sexta-feira, 3 de julho de 2015

Ministério Público faz recomendações a Prefeitura de Garanhuns quanto ao Concurso para Guarda Municipal


De acordo com publicação do Diário Oficial de hoje, dia 3, o Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao Prefeito Izaías Régis (PTB) e a Comissão do Concurso da Prefeitura de Garanhuns, bem como ao IAUPE/UPE, que, num prazo de dez dias, seja dado andamento ao concurso público e que considerem os exames médicos dos candidatos ao Cargo de Guarda Municipal.

A Recomendação nº 06/2015, também prevê que a Prefeitura de Garanhuns dê prosseguimento aos atos do Certame, inclusive a sua homologação, respeitando-se o interesse público. O documento é datado de 22 de junho de 2015 e foi assinado pelo Promotor de Justiça, Domingos Sávio Pereira Agra.

RECOMENDA: Ao Município, na pessoa do Exmo. Sr. Prefeito, à Comissão do Concurso do Município e ao IAUPE, que:

1. divulguem no prazo máximo de dez dias, a relação completa dos aprovados no concurso público em andamento, prosseguindo-se nos demais atos até decisão quanto à sua homologação, respeitando-se o interesse público;

2. dêem andamento, no prazo de dez dias, ao concurso público para a guarda municipal, sem prejuízo da posterior exclusão dos eventualmente identificados como autores de conduta ilícita no certame;

3. considerem, para efeito de aferição da validade dos exames médicos dos candidatos ao cargo de guarda municipal, a data em que deveriam ser apresentados antes da suspensão do concurso pela prefeitura, diante do interesse individual homogêneo das centenas de candidatos ao cargo prejudicados pela suspensão a que não deram causa.

Encaminhe-se aos destinatários, requisitando resposta em dez dias sobre o acatamento desta recomendação.

Cópia ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao pertinente CAOP-Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, para ciência.

Publique-se.
Registre-se.

Garanhuns, 22 de junho de 2015.

Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça”

Clique AQUI e confira a RECOMENDAÇÃO Nº 06/2015 na Integra.

O Blog do Carlos Eugênio está a disposição dos órgãos e agentes públicos citados, para publicar a sua versão quanto aos fatos apresentados nesta reportagem. 




2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE GARANHUNS
RECOMENDAÇÃO Nº 06/2015

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através de sua 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 129 da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 e na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual;

Considerando o projeto estratégico institucional “Admissão Legal” do Ministério Público do Estado de Pernambuco, objeto de Inquérito Civil em trâmite nesta Promotoria de justiça, que visa a  promover a observância, pelo Poder Executivo Municipal, do artigo 37, incisos II, V e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, segundo o que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos ..., ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”; e que a “contratação por tempo determinado” é “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”;

Considerando que o Município de Garanhuns possui elevado número de servidores contratados, buscando-se no procedimento em trâmite, a adequação do quadro de servidores do município às exigências constitucionais acima mencionadas;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC 03/2014, celebrado entre o Ministério Público e o Município de Garanhuns, para realização de concurso público para diversos cargos, publicado no Diário Oficial do Estado de 24/10/2014, que prevê: “CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO se obriga: (...) 5) no período de validade do concurso, que será de dois anos após a homologação, prorrogável por mais dois, a Administração não poderá contratar qualquer servidor nos cargos acima para os quais haja classificados no concurso público em tela;

Considerando-se que, em cumprimento ao TAC, encontra-se na fase final concurso público da prefeitura municipal de Garanhuns, com mais de vinte mil candidatos, sob a responsabilidade do IAUPE – Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco, através de sua Comissão de Concursos – CONUPE;

Considerando que, em 18/6/2015, conforme publicado em sua página oficial, a prefeitura suspendeu o início da segunda fase do concurso para guarda municipal, previsto para 22/66/2015, diante de ofício da 134ª Circunscrição Policial que informou a participação, nesse concurso, de duas pessoas suspeitas de integrarem quadrilha de fraude em concursos públicos, investigada pela DECASP - Delegacia de Crimes contra a Administração e os Serviços Públicos;

Considerando que os 235 candidatos convocados para a prova prática estão na iminência de perderem a validade dos seus exames médicos, diante da suspensão do concurso a que não deram causa;

Considerando que nesta data, a Prefeitura divulgou relação contendo apenas os aprovados dentro das 253 vagas anunciadas no edital;

Considerando que o edital do concurso prevê: “5.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas; (...); j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso; k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais”. “7.4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir: a) acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado no Concurso; b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso; c) incorrer em qualquer das situações mencionadas no subitem 5.12. 7.5.Serão consideradas questões certas, na Prova Escrita de Conhecimentos, as que estiverem respondidas, no cartão de respostas, de acordo com o gabarito oficial definitivo. 7.6. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.”“11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. 11.1. O Resultado Final do Concurso será divulgado no site ofi cial do certame, http://www.upenet.com.br, contendo todos os candidatos aprovados. 11.2. O Resultado Final será homologado por ato da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, bem como publicado na imprensa oficial do Estado (DOE) em duas listagens por ordem decrescente da nota final, separadas por cargo/especialidade, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação, sendo uma com todos os candidatos classificados e outra com os declarados pessoa com deficiência.”

Considerando que a Lei nº 8.429/92 prescreve: “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (...) Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e
administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...) III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.”

RECOMENDA:

Ao Município, na pessoa do Exmo. Sr. Prefeito, à Comissão do Concurso do Município e ao IAUPE, que:

1. divulguem no prazo máximo de dez dias, a relação completa dos aprovados no concurso público em andamento, prosseguindo-se nos demais atos até decisão quanto à sua homologação, respeitando-se o interesse público;

2. dêem andamento, no prazo de dez dias, ao concurso público para a guarda municipal, sem prejuízo da posterior exclusão dos eventualmente identificados como autores de conduta ilícita no certame;

3. considerem, para efeito de aferição da validade dos exames médicos dos candidatos ao cargo de guarda municipal, a data em que deveriam ser apresentados antes da suspensão do concurso pela prefeitura, diante do interesse individual homogêneo das centenas de candidatos ao cargo prejudicados pela suspensão a que não deram causa.

Encaminhe-se aos destinatários, requisitando resposta em dez dias sobre o acatamento desta recomendação.

Cópia ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao pertinente CAOP-Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, para ciência.

Publique-se.
Registre-se.

Garanhuns, 22 de junho de 2015.

Domingos Sávio Pereira Agra
Promotor de Justiça


Recife, 3 de julho de 2015 - Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual.