sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Audálio desmente Concursados e registra que Contratações da Câmara foram aprovadas pelo Tribunal de Contas


Essa é destaque no Blog do Jornalista Roberto Almeida:

“Em virtude do texto publicado pelos blogs dos jornalistas Roberto Almeida e Carlos Eugênio, referente ao concurso público da Câmara de Vereadores de Garanhuns, esclarecemos que:

1. Todos os contratos temporários realizados por esta Casa Legislativa foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme cópia em anexo, isto implica dizer que não existem contratos ilegais como citado no texto.

2. Conforme portaria N° 008/2014, de 26/02/2014, o prazo para nomeação é de dois anos podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da instituição.

3. O concurso foi homologado em dois de junho do corrente ano, sendo assim, ainda vai completar três meses de homologação, e não seis, como divulgado equivocadamente pelo blog.

4. A Mesa Diretora da Casa Raimundo de Moraes, e a Comissão do Concurso Público, prezam pela ética, austeridade, verdade e transparência em todos os seus atos.

5. Lamentamos que uma informação de teor inverídico, de fonte anônima, tenha sido divulgada neste conceituado blog, de forma precipitada, sem que tivéssemos sido consultados, a fim de evitar estas falsas acusações.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, e informamos que esta Casa está de portas abertas para todos os participantes do concurso, aprovados ou não, bem como para todos os cidadãos garanhuenses que desejem conhecer, tirar dúvidas ou fazer sugestões.

Atenciosamente,

Audálio Ramos Machado Filho

Presidente

ESCLARECIMENTOS DO BLOG - A informação de que o concurso foi homologado há seis meses não é deste blog e sim dos aprovados na seleção pública da Câmara Municipal, que enviaram a nota.  A fonte de informação não foi anônima, como afirma a direção da Casa Raimundo de Moraes. Nos foi enviado e-mail e a pessoa se identificou com nome completo. Apenas pediu para ser preservada, o que é um direito seu e por isso foi atendida. Ao jornalista também é assegurado pela Constituição Federal preservar suas fontes. Se a Câmara é um exemplo de ética, austeridade e transparência não tem porque ficar tão incomodada com a reivindicação dos concursados, que, aliás, foram muito éticos e a meu ver não fizeram nenhuma denúncia ou acusação descabida contra o Legislativo. Apenas são pessoas que estão lutando democraticamente pelos seus direitos ou pelos seus empregos”. (http://robertoalmeidacsc.blogspot.com.br/)


NOTA DO BLOG DO CARLOS EUGÊNIO – Este veículo de comunicação não publicou o documento citado como anexo, haja vista que a Câmara de Vereadores de Garanhuns não enviou o material a este Blog, motivo pelo qual tivemos que reproduzir a reportagem publicada pelo Blog de Roberto Almeida. O Blog continua a disposição da Câmara de Garanhuns para publicar o documento que, segundo o vereador Audálio Filho, comprova a legalidade das contratações citadas pelos candidatos aprovados no Concurso daquele Poder.

DOCUMENTO ENVIADO PELA CÂMARA DE VEREADORES DE GARANHUNS APÓS A PUBLICAÇÃO DA NOTA ACIMA:




“INTEIRO TEOR DA DELIBERAÇÃO
44ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 08.07.2014
PROCESSO TC Nº 1402461-5
ADMISSÃO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS –
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
INTERESSADO: AUDÁLIO RAMOS MACHADO FILHO
RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
PRESIDENTE: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS

RELATÓRIO

Tratam os autos de 34 (trinta e quatro) contratações temporárias realizadas pela Câmara Municipal de Garanhuns, no Exercício Financeiro de 2013, para a execução das funções de Analista Legislativo, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Telefonista, Agente Patrimonial Legislativo, Técnico Legislativo, Copeira e Recepcionista.
Consta dos autos Relatório de Auditoria com Anexo Único (fls. 109 a 113), exarado pela Gerência de Admissão de Pessoal.
A equipe técnica ressaltou que as contratações temporárias em exame atenderam a todos os requisitos legais.
Além disso, registrou que a Câmara Municipal de Garanhuns realizou concurso público no início deste ano de 2014.

É o relatório.

VOTO DO RELATOR

Alinho-me ao entendimento manifestado pela equipe técnica. Com efeito, as contratações em apreço formalizaram-se em atenção aos requisitos constitucionais e em respeito aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual devem ser reputadas regulares.
Isso posto,
CONSIDERANDO os termos do Relatório de Auditoria e seu Anexo Único, contidos às fls. 109 a 113;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
Voto pela LEGALIDADE das contratações temporárias, constantes no Anexo Único do Relatório de Auditoria, concedendo o registro dos respectivos atos.

O CONSELHEIRO CARLOS PORTO VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR. O CONSELHEIRO PRESIDENTE, TAMBÉM, ACOMPANHOU O VOTO DO RELATOR. PRESENTE A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA, DRA. ELIANA MARIA LAPENDA DE MORAES GUERRA. MB/MC/HN”.

TRIBUNAL DE CONTAS CONSIDERA LEGAIS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DA CÂMARA DE GARANHUNS

http://www.blogdocarloseugenio.com.br/2014/07/tribunal-de-contas-considera-legais.html