A Segunda Câmara do TCE julgou
irregular na última terça-feira, dia 26, o objeto de uma Auditoria Especial
realizada na Prefeitura de Angelim para analisar a legalidade de um concurso
público que ocorreu em 2012.
O TCE determinou ao atual
prefeito do Município, Marco Calado (PSD), que anule o processo de contratação
da empresa que organizou o certame e os atos administrativos dele decorrentes,
assim como o próprio concurso por afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e
aos princípios que regem a administração pública. O relator do Processo (TC n°
1490032-4) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que aplicou uma multa no valor de
R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao então prefeito Marco Antônio Leal Calado e no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) aos membros da Comissão de Licitação:
Pedro Antônio da Silva, Sebastião Ferreira de Mattos, José Vilaça de Araújo e
Gustavo Alexandre Galvão Araújo.
O relatório técnico de
auditoria identificou que a empresa foi contratada com dispensa de licitação e
que a eventual contratação dos aprovados ultrapassaria o limite de despesa com
pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cópia dos autos será enviada
ao Ministério Público de Contas (MPCO) para providências que forem cabíveis no
que tange ao encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual. Acompanharam
o voto do relator os conselheiros Marcos Loreto e Teresa Duere, tendo o MPCO
sido representado pelo procurador Gustavo Massa. (Com informações da Assessoria do TCE/PE)