Depois de quatro dias de
discussões, o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da reforma da
Previdência em primeiro turno. O texto ainda tem que ser votado pelos
parlamentares da Casa em segundo turno, que ocorrerá somente em 6 de agosto.
CONFIRA COMO SERÁ A SUA
APOSENTADORIA:
APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores privados
Como é hoje – 65 anos
(homem) e 60 anos (mulheres), desde que se tenha cumprido 15 anos de
contribuição mínima
Como vai ficar – 65
anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 15 anos de
contribuição mínima. Para ter 100% do benefício, será preciso contribuir 40
anos, no caso dos homens; e 35 anos, no caso das mulheres.
Servidores
Como é hoje – 65 anos
(homem) e 60 anos (mulheres), sem tempo mínimo de contribuição.
Como vai ficar – 65
anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de
contribuição mínimo de 25 anos.
Professores
Como é hoje – 55 anos
(homem) e 50 anos (mulher), desde que se tenha 30 anos de contribuição (homem)
e 25 anos de contribuição (mulher)
Como vai ficar – 60
anos (homem) e 57 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de
contribuição mínimo de 25 anos.
Policiais
Como é hoje – Não há
idade mínima, apenas a exigência de 30 anos de contribuição para os homens; e
de 25 anos para as mulheres
Como vai ficar – 53
anos (homem) e 52 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 25 anos de
contribuição mínima.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
Como é hoje – 35 anos
de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher), sem idade mínima
Como vai ficar – não
haverá aposentadoria apenas por tempo de contribuição.
CÁLCULO DA APOSENTADORIA
Como é hoje – Pagamento
integral do benefício, com base na média de 80% dos melhores salários ao longo
da vida do trabalhador
Como vai ficar –
Pagamento inicial de 60% da média de todos os salários de contribuição dos
beneficiários. A cada ano a mais de trabalho, aumenta-se 2 pontos percentuais
nesse valor, até chegar a 100% após 35 de contribuição para mulheres, e 40 anos
para os homens.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
A proposta prevê 6 regras de
transição, sendo 5 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que
já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para
todos. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a
reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
1ª Regra – sistema de
pontos (INSS)
Semelhante à formula atual
86/96 para pedir a aposentadoria integral. O trabalhador deverá alcançar uma
pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que
hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35
anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um
aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os
homens.
2ª Regra – tempo de
contribuição + idade mínima (INSS)
A idade mínima começa em 56
anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12
anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse
modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35
para homens.
3ª Regra: pedágio de 50% –
tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (INSS)
O segurado que estiver
faltando dois anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição atual (35 anos
para homens e 30 anos para mulheres) poderá se aposentar sem a idade mínima.
Para isso, contudo, terá que pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Exemplo: se você estiver a um ano de sua aposentadoria, terá que trabalhar mais
seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo
fator previdenciário.
4ª Regra: por idade (INSS)
São necessários dois
requisitos: homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
e as mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. A partir de
janeiro de 2020, a cada ano, a idade mínima de aposentadoria da mulher será
acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a
partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para
aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em
2029.
5ª Regra: pedágio de 100%
(INSS e servidores)
Durante a transição, para
poder se aposentar por idade, trabalhadores dos setores privado e público
precisarão se enquadrar nesta regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de
60 anos para homens, além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de
anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na
data em que a PEC entrar em vigor. Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade
mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor, terá
que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos além de mais 3
anos de pedágio.
Para policiais federais, a
idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio
de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na
data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de
contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos
20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos
no exercício do cargo.
6ª Regra: específica para
servidores
Transição por meio de
pontuação que soma o tempo de contribuição mais idade mínima, começando em 86
pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A regra prevê aumento de 1
ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os
homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos
para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo
neste patamar.
PENSÃO POR MORTE
Como é hoje – 100% do
benefício, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social
Como vai ficar – 50% da
média do salário da ativa ou da aposentadoria mais 10% por dependente. Caso a
pensão seja a única fonte de renda formal do dependente, o benefício não poderá
ser menor do que o salário mínimo.
ACÚMULO DE BENEFÍCIO*
Como é hoje – não há
limite para acumulo de diferentes benefícios.
Como vai ficar –
Beneficiário vai receber 100% do benefício de maior valor, somado a um
percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até
1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e
de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.
*Estão fora da nova regra as
acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores,
aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
O QUE FICOU DE FORA DA
REFORMA
Aposentadoria Rural - As
propostas de mudanças foram retiradas da PEC na Comissão Especial. Assim,
continuam valendo as regras atuais: Idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos
(mulher), desde que se tenha cumprido pelo menos 15 anos de atividade rural.
BPC* - As propostas de
mudanças foram retiradas da PEC na Comissão Especial. Assim, continuam valendo
as regras atuais:
Deficientes – renda mensal de
1 salário mínimo, sem limite de idade.
Idoso – 1 salário mínimo, a
partir dos 65 anos.
*Pago aos segurados em
condição de miserabilidade
Capitalização - PEC
enviada pelo governo previa um modelo de capitalização, em que cada trabalhador
poderia fazer a sua própria poupança para se aposentar. O sistema saiu do
texto-base na Comissão Especial.
ESTADOS E MUNICÍPIOS
Comissão Especial retirou as
mudanças nas regras de aposentadoria de servidores estaduais e municipais.
Previsão é de que reinclusão de Estados e municípios aconteça durante a
tramitação no Senado.
DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO
Comissão Especial também
aprovou o veto de dispositivos que tiravam da Constituição as regras que
definem idade e tempo de contribuição mínimos, o que permitiria que futuras
mudanças pudessem ser feitas por meio de projeto de lei.
(Com informações do JC
Online. CONFIRA)
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