O Diário Oficial
da AMUPE de hoje, dia 31 de julho, traz a publicação da Portaria nº
557/2015-GP, que homologa o resultado final Concurso da Prefeitura de Garanhuns
para os cargos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de
Disciplina, Agente de Endemias, Assistente Social, Auditor Fiscal, Coveiro,
Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal de Abastecimento, Fiscal de
Obras, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Guarda Municipal, Jardineiro, Marceneiro,
Médicos (Cardiologista, Clínico Geral, Endocrinologista, Geriatra,
Ginecologista-Obstetra, Infectologista, Mastologista, Neurologista Geral,
Neuropediatra, Otorrinolaringologista, Ortopedista, Pediatra, Psiquiatra,
Reumatologista, Urologista), Nutricionista, Procurador, Professor I, Professor
I - Brailista, Professor I - Intérprete, Professor II (Artes, Ciências,
Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa,
Matemática), Psicólogo, Técnico em Segurança do Trabalho, Topógrafo e
Veterinário.
CONFIRA A PUBLICAÇÃO:
“ESTADO DE
PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
GABINETE DO
PREFEITO
PORTARIA Nº
557/2015-GP
“Dispõe sobre a
homologação do concurso público realizado em 29 de março de 2015, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, que
foi realizado Concurso Público para Provimento em cargos efetivos de Agente
Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Disciplina, Agente de Endemias,
Assistente Social, Auditor Fiscal, Coveiro, Enfermeiro, Engenheiro Civil,
Farmacêutico, Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Obras, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Guarda Municipal, Jardineiro, Marceneiro, Médicos
(Cardiologista, Clínico Geral, Endocrinologista, Geriatra,
Ginecologista-Obstetra, Infectologista, Mastologista, Neurologista Geral,
Neuropediatra, Otorrinolaringologista, Ortopedista, Pediatra, Psiquiatra,
Reumatologista, Urologista), Nutricionista, Procurador, Professor I, Professor
I - Brailista, Professor I - Intérprete, Professor II (Artes, Ciências,
Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa,
Matemática), Psicólogo, Técnico em Segurança do Trabalho, Topógrafo,
Veterinário.
CONSIDERANDO, que
o referido Concurso Público, foi realizado com objetivo do preenchimento de 220
(duzentos e vinte) vagas para os cargos supracitados na Prefeitura Municipal de
Garanhuns, em conformidade com a Lei nº. 6.123/68 de 20.07.68, do ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, adotado pelo Município através
da Lei Municipal nº. 2.836/97 de 22.07.97.
CONSIDERANDO, que
em respeito a previsão esculpida no Edital do Concurso Público, no Item 11.1,
formalizado através da Portaria nº 099/2015-GP, bem como, o Princípio Constitucional
da Publicidade dos Atos Administrativos, no Artigo 37 da Carta Magna, o qual
foi obedecido fielmente, em relação a divulgação oficial do Resultado Final do
Concurso.
CONSIDERANDO, que
a recomendação nº 06/2015 do Ministério Público do Estado de Pernambuco - MPPE,
encontra-se suspensa conforme deliberação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Garanhuns, datada de 20 de Julho de 2015, que determina a
suspensão do concurso para o cargo de Guarda Municipal, pelo prazo de 60 dias.
CONSIDERANDO, que
em respeito ainda ao que está previsto no Item 11.2 do Edital do Concurso
Público, no qual trata da homologação do Resultado Final do referido Concurso,
por parte da Prefeitura Municipal de Garanhuns.
R E S O L V E:
Art.1°. -
HOMOLOGAR o Resultado Final do Concurso Público de provas realizadas no dia 29
(vinte e nove) de Março de 2015, para o preenchimento de 220 (duzentos e vinte)
cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Garanhuns.
Art.2º. - Que a
supracitada HOMOLOGAÇÃO do Resultado Final do Concurso Público, foi devidamente
divulgado no endereço eletrônico oficial do certame https://www.upenet.com.br,
bem como no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE e no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco (DOE), de forma decrescente da nota final,
separada por cargo/especialidade, contendo o nome do candidato, número de
inscrição, pontuação final do certame e ordem de colocação, sendo uma com todos
os candidatos classificados e outra com os declarados pessoa com deficiência.
Art.3º. - Esta
Portaria entra em vigor nesta data, revogando às disposições em contrário.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal
Celso Galvão, em 30 de julho de 2015.
IZAIAS RÉGIS NETO – Prefeito”.