sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Município atualiza Lei que disciplina Condução de Cães em Garanhuns

 

Visando garantir uma maior segurança para criadores de Cães cujas raças são consideradas perigosas, bem como para os demais Cidadãos de Garanhuns, a Câmara de Vereadores aprovou e a Municipalidade sancionou a Lei Nº 4.413/2017, que altera a Lei Municipal nº 3.674/2009, instituída em 2009, para disciplinar a condução de cães de raças consideradas perigosas no âmbito do Município.

A Legislação Municipal, que vigora desde outubro de 2009 e que foi atualizada na última segunda-feira, dia 4, prevê as condições obrigatórias para condução de cães das raças Rottweiler; Pit Bull; Martin Napolitano; Fila Brasileiro; American Starfforshire; Dobermam; Dog Alemão; Pastor Alemão e Boxer. Dentre essas observâncias estão as seguintes regras: Em Ambientes Públicos; Ambientes Fechados, mas de acesso público e em locais de concentração popular, é obrigatória a utilização de: Guia de condução com no máximo 01 (um) metro de comprimento; Enforcador; Estrangulador e Focinheira.

“Não se trata de uma nova legislação. Esse disciplinamento já estava em vigor desde outubro de 2009, inclusive a necessidade carteira de identificação do cão. O que foi aprovado e sancionado agora, foi apenas a especificação do tamanho da Guia de Condução e a observância da utilização dos outros equipamentos de segurança (Enforcador; Estrangulador e Focinheira), já que a Lei anterior colocava como opção o uso do estrangulador ou da focinheira. Os demais itens da Lei já estavam em vigor desde 2009”, esclarece o secretário de Juventude, Esportes e Lazer, Carlos Eugênio, que solicitou a alteração para garantir a segurança dos usuários do Parque Euclides Dourado, sobretudo idosos e crianças.

Como a Lei 3.674/2009, apesar de estar em vigor há cerca de oito anos, não vinha sendo observada em sua integralidade, sobretudo no Parque Euclides Dourado, aquele espaço receberá ações especiais em decorrência dessa atualização. “Vamos promover uma ação de conscientização num período de trinta dias, com a fixação de placas de orientação e distribuição de panfletos junto aos Cidadãos que visitam o Parque acompanhados por cães das raças previstas na Lei. Após esse período, os Guardas Municipais e Fiscais do Parque aplicarão a Lei, inclusive, se for o caso, coibindo o acesso de Cães cujos donos não observem as regras de condução”, finaliza o secretário Carlos Eugênio.