Por unanimidade, o Supremo
Tribunal Federal (STF) negou ontem, dia 20, um recurso da Caixa Econômica
Federal. Assim, o Banco terá de pagar a um grupo de trabalhadores as diferenças
de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) em relação ao Plano Collor 2, de 1991, em caso que
tramitava no Supremo desde 2010.
A decisão que obriga a Caixa a
pagar esses valores pode abrir precedente para processos similares, mas irá
depender de análise de caso a caso. A análise do processo girou em torno de
questões processuais sobre o prazo para a União recorrer de uma decisão
judicial e não propriamente sobre a obrigação de pagamento por parte do banco
público. A Caixa estava buscando derrubar determinação de 2007 do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que obrigou o pagamento dos índices de
atualização a este grupo de trabalhadores.
O Órgão alegava que tais
indicadores foram reconhecidos como indevidos pelo STF. A tese fixada ontem
pelos Ministros em torno dos prazos e possibilidade de reabertura de um caso na
Justiça tem repercussão geral, e irá impactar a análise de 900 processos que
estavam aguardando a palavra do STF. O entendimento dos Ministros segue a mesma
linha de uma decisão de 2016 da Corte, quando considerou legal o prazo de 30
dias para a Fazenda recorrer de decisões. (Com
informações do Jornal do Commercio. CONFIRA)