Essa é destaque no
site do Ministério Público de Pernambuco:
“Em defesa da
exigência constitucional da prévia aprovação em concurso para investidura em
cargo ou emprego público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou
aos prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios de Bom
Conselho, Dannilo Vieira e Léa Ramos, e de Terezinha, Alexandre Martins e Leno
Soares, que adotem as providências cabíveis para adequar os quadros funcionais
do Executivo e Legislativo municipais.
O MPPE também
enviou convite aos gestores para que compareçam à sede da Promotoria de Justiça
de Bom Conselho no próximo dia 4 de maio, onde o coordenador do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social (Caop
Patrimônio Público), Maviael de Souza Silva, vai buscar a cooperação dos
municípios por meio da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
O MPPE abriu
inquéritos civis para apurar as irregularidades no quadro de servidores de Bom
Conselho e Terezinha. Nas duas cidades, comprovou-se a prática de contratação
temporária para o exercício de funções de natureza permanente, em desrespeito
ao que estabelece a Constituição Federal.
A atuação do MPPE
no caso busca resolver de forma extrajudicial as irregularidades cometidas,
garantindo que os municípios abram concursos públicos para preenchimento dos
cargos efetivos cujas funções estão sendo exercidas por servidores temporários.
Caso as ilegalidades não sejam corrigidas, poderão acarretar o ingresso de
ações de improbidade administrativa contra os referidos agentes públicos.
A situação mais
crítica é o de Terezinha, onde o último concurso público realizado pelo
Executivo municipal ocorreu no ano de 1999. Desde então, o número de servidores
temporários ou comissionados cresceu a ponto de superar o total de efetivos. O
prazo estabelecido pelo MPPE para a adequação do quadro funcional e abertura do
concurso é de 180 dias. No caso da Câmara dos Vereadores de Terezinha, não
existem sequer informações sobre a data do último concurso. O presidente da
casa tem 90 dias para abrir concurso para os cargos vagos.
Em Bom Conselho a
irregularidade se repete. Segundo o que foi apurado pelo MPPE, o último
concurso para a prefeitura foi em 2007 e, para a Câmara de Vereadores, em 2003.
Porém, mesmo com a realização das seleções, a exigência do provimento de cargos
por meio de concurso virou exceção e não regra. Os prazos para a abertura dos
concursos são os mesmos, de 90 dias para o Legislativo e de 180 para o
Executivo (CONFIRA)”.