sábado, 30 de agosto de 2014

Rejeitadas as contas do Instituto de Previdência de São Bento do Una

As contas do Instituto de Previdência de São Bento do Una do exercício financeiro de 2012 foram julgadas irregulares na sessão da última quinta-feira, dia 28, por unanimidade, pela Segunda Câmara do TCE.

A conselheira e relatora do processo, Teresa Duere (foto), aplicou uma multa no valor de R$ 6.000,00 ao diretor-presidente do Instituto de Previdência Municipal, José Itamar Demétrio da Silva e ao então secretário de saúde, Rubens Duarte Azevedo Filho, e no valor de R$ 10.000,00 ao então prefeito José Aldo Mariano da Silva. Acompanharam o voto da relatora o conselheiro Marcos Loreto e o auditor substituto Ruy Harten.

O relatório técnico de auditoria apontou uma série de irregularidades que embasaram o voto do relator, sendo a principal delas o não recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio referente à parte patronal e dos servidores, no montante de R$ 973.421.89, sendo R$ 798.761,62 de responsabilidade da prefeitura e R$ 174.660,27 do Fundo Municipal de Saúde.  

Além disso, o responsável pelo Fundo não adotou medidas administrativas ou judiciais para cobrar as contribuições não repassadas para o Regime Próprio, “deixando que receitas deixassem de ser auferidas, causando prejuízo ao conjunto dos servidores segurados”.

De acordo com a conselheira, que determinou o envio de peças do Processo (TC n°.1390218-0) ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis, a retenção de contribuição do servidor que deveria ter sido repassada para o respectivo regime (Próprio ou Geral) é crime de “apropriação indébita”. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa. (Com informações do Tribunal de Contas de Pernambuco)