Confira a Análise feita
pelo Jurista Antônio Ribeiro Junio*:
“Depois de aprovado o
texto base e destaques da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Reforma da
Previdência em primeiro turno na Câmara dos Deputados, muito se tem falado
sobre o impacto que ela irá provocar na vida dos brasileiros, sobretudo, dos
trabalhadores celetistas que deverão trabalhar mais para se aposentar.
Entretanto, arrisco a
dizer que não foram os trabalhadores os maiores prejudicados. Os Municípios saíram
derrotados e com um futuro nada agradável pela frente. A inclusão dos Estados e
Municípios na reforma era uma luz no fim do túnel que garantiria sobrevida às
cambaleantes finanças dos Fundos de Previdência.
O Funcionalismo Público
aumentou de forma considerável nos últimos anos. Contudo, a baixa arrecadação,
os modelos ultrapassados de gestão e composição das autarquias previdenciárias
e uma legislação envelhecida, com cortes e inserções de diversas reformas
pontuais – no mais das vezes, descontextualizadas – a torna um frankenstein
jurídico e resulta num enorme déficit atuarial (quando a despesa é maior que a
arrecadação). Isso implica na necessidade de ajuda financeira, forçando os
Municípios a fazerem aportes mensais para cumprir com as obrigações como o
pagamento da folha de inativos.
Só para dar uma ideia do
tamanho do problema, Caruaru, no Agreste pernambucano, inseriu no projeto de
Lei Orçamentária anual do exercício de 2019, a previsão de gastos na ordem de
R$ 14.118.000,00 (quatorze milhões, cento e dezoito mil reais) em aportes para
conter o déficit do Regime Próprio dos Servidores Públicos do Município (RPPS).
O mais grave de tudo é
que essa fatídica realidade não é exclusividade de Caruaru. Hoje é possível
dizer que quase todos os Municípios brasileiros têm problemas com os Fundos de
Previdência. Com o texto base da Reforma da Previdência aprovado na câmara sem
os Municípios, agora resta torcer para que no Senado possa ser apresentada
emenda ao projeto com a inserção dos entes, como a última esperança para
minimizar uma preocupante realidade, que só tende a piorar se nada for feito.
Caberá ao Senado Federal
apresentar as mudanças para a oxigenação dos Fundos de Previdência e
transformar a PEC numa verdadeira reforma: profunda e abrangente, atuando em
todos os focos dos problemas. Na pior perspectiva, a não inclusão dos
Municípios representará um enorme problema que poderá inviabilizar a gestão
previdenciária a médio prazo. Em todos os cenários será necessária coragem,
arrojo e capacidade técnica dos gestores para não comprometer as receitas que,
em tese, deveriam ser destinadas à saúde, educação e infraestrutura”.
* O Jurista Antônio Ribeiro
Junio é advogado militante, com forte atuação nas áreas do Direito Municipal e
Eleitoral. É membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político –
ABRADEP e Diretor da Escola Superior de Advocacia – ESA-PE. Ele escrever
semanalmente (sempre às terças-feiras) no Blog do Edmar Lyra - https://www.edmarlyra.com/.