A Segunda Câmara do TCE julgou, na última quinta-feira, dia 29, uma
auditoria especial em obras e serviços de engenharia no município de Capoeiras,
relativa ao exercício de 2012, sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos
Nóbrega.
Os valores envolvidos nas contratações analisadas alcançam mais de R$ 1,1
milhão de reais, incluindo a construção de passagens molhadas, cujo valor foi
de R$ 313.651,45, a aquisição de materiais de construção, no montante de R$
377.234,05, e a locação de máquinas de terraplanagem, no total de R$
477.900,00.
Dentre as irregularidades apontadas e não esclarecidas pela defesa, que
foi apresentada em conjunto pelos responsáveis, foram consideradas deficiências
no projeto básico, na execução e na fiscalização nas construções das passagens
molhadas e ausência de comprovação do destino dos materiais adquiridos. A Equipe
também identificou ausência do controle das obras e serviços executados pelo Município,
inadequação do registro das atividades das máquinas locadas e a falta de
discriminação desses serviços para comprovação das despesas.
Em razão dos problemas apresentados, o processo da Auditoria Especial (TC Nº 1290377-2) foi julgado irregular por unanimidade, com aplicação de multa ao então Prefeito Luiz Souza; ao secretário de Obras, Severino Pereira e ao ordenador despesas, Luiz Henrique Souza, nos termo do art. 73, inciso III da Lei Nº 12.600/2004, Lei Orgânica do TCE. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE)
Em razão dos problemas apresentados, o processo da Auditoria Especial (TC Nº 1290377-2) foi julgado irregular por unanimidade, com aplicação de multa ao então Prefeito Luiz Souza; ao secretário de Obras, Severino Pereira e ao ordenador despesas, Luiz Henrique Souza, nos termo do art. 73, inciso III da Lei Nº 12.600/2004, Lei Orgânica do TCE. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE)