Em nota enviada ao Blog do Carlos
Eugênio, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social
Criança e Juventude, registrou que os Educadores Sociais que atuam no Centro de Atendimento
a Criança (CEAC), aqui em Garanhuns, seguirão sem a equiparação salarial a que
pleiteiam por conta da “inexistência de previsão legal”. “Enquanto recebo R$ 954,
outras pessoas que realizam a mesma função recebem R$ 1.320. Acredito que isso
não está correto!”, explicou uma Servidora, que pediu reserva da identidade, se
dizendo prejudicada com a diferenciação salarial. (saiba mais sobre esse assunto clicando AQUI)
Em resposta a Secretaria de
Desenvolvimento Social Criança e Juventude enviou a seguinte nota:
“Diante das matérias veiculas na
data de hoje que tratam de denúncias feitas por profissionais do Serviço de
Acolhimento Centro de Atendimento à Criança – CEAC, localizado no município de
Garanhuns, sobre a não equiparação salarial entre os profissionais contratados
por tempo determinado das seleções simplificadas de 2014 e 2016 com os
profissionais contratados na seleção simplificada do ano de 2017, a SDSCJ
esclarece que tomou todas as medidas administrativas para atendimento do pleito
dos profissionais remetendo desde dezembro/2017 solicitando a equiparação
salarial dos servidores Contratados por Tempo Determinado – CTD que já atuam
nos Serviços de Acolhimento Institucional.
Seleções Simplificadas de 2014 e 2016 |
No entanto, após análise da
Procuradoria Consultiva da Procuradoria Geral do Estado - PGE foi concluída a
“inexistência de previsão legal ou editalícia que autorize reajuste ou
atualização remuneratória dos servidores temporários com contratos em curso,
opina-se pela inviabilidade jurídica do deferimento do pedido dos Educadores Sociais,
bem como pela inviabilidade de se conceder qualquer acréscimo salarial aos
demais contratados com situação similar a eles no âmbito da SDSCJ”.
Seleção Simplificada de 2017 |
Diante do parecer da PGE se torna
inviável a SDSCJ conceder qualquer aumento salarial para esses profissionais
que tem seus contratos regidos por leis específicas quais sejam: 14.547, de
21.12.2011 e 14.885, de 15.12.2012. A SDSCJ sempre estabeleceu canal aberto de
diálogo com os profissionais que já foram devidamente comunicados das medidas
tomadas. Informamos também que qualquer outra medida relacionada à remuneração
ou gratificação somente pode acontecer após período eleitoral. (Assessoria de Comunicação
da SDSCJ)”.