segunda-feira, 20 de abril de 2015

Prefeituras do Agreste extrapolam limite com gastos de pessoal e Tribunal de Contas julga Relatórios e Contas Irregulares


A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Paranatama a rejeição das contas do Governo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2013. O relator do processo (nº 1490090-7), que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, o relator destacou que uma das principais falhas cometidas pelo Gestor Municipal, relativamente aos tópicos de contas de Governo foi a extrapolação do limite total de despesas com pessoal. No exercício analisado, a Prefeitura comprometeu 61,99% da Receita Corrente Líquida (RCL) com este tipo de despesa. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o percentual máximo de comprometimento é de 54% da RCL.

Outro aspecto que levou à rejeição, segundo o voto do relator, foi fato da Prefeitura ter aplicado apenas 22,56% das receitas totais de impostos da municipalidade no setor de ensino. A Constituição Federal determina a aplicação de um percentual mínimo de 25% de toda receita municipal nesta área social.

GESTÃO FISCAL DE PALMEIRINAJá a Segunda Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Palmeirina referente ao exercício de 2013 e aplicou uma multa ao Prefeito daquele Município no valor de R$ 28.000,00.

De acordo com a relatora do processo TC N.º 1590001-0, conselheira Teresa Duere, a Prefeitura não promoveu, no segundo e terceiros quadrimestres de 2013, ações para restabelecer os gastos com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizando infração administrativa prevista na Lei nº 10.028/00 - Lei de Crimes Fiscais.

Segundo o voto da relatora, o Poder Executivo Municipal vem, de forma reincidente, ultrapassando o limite de 54% da despesa total com pessoal desde o primeiro quadrimestre de 2008. A Prefeitura não reduziu essa despesa em pelo menos 1/3, no primeiro quadrimestre de 2013, bem como não a reconduziu aos limites legalmente aceitáveis, no segundo e terceiro quadrimestres do exercício em foco. Como consequência, comprometeu o pagamento da folha em 62,14%, 77,12% e 76,70%, respectivamente, nos três quadrimestres de 2013. (Com informações do site do TCE)