O presidente Jair
Bolsonaro (sem partido) disse nesta sexta-feira, dia 27, que Prefeitos
e Governadores que decretaram fechamento do comércio por causa da pandemia do Coronavírus
terão que pagar indenização a trabalhador por paralisação. Ao deixar o Palácio
da Alvorada, Bolsonaro parou para falar com apoiadores que voltaram a se
aglomerar diante da residência oficial depois que ele intensificou o discurso
de minimizar a COVID-19.
O Presidente disse haver
previsão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para que se cobre da
autoridade que determinou o fechamento.
"Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário, comerciante, etc, que
for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do
Executivo, os encargos trabalhistas, quem paga é o governador e o prefeito, tá
ok?", disse Bolsonaro.
O artigo 486 da CLT diz que
"no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por
ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou
resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento
da indenização, que ficará a cargo do governo responsável".
CALAMIDADE PÚBLICA - No entanto, juristas entendem que não será possível a
aplicação deste artigo facilmente e será preciso um grande debate. "Estamos falando de uma situação de calamidade pública, de uma
situação sem precedentes, de segurança das pessoas, da coletividade, então,
parte do governo tem uma qualificação muito mais voltada para a preservação da
vida humana do que a questão pura e simplesmente de um emprego", diz o
advogado Decio Daidone Jr. (Com informações da Folha de Pernambuco. CONFIRA)