quarta-feira, 2 de setembro de 2020

ANGELIM: Prefeito Douglas Duarte se Pronuncia sobre Decisão Judicial

 

A Assessoria Jurídica do Prefeito de Angelim, Douglas Duarte (PSB) se pronunciou, através de Nota Oficial, sobre a decisão do Juiz da 116ª Zona Eleitoral, Andrian de Lucena Galindo, que aplicou nesta terça-feira, dia 1º de setembro, uma multa de R$ 53.205,00 ao Gestor Angelinense “pela divulgação ilícita de pesquisa não registrada” (relembre clicando AQUI). Confira:

NOTA DE ESCLARECIMENTO – “Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Juízo da 116.ª Zona Eleitoral de São João-PE, nos autos da Representação Eleitoral n.º 0600042-62.2020.6.17.0116, que imputou ao Sr. Márcio Douglas Cavalcanti Duarte o pagamento de multa em virtude de suposta prática de irregularidade eleitoral, ante a ausência de prévio registro da pesquisa de avaliação de gestão divulgada nas redes sociais, vimos a público esclarecer o seguinte: 

1 - Sabe-se que para ser considerada pesquisa eleitoral, é necessária a observância de algumas características, inclusive para que não haja confusão entre a divulgação de pesquisa sem registro, irregularidade eleitoral passível de ser reprimida por meio de multa, e a divulgação de outros tipos de pesquisas, tal como ocorreu no caso em questão, em que houve apenas a divulgação de índice de aprovação do Governo Municipal. 

2 – A toda evidência, a postagem realizada pelo Sr. Márcio Douglas Cavalcanti Duarte não se enquadra no conceito de pesquisa eleitoral, vez que não houve comparação entre pré-candidatos à eleição no Município de Angelim-PE, inclusive nem mesmo se trata de uma pesquisa de intenção de votos, razão pela qual, não há qualquer irregularidade na publicação da pesquisa sobre índice de aprovação do Governo tanto na página pessoal do representado, quanto nas páginas oficiais da prefeitura. 

3 - Como a aplicação de multa é prevista nas hipóteses da divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, e, no caso, conforme já mencionado, sequer se trata de uma pesquisa eleitoral, pois não se verifica nenhuma característica deste instituto, há de se concluir pela não aplicação da sanção.  

4 – Portanto, a divulgação de avaliação de índice de aprovação nos perfis do Sr. Márcio Douglas Cavalcanti Duarte, bem como nas páginas oficiais da Prefeitura em nada compromete a lisura do pleito, nem interfere na igualdade entre os candidatos, isso porque, o Governo Municipal não se resume apenas à figura do Prefeito, mas, sim, é composto por várias pessoas, sendo a pesquisa de aprovação destinada a avaliar a Gestão como um todo. 

De toda sorte, tratando-se de decisão proveniente de 1.ª Instância, a mesma será objeto de interposição dos recursos cabíveis. 

Angelim (PE), 01.º de setembro de 2020. 

ASSESSORIA JURÍDICA DO SR. MÁRCIO DOUGLAS CAVALCANTI DUARTE (“DOUGLAS DUARTE”)”.