A Prefeitura de Correntes se pronunciou a respeito da
rejeição das contas referente ao exercício financeiro de 2015 (saiba mais clicando AQUI), julgadas no
último dia 9, pelo Tribunal de Contas do Estado. Confira a Nota enviada pelo
Governo Correntino:
“A defesa do Prefeito Edimilson
da Bahia vem a esclarecer os seguintes pontos, em relação ao julgamento
efetuado pela 2ª Câmara do Tribunal do Estado de Pernambuco, relativo ao
exercício financeiro de 2015;
1- A decisão proferida pela
Egrégia 2ª Câmara do TCE, proferindo parecer prévio à Câmara Municipal da
cidades das Correntes, a rejeição das contas do Sr. Edimilson da Bahia de Lima
Gomes, não é definitiva, passível de interposições de recursos, sejam a própria
2ª Câmara ou ao pleno do TCE, que analisando diversos outros juizados já
reverteu entendimento similar, levando ao julgamento de regularidade das contas
de Gestores Municipais.
O próprio TCE não encontrou
e nem apontou qualquer dano ou devolução de valores, apenas apontando questões
formais e pontuais, como despesa com pessoal acima do limite de 54% da Receita
Corrente Líquida, que em face da grave crise econômica vivenciada no País impossibilitou
o retorno imediato desta ao patamar desejado. Assim, demonstrará o Gestor
que foram tomadas todas as medidas legais e possíveis para debelar este fato.
Em relação ao déficit
orçamentário, é imperioso lembrar que a crise econômica acabou por impactar
negativamente as contas municipais, prevendo uma receita menor que a despesa
anual, o que mesmo assim também não é apontado nenhum dano ou ilegalidade
ocasionado por atos do Gestor Municipal.
Por fim, respeitamos a
decisão proferida pela Corte de Contas, mas iremos buscar a demonstração da
lisura e legalidade dos atos relativos ao exercício financeiro, para que seja
modificado o entendimento provisório, e ao final que seja recomendado a câmara
municipal a aprovação das contas municipais. Luciclaudio Góis - OAB/21523”.