Essa é destaque no
Blog V&C Garanhuns:
“O Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça
de Defesa da Cidadania de Garanhuns, em documento enviado ao Prefeito Izaías
Régis (PTB), recomendou a retirada de pauta na Câmara Municipal do Projeto de
Lei que faz alterações na forma de concessão do Abono Educador, direito de
todos os professores da rede municipal de ensino e esculpido no Artigo 70 do
Plano de Cargos e Carreira (PCC).
Apesar de legitimada pelo Promotor Domingos Sávio, a recomendação,
datada de 15 de abril de 2015, deu entrada na Prefeitura após o Projeto de Lei ter
sido aprovado na última sexta-feira, dia 10, na Câmara Municipal, e ter se tornado a Lei nº 4117/2015, sancionada pelo Prefeito Izaías Régis, no último dia 13 de abril.
ENTENDA A POLÊMICA - Concedido
sempre no mês de outubro com recursos oriundos do Fundeb, o Abono, que é uma
espécie de 14º salário, continua sendo pago, mas, de acordo com a nova redação
do Artigo 70, será condicionado as sobras na conta 60% do Fundeb. De acordo com
o Governo de Garanhuns a mudança se justifica numa adequação a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF)”. (Com
informações e imagens de http://www.vecgaranhuns.com/ )
QUESTIONAMENTO - Em
meio a toda polêmica gerada pela ação da Prefeitura, com a aprovação da Câmara,
uma professora da Rede Municipal de Ensino fez um questionamento bem sensato.
Confira: “Bom dia. Achei uma coisa curiosa nessa Lei de Aumento dos
Professores, especialmente no tocante ao Abono, pois será pago em outubro se
houver sobras dos 60%, ocorre que o exercício fiscal termina em Dezembro, então
como o Município saberá se haverão sobras em outubro?”.
O Blog do Carlos Eugênio segue a disposição dos órgãos e agentes públicos citados para publicar as suas versões quanto aos fatos registrados nesta reportagem.