segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Governo do Estado justifica que Legislação impede Igualdade Salarial para Servidores que desempenham Funções Iguais no Centro de Atendimento à Criança de Garanhuns

 

Em nota enviada ao Blog do Carlos Eugênio, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude, registrou que os Educadores Sociais que atuam no Centro de Atendimento a Criança (CEAC), aqui em Garanhuns, seguirão sem a equiparação salarial a que pleiteiam por conta da “inexistência de previsão legal”. “Enquanto recebo R$ 954, outras pessoas que realizam a mesma função recebem R$ 1.320. Acredito que isso não está correto!”, explicou uma Servidora, que pediu reserva da identidade, se dizendo prejudicada com a diferenciação salarial. (saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI)

Em resposta a Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude enviou a seguinte nota:

“Diante das matérias veiculas na data de hoje que tratam de denúncias feitas por profissionais do Serviço de Acolhimento Centro de Atendimento à Criança – CEAC, localizado no município de Garanhuns, sobre a não equiparação salarial entre os profissionais contratados por tempo determinado das seleções simplificadas de 2014 e 2016 com os profissionais contratados na seleção simplificada do ano de 2017, a SDSCJ esclarece que tomou todas as medidas administrativas para atendimento do pleito dos profissionais remetendo desde dezembro/2017 solicitando a equiparação salarial dos servidores Contratados por Tempo Determinado – CTD que já atuam nos Serviços de Acolhimento Institucional.

Seleções Simplificadas de 2014 e 2016
No entanto, após análise da Procuradoria Consultiva da Procuradoria Geral do Estado - PGE foi concluída a “inexistência de previsão legal ou editalícia que autorize reajuste ou atualização remuneratória dos servidores temporários com contratos em curso, opina-se pela inviabilidade jurídica do deferimento do pedido dos Educadores Sociais, bem como pela inviabilidade de se conceder qualquer acréscimo salarial aos demais contratados com situação similar a eles no âmbito da SDSCJ”.

Seleção Simplificada de 2017
Diante do parecer da PGE se torna inviável a SDSCJ conceder qualquer aumento salarial para esses profissionais que tem seus contratos regidos por leis específicas quais sejam: 14.547, de 21.12.2011 e 14.885, de 15.12.2012. A SDSCJ sempre estabeleceu canal aberto de diálogo com os profissionais que já foram devidamente comunicados das medidas tomadas. Informamos também que qualquer outra medida relacionada à remuneração ou gratificação somente pode acontecer após período eleitoral. (Assessoria de Comunicação da SDSCJ)”.