O Ministério Público de Pernambuco ingressou na Justiça com ação civil
pública por improbidade administrativa contra o Prefeito de Garanhuns, Izaías
Régis (PTB), pela suposta prática de atos ilícitos no ano de 2014.
De acordo com o texto da ação, o Tribunal de Contas do Estado apontou,
na análise da prestação de contas do Governo Municipal, que o Município descumpriu
a Política Nacional de Saneamento Básico ao se omitir de elaborar o Plano
Municipal de Saneamento Básico; abriu créditos adicionais em percentual
superior ao permitido na Lei Orçamentária Anual; deixou de apresentar
programação financeira e cronograma de desembolsos em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal; promoveu contratações temporárias em excesso, com um
percentual de 76% dos profissionais admitidos no ano de 2014 através desse
expediente, que deveria ter caráter transitório e excepcional.
Em resposta a ação do Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Garanhuns, através de sua Procuradoria, registrou as “alegações se baseiam apenas em ressalvas contidas na aprovação, por unanimidade, das contas do prefeito Izaías Régis, relativas ao exercício de 2014, realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE, por meios dos seus Conselheiros”.
Em resposta a ação do Ministério Público, a Prefeitura Municipal de Garanhuns, através de sua Procuradoria, registrou as “alegações se baseiam apenas em ressalvas contidas na aprovação, por unanimidade, das contas do prefeito Izaías Régis, relativas ao exercício de 2014, realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE, por meios dos seus Conselheiros”.
De acordo com o Promotor
Domingos Sávio “há fortes indícios de
conduta dolosa do demandado, caracterizando violação aos princípios da
legalidade e da moralidade administrativa”, detalhou. Já a Prefeitura, observa que
a ação do MPPE não tem fundamento. “Estamos vivenciando o manejo de uma
ação sem fundamento, considerando que, conforme já declarado e comprovado, a
prestação de contas do exercício de 2014 foi aprovada por unanimidade pelos
Conselheiros do TCE, onde categoricamente afirmaram inexistir dano ou falhas
ilegais, permanecendo apenas falhas formais incapazes de levar à rejeição ou
que caracterizassem qualquer dano ao erário do Município”, pontua trecho da nota
distribuída pela Prefeitura a Imprensa.
Ainda segundo a Prefeitura, caberia
ao Ministério Público “trazer elementos que não deixem dúvida a respeito de que
o agente agiu deliberadamente com dolo (vontade consciente de praticar os atos
estabelecidos nos referidos permissivos legais), o que nem de longe conseguiu
demonstrar nessa Ação Civil Pública, pois claramente é inexistente”, registra a
Nota assinada pela Procuradoria Municipal, que complementa: “temos a clara convicção,
por acreditarmos na Justiça, que a abusividade dessa Ação deve e será rechaçada
pelo Poder Judiciário, tendo em vista que não estão caracterizados nenhum dos
atos que levem à improbidade administrativa como defendido e não comprovado”.
De acordo com o Ministério Público, caso seja condenado, o Prefeito poderá
incorrer nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que segundo
o MP, incluem o ressarcimento integral de eventuais danos ao erário; perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;
pagamento de multa de até cem vezes o salário de Prefeito; e proibição de
contratar com o Poder Público. Todavia, ainda de acordo com o MPPE, a Justiça
garantirá ao Prefeito a ampla defesa e os recursos a ela inerentes. (Com informações do Portal do MPPE.
CONFIRA)
Clique AQUI para conferir a Nota
da Prefeitura na Integra.
A Prefeitura Municipal de Garanhuns, através de sua Procuradoria, vem se
pronunciar diante das informações do ajuizamento de uma Ação de Improbidade
Administrativa promovida pelo Ministério Público de Pernambuco - MPPE.
Informamos que tais alegações se baseiam apenas em ressalvas contidas na
aprovação, por unanimidade, das contas do prefeito Izaías Régis, relativas ao
exercício de 2014, realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco –
TCE, por meios dos seus Conselheiros.
Temos o maior respeito à instituição do Ministério Público,
principalmente quando é esta a defensora e guardiã da Constituição e dos
Direitos Fundamentais, entretanto, no caso presente, estamos vivenciando o
manejo de uma ação sem fundamento, considerando que, conforme já declarado e
comprovado, no documento anexo, a prestação de contas do exercício de 2014 foi
aprovada por unanimidade pelos Conselheiros do TCE, onde categoricamente
afirmaram inexistir dano ou falhas ilegais, permanecendo apenas falhas formais
incapazes de levar à rejeição ou que caracterizassem qualquer dano ao erário do
município.
Com efeito, é importante observarmos que, para a caracterização das
condutas ilícitas consideradas como sendo de enriquecimento ilícito e ofensa
aos princípios, respectivamente, os artigos 9º e 11° da Lei de Improbidade
Administrativa é essencial a evidência do dolo do agente, ou seja, caberia ao
Ilustre Ministério Público, autor da Ação de Improbidade Administrativa, trazer
elementos que não deixem dúvida a respeito de que o agente agiu deliberadamente
com dolo (vontade consciente de praticar os atos estabelecidos nos referidos
permissivos legais), o que nem de longe conseguiu demonstrar nessa Ação Civil
Pública, pois claramente é inexistente.
Temos a clara convicção, por acreditarmos na Justiça, que a abusividade
dessa ação deve e será rechaçada pelo Poder Judiciário, tendo em vista que não
estão caracterizados nenhum dos atos que levem à improbidade administrativa
como defendido e não comprovado na inicial. Temos certeza e confiança no poder
judiciário que dará a palavra final reconhecendo a inexistência dos atos ditos
ímprobos, por ser o judiciário guardião da verdade e da justiça, o que
consequentemente demonstrará a legitimidade e correção absoluta na conduta do
gestor e defensor deste amado município.