terça-feira, 11 de outubro de 2016

Justiça determina bloqueio do Facebook por 24 horas


Facebook deve ficar suspenso durante 24 horas em todo o Território Brasileiro. A decisão, datada do último dia 5 de outubro, é do Juiz Eleitoral Renato Roberge, de Santa Catarina, e foi tomada após a rede social ter ignorado uma ordem para remover um perfil que estava atacando o candidato à prefeitura de Joinville Udo Döhler (PMDB). A sentença já foi enviada para a Anatel, mas ainda não há data para que ela seja cumprida.

A sentença também determina que o Facebook forneça um elemento capaz de identificar quem criou a página. A rede social também foi condenada a pagar R$ 30 mil de multa por dia de descumprimento da ordem judicial. A legislação eleitoral proíbe propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. O Juiz cita uma publicação da página dizendo que Udo teria “estudado ditadura militar na instituição Gestapo”.

Confira a decisão que determina o bloqueio do Facebook.

FACEBOOK E WHATSAPP NÃO CUMPREM LEI NO BRASIL, DIZ MINISTÉRIO PÚBLICO - O Ministério Público (MP) soltou uma nota técnica em julho deste ano a fim de esclarecer os mais recentes bloqueios ao WhatsApp e o congelamento dos fundos do Facebook no Brasil. De acordo com o texto, os dois aplicativos descumprem a lei brasileira ao não fornecerem metadados, como registros de acesso ao serviço, de seus usuários quando solicitados pela Justiça - como determinado pelo artigo 15 do Marco Civil da Internet, que diz que todos os provedores de aplicações de internet (como aplicativos e redes sociais) devem guardar essas informações por seis meses. (Com informações do JC Online. CONFIRA)