O Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito de Garanhuns, Luiz Carlos de Oliveira, que
esteve à frente da administração municipal entre 2005 e 2012. Na ação, o MPPE
requer a condenação do ex-prefeito pelas práticas de improbidade, o ressarcimento
integral do dano aos cofres públicos, pagamento de multa e a suspensão dos
direitos políticos por um período de cinco a oito anos.
Segundo o promotor
de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, que subscreveu a ação, o MPPE requer a
devolução de R$ 90.380,00 pagos pelo aluguel de dois imóveis no bairro de
Heliópolis, onde seriam instalados o Centro de Reabilitação de Garanhuns e o
Hospital Municipal de Garanhuns.
O primeiro foi
alugado entre 1º de julho de 2005 e 31 de dezembro de 2007, a um valor de R$
500,00 mensais. No entanto, conforme explicou o promotor, a unidade de saúde só
passou a funcionar no fim de janeiro de 2007, de modo que durante 18 meses
houve pagamento do aluguel sem o prédio ter qualquer utilidade à população.
“Nesse caso, o
ex-prefeito justificou que foi necessário realizar uma reforma nas instalações
físicas, hidráulicas e elétricas do imóvel e que o centro de reabilitação ainda
dependia da licitação dos equipamentos e utensílios. No entanto, a publicação
do edital de licitação só ocorreu 12 meses após a celebração do contrato de
aluguel. Logo, infere-se que a gestão permaneceu omissa durante um ano”,
afirmou Domingos Sávio Pereira Agra.
Já o imóvel onde
deveria funcionar o hospital foi alugado entre 1º de março de 2005 e 31 de
dezembro de 2009, a um custo mensal de R$ 6.260,00. Durante os 13 primeiros
meses do contrato, o valor da locação foi pago pelo Município sem o efetivo
funcionamento da unidade de saúde. O ex-prefeito alegou que, devido a
normativas do Ministério da Saúde, o hospital não foi credenciado e, portanto,
foi necessário fazer um redirecionamento da utilização do prédio. No local o
município implantou o Centro de Saúde Doutor Luís Lessa, que oferece serviços
de baixa complexidade.
“Ainda que seja
justificável a necessidade de mudanças na estrutura dos imóveis para
concretizar plenamente a prestação dos serviços de saúde, não se pode ignorar a
irregularidade do ex-prefeito na tomada de atitudes necessárias para a defesa
do patrimônio público. Em casos como esses, poderia ser adotada a rescisão ou
suspensão dos contratos, retomando a locação quando o município tivesse
condições de prestar os serviços”, fundamentou o promotor no texto da ação. O
ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira e o município de Garanhuns serão intimados
para apresentar resposta nos devidos prazos legais. (Com informações do site do Ministério Público de Pernambuco)