quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Juiz concede liminar Favorável aos Professores de Garanhuns


O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, Glacidelson Antônio, acatou o pedido do Ministério Público e concedeu liminar favorável aos Professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns no sentido de que a base de cálculo salarial da Categoria seja feita em hora-aula e não hora-relógio. 

Em sua decisão, o Magistrado mostrou entender que o fato de os docentes estarem trabalhando no regime de hora-relógio e não hora-aula, como prevê a Legislação Estadual, vêm causando dano aos professores. "Entendo que a mudança das horas-aula dos professores, de 50 (cinquenta) minutos, para a hora-relógio, ou seja, de 60 (sessenta) minutos, sem expressa previsão legal, é, em princípio, ilegal. Não se trata, ao contrário do alegado pelo Município, de aumento salarial e sim de adequação da carga horária às determinações legais. Presente, portanto, a probabilidade do direito. Já o perigo de dano se encontra presente, tendo em vista que se está exigindo uma maior carga horária dos professores, sem que haja acréscimo na remuneração”, registrou o Juiz em trecho de sua decisão.

O Dr. Glacidelson Antônio determinou que o Município de Garanhuns exija a carga horária dos professores em horas-aula de cinquenta minutos, nos termos dos Arts. 36 e 37, da Lei Municipal nº 3.758/2010 e Art. 15 da Lei Estadual nº 11.329/96. Em caso de descumprimento da determinação, cujo prazo foi de dez dias, a municipalidade pode vir a ser multada em R$ 10.000,00, por dia. A Prefeitura de Garanhuns ainda não se pronunciou quanto a decisão judicial. Da decisão cabe recurso.