De acordo
com publicação do Diário Oficial de hoje, dia 3, o Ministério Público de
Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns,
recomendou ao Prefeito Izaías Régis (PTB) e a Comissão do Concurso da Prefeitura
de Garanhuns, bem como ao IAUPE/UPE, que, num prazo de dez dias, seja dado
andamento ao concurso público e que considerem os exames médicos dos candidatos
ao Cargo de Guarda Municipal.
A Recomendação nº 06/2015,
também prevê que a Prefeitura de Garanhuns dê prosseguimento aos atos do Certame,
inclusive a sua homologação, respeitando-se o interesse público. O documento é
datado de 22 de junho de 2015 e foi assinado pelo Promotor de Justiça, Domingos
Sávio Pereira Agra.
“RECOMENDA: Ao Município, na pessoa do Exmo. Sr.
Prefeito, à Comissão do Concurso do Município e ao IAUPE, que:
1. divulguem no
prazo máximo de dez dias, a relação completa dos aprovados no concurso público
em andamento, prosseguindo-se nos demais atos até decisão quanto à sua
homologação, respeitando-se o interesse público;
2. dêem andamento,
no prazo de dez dias, ao concurso público para a guarda municipal, sem prejuízo
da posterior exclusão dos eventualmente identificados como autores de conduta
ilícita no certame;
3. considerem, para
efeito de aferição da validade dos exames médicos dos candidatos ao cargo de
guarda municipal, a data em que deveriam ser apresentados antes da suspensão do
concurso pela prefeitura, diante do interesse individual homogêneo das centenas
de candidatos ao cargo prejudicados pela suspensão a que não deram causa.
Encaminhe-se aos
destinatários, requisitando resposta em dez dias sobre o acatamento desta
recomendação.
Cópia ao Conselho
Superior do Ministério Público, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao
pertinente CAOP-Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, para
ciência.
Publique-se.
Registre-se.
Garanhuns, 22 de
junho de 2015.
Domingos Sávio
Pereira Agra
Promotor de Justiça”
Clique AQUI e confira a RECOMENDAÇÃO Nº
06/2015 na Integra.
O Blog do Carlos Eugênio está a disposição dos órgãos e agentes públicos citados, para publicar a sua versão quanto aos fatos apresentados nesta reportagem.
2ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DE GARANHUNS
RECOMENDAÇÃO
Nº 06/2015
O Ministério Público do Estado
de Pernambuco, através de sua 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania,
no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 129 da Constituição
Federal, na Lei nº 8.625/93 e na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual;
Considerando o projeto
estratégico institucional “Admissão Legal” do Ministério Público do Estado de
Pernambuco, objeto de Inquérito Civil em trâmite nesta Promotoria de justiça,
que visa a promover a observância, pelo
Poder Executivo Municipal, do artigo 37, incisos II, V e IX, da Constituição da
República Federativa do Brasil, segundo o que “a investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos ..., ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado
em lei de livre nomeação e exoneração”; e que a “contratação por tempo
determinado” é “para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público”;
Considerando que o Município
de Garanhuns possui elevado número de servidores contratados, buscando-se no
procedimento em trâmite, a adequação do quadro de servidores do município às exigências
constitucionais acima mencionadas;
Considerando o Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC 03/2014, celebrado entre o Ministério Público e o
Município de Garanhuns, para realização de concurso público para diversos cargos,
publicado no Diário Oficial do Estado de 24/10/2014, que prevê: “CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO se obriga: (...) 5) no período de
validade do concurso, que será de dois anos após a homologação, prorrogável por
mais dois, a Administração não poderá contratar qualquer servidor nos cargos
acima para os quais haja classificados no concurso público em tela;
Considerando-se que, em
cumprimento ao TAC, encontra-se na fase final concurso público da prefeitura
municipal de Garanhuns, com mais de vinte mil candidatos, sob a
responsabilidade do IAUPE – Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco, através
de sua Comissão de Concursos – CONUPE;
Considerando que, em
18/6/2015, conforme publicado em sua página oficial, a prefeitura suspendeu o
início da segunda fase do concurso para guarda municipal, previsto para
22/66/2015, diante de ofício da 134ª Circunscrição Policial que informou a participação,
nesse concurso, de duas pessoas suspeitas de integrarem quadrilha de fraude em
concursos públicos, investigada pela DECASP - Delegacia de Crimes contra a
Administração e os Serviços Públicos;
