O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu na Justiça a execução
de título extrajudicial contra a Prefeitura de Águas Belas, como pagamento de
multa por descumprimento parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
assinado pelo Prefeito Luiz Aroldo Rezende de Lima (PT), no último dia 29 de
agosto. O documento criou o compromisso de o Município manter em dia o
pagamento das suas obrigações financeiras até o final do mandato do então Gestor,
sob pena da incidência de multa pessoal para o Prefeito no valor de R$
100.000,00, bem como R$ 20.000,00 para a Prefeitura Municipal.
“O acordo firmado tinha como sustentação a realização de grande evento
festivo por parte do Município, o qual segundo o gestor estava em plena
capacidade financeira para realizá-lo”, destacou o promotor de Justiça, Daniel
Mesquita. Segundo o relato do Promotor, no último dia 5 de setembro, o
Sindicato único dos Profissionais do Magistério de Público das redes municipais
de Ensino no Estado de Pernambuco, através de ofício, informou o atraso no
pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que deveria ter
sido realizado no último dia útil do mês de agosto. Notificada pelo MPPE, a
Prefeitura confirmou o atraso, destacando que o pagamento fora feito em 6 de
setembro. Constatou-se, assim, que houve inadimplência, fato que dá ensejo à
aplicação da multa estipulada por descumprimento parcial do acordo.
“O Prefeito, em plena época eleitoral, sustenta durante todo tempo a
regularidade financeira do município de Águas Belas para realização de um
grande evento festivo. Informa que, mesmo diante do atraso salarial dos
servidores ocorridos em julho, a situação fora excepcional e decorrente de uma
situação imprevisível, mas sanada e regularizada. Porém, no primeiro momento,
imediatamente após a assinatura do acordo, há descumprimento do acordado,
atrasando a remuneração dos servidores públicos municipais. Ademais, denúncias
anônimas informam a existência de atraso no pagamento de contratos firmados
pela Prefeitura Municipal de Águas Belas, referente a contratos terceirizados
de prestadores de serviço de limpeza e transporte no Município”, justificou o Promotor
de Justiça. Assim, o MPPE pede que o Prefeito Luiz Aroldo Rezende de Lima pague
os R$ 100.000,00 no prazo de três dias, requerendo desde já a Penhora On-Line. (Com informações do site oficial do MPPE)