A Primeira Câmara
do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Paranatama a
rejeição das contas do Governo Municipal, relativas ao exercício financeiro de
2013. O relator do processo (nº 1490090-7), que teve o seu voto aprovado pela
unanimidade dos membros da sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos
Porto.
Em seu voto, o
relator destacou que uma das principais falhas cometidas pelo Gestor Municipal,
relativamente aos tópicos de contas de Governo foi a extrapolação do limite
total de despesas com pessoal. No exercício analisado, a Prefeitura comprometeu
61,99% da Receita Corrente Líquida (RCL) com este tipo de despesa. A Lei de
Responsabilidade Fiscal determina que o percentual máximo de comprometimento é
de 54% da RCL.
Outro aspecto que
levou à rejeição, segundo o voto do relator, foi fato da Prefeitura ter
aplicado apenas 22,56% das receitas totais de impostos da municipalidade no
setor de ensino. A Constituição Federal determina a aplicação de um percentual
mínimo de 25% de toda receita municipal nesta área social.
GESTÃO FISCAL
DE PALMEIRINA – Já a
Segunda Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da
Prefeitura de Palmeirina referente ao exercício de 2013 e aplicou uma multa ao Prefeito
daquele Município no valor de R$ 28.000,00.
De acordo com a
relatora do processo TC N.º 1590001-0, conselheira Teresa Duere, a Prefeitura
não promoveu, no segundo e terceiros quadrimestres de 2013, ações para
restabelecer os gastos com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, caracterizando infração administrativa prevista na Lei
nº 10.028/00 - Lei de Crimes Fiscais.
Segundo o voto da relatora, o Poder Executivo Municipal vem, de forma reincidente, ultrapassando o limite de 54% da despesa total com pessoal desde o primeiro quadrimestre de 2008. A Prefeitura não reduziu essa despesa em pelo menos 1/3, no primeiro quadrimestre de 2013, bem como não a reconduziu aos limites legalmente aceitáveis, no segundo e terceiro quadrimestres do exercício em foco. Como consequência, comprometeu o pagamento da folha em 62,14%, 77,12% e 76,70%, respectivamente, nos três quadrimestres de 2013. (Com informações do site do TCE)
Segundo o voto da relatora, o Poder Executivo Municipal vem, de forma reincidente, ultrapassando o limite de 54% da despesa total com pessoal desde o primeiro quadrimestre de 2008. A Prefeitura não reduziu essa despesa em pelo menos 1/3, no primeiro quadrimestre de 2013, bem como não a reconduziu aos limites legalmente aceitáveis, no segundo e terceiro quadrimestres do exercício em foco. Como consequência, comprometeu o pagamento da folha em 62,14%, 77,12% e 76,70%, respectivamente, nos três quadrimestres de 2013. (Com informações do site do TCE)