A Segunda Câmara
do TCE considerou legal um concurso público realizado pela Prefeitura de Águas
Belas para provimento de 17 vagas de agentes comunitários de saúde, mas aplicou
uma multa no valor de R$ 6.350,00 ao Prefeito Genivaldo Menezes Delgado pela
não definição de “critérios objetivos” para seleção dos candidatos, além de
outras falhas de menor importância.
Segundo o relator
do processo, conselheiro Marcos Loreto, houve falhas no edital de seleção
pública porque a Prefeitura não reservou vagas para pessoas com deficiência, estipulou
um prazo extremamente curto para a inscrição e conferiu vantagem não prevista
em Lei para candidatos que detinham experiência anterior.
No entanto, ressaltou, pelo “princípio da razoabilidade”, Loreto entendeu que as falhas não eram suficientes para tornar o certame nulo porque os demais aspectos da seleção foram considerados regulares: as admissões foram realizadas dentro do prazo, os cargos oferecidos foram criados por Lei e estavam vagos, houve obediência à ordem classificatória e a prefeitura está enquadrada quanto ao limite de despesa com pessoal. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Dirceu Rodolfo e Teresa Duere, além do representante do Ministério Público de Contas, procurador Ricardo Alexandre. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE)
No entanto, ressaltou, pelo “princípio da razoabilidade”, Loreto entendeu que as falhas não eram suficientes para tornar o certame nulo porque os demais aspectos da seleção foram considerados regulares: as admissões foram realizadas dentro do prazo, os cargos oferecidos foram criados por Lei e estavam vagos, houve obediência à ordem classificatória e a prefeitura está enquadrada quanto ao limite de despesa com pessoal. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Dirceu Rodolfo e Teresa Duere, além do representante do Ministério Público de Contas, procurador Ricardo Alexandre. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE)