A Primeira Câmara do Tribunal
de Contas de Pernambuco recomendou à Câmara Municipal de São João, nessa
terça-feira, dia 4, a rejeição das contas da Prefeitura de São João, relativas
ao exercício financeiro de 2015. O Relator do processo foi o conselheiro
Valdecir Pascoal. O voto se baseou no relatório de auditoria feito pelo Tribunal
que apontou diversas irregularidades na gestão orçamentária, administrativa e
previdenciária do Município.
Uma das irregularidades
apontadas pelo do TCE foi o aumento do déficit de execução orçamentária, dado
que o Município realizou despesas em volume superior à arrecadação no montante
de R$ 823.385,72; insuficiente liquidez imediata, déficit financeiro no montante
de R$ 3.775.786,94 e restos a pagar processados em 2015 no valor de R$ R$
4.060.858,61, mas sem saldo suficiente, resultando numa situação negativa de R$
4.843.675,29.
No tocante às despesas com
folha de pessoal, o Município se manteve acima do limite legal disposto na Lei
de Responsabilidade Fiscal, atingindo 58,87% da Receita Corrente Líquida no
final de 2015, quando o máximo permitido pela LRF é de 54%. Outra falha
identificada pelos técnicos foi o fraco desempenho da administração municipal
na arrecadação de tributos, com baixo índice de receitas tributárias próprias
do Município, em especial IPTU e Dívida Ativa, além da omissão no recolhimento
de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social.
O relator fez algumas
determinações, sendo elas: atentar para realização de uma Gestão Financeira,
orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável; adotar medidas efetivas
visando à arrecadação de receitas próprias e de cobrar os créditos inscritos em
dívida ativa e recolher no prazo legal as contribuições dos servidores e a
patronal ao respectivo regime previdenciário. Também foi determinado à
Coordenadoria de Controle Externo que instaure um Processo de Prestação de
Contas de Gestão relativo a 2015, para analisar, entre outros aspectos, se
houve os atos de recolhimento das contribuições previdenciárias e prejuízo ao
erário por possíveis despesas irregulares com encargos financeiros. O voto foi
aprovado por unanimidade. (Com
informações do Site Oficial do TCE-PE)