terça-feira, 5 de setembro de 2017

Juiz extingue Ação de Improbidade Administrativa contra Izaías e contra Procurador Municipal

 

O Juiz Glacidelson Antônio da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, decidiu extinguir a ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público de Garanhuns contra o Prefeito Izaías Régis (PTB) e o Procurador Geral do Município, João Pontes.

A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, cumulada com Ação de Improbidade Administrativa, cumulada com Danos Morais e Pedido de Liminar ajuizada pelo MP teve por base o Inquérito Civil nº 089/2016, que segundo àquele Órgão, “foi instaurado para apurar irregularidades na carga-horária dos professores recém-nomeados”, problema, que de acordo com o Ministério Público, “foi solucionado no ano passado, mas este ano voltou a surgir, culminando com a edição do Decreto 028/2017 para impor aos professores a remuneração em horas (horas-relógio) ao invés de horas-aula”.

“Como o pedido principal é da obrigação de fazer, esta ação deve ser mantida. Ressalte-se que a extinção da ação de improbidade administrativa não causa qualquer prejuízo ao Ministério Público, que poderá ingressar com a ação própria”, registrou o Juiz Glacidelson Antônio, em sua decisão. O Município de Garanhuns tem um prazo de 30 dias, a contar de 4/9/2017, para contestar a ação e cinco dias, para falar sobre o pedido de Tutela de Urgência.

IZAÍAS EMITE NOTA QUANTO A DECISÃO DO JUIZ – Após tomar conhecimento da decisão do Juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, o Governo Municipal de Garanhuns emitiu a seguinte nota a Imprensa:

“O Prefeito Izaías Regis Neto, em face das últimas notícias acerca do ajuizamento de Ação Civil Pública, onde o Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Cidadania de Garanhuns, Dr. Domingos Sávio, pede a condenação do Gestor e do Procurador do Município, por possíveis atos de improbidade administrativa, vem a público trazer os seguintes esclarecimentos:

O Prefeito recebeu com serenidade a informação da propositura da ação pelos noticiários, ao passo que entende incabíveis as argumentações do representante do Ministério Público do Estado de Pernambuco, com o maior respeito a Ele e à Instituição que representa.

Em que pese as argumentações açodadas por parte do parquet (Ministério Público), estas não possuem nenhuma fundamentação idônea em relação ao tema levado aos autos. De modo que, o magistrado da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, Dr. Glacidelson Antônio da Silva, rejeitou as argumentações de improbidade administrativa pela inviabilidade na propositura desta, em face do Prefeito e do Procurador do Município.

O Prefeito Izaías Régis sempre acreditou nas instituições e principalmente na Justiça. De modo que a notícia da rejeição não lhe é estranha, principalmente em face da conduta dos agentes públicos tomadas no dia a dia da Gestão da Prefeitura Municipal de Garanhuns.

As decisões tomadas pela Gestão atual têm o escopo de preservar e defender o Patrimônio Público Municipal, o que será demonstrado por sua defesa”.