quinta-feira, 16 de abril de 2015

Ministério Público faz recomendação ao Prefeito de Garanhuns quanto a mudança no pagamento do Abono Educador


Essa é destaque no Blog V&C Garanhuns:

“O Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, em documento enviado ao Prefeito Izaías Régis (PTB), recomendou a retirada de pauta na Câmara Municipal do Projeto de Lei que faz alterações na forma de concessão do Abono Educador, direito de todos os professores da rede municipal de ensino e esculpido no Artigo 70 do Plano de Cargos e Carreira (PCC).

Apesar de legitimada pelo Promotor Domingos Sávio, a recomendação, datada de 15 de abril de 2015, deu entrada na Prefeitura após o Projeto de Lei ter sido aprovado na última sexta-feira, dia 10, na Câmara Municipal, e ter se tornado a Lei nº 4117/2015, sancionada pelo Prefeito Izaías Régis, no último dia 13 de abril.

ENTENDA A POLÊMICA - Concedido sempre no mês de outubro com recursos oriundos do Fundeb, o Abono, que é uma espécie de 14º salário, continua sendo pago, mas, de acordo com a nova redação do Artigo 70, será condicionado as sobras na conta 60% do Fundeb. De acordo com o Governo de Garanhuns a mudança se justifica numa adequação a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”. (Com informações e imagens de http://www.vecgaranhuns.com/ )

QUESTIONAMENTO - Em meio a toda polêmica gerada pela ação da Prefeitura, com a aprovação da Câmara, uma professora da Rede Municipal de Ensino fez um questionamento bem sensato. Confira: “Bom dia. Achei uma coisa curiosa nessa Lei de Aumento dos Professores, especialmente no tocante ao Abono, pois será pago em outubro se houver sobras dos 60%, ocorre que o exercício fiscal termina em Dezembro, então como o Município saberá se haverão sobras em outubro?”.  

O Blog do Carlos Eugênio segue a disposição dos órgãos e agentes públicos citados para publicar as suas versões quanto aos fatos registrados nesta reportagem. 

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