As contas do
Instituto de Previdência de São Bento do Una do exercício financeiro de 2012
foram julgadas irregulares na sessão da última quinta-feira, dia 28, por
unanimidade, pela Segunda Câmara do TCE.
A conselheira e
relatora do processo, Teresa Duere (foto), aplicou uma multa no valor de R$ 6.000,00
ao diretor-presidente do Instituto de Previdência Municipal, José Itamar
Demétrio da Silva e ao então secretário de saúde, Rubens Duarte Azevedo Filho,
e no valor de R$ 10.000,00 ao então prefeito José Aldo Mariano da Silva. Acompanharam o voto da relatora o conselheiro
Marcos Loreto e o auditor substituto Ruy Harten.
O relatório
técnico de auditoria apontou uma série de irregularidades que embasaram o voto
do relator, sendo a principal delas o não recolhimento das contribuições
previdenciárias ao Regime Próprio referente à parte patronal e dos servidores,
no montante de R$ 973.421.89, sendo R$ 798.761,62 de responsabilidade da
prefeitura e R$ 174.660,27 do Fundo Municipal de Saúde.
Além disso, o
responsável pelo Fundo não adotou medidas administrativas ou judiciais para
cobrar as contribuições não repassadas para o Regime Próprio, “deixando que
receitas deixassem de ser auferidas, causando prejuízo ao conjunto dos
servidores segurados”.
De acordo com a conselheira, que determinou o envio de peças do Processo (TC n°.1390218-0) ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis, a retenção de contribuição do servidor que deveria ter sido repassada para o respectivo regime (Próprio ou Geral) é crime de “apropriação indébita”. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa. (Com informações do Tribunal de Contas de Pernambuco)
De acordo com a conselheira, que determinou o envio de peças do Processo (TC n°.1390218-0) ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis, a retenção de contribuição do servidor que deveria ter sido repassada para o respectivo regime (Próprio ou Geral) é crime de “apropriação indébita”. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa. (Com informações do Tribunal de Contas de Pernambuco)