O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos comerciantes de
Lagoa do Ouro, em especial aos proprietários de carros de som utilizados para
propaganda, bares, restaurantes e similares, que deixem de promover ruídos e
poluição sonora. A propagação desses sons é nociva à saúde dos moradores. Além
disso, os donos dos estabelecimentos precisam advertir todas as pessoas que
estacionarem seus veículos de propaganda ou particulares em frente aos seus
pontos comerciais com o volume em volume acima do tolerável, solicitando que
elas baixem ou desliguem o som.
“Esta Promotoria de Justiça recebeu inúmeras reclamações da população
local sobre poluição sonora, realizada nos mais diversos locais deste
município, perturbando o sossego e comprometendo a saúde dos munícipes”,
afirmou o promotor de Justiça, Stanley Araújo, da Promotoria de Justiça de
Lagoa do Ouro, no documento.
Para os usuários e proprietários de carros que tenham sons de grande
potência, o MPPE solicita que se abstenham de circular pelas ruas da Cidade ou
de estacionar seus automóveis em frente a bares, restaurantes, bibliotecas
públicas, hospitais, escolas, repartições públicas e similares, produzindo
ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite. O Comandante da
Polícia Militar no Município deve proceder com as diligências a fim de coibir a
prática, conduzindo imediatamente o infrator à delegacia de Polícia,
lavrando-se ainda, multa de trânsito. Já o delegado da Polícia civil fica
responsável por apurar as infrações penais cometidas, instaurando o
procedimento investigativo cabível.
Por fim, a Prefeitura de Lagoa do Ouro, o MPPE recomendou a adoção das
medidas adequadas à multa prevista na Lei nº 12.789, de 28/04/2005, que proíbe
a perturbação do sossego e o bem estar público. O representante legal ainda
deve comunicar ao Ministério Público, no prazo de 60 dias, as providências
tomadas a respeito do problema. (Com
informações do Site Oficial do MPPE)