sexta-feira, 19 de julho de 2019

Prefeito de Correntes vai recorrer de Decisão do Tribunal de Contas


A Prefeitura de Correntes se pronunciou a respeito da rejeição das contas referente ao exercício financeiro de 2015 (saiba mais clicando AQUI), julgadas no último dia 9, pelo Tribunal de Contas do Estado. Confira a Nota enviada pelo Governo Correntino:  

“A defesa do Prefeito Edimilson da Bahia vem a esclarecer os seguintes pontos, em relação ao julgamento efetuado pela 2ª Câmara do Tribunal do Estado de Pernambuco, relativo ao exercício financeiro de 2015;

1- A decisão proferida pela Egrégia 2ª Câmara do TCE, proferindo parecer prévio à Câmara Municipal da cidades das Correntes, a rejeição das contas do Sr. Edimilson da Bahia de Lima Gomes, não é definitiva, passível de interposições de recursos, sejam a própria 2ª Câmara ou ao pleno do TCE, que analisando diversos outros juizados já reverteu entendimento similar, levando ao julgamento de regularidade das contas de Gestores Municipais.

O próprio TCE não encontrou e nem apontou qualquer dano ou devolução de valores, apenas apontando questões formais e pontuais, como despesa com pessoal acima do limite de 54% da Receita Corrente Líquida, que em face da grave crise econômica vivenciada no País impossibilitou o retorno imediato desta ao patamar desejado. Assim, demonstrará o Gestor que foram tomadas todas as medidas legais e possíveis para debelar este fato.

Em relação ao déficit orçamentário, é imperioso lembrar que a crise econômica acabou por impactar negativamente as contas municipais, prevendo uma receita menor que a despesa anual, o que mesmo assim também não é apontado nenhum dano ou ilegalidade ocasionado por atos do Gestor Municipal.

Por fim, respeitamos a decisão proferida pela Corte de Contas, mas iremos buscar a demonstração da lisura e legalidade dos atos relativos ao exercício financeiro, para que seja modificado o entendimento provisório, e ao final que seja recomendado a câmara municipal a aprovação das contas municipais. Luciclaudio Góis - OAB/21523”.