Os municípios já podem começar apresentar os projetos
para a edição do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) de
2015. O Governo do Estado investirá R$ 263 milhões neste ano na iniciativa.
Desse total, 5% serão destinados
às políticas públicas voltadas para as mulheres. Todas as cidades pernambucanas podem
apresentar projetos, mas só começam a receber os recursos àquelas que
concluíram as obras que receberam recursos do Fundo nos anos de 2013 e 2014. O
prazo de execução das propostas, caso aprovadas pela equipe técnica da
Secretaria de Planejamento e Gestão, é até dezembro de 2016.
O FEM foi lançado em fevereiro de 2013, em Gravatá, pelo
ex-governador Eduardo Campos durante o Encontro Governo do Estado e Prefeituras
- Integração das Políticas Públicas (Juntos por Pernambuco). Naquele ano, o
investimento foi de R$ 228 milhões. Já em 2014 foram aplicados R$ 241 milhões.
O Fundo visa apoiar os municípios pernambucanos na implantação de projetos que
contribuam para o desenvolvimento municipal e permitam a retomada da realização
de investimentos cuja execução foi comprometida pelo atual momento de
fragilidade das finanças municipais.
A primeira parcela do FEM 2015, o equivalente a 30% do
valor da obra, pode ser paga a partir de 15 de julho, mas é condicionada à
apresentação da prestação de contas final dos repasses dos recursos do FEM de
2014. Já a segunda parcela do FEM 2015 (30%) só é paga com a apresentação
da planilha contratada, declaração de 30% de execução do objeto previsto em
cada plano de trabalho, boletim de medição e relatório fotográfico.
A terceira parcela (20%) só é paga mediante declaração de execução de 60% do objeto previsto em cada plano de trabalho, condicionada à apresentação dos boletins de medição e relatório fotográfico. E a quarta parcela (20%) é paga com a apresentação do Termo de Recebimento da Obra ou documento comprobatório da execução do objeto previsto no plano de trabalho, condicionada à apresentação dos boletins de medição e relatório fotográfico.
A terceira parcela (20%) só é paga mediante declaração de execução de 60% do objeto previsto em cada plano de trabalho, condicionada à apresentação dos boletins de medição e relatório fotográfico. E a quarta parcela (20%) é paga com a apresentação do Termo de Recebimento da Obra ou documento comprobatório da execução do objeto previsto no plano de trabalho, condicionada à apresentação dos boletins de medição e relatório fotográfico.