A Primeira Câmara
do Tribunal julgou, ontem, dia 28, irregulares as contas da gestão municipal de
Garanhuns, exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade do ex-prefeito
Luiz Carlos de Oliveira. O relator foi o auditor substituto, Carlos Pimentel (foto).
Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Lima.
De acordo com o voto do relator do Processo (TC n° 1290096-5), acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, foram encontradas, entre outras irregularidades, diversas despesas realizadas sem os devidos processos licitatórios, e ausência da devida comprovação efetiva da entrega de produtos e da prestação de serviços, referentes à locação de veículos para transporte de estudantes e de merenda às escolas municipais e referentes à contratação de serviços funerários. Também foi identificado que os veículos utilizados para transporte dos estudantes eram inadequados.
Outros pontos que levaram à rejeição, foram relativos à inexigibilidade fora das hipóteses legais em relação à contratação de empresa para fornecimento de materiais pedagógicos para a Secretaria Municipal de Educação e a contratação de serviços de hospedagem, bem como a ausência da comprovação efetiva de sua prestação.
De acordo com o voto do relator do Processo (TC n° 1290096-5), acatado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, foram encontradas, entre outras irregularidades, diversas despesas realizadas sem os devidos processos licitatórios, e ausência da devida comprovação efetiva da entrega de produtos e da prestação de serviços, referentes à locação de veículos para transporte de estudantes e de merenda às escolas municipais e referentes à contratação de serviços funerários. Também foi identificado que os veículos utilizados para transporte dos estudantes eram inadequados.
Outros pontos que levaram à rejeição, foram relativos à inexigibilidade fora das hipóteses legais em relação à contratação de empresa para fornecimento de materiais pedagógicos para a Secretaria Municipal de Educação e a contratação de serviços de hospedagem, bem como a ausência da comprovação efetiva de sua prestação.
A equipe de
auditoria verificou que o Sistema de Controle Interno do município de Garanhuns
não se encontrava estruturado. O controle interno é um processo estruturado para
enfrentar os riscos e contribuir para que os órgãos e entidades alcancem seus
objetivos, na definição da Organização Internacional de Entidades
Fiscalizadoras Superiores (Intosai). Além
da aplicação de multa, foi determinado no voto a devolução dos débitos que
somados chegam a cerca de um milhão de reais.
CONTAS DE GESTÃO - As contas de gestão se referem aos atos dos
gestores que ordenam despesas. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia
se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu
aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na
Constituição Federal. (Com informações
do site do Tribunal de Contas de Pernambuco)
O ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira enviou a seguinte Nota
a Imprensa:
“NOTA A IMPRENSA
Em relação a informação publicada no site do Tribunal de Contas de Pernambuco referente às contas
do exercício financeiro de 2011, da Prefeitura de Garanhuns, reafirmo que todos
os serviços foram prestados à época dentro da legalidade. Informo também que já
estamos tomando as providências junto a nossa assessoria jurídica para recorrer
da decisão do Tribunal de Contas, visando esclarecer os fatos apresentados.
Luiz Carlos de Oliveira".
Luiz Carlos de Oliveira".