Essa é destaque no site oficial do MPPE:
A pedido do Ministério Público
de Pernambuco (MPPE), Justiça da Comarca de Garanhuns suspendeu o aumento da
tarifa de ônibus prevista para vigorar a partir do mês de janeiro no município
agrestino. O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Garanhuns (CMTT)
aprovou, no dia 7 de dezembro de 2015, o reajuste da tarifa sem que tenha sido
realizado o estudo previsto no contrato e sem que o município de Garanhuns
tenha realizado o estudo retroativo determinado pelo Tribunal de Contas do
Estado.
A decisão judicial suspendeu a
deliberação do reajuste de R$ 2,20 para R$ 2,30 pelo CMTT, do dia 7 de
dezembro, como também a aprovação de qualquer outro reajuste que vier a ser
feito, até ulterior deliberação.
Segundo o promotor de Justiça
Domingos Sávio Agra, que ajuizou a ação civil pública, o município de Garanhuns
não apresentou, nem diretamente e nem através da Autarquia Municipal de
Segurança, Trânsito e Transporte, estudo técnico que fundamentasse o reajuste,
contentando-se com planilhas apresentadas pela empresa Coletivos São Cristóvão
Ltda, que não cumprem os requisitos legais, uma vez que não comprovam as
despesas com insumos e dados operacionais. Na cláusula 24ª do contrato de
permissão do serviço de transporte público n°01/2012, consta a necessidade do
município de Garanhuns realizar estudo técnico antes de qualquer reajuste de
tarifa.
Domingos Agra ressaltou, na
ação, que o Município reduziu a alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, de competência dos Municípios) de 5% para 2,5% para as
empresas de transporte coletivo. E o Tribunal de Contas do Estado, apreciando o
processo TCE-PE n°1408173-8 constatou irregularidades no processo administrativo
recomendando ao município de Garanhuns a revisão de tarifas.
O juiz Glacidelson Antonio da
Silva fixou multa diária no valor de 10 mil para o Município e para a empresa
Coletivos São Cristóvão Ltda no caso de descumprimento da decisão judicial, do
dia 23 de dezembro de 2015.
ACOMPANHAMENTO
DOS CÁLCULOS PELOS CIDADÃOS – O
promotor de Justiça Domingos Agra informou, na ação, que existe metodologia de
cálculo da tarifa de ônibus amplamente aceita, seguindo modelo sugerido pela
antiga Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT/EBTU),
servindo de orientação para o corpo técnico de diversas prefeituras, com as
atualizações necessárias e adequações à realidade local, a exemplo do município
de Porto Alegre, permitindo aos usuários em geral acompanhar os cálculos da
tarifa.