Visando garantir uma maior segurança para criadores de Cães cujas raças
são consideradas perigosas, bem como para os demais Cidadãos de Garanhuns, a
Câmara de Vereadores aprovou e a Municipalidade sancionou a Lei Nº 4.413/2017,
que altera a Lei Municipal nº 3.674/2009, instituída em 2009, para disciplinar
a condução de cães de raças consideradas perigosas no âmbito do Município.
A Legislação Municipal, que vigora desde outubro de 2009 e que foi
atualizada na última segunda-feira, dia 4, prevê as condições obrigatórias para
condução de cães das raças Rottweiler; Pit Bull; Martin Napolitano; Fila
Brasileiro; American Starfforshire; Dobermam; Dog Alemão; Pastor Alemão e
Boxer. Dentre essas observâncias estão as seguintes regras: Em Ambientes
Públicos; Ambientes Fechados, mas de acesso público e em locais de concentração
popular, é obrigatória a utilização de: Guia de condução com no máximo 01 (um)
metro de comprimento; Enforcador; Estrangulador e Focinheira.
“Não se trata de uma nova legislação. Esse disciplinamento já estava em
vigor desde outubro de 2009, inclusive a necessidade carteira de identificação
do cão. O que foi aprovado e sancionado agora, foi apenas a especificação do
tamanho da Guia de Condução e a observância da utilização dos outros
equipamentos de segurança (Enforcador; Estrangulador e Focinheira), já que a
Lei anterior colocava como opção o uso do estrangulador ou da focinheira. Os
demais itens da Lei já estavam em vigor desde 2009”, esclarece o secretário de
Juventude, Esportes e Lazer, Carlos Eugênio, que solicitou a alteração para
garantir a segurança dos usuários do Parque Euclides Dourado, sobretudo idosos
e crianças.
Como a Lei 3.674/2009, apesar de estar em vigor há cerca de oito anos,
não vinha sendo observada em sua integralidade, sobretudo no Parque Euclides
Dourado, aquele espaço receberá ações especiais em decorrência dessa
atualização. “Vamos promover uma ação de conscientização num período de trinta
dias, com a fixação de placas de orientação e distribuição de panfletos junto
aos Cidadãos que visitam o Parque acompanhados por cães das raças previstas na
Lei. Após esse período, os Guardas Municipais e Fiscais do Parque aplicarão a
Lei, inclusive, se for o caso, coibindo o acesso de Cães cujos donos não
observem as regras de condução”, finaliza o secretário Carlos Eugênio.