Essa é destaque no
Blog do Jornalista Roberto Almeida:
“Em virtude do
texto publicado pelos blogs dos jornalistas Roberto Almeida e Carlos
Eugênio, referente ao concurso público da Câmara de Vereadores de
Garanhuns, esclarecemos que:
1. Todos os contratos temporários realizados por esta Casa Legislativa
foram aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme
cópia em anexo, isto implica dizer que não existem contratos ilegais como
citado no texto.
2. Conforme portaria N° 008/2014, de 26/02/2014, o prazo para nomeação é de dois anos podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da instituição.
3. O concurso foi homologado em dois de junho do corrente ano, sendo assim, ainda vai completar três meses de homologação, e não seis, como divulgado equivocadamente pelo blog.
4. A Mesa Diretora da Casa Raimundo de Moraes, e a Comissão do Concurso Público, prezam pela ética, austeridade, verdade e transparência em todos os seus atos.
5. Lamentamos que uma informação de teor inverídico, de fonte anônima, tenha sido divulgada neste conceituado blog, de forma precipitada, sem que tivéssemos sido consultados, a fim de evitar estas falsas acusações.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, e informamos que esta Casa está de portas abertas para todos os participantes do concurso, aprovados ou não, bem como para todos os cidadãos garanhuenses que desejem conhecer, tirar dúvidas ou fazer sugestões.
Atenciosamente,
Audálio Ramos Machado Filho
2. Conforme portaria N° 008/2014, de 26/02/2014, o prazo para nomeação é de dois anos podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da instituição.
3. O concurso foi homologado em dois de junho do corrente ano, sendo assim, ainda vai completar três meses de homologação, e não seis, como divulgado equivocadamente pelo blog.
4. A Mesa Diretora da Casa Raimundo de Moraes, e a Comissão do Concurso Público, prezam pela ética, austeridade, verdade e transparência em todos os seus atos.
5. Lamentamos que uma informação de teor inverídico, de fonte anônima, tenha sido divulgada neste conceituado blog, de forma precipitada, sem que tivéssemos sido consultados, a fim de evitar estas falsas acusações.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, e informamos que esta Casa está de portas abertas para todos os participantes do concurso, aprovados ou não, bem como para todos os cidadãos garanhuenses que desejem conhecer, tirar dúvidas ou fazer sugestões.
Atenciosamente,
Audálio Ramos Machado Filho
Presidente
ESCLARECIMENTOS DO BLOG - A informação de que o concurso foi homologado
há seis meses não é deste blog e sim dos aprovados na seleção pública da Câmara
Municipal, que enviaram a nota. A fonte de informação não foi anônima,
como afirma a direção da Casa Raimundo de Moraes. Nos foi enviado e-mail e a
pessoa se identificou com nome completo. Apenas pediu para ser preservada, o
que é um direito seu e por isso foi atendida. Ao jornalista também é assegurado
pela Constituição Federal preservar suas fontes. Se a Câmara é um exemplo de
ética, austeridade e transparência não tem porque ficar tão incomodada com a
reivindicação dos concursados, que, aliás, foram muito éticos e a meu ver não
fizeram nenhuma denúncia ou acusação descabida contra o Legislativo. Apenas são
pessoas que estão lutando democraticamente pelos seus direitos ou pelos seus
empregos”. (http://robertoalmeidacsc.blogspot.com.br/)
NOTA
DO BLOG DO CARLOS EUGÊNIO – Este veículo de comunicação não publicou o
documento citado como anexo, haja vista que a Câmara de Vereadores de Garanhuns
não enviou o material a este Blog, motivo pelo qual tivemos que reproduzir a
reportagem publicada pelo Blog de Roberto Almeida. O Blog continua a disposição
da Câmara de Garanhuns para publicar o documento que, segundo o vereador
Audálio Filho, comprova a legalidade das contratações citadas pelos candidatos
aprovados no Concurso daquele Poder.
DOCUMENTO ENVIADO PELA CÂMARA DE VEREADORES DE GARANHUNS APÓS A PUBLICAÇÃO DA NOTA ACIMA:
DOCUMENTO ENVIADO PELA CÂMARA DE VEREADORES DE GARANHUNS APÓS A PUBLICAÇÃO DA NOTA ACIMA:
“INTEIRO TEOR DA DELIBERAÇÃO
44ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM
08.07.2014
PROCESSO TC Nº 1402461-5
ADMISSÃO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS –
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
INTERESSADO: AUDÁLIO RAMOS MACHADO FILHO
RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
PRESIDENTE: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS
RELATÓRIO
Tratam os
autos de 34 (trinta e quatro) contratações temporárias realizadas pela Câmara
Municipal de Garanhuns, no Exercício Financeiro de 2013, para a execução das
funções de Analista Legislativo, Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços
Gerais, Auxiliar Administrativo, Telefonista, Agente Patrimonial Legislativo,
Técnico Legislativo, Copeira e Recepcionista.
Consta dos
autos Relatório de Auditoria com Anexo Único (fls. 109 a 113), exarado pela
Gerência de Admissão de Pessoal.
A equipe
técnica ressaltou que as contratações temporárias em exame atenderam a todos os
requisitos legais.
Além disso,
registrou que a Câmara Municipal de Garanhuns realizou concurso público no início
deste ano de 2014.
É o relatório.
VOTO DO RELATOR
Alinho-me ao
entendimento manifestado pela equipe técnica. Com efeito, as contratações em
apreço formalizaram-se em atenção aos requisitos constitucionais e em respeito
aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual devem
ser reputadas regulares.
Isso posto,
CONSIDERANDO
os termos do Relatório de Auditoria e seu Anexo Único, contidos às fls. 109 a
113;
CONSIDERANDO o
disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da
Constituição Federal, e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº
12.600/04 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
Voto
pela LEGALIDADE das contratações
temporárias, constantes no Anexo Único do Relatório de Auditoria, concedendo o
registro dos respectivos atos.
O CONSELHEIRO CARLOS PORTO VOTOU
DE ACORDO COM O RELATOR. O CONSELHEIRO PRESIDENTE, TAMBÉM, ACOMPANHOU O VOTO DO
RELATOR. PRESENTE A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA, DRA. ELIANA MARIA LAPENDA DE
MORAES GUERRA. MB/MC/HN”.