A Prefeitura de Lagoa do Ouro, a Polícia Militar e o
Conselho Tutelar se comprometeram com o Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ordenar e
garantir a segurança dos participantes da Festa da Juventude, que ocorrerá na Cidade
e tem previsão de atrair mais de 5.000 pessoas.
“Esse evento concentra uma expressiva quantidade de
pessoas da própria cidade e região circunvizinha, com público acima de 5.000
mil espectadores, pelas dimensões artísticas, razão pela qual a preocupação com
a segurança pública deve ser reforçada”, advertiu o promotor de Justiça
Romualdo Siqueira França. “Após o término dos eventos, muitos bares e
estabelecimentos congêneres têm sido identificados como focos de estacionamento
de veículos, de variados tipos ou espécies, que produzem poluição sonora pela
utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, gerando sérios
incômodos e danos à saúde da população”, completou o representante do MPPE.
Caberá aos gestores públicos exigir dos organizadores o
alvará do Corpo de Bombeiros em relação à segurança das estruturas montadas
(palcos, camarotes, arquibancadas e parques de diversão, etc.). Os shows devem
iniciar nos horários pré-ajustados com os órgãos de segurança, com previsão de
encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som. Deve haver
atendimento médico de emergência no local do evento, com no mínimo um médico
socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como, os respectivos
equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.
Além dessas medidas, só recipientes de plásticos devem
ser permitidos no local do evento, advertindo os vendedores ambulantes de
bebidas sobre a obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não
comercialização de bebidas em vasilhames de vidros. Restaurantes, bares e
similares também precisam ser alertados sobre os descartáveis, bem como a
encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sob pena de
cancelamento do alvará de funcionamento. Venda de bebidas alcoólicas a crianças
e adolescentes, exploração e abuso sexual entre outras condutas devem ser
fiscalizadas pelo Conselho Tutelar e pelos policiais.
O não cumprimento das obrigações poderá implicar no
pagamento de multa de R$ 1.000,00, por item descumprido, corrigidos
monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções
administrativas e penais cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de
quaisquer das cláusulas do presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao
Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente. (Com informações do Site Oficial do MPPE)