O Banco do Brasil
(BB) tem a prática de não colocar o número de vagas abertas em seus editais de
concursos públicos. Normalmente, eles publicam a "intenção" de abrir
as oportunidades. Os números referem-se a cadastro de reserva. Dessa forma, o Banco
se “livra” da obrigatoriedade de convocar todos os candidatos aprovados dentro
do número de oportunidades abertas (de fat) no processo seletivo durante o
período de validade da seleção, conforme estabelece legislação do País.
A “manobra”
indignava os concurseiros que ficavam sem a segurança das nomeações, mesmo se
aprovados dentro da quantidade informada pela empresa. Tal realidade vai
mudar em breve.
Em acordo com o
Ministério Público do Trabalho (MPT), a instituição deverá indicar o número de
vagas a serem preenchidas durante o prazo de validade do processo seletivo a
partir do próximo edital a ser publicado. A decisão ocorreu devido a processo
judicial impetrado na 20ª vara do trabalho em Brasília-DF.
É importante ressaltar que o “cadastro de reserva” permanecerá valendo. Portanto, se todas as vagas abertas forem preenchidas e o banco ainda precisar de mais funcionários, os aprovados que estavam na lista de espera podem ser convocados, como em qualquer outro concurso.
É importante ressaltar que o “cadastro de reserva” permanecerá valendo. Portanto, se todas as vagas abertas forem preenchidas e o banco ainda precisar de mais funcionários, os aprovados que estavam na lista de espera podem ser convocados, como em qualquer outro concurso.