Uma reconquista para as
Servidoras Públicas Municipais de Garanhuns foi assegurada no último dia 31 de
março. É que o Prefeito Izaías Régis (PTB) sancionou a Lei nº 4247/2016,
assegurado o “salário-maternidade à
segurada gestante, por 180 dias consecutivos, com início entre vinte e oito
dias antes do parto e a data de ocorrência deste”. A matéria está publicada no
Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), de hoje, dia 4.
A medida de Régis restabelece
um direito modificado em 25 de março de 2014, após, segundo a Prefeitura, notificação
do Ministério da Previdência Social, em que apontava irregularidade no critério
e regra de concessão, cálculo e reajustamento do benefício da licença
maternidade, que estava sendo concedida em quantitativo maior do que aquele
estabelecido pelo INSS, que é de 120 dias.
A época da medida, a vereadora Nelma Carvalho (PSB) saiu em defesa das
servidoras e apresentou requerimentos na Câmara, na tentativa de restabelecer
o Direito. A Secretária Municipal da Mulher, Eliane Simões, também moveu
gestões junto ao Governo Municipal para ampliar o tempo de contato entre mães e
filhos. “Sempre acreditamos que no final as mulheres de nossa Cidade,
que são em tempo integral mães, servidoras e donas de casas, famílias sairiam
ganhando. Nós só temos a comemorar!”, vibrou a Vereadora Garanhuense.