O Ministério
Público Federal (MPF) em Garanhuns expediu recomendação, às prefeituras em sua
área de atribuição, para que seja verificado se os veículos destinados ao
transporte escolar da rede municipal de ensino estão sendo utilizados de forma
indevida, como para fins particulares ou para transporte de pacientes. Caso
sejam encontradas irregularidades, a Prefeitura deve determinar a não
utilização desses veículos para finalidades diferentes do transporte
escolar.
São abrangidos
pela recomendação: Águas
Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras,
Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo,
Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha,
Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra,
Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa. Esses municípios
recebem recursos federais, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE) e do Caminho da Escola, para que seja garantido o
transporte dos estudantes.
Os respectivos
Prefeitos têm o prazo de 10 dias, a contar da data de notificação, para
informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação. Em caso de descumprimento,
poderão ser adotadas outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A atuação do MPF
foi motivada por diligências que identificaram o uso indevido de dois veículos
destinados ao transporte escolar, dos municípios de Paranatama e São João,
encontrados estacionados nas proximidades do Instituto Materno Infantil (Imip),
no Recife. De acordo com as apurações, há indícios de que a mesma
irregularidade vem ocorrendo com veículos de outros municípios.
O MPF enviou cópias da recomendação a delegacias de Polícia Rodoviária Federal, ao Setor de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PE) e ao Batalhão de Trânsito da Polícia Militar de Pernambuco. A Procuradoria da República no Município de Garanhuns solicitou a esses órgãos que, quando flagrado uso indevido de veículo destinado ao transporte escolar, uma cópia do auto de infração seja enviado ao MPF.
O MPF enviou cópias da recomendação a delegacias de Polícia Rodoviária Federal, ao Setor de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PE) e ao Batalhão de Trânsito da Polícia Militar de Pernambuco. A Procuradoria da República no Município de Garanhuns solicitou a esses órgãos que, quando flagrado uso indevido de veículo destinado ao transporte escolar, uma cópia do auto de infração seja enviado ao MPF.