O Facebook deve
ficar suspenso durante 24 horas em todo o Território Brasileiro. A decisão,
datada do último dia 5 de outubro, é do Juiz Eleitoral Renato Roberge, de Santa
Catarina, e foi tomada após a rede social ter ignorado uma ordem para remover
um perfil que estava atacando o candidato à prefeitura de Joinville Udo Döhler
(PMDB). A sentença já foi enviada para a Anatel, mas ainda não há data para que
ela seja cumprida.
A sentença também determina que o Facebook forneça um elemento capaz de
identificar quem criou a página. A rede social também foi condenada a pagar R$
30 mil de multa por dia de descumprimento da ordem judicial. A legislação
eleitoral proíbe propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao
ridículo. O Juiz cita uma publicação da página dizendo que Udo teria “estudado
ditadura militar na instituição Gestapo”.
Confira a decisão que
determina o bloqueio do Facebook.
FACEBOOK E WHATSAPP NÃO CUMPREM LEI NO BRASIL, DIZ MINISTÉRIO PÚBLICO -
O Ministério Público (MP) soltou uma
nota técnica em julho deste ano a fim de esclarecer os mais recentes bloqueios
ao WhatsApp e o congelamento dos fundos do Facebook no Brasil. De acordo com o
texto, os dois aplicativos descumprem a lei brasileira ao não fornecerem
metadados, como registros de acesso ao serviço, de seus usuários quando
solicitados pela Justiça - como determinado pelo artigo 15 do Marco Civil da
Internet, que diz que todos os provedores de aplicações de internet (como
aplicativos e redes sociais) devem guardar essas informações por seis meses. (Com informações do JC Online. CONFIRA)