O município de
Brejão, por meio do prefeito Ronaldo Ferreira (PTB), firmou Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE),
comprometendo-se a adotar medidas necessárias para adequação do quadro
funcional da Administração Pública Municipal. O MPPE constatou diversas
irregularidades relacionadas aos cargos efetivos e comissionados e às
contratações temporárias. O TAC prevê a publicação de edital de concurso
público em até seis meses.
O Município se
comprometeu, também, a reformular e consolidar as leis que tratam do serviço
público no âmbito do Poder Executivo. A promotora de Justiça Maria Aparecida
Alcântara constatou que inexiste a fixação legal da descrição das atividades
desempenhadas por cada cargo efetivo ou comissionado; a nomenclatura é muito
semelhante para alguns cargos efetivos e comissionados; há defasagem nos
valores da tabela de vencimentos, com todos os salários abaixo do
constitucionalmente garantido, em que pese o pagamento informado ao MPPE ser
correspondente ao salário mínimo.
Ainda, foram
constatados que existem diversos ocupantes de cargos comissionados sem
atribuição de direção, chefia e assessoramento; e o número excessivo de
contratações temporárias, destinando-se à atividade fim e estendendo-se por
vários anos. Segundo a promotora de Justiça, essas contratações temporárias não
se enquadram no caráter de excepcionalidade prescrita na legislação vigente,
sendo contrárias à regra disposta no artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal.
Com a assinatura
do TAC, a Prefeitura não deve realizar contratações temporárias, nem admitir
servidores em desconformidade com as regras constitucionais até a nomeação de
todos os candidatos aprovados no concurso público, que deverão ser nomeados em
até 30 dias após a homologação do Certame. Após a nomeação dos aprovados, os
servidores que foram irregularmente admitidos deverão ser exonerados, entre
eles contratados temporariamente, ocupantes de cargos que não guardam a
natureza de comissionados, terceirizados ou qualquer outra forma de contratação
que ofenda as exigências constitucionais.
O TAC reforça
também que não são permitidas a contratação de pessoa jurídica condenada ou que
esteja sendo processada por ato de improbidade administrativa e a pessoa
jurídica cujos sócios ou representantes legais tenham sido condenados ou
estejam respondendo a processo por prática de improbidade administrativa ou por
prática de crime contra a Administração Pública ou de crimes previstos na Lei
de licitações e Contratos (Lei n°8.666/93).
Caso descumpra esta obrigação, uma multa no valor de R$ 40 mil será aplicada. Para as demais obrigações a multa diária será de um salário mínimo. O documento foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 23.
Caso descumpra esta obrigação, uma multa no valor de R$ 40 mil será aplicada. Para as demais obrigações a multa diária será de um salário mínimo. O documento foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 23.