sábado, 8 de outubro de 2016

Câmara de Garanhuns tem Contas Rejeitadas pelo TCE


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Garanhuns, referentes ao exercício financeiro de 2013 e aplicou multa ao então presidente e ordenador de despesas, Audálio Filho (PSDC). O relator do processo foi o conselheiro João Campos.

O relatório técnico de auditoria que subsidiou o voto do relator (Processo TC n° 1470101-7) apontou, entre outras, as seguintes irregularidades: falta de publicação da Prestação de Contas e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), dentre outras informações, no site oficial do Legislativo Municipal; deficiências de controle interno na área de gestão de pessoas, incluindo a ausência de controle de frequência para os servidores; nomeação de servidores para cargos em comissão por meio da prática de nepotismo e pagamento de despesas fracionadas, cujas somas ultrapassaram o limite de dispensa de licitação.

O relator fez algumas recomendações à atual mesa diretora da Câmara Municipal, entre elas, providenciar, tempestivamente a publicação eletrônica da Prestação de Contas e do RGF do Legislativo de Garanhuns; enviar, tempestivamente, os Relatórios de Gestão Fiscal conforme exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; proceder à implantação de controles eficientes, eficazes e efetivos na realização dos procedimentos licitatórios, de forma que sejam cumpridas todas as etapas previstas na Lei de Licitações e Contratos; dar continuidade aos procedimentos de exoneração dos servidores ocupantes de cargos comissionados, nomeados através da prática de nepotismo, e de realização do devido concurso público.

Além disso, o conselheiro João Campos sugeriu a abertura de processo de Auditoria Especial, para fins de análise aprofundada dos indícios apontados no Relatório de Auditoria e determinou que a Coordenadoria de Controle Externo, por meio de seus órgãos fiscalizadores, verifique o cumprimento das presentes determinações nas futuras auditorias. O voto do relator foi aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) na sessão o procurador Gustavo Massa.

A POSIÇÃO DO EX-PRESIDENTE – O Blog do Carlos Eugênio manteve contato com o vereador Audálio Filho (PSDC) para que comentasse a rejeição das contas da Câmara de Garanhuns referentes ao exercício de 2013. Confira a posição do ex-presidente da Casa Raimundo de Moraes:

1 - A Prestação de Contas de 2013 e o Relatório de Gestão Fiscal, ao contrário do que diz o relatório, foram efetivamente publicados no Site, aliás o primeiro Portal da Transparência do interior. Com a mudança da empresa que gerencia o site em 2015, ela não manteve a publicação. Portanto agimos de acordo com a Transparência exigida pela LRF.

2 - O controle de frequência dos cargos comissionados não foi objeto de nenhuma recomendação anterior do TCE, inclusive com jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça que entende a natureza específica dos CC's, mesmo assim a Câmara já implantou o ponto atendendo a recomendação feita em 2015. 

3 - A questão do pretenso nepotismo já estava sendo tratado com o MPPE, e atendendo ao Promotor Domingos Sávio foi feito a regularização com as nomeações atendendo o que recomendou o Ministério Público - Também já resolvido.

4 - Assessoria Contábil e Jurídica quando haveria quadro na estrutura administrativa. A estrutura prvê, mas os cargos não foram criados, nem providos. De fato havia a necessidade e a contratação seguiu as normas da Lei 8.666, havendo total legalidade e necessidade.

5 - Despesas acima da dispensa de licitação, os valores apresentados estão compatíveis com o exercício financeiro, sendo da ordem de 0,017%, erro formal, mas sem dano ao erário e sem dolo.

Resta-nos esperar a justiça do Pleno do TCE, tendo em vista a total transparência e ética com que pautei minha gestão à frente da Câmara de Garanhuns. Tenho a consciência tranquila do dever cumprido, as mãos limpas por ser honesto, e a cabeça erguida por ter feito todo o possível para administrar dentro dos parâmetros legais. Iremos apresentar a defesa ao TCE com a convicção de "conhecereis a verdade e a verdade vos libertará" (Jo 8,32). - Audálio Ramos Machado Filho”.