ouvida de
eventuais interessados”, e que dê ciência ao TCE acerca do cumprimento desta
decisão. “Ressalvo que a Cautelar aqui exarada não fere os princípios da ampla
defesa e do contraditório, os quais serão devidamente oportunizados ao gestor”,
disse o conselheiro Marcos Loreto.