O Prefeito de Garanhuns,
Izaías Régis (PTB), editou, nesta quarta-feira, dia 18, um novo decreto com
medidas preventivas ao contágio da COVID-19. O Decreto nº 017/2020 traz novas
determinações e intensifica as ações de enfrentamento ao Coronavírus, levando
em consideração que o Município de Garanhuns não possui nenhum caso suspeito ou
confirmado.
O novo decreto modifica os
artigos 2º e 3º do Decreto nº 015/2020, publicado ontem, dia 17, no Diário
Oficial dos Municípios de Pernambuco, e suspende todos os eventos públicos e
particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja
previsão de aglomeração seja superior a 50 (cinquenta) pessoas, durante os 15
dias de vigência do Decreto, que pode ser prorrogado.
O Decreto determina ainda que
a realização de eventos, com previsão de aglomeração superior a 50 pessoas,
depende da autorização prévia da Administração Municipal. O Decreto poderá ser
acessado na íntegra no Diário
Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe) desta quinta-feira, dia
19.