terça-feira, 17 de março de 2020

ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CINEMA, PARQUES E VIAGENS DO TFD: Prefeitura de Garanhuns anuncia novas Medidas de Prevenção ao COVID-19

 

A Prefeitura de Garanhuns, por meio do Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE) adotou novas medidas preventivas visando a prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (Covid-19). A Portaria nº 001, que será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) de amanhã, dia 18, leva em consideração o Decreto n° 015/2020, assinado pelo Prefeito Izaías Régis na manhã de ontem, dia 16, além dos novos casos de pessoas infectadas com o vírus no Estado de Pernambuco, que foram divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES).

A partir dessa quarta-feira, dia 18, ficam suspensos os atendimentos ambulatoriais de odontologia; as coletas de material para citologia e exames laboratoriais de rotina, com exceção para situações de emergência, e a Realização de perícias médicas na Junta Médica da Prefeitura. Além das medidas contidas na portaria, a pasta de Saúde também decidiu pela suspensão das viagens do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para atendimentos ambulatoriais de especialidades, exceto em urgências e casos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e outros tratamentos contínuos.

Também serão suspensas as aulas em todas as instituições públicas e privadas, no período de 18 de março a 1º de abril, podendo este prazo ser prorrogado. Além das atividades esportivas, culturais e corridas que concentrem um grande número de pessoas. Estão suspensas as atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV’s); reuniões com pessoas acima de 60 anos; atividades de grupos com adolescentes que cumprem medida socioeducativa no Centro de Referência em Assistência Social (Creas) e reuniões de Conselho Sociais do Município de Garanhuns.

Ainda com o intuito de evitar a aglomeração de pessoas, ficam suspensos os eventos nos Parques Euclides Dourado e Ruber van der Linden (Pau Pombo), e a realização do evento da ‘Paixão de Cristo’ no Magano; durante o período da Semana Santa. Bem como o funcionamento de museus privados; emissão do Cartão do Idoso e Deficiente (estacionamento); autorização para interdição de vias públicas em eventos; vistorias nos sistemas de transporte individual (táxi, mototáxi e escolar), e a abertura de processos de licitação de forma presencial, nos termos da Lei n° 8.666/93.

A Portaria recomenda ainda, tanto quanto possível, no âmbito das Secretarias Municipais, exceto a Secretaria Municipal de Saúde, a adoção de trabalho remoto, bem como, rodízio de servidores, desde que não haja prejuízo à prestação de serviço público de natureza essencial. Para os abrigos privados de idosos (instituições de longa permanência); a recomendação é a restrição de visitas.

Além da recomendação de suspensão por 15 dias das atividades de Academias de Ginástica, bem como a suspensão de Sessões de Cinemas e Teatros localizados no Município. Clique AQUI e saiba mais sobre as novas medidas preventivas visando a prevenção ao contágio do Novo Coronavírus em Garanhuns.





A Portaria expedida pelo Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE)  ainda determina que os servidores públicos municipais com mais de 60 anos, desempenhem suas atividades remotamente; e que as empresas e entidades privadas sejam notificadas para seguir as recomendações do Ministério da Saúde relacionadas à higienização dos transportes públicos de passageiros coletivos e individuais, regulamentados pela Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT). Já a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) poderá adquirir cestas básicas, de forma emergencial, para pessoas em situação de vulnerabilidade, pela suspensão de atividades de atendimentos e programas diante do Covid-19.

A Comissão Permanente de Licitação também fica autorizada a usar videoconferências para julgamento de habilitação e julgamentos de propostas. Podendo para tanto, usar redes sociais disponíveis ou outros meios de comunicação para resguardo do julgamento e interesse público, devendo para tanto salvar os arquivos e possibilitar o total e irrestrito acesso e manifestação dos interessados em prazo razoável e proporcional.

Fica recomendado aos cidadãos que regressem de viagem internacional ou de locais onde hajam casos comunitários do Covid-19 o isolamento domiciliar durante sete dias, independente de demonstração de sintomas relacionados à doença. Já aos setores privados; a liberação de colaboradores acima de 60 anos para trabalhar remotamente; as concessionárias, a análise de lotação dos transportes públicos em horários de pico pelos usuários; e ações de prevenção junto às empresas terceirizadas responsáveis por serviços essenciais do Município.