quarta-feira, 17 de julho de 2019

ESTADOS E MUNICÍPIOS: Os Derrotados na Reforma da Previdência?

 

Confira a Análise feita pelo Jurista Antônio Ribeiro Junio*:

“Depois de aprovado o texto base e destaques da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Reforma da Previdência em primeiro turno na Câmara dos Deputados, muito se tem falado sobre o impacto que ela irá provocar na vida dos brasileiros, sobretudo, dos trabalhadores celetistas que deverão trabalhar mais para se aposentar.

Entretanto, arrisco a dizer que não foram os trabalhadores os maiores prejudicados. Os Municípios saíram derrotados e com um futuro nada agradável pela frente. A inclusão dos Estados e Municípios na reforma era uma luz no fim do túnel que garantiria sobrevida às cambaleantes finanças dos Fundos de Previdência.

O Funcionalismo Público aumentou de forma considerável nos últimos anos. Contudo, a baixa arrecadação, os modelos ultrapassados de gestão e composição das autarquias previdenciárias e uma legislação envelhecida, com cortes e inserções de diversas reformas pontuais – no mais das vezes, descontextualizadas – a torna um frankenstein jurídico e resulta num enorme déficit atuarial (quando a despesa é maior que a arrecadação). Isso implica na necessidade de ajuda financeira, forçando os Municípios a fazerem aportes mensais para cumprir com as obrigações como o pagamento da folha de inativos.

Só para dar uma ideia do tamanho do problema, Caruaru, no Agreste pernambucano, inseriu no projeto de Lei Orçamentária anual do exercício de 2019, a previsão de gastos na ordem de R$ 14.118.000,00 (quatorze milhões, cento e dezoito mil reais) em aportes para conter o déficit do Regime Próprio dos Servidores Públicos do Município (RPPS).

O mais grave de tudo é que essa fatídica realidade não é exclusividade de Caruaru. Hoje é possível dizer que quase todos os Municípios brasileiros têm problemas com os Fundos de Previdência. Com o texto base da Reforma da Previdência aprovado na câmara sem os Municípios, agora resta torcer para que no Senado possa ser apresentada emenda ao projeto com a inserção dos entes, como a última esperança para minimizar uma preocupante realidade, que só tende a piorar se nada for feito.

Caberá ao Senado Federal apresentar as mudanças para a oxigenação dos Fundos de Previdência e transformar a PEC numa verdadeira reforma: profunda e abrangente, atuando em todos os focos dos problemas. Na pior perspectiva, a não inclusão dos Municípios representará um enorme problema que poderá inviabilizar a gestão previdenciária a médio prazo. Em todos os cenários será necessária coragem, arrojo e capacidade técnica dos gestores para não comprometer as receitas que, em tese, deveriam ser destinadas à saúde, educação e infraestrutura”.

* O Jurista Antônio Ribeiro Junio é advogado militante, com forte atuação nas áreas do Direito Municipal e Eleitoral. É membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP e Diretor da Escola Superior de Advocacia – ESA-PE. Ele escrever semanalmente (sempre às terças-feiras) no Blog do Edmar Lyra - https://www.edmarlyra.com/.