Essa é destaque no Blog V&C Garanhuns:
“A Prefeitura de Correntes
foi condenada ao pagamento de R$ 120 mil reais, por danos morais, ao filho de
Márcia Teles França da Silva (foto), que faleceu em decorrência de um acidente de
trânsito envolvendo um veículo da vítima e um carro que prestava serviço para o
Município. O magistrado também determinou uma pensão no valor de um salário
mínimo, até a data em que a vítima completaria 67 anos, ou quando os autores da
ação, filho e pai, morrerem. A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Tojal
Dantas Matos, da Comarca de Brejão, e publicada na última quarta-feira, dia 1º de abril, no Diário de Justiça Eletrônico. As partes podem
recorrer da decisão.
Segundo os autos do processo, o filho é menor de idade e, por isso, foi representado pelo pai, Rennan França Quintino da Silva. Ainda de acordo com o pai, no dia 25 de abril de 2013, Márcia Teles França da Silva se deslocava da cidade de Correntes para Garanhuns e o veículo em que se encontrava foi atingido repentinamente pelo veículo que estava prestando serviço para a Prefeitura, levando-a a óbito no momento da colisão. Por isto, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e uma pensão alimentícia em favor do menor. Já a Prefeitura contrariou as alegações do demandante, pedindo pela improcedência dos pedidos autorais.
Segundo os autos do processo, o filho é menor de idade e, por isso, foi representado pelo pai, Rennan França Quintino da Silva. Ainda de acordo com o pai, no dia 25 de abril de 2013, Márcia Teles França da Silva se deslocava da cidade de Correntes para Garanhuns e o veículo em que se encontrava foi atingido repentinamente pelo veículo que estava prestando serviço para a Prefeitura, levando-a a óbito no momento da colisão. Por isto, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e uma pensão alimentícia em favor do menor. Já a Prefeitura contrariou as alegações do demandante, pedindo pela improcedência dos pedidos autorais.
O Magistrado relatou que, diante de uma ação
praticada por agente público no exercício de sua função, devem ser aplicadas as
regras acerca da responsabilidade objetiva do Estado. Por isso, a ré poderia
apenas alegar fatores excludentes de nexo causal. "Sendo assim com todas
as provas carreadas nos autos, restou-me claro que as pretensões aqui expostas
merecem ser acolhidas por estarem presentes os pressupostos legais, quais
sejam, o nexo de causalidade entre a conduta e o fato danoso ao qual deve ser
responsabilizado o agente causador do dano, imputando-lhe as consequências do
seu comportamento", disse.
Dessa forma, o juiz Francisco Tojal aferiu a
responsabilidade da Prefeitura a partir dos elementos objetivos. O magistrado
ainda relatou que a Prefeitura não contestou os fatos narrados no início do
processo, no sentido de negar que o agente causador do dano não era funcionário
da prefeitura, ou que o referido veículo mencionado não pertencia também à
administração publica. "O caso não é de aferição de responsabilidade
subjetiva, pois, a administração pública deve ser responsabilizada pelos danos
que seus agentes causarem a terceiros."
O magistrado entendeu que o dano moral está
plenamente configurado, pois o veículo da Prefeitura invadiu a contramão e
colidiu com o veículo que no momento fazia o transporte de passageiros,
provocando a morte da vítima. Já em relação aos danos materiais, o juiz relatou
que o pedido autoral foi cabível pelo motivo de acidente ter vitimado a esposa
e mãe dos requerentes. "E com base em julgamentos de nossos tribunais
superiores, entendo razoável a fixação de indenização a título de lucros
cessantes, levando-se em conta a expectativa de vida da vítima",
finalizou. A Prefeitura também foi condenada ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 3 mil”. (Com informações de http://www.vecgaranhuns.com/
)
O Blog do Carlos Eugênio esta a disposição da Prefeitura de Correntes para publicar a sua versão quanto aos fatos apresentados nesta reportagem, que foi publicada originalmente no Blog V&C Garanhuns.
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