A Prefeitura de Garanhuns, por
meio do Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE) adotou novas
medidas preventivas visando a prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (Covid-19).
A Portaria nº 001, que será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco
(AMUPE) de amanhã, dia 18, leva em consideração o Decreto n° 015/2020, assinado
pelo Prefeito Izaías Régis na manhã de ontem, dia 16, além dos novos casos de
pessoas infectadas com o vírus no Estado de Pernambuco, que foram divulgados
pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).
A partir dessa quarta-feira,
dia 18, ficam suspensos os atendimentos ambulatoriais de odontologia; as
coletas de material para citologia e exames laboratoriais de rotina, com
exceção para situações de emergência, e a Realização de perícias médicas na
Junta Médica da Prefeitura. Além das medidas contidas na portaria, a pasta de
Saúde também decidiu pela suspensão das viagens do Tratamento Fora de Domicílio
(TFD) para atendimentos ambulatoriais de especialidades, exceto em urgências e
casos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e outros tratamentos
contínuos.
Também serão suspensas as
aulas em todas as instituições públicas e privadas, no período de 18 de março a
1º de abril, podendo este prazo ser prorrogado. Além das atividades esportivas,
culturais e corridas que concentrem um grande número de pessoas. Estão
suspensas as atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV’s); reuniões com pessoas acima de 60 anos; atividades de grupos
com adolescentes que cumprem medida socioeducativa no Centro de Referência em
Assistência Social (Creas) e reuniões de Conselho Sociais do Município de
Garanhuns.
Ainda com o intuito de evitar
a aglomeração de pessoas, ficam suspensos os eventos nos Parques Euclides
Dourado e Ruber van der Linden (Pau Pombo), e a realização do evento da ‘Paixão
de Cristo’ no Magano; durante o período da Semana Santa. Bem como o
funcionamento de museus privados; emissão do Cartão do Idoso e Deficiente
(estacionamento); autorização para interdição de vias públicas em eventos;
vistorias nos sistemas de transporte individual (táxi, mototáxi e escolar), e a
abertura de processos de licitação de forma presencial, nos termos da Lei n°
8.666/93.
A Portaria recomenda ainda,
tanto quanto possível, no âmbito das Secretarias Municipais, exceto a
Secretaria Municipal de Saúde, a adoção de trabalho remoto, bem como, rodízio
de servidores, desde que não haja prejuízo à prestação de serviço público de
natureza essencial. Para os abrigos privados de idosos (instituições de longa
permanência); a recomendação é a restrição de visitas.
Além da recomendação de suspensão por 15 dias das atividades de Academias de Ginástica, bem como a suspensão de Sessões de Cinemas e Teatros localizados no Município. Clique AQUI e saiba mais sobre as novas medidas preventivas visando a prevenção ao contágio do Novo Coronavírus em Garanhuns.
Além da recomendação de suspensão por 15 dias das atividades de Academias de Ginástica, bem como a suspensão de Sessões de Cinemas e Teatros localizados no Município. Clique AQUI e saiba mais sobre as novas medidas preventivas visando a prevenção ao contágio do Novo Coronavírus em Garanhuns.
A Portaria expedida pelo Comitê
de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE) ainda determina que os servidores públicos municipais
com mais de 60 anos, desempenhem suas atividades remotamente; e que as empresas
e entidades privadas sejam notificadas para seguir as recomendações do
Ministério da Saúde relacionadas à higienização dos transportes públicos de
passageiros coletivos e individuais, regulamentados pela Autarquia Municipal de
Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT). Já a Secretaria de Assistência
Social e Direitos Humanos (SASDH) poderá adquirir cestas básicas, de forma
emergencial, para pessoas em situação de vulnerabilidade, pela suspensão de
atividades de atendimentos e programas diante do Covid-19.
A Comissão Permanente de
Licitação também fica autorizada a usar videoconferências para julgamento de
habilitação e julgamentos de propostas. Podendo para tanto, usar redes sociais
disponíveis ou outros meios de comunicação para resguardo do julgamento e
interesse público, devendo para tanto salvar os arquivos e possibilitar o total
e irrestrito acesso e manifestação dos interessados em prazo razoável e
proporcional.
Fica recomendado aos cidadãos
que regressem de viagem internacional ou de locais onde hajam casos
comunitários do Covid-19 o isolamento domiciliar durante sete dias, independente
de demonstração de sintomas relacionados à doença. Já aos setores privados; a
liberação de colaboradores acima de 60 anos para trabalhar remotamente; as
concessionárias, a análise de lotação dos transportes públicos em horários de
pico pelos usuários; e ações de prevenção junto às empresas terceirizadas
responsáveis por serviços essenciais do Município.