A Câmara de Vereadores de
Garanhuns, através da sua Mesa Diretora, lançou um Ato em que adota uma série
de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus,
causador da doença COVID-19, no âmbito da Casa Raimundo de Moraes.
A partir de hoje, dia 18, o acesso
à Câmara ficará restrito aos Vereadores, servidores, terceirizados,
profissionais de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos,
estagiários e prestadores de serviços do Poder Legislativo Municipal, desde que previamente cadastrados.
Essa restrição se estende as reuniões das comissões e
do plenário. Também está proibida a realização, nas dependências da Câmara Municipal
de Garanhuns, de eventos coletivos, tais como: reuniões solenes; grandes
expedientes especiais; audiências públicas; eventos de Lideranças Partidárias e
de Frentes Parlamentares e visitação institucional, entre outros.
Ainda entre as medidas determinadas
pela Mesa Diretora da Câmara, está a desobrigação do comparecimento em reuniões
e serviços dos Vereadores, Servidores e Terceirizados que tenham mais de sessenta
anos de idade ou que possuam qualquer doença que os insira no grupo de risco
preconizado pelo Ministério da Saúde.
A redução temporária do fluxo de pessoas
nos Prédios, com a determinação do quantitativo máximo de pessoas em ambientes
de uso coletivo e limitação da jornada de trabalho também podem ser adotados
pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Garanhuns. Clique AQUI e
confira o Ato da Mesa Nº 01/2020 na Integra.
ATO DA MESA Nº 01/2020
Ementa: Dispõe sobre os
procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do
coronavírus Sars-Cov-2, causador da doença COVID-19, no âmbito da Câmara
Municipal de Garanhuns do Estado de Pernambuco.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GARANHUNS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
regimentais, resolve:
Art. 1º Este Ato estabelece
procedimentos e regras de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus
SarsCov-2, causador da doença COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de
Garanhuns.
Parágrafo único. As medidas de
que tratam este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Garanhuns do
Estado de Pernambuco.
Art. 2° O acesso à Câmara Municipal de
Vereadores de Garanhuns fica restrito aos vereadores, servidores,
terceirizados, profissionais de imprensa, assessores de entidades e órgãos
públicos de âmbito nacional ou estadual, estagiários, e prestadores de serviços no âmbito da Câmara
Municipal de Vereadores, todos previamente cadastrados, salvo prévia
autorização da Presidência ou da Primeira Secretaria.
Parágrafo único – a restrição
se estende as reuniões das comissões e do plenário, até ato ulterior.
Art. 3º Fica proibida a realização, nas
dependências da Câmara Municipal de Garanhuns, de eventos coletivos não
diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das
Comissões.
Parágrafo único. Ficam
abrangidas pela proibição de que trata o caput as reuniões solenes, grandes
expedientes especiais, audiências públicas, eventos de Lideranças Partidárias e
de Frentes Parlamentares, visitação institucional e outros programas
patrocinados, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal de Garanhuns.
Art. 4º Os vereadores, servidores,
terceirizados e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve
infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde ou da
Secretaria Estadual de Saúde, serão afastados administrativamente, sem prejuízo
da remuneração, por até 14 (quatorze) dias, contados a partir do regresso ao
Estado de Pernambuco.
§1º A pessoa abrangida pela
hipótese de que trata o caput deverá comunicar imediatamente tal circunstância,
com respectiva comprovação à:
I - Presidência, no caso de vereadores; ou
II - à respectiva chefia
imediata, no caso de servidor ou terceirizado, a qual remeterá a documentação
ao Departamento de Pessoal, para análise e providências.
§2º Sempre que possível, o
afastamento de servidores e terceirizados dar-se-á sob o regime de
teletrabalho.
§3ºVereadores, servidores e
terceirizados que possuam mais de 60(sessenta) anos de idade, ou que possuam
qualquer doença que os inseridos no grupo de risco, ficam desobrigados a
comparecer às reuniões e serviços durante a vigência deste ato.
Art. 5º Fica a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Garanhuns autorizada a adotar outras medidas administrativas
necessárias ao fiel cumprimento deste Ato, inclusive mediante redução
temporária do fluxo de pessoas nos Prédios, determinação do quantitativo máximo
de pessoas em ambientes de uso coletivo e limitação da jornada de trabalho.
Art. 6º As ações ou omissões que violem o
disposto neste Ato sujeitam o infrator às sanções penais, civis, éticas e
administrativas.
Art. 7º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Garanhuns, 16 de março de
2020.
Daniel da Silva
Presidente