Considerando que os 235
candidatos convocados para a prova prática estão na iminência de perderem a
validade dos seus exames médicos, diante da suspensão do concurso a que não deram
causa;
Considerando que nesta data, a
Prefeitura divulgou relação contendo apenas os aprovados dentro das 253 vagas
anunciadas no edital;
Considerando que o edital do
concurso prevê: “5.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do
concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e
penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou
tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for
surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) portar ou
utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,
aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular,
gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar
com outro candidato; d) fizer anotação de informações relativas às suas
respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não seja a
prova ou a folha de respostas; (...); j) praticar qualquer outro ato contrário
aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica
vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em
qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso; k)
praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou
verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Concurso, sem prejuízo
das sanções administrativas, civis
e penais”. “7.4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se enquadrar
em quaisquer dos itens a seguir: a) acertar menos de 40% (quarenta por cento)
das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado
reprovado no Concurso; b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo
considerado faltoso; c) incorrer em qualquer das situações mencionadas no
subitem 5.12. 7.5.Serão consideradas questões certas, na Prova Escrita de
Conhecimentos, as que estiverem respondidas, no cartão de
respostas, de acordo com o gabarito oficial definitivo. 7.6. O candidato
eliminado não receberá classificação alguma no certame.”“11. DO RESULTADO FINAL
E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. 11.1. O Resultado Final do Concurso será divulgado
no site ofi cial do certame, http://www.upenet.com.br,
contendo todos os candidatos aprovados. 11.2. O Resultado Final será homologado
por ato da PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS, bem como publicado na imprensa
oficial do Estado (DOE) em duas listagens por ordem decrescente da nota final,
separadas por cargo/especialidade, contendo nome do candidato, número de
inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação, sendo uma com
todos os candidatos classificados e outra com os declarados pessoa com deficiência.”
Considerando que a Lei nº 8.429/92
prescreve: “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios
da Administração Pública Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão
que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou
regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (...) Art. 12.
Independentemente das sanções penais, civis e
administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato: (...) III - na hipótese do art. 11,
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Parágrafo único. Na fixação
das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano
causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.”
RECOMENDA:
Ao Município, na
pessoa do Exmo. Sr. Prefeito, à Comissão do Concurso do Município e ao IAUPE,
que:
1. divulguem no
prazo máximo de dez dias, a relação completa dos aprovados no concurso público
em andamento, prosseguindo-se nos demais atos até decisão quanto à sua
homologação, respeitando-se o interesse público;
2. dêem andamento,
no prazo de dez dias, ao concurso público para a guarda municipal, sem prejuízo
da posterior exclusão dos eventualmente identificados como autores de conduta
ilícita no certame;
3. considerem, para
efeito de aferição da validade dos exames médicos dos candidatos ao cargo de
guarda municipal, a data em que deveriam ser apresentados antes da suspensão do
concurso pela prefeitura, diante do interesse individual homogêneo das centenas
de candidatos ao cargo prejudicados pela suspensão a que não deram causa.
Encaminhe-se aos
destinatários, requisitando resposta em dez dias sobre o acatamento desta
recomendação.
Cópia ao Conselho
Superior do Ministério Público, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao
pertinente CAOP-Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, para
ciência.
Publique-se.
Registre-se.
Garanhuns, 22 de
junho de 2015.
Domingos Sávio
Pereira Agra
Promotor de Justiça
Recife, 3 de julho de 2015 - Diário Oficial do Estado de
Pernambuco - Ministério Público Estadual.