quarta-feira, 18 de março de 2020

GARANHUNS: Câmara de Vereadores adota Medidas de Prevenção à Infecção e à Propagação do Coronavírus


A Câmara de Vereadores de Garanhuns, através da sua Mesa Diretora, lançou um Ato em que adota uma série de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus, causador da doença COVID-19, no âmbito da Casa Raimundo de Moraes.

A partir de hoje, dia 18, o acesso à Câmara ficará restrito aos Vereadores, servidores, terceirizados, profissionais de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, estagiários e prestadores de serviços do Poder Legislativo Municipal, desde que previamente cadastrados

Essa restrição se estende as reuniões das comissões e do plenário. Também está proibida a realização, nas dependências da Câmara Municipal de Garanhuns, de eventos coletivos, tais como: reuniões solenes; grandes expedientes especiais; audiências públicas; eventos de Lideranças Partidárias e de Frentes Parlamentares e visitação institucional, entre outros.

Ainda entre as medidas determinadas pela Mesa Diretora da Câmara, está a desobrigação do comparecimento em reuniões e serviços dos Vereadores, Servidores e Terceirizados que tenham mais de sessenta anos de idade ou que possuam qualquer doença que os insira no grupo de risco preconizado pelo Ministério da Saúde.

A redução temporária do fluxo de pessoas nos Prédios, com a determinação do quantitativo máximo de pessoas em ambientes de uso coletivo e limitação da jornada de trabalho também podem ser adotados pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Garanhuns. Clique AQUI e confira o Ato da Mesa Nº 01/2020 na Integra.



ATO DA MESA Nº 01/2020


Ementa: Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus Sars-Cov-2, causador da doença COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Garanhuns do Estado de Pernambuco.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º Este Ato estabelece procedimentos e regras de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus SarsCov-2, causador da doença COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Garanhuns.

Parágrafo único. As medidas de que tratam este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garanhuns  do Estado de Pernambuco.

 Art. 2° O acesso à Câmara Municipal de Vereadores de Garanhuns fica restrito aos vereadores, servidores, terceirizados, profissionais de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos de âmbito nacional ou estadual, estagiários,  e prestadores de serviços no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, todos previamente cadastrados, salvo prévia autorização da Presidência ou da Primeira Secretaria.

Parágrafo único – a restrição se estende as reuniões das comissões e do plenário, até ato ulterior.

 Art. 3º Fica proibida a realização, nas dependências da Câmara Municipal de Garanhuns, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.

Parágrafo único. Ficam abrangidas pela proibição de que trata o caput as reuniões solenes, grandes expedientes especiais, audiências públicas, eventos de Lideranças Partidárias e de Frentes Parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal de Garanhuns.

 Art. 4º Os vereadores, servidores, terceirizados e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde, serão afastados administrativamente, sem prejuízo da remuneração, por até 14 (quatorze) dias, contados a partir do regresso ao Estado de Pernambuco.

§1º A pessoa abrangida pela hipótese de que trata o caput deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com respectiva comprovação à:

 I - Presidência, no caso de vereadores; ou

II - à respectiva chefia imediata, no caso de servidor ou terceirizado, a qual remeterá a documentação ao Departamento de Pessoal, para análise e providências.

§2º Sempre que possível, o afastamento de servidores e terceirizados dar-se-á sob o regime de teletrabalho.

§3ºVereadores, servidores e terceirizados que possuam mais de 60(sessenta) anos de idade, ou que possuam qualquer doença que os inseridos no grupo de risco, ficam desobrigados a comparecer às reuniões e serviços durante a vigência deste ato.

 Art. 5º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Garanhuns autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Ato, inclusive mediante redução temporária do fluxo de pessoas nos Prédios, determinação do quantitativo máximo de pessoas em ambientes de uso coletivo e limitação da jornada de trabalho.

 Art. 6º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o infrator às sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Garanhuns, 16 de março de 2020.

                                               Daniel da Silva
                                               Presidente