O Juiz Glacidelson Antônio da
Silva, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, decidiu extinguir a ação de improbidade administrativa
impetrada pelo Ministério Público de Garanhuns contra o Prefeito Izaías Régis
(PTB) e o Procurador Geral do Município, João Pontes.
A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela
Provisória de Urgência Antecipada, cumulada com Ação de Improbidade
Administrativa, cumulada com Danos Morais e Pedido de Liminar ajuizada pelo MP
teve por base o Inquérito Civil nº 089/2016, que segundo àquele Órgão, “foi
instaurado para apurar irregularidades na carga-horária dos professores
recém-nomeados”, problema, que de acordo com o Ministério Público, “foi
solucionado no ano passado, mas este ano voltou a surgir, culminando com a edição
do Decreto 028/2017 para impor aos professores a remuneração em horas
(horas-relógio) ao invés de horas-aula”.
“Como o pedido principal é da obrigação de fazer, esta ação deve ser
mantida. Ressalte-se que a extinção da ação de improbidade administrativa não
causa qualquer prejuízo ao Ministério Público, que poderá ingressar com a ação
própria”, registrou o Juiz Glacidelson Antônio, em sua decisão. O Município de Garanhuns tem um prazo de 30
dias, a contar de 4/9/2017, para contestar a ação e cinco dias, para falar
sobre o pedido de Tutela de Urgência.
IZAÍAS EMITE NOTA QUANTO A DECISÃO DO JUIZ – Após tomar conhecimento da decisão do Juiz
titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, o Governo Municipal de
Garanhuns emitiu a seguinte nota a Imprensa:
“O Prefeito Izaías Regis Neto, em
face das últimas notícias acerca do ajuizamento de Ação Civil Pública, onde o
Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Cidadania de Garanhuns, Dr. Domingos
Sávio, pede a condenação do Gestor e do Procurador do Município, por possíveis atos
de improbidade administrativa, vem a público trazer os seguintes
esclarecimentos:
O Prefeito recebeu com serenidade
a informação da propositura da ação pelos noticiários, ao passo que entende
incabíveis as argumentações do representante do Ministério Público do Estado de
Pernambuco, com o maior respeito a Ele e à Instituição que representa.
Em que pese as argumentações
açodadas por parte do parquet (Ministério Público), estas não possuem nenhuma fundamentação idônea
em relação ao tema levado aos autos. De modo que, o magistrado da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, Dr. Glacidelson Antônio da Silva,
rejeitou as argumentações de improbidade administrativa pela inviabilidade na
propositura desta, em face do Prefeito e do Procurador do Município.
O Prefeito Izaías Régis sempre
acreditou nas instituições e principalmente na Justiça. De modo que a notícia
da rejeição não lhe é estranha, principalmente em face da conduta dos agentes
públicos tomadas no dia a dia da Gestão da Prefeitura Municipal de Garanhuns.
As decisões tomadas pela Gestão atual têm o escopo de preservar e defender o Patrimônio Público Municipal, o que será demonstrado por sua defesa”.
As decisões tomadas pela Gestão atual têm o escopo de preservar e defender o Patrimônio Público Municipal, o que será demonstrado por sua defesa”